Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Aprendizagem durante a pandemia
Referências para o Trabalho na Educação Infantil durante a pandemia de COVID-19
Referências para o trabalho na Educação Infantil durante a pandemia de COVID-19
Mensagen da DGEstE: #EstudoEmCasa - Blocos do Ensino Secundário também na televisão
SIPE denuncia falta de apoio da Tutela às Unidades Especializadas de suporte a alunos com deficiência para combate à COVID-19
Candidaturas para Assistentes de Português em França - ano letivo 2021/2022
Contacto em Portugal: rosalina.rodrigues@sec-geral.mec.pt - www.sec-geral.mec.pt/
domingo, 7 de fevereiro de 2021
#EstudoEmCasa para ensino secundário chega à televisão através da TDT e no canal 444 do Cabo
Nota à Comunicação Social
#EstudoEmCasa
Blocos do Ensino Secundário também na televisão
Dia da Internet Segura 2021 - #SomosSolução
sábado, 6 de fevereiro de 2021
A posição da CNIPE sobre o E@D
E@D. Todos diferentes, todos iguais.
Alguns de nós, comuns mortais, ainda não nos demos conta que o 'bicho' veio para ficar. As estirpes do Reino Unido, do Brasil, da África do Sul, e outras que irão aparecer, não são mais do que mutações que o vírus vai tendo em função do meio onde está inserido. Há alguns membros do governo, assim como alguns quadros da administração pública, que ainda não interiorizaram esta permanência do vírus e, portanto, também ainda não interiorizaram a necessidade da mudança. Provavelmente porque não perceberam que existe uma diferença entre mandar e chefiar, ordenar e coordenar, ou talvez vivam com medo de perder o poder. Deve ser por essa razão que a autonomia das escolas não passa do papel, porque na prática não existe.
Por outro lado, porque é mais simples gerir e dá menos trabalho, se o 'rebanho' for todo para o mesmo lado, do que atender às particularidades de cada um. A CNIPE percebe que para uma máquina burocrática como o Ministério da Educação, esta forma de gerir todos por igual seja mais simples, mas não eficaz, porque depois vêm as 'ovelhas ranhosas'. Não havendo uma verdadeira autonomia concedida às escolas, o mais natural é que os Diretores dos Agrupamentos e das Escolas não agrupadas, quando são confrontados com problemas que não têm autonomia para decidir, coloquem a questão ao Ministério da Educação, e aí fica o caos instalado. Se por outro lado, se determinarmos as regras de funcionamento sem atendermos aos problemas das minorias, então não há problemas, pois estes esgotam-se nas regras que foram definidas iguais para todos.
Pois bem, e os alunos, cujos pais recebem o Rendimento de Inserção, que não têm possibilidade de ter Internet em casa. Já não falamos do computador, pois esse o governo já assumiu que vão ter. Resposta do governo, vão à escola, pois aí já têm acesso à Internet. Então, se vão à escola almoçar, também podem ter aulas através de E@D. A questão do computador é secundária, pois o governo diz que vão ter computador. Mas na 2ª feira já todas as escolas terão computadores em número suficiente para suprir estas necessidades e as dos alunos que não estão 'obrigados' a ir à escola? Para quando estará previsto, de acordo com as contas do governo, que todos os alunos tenham um computador para aceder ao E@D?
E os alunos de risco? Com o decretar do último estado de emergência em vigor, está uma alínea que prevê a obrigatoriedade de estes alunos continuarem a ir à escola. Por cada concelho, foram seleccionadas as escolas que se mantinham abertas para receber estes alunos e os alunos filhos de funcionários dos serviços considerados essenciais no combate à pandemia. Portanto, também aqui, não há nenhuma novidade, é dar continuidade aquilo que já vem sendo feito, pois anteriormente também, alguns deles já vinham.
A novidade está na obrigatoriedade de os alunos abrangidos pelo Rendimento de Inserção e todos os alunos abrangidos pelo escalão I do SASE, irem à escola. Pois bem, poderá existir nesta situação uma dualidade de critérios. Mais uma vez, pegando no exemplo do último estado de emergência em vigor, o teletrabalho não é negociável, é obrigatório e deve ser aplicado por vontade expressa do trabalhador. Só assim não será para todos aqueles cujas funções não tenham possibilidade de ser exercidas em teletrabalho. Voltando então aos alunos, acreditamos que deveria ser aplicado o mesmo princípio, ou seja, desde que o aluno tenha possibilidade de ser abrangido pelo E@D, então não deve ir à escola, mas se não tiver essa possibilidade, o que fazer então? Provavelmente a resposta estará na escola.
Então se a resposta está na escola, julgamos que o Ministério da Educação deveria deixar essas decisões à escola, pois são estas que melhor conhecem os seus alunos, o seu tecido social, e que melhores respostas podem e devem dar aos seus alunos.
O papel do ME deveria ser capacitar as escolas de meios que possam dar resposta eficaz aos problemas que enfrentam no dia a dia, e não andar a legislar por decreto. Voltamos à questão da verdadeira autonomia das escolas, que só existe no papel. Esta questão não se esgota na legalidade ou ilegalidade dos alunos terem que ir à escola para terem acesso ao E@D. Existem muitos outros problemas antes disso aos quais urge mudar mentalidades e dar resposta.
A Direcção da CNIPE, 6 de Fev 2021
A Escola tem muito e indiscutível futuro, mas não há progresso que se trilhe contra os profissionais da educação
Ensino à Distância "não basta replicar a escola através de um ecrã"
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais
Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais
II Jornadas de Reflexão Universidade do Minho - Currículo, Avaliação e Profissão Docente
Inovar de onde estiver - um guia de atividades para a aprendizagem a distância
Inovar de onde estiver
Uma recomendação que deveria ser uma obrigação para o Governo
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021 - Diário da República n.º 25/2021, Série I de 2021-02-05
Diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros publicados no Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 24/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-04
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividadeDecreto-Lei n.º 10-B/2021 - Diário da República n.º 24/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-04
Pareceres do Conselho das Escolas
Parecer n.º 01/2021
Parecer n.º 02/2021
Parecer n.º 03/2021
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também apresentou uma resolução
Projeto de Resolução 917/XIV
PSD recomenda ao governo que disponibilize com urgência os equipamentos e conetividade gratuita aos docentes
Projeto de Resolução 915/XIV
Recomendações de segurança e etiqueta online no Ensino a Distância
A este propósito, deverá ser salvaguardado o seguinte:
- Aquando da utilização de câmaras web, todos devem assumir o compromisso prévio de não gravar as imagens dos outros participantes sem autorização do adulto responsável pela sessão;
- Se for decidido utilizar câmara ou fotografia que identifique o aluno, esta deve ser do mesmo cariz para todos, por exemplo: foto de rosto, foto de meio corpo (vestido normalmente), avatar ou caricatura. Deve, por exemplo, evitar-se a identificação de utilizadores com imagens de animais, plantas, veículos, objetos ou logótipos;
- Os nomes dos utilizadores devem ser os nomes adotados no grupo (nunca nomes completos ou alcunhas);
- Deve ser evitada a participação de elementos estranhos à turma, concretamente em atividades de aprendizagem;
- Os pais e/ou encarregados de educação apenas deverão participar em sessões, previamente organizadas pelo professor, que prevejam a sua participação.
Medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021 aprovadas em Conselho de Ministros
- o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;
- dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;
- quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021:
- o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico;
- a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.
- são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.
- aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica;
- realização de despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e das instituições de abrangência no âmbito do programa nacional de vacinação para 2021;
- aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio por parte de organismos do Ministério da Justiça.