sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Reserva de recrutamento n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 1 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 20 – 05 de março de 2021

Primeiro webinar do Projeto Maia

Para quem não pôde assistir, aqui fica o link do primeiro webinar do projeto MAIA realizado ontem com a participação de vários oradores, entre eles o Professor Domingos Fernandes, expondo ideias e práticas para melhorar as Aprendizagens, o Ensino e a Avaliação

Implementação da «Pensão na Hora»

Publicado o Decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Decreto-Lei n.º 16-A/2021


Uma dessas medidas é a implementação da «Pensão na Hora», «que permite ao cidadão requerer a sua pensão online (na Segurança Social Direta) com comunicação imediata do valor provisório que lhe será atribuído». Isto é, «sempre que o cidadão cumpra as condições de acesso para poder usufruir de uma pensão em Portugal, designadamente, o prazo de garantia e a idade de reforma, a mesma passa a ser atribuída de forma automática e com aceitação do valor da mesma».

Autorização e renovação da declaração do estado de emergência

Publicados ontem em suplemento ao Diário da República o Decreto do Presidente com a renovação do estado de emergência e a respetiva autorização parlamentar. 

Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021158368125

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021158368126

Autorização da renovação do estado de emergência

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Marcelo aponta o caminho ao governo: Não há condições para abrir o país antes da Páscoa

Marcelo deu um passo à frente de Costa, avisou que decidir não é "estar preocupado em seguir opiniões", é fugir "de mensagens confusas ou contraditórias" e lançou "um desafio" ao Governo: manter o confinamento até à Páscoa. Abrir antes, mesmo as escolas, só "seria possível com a dupla garantia de mais testes e rastreios". Assim, o desafio é outro: "o Estado que vá mais longe nos apoios" e não arrisque um regresso às semanas "em que fomos os piores do mundo"


Marcelo Rebelo de Sousa deu um passo à frente do Governo e anunciou ao país aquela que entende dever ser a decisão para o desconfinamento, incluindo das escolas. Numa comunicação ao país sobre a renovação do estado de emergência, o Presidente da República condicionou o Executivo que tarda em anunciar datas ou planos para o desconfinamento e apontou ele próprio uma data: "É uma questão de prudência, rigor e segurança manter a Páscoa como marco".

Não faltaram recados às hesitações dos dirigentes políticos, com Marcelo a deixar um "desafio a quem tem que decidir": que o faça "com base na consciência e não com a preocupação de seguir a opinião de cada instante. Que ora quer fechar com medo, ora quer abrir por cansaço". Preocupado em "dar os sinais certos aos portugueses", o Presidente explicou que apesar dos números terem melhorado muito nos últimos dias, a pressão no que toca a internamentos continua a ser "o dobro" do que devia, e desconfinar antes da Páscoa, nomeadamente as escolas, só seria possível em segurança "se houvesse a dupla garantia de uma vacinação mais ampla e testes e rastreios mais amplos e mais fiáveis".

Não estando estas condições garantidas - "com atrasos nas vacinas nos próximos mês, mês e meio" - Marcelo recomenda que não se ceda "à tentação", "que tem lógica e é sedutora", de "abrir antes da Páscoa, para fechar logo a seguir e depois voltar a abrir".

"Quem é que levaria a sério?", questionou o Presidente, pedindo ao Governo que evite "mensagens confusas ou contraditórias". Claro que as consequências serão "mais semanas de sacrifícios pesados", nomeadamente para os setores económicos e as famílias, reconheceu o PR, mas para isso, o remédio é "o Estado ir mais longe nos apoios".

Marcelo garantiu que a sua aposta continua a ser na "cooperação institucional" entre Presidente, Parlamento e Governo, mas assumiu-se de novo como "principal responsável". E foi desse patamar que decidiu assumir uma espécie de comando do plano que há 15 dias pede ao Governo, sem ainda ter tido resposta.

Desconfinar "a correr" será "leviano, avisou. E poderá trazer de volta o que vivemos "não há meses mas há semanas, quando fomos os piores do mundo, com filas de ambulâncias à porta dos hospitais".

"Se tivermos bom senso, o pior já passou", foi o único remate de esperança numa mensagem pesada. E politicamente destinada a condicionar o Executivo.

Alguns Diretores têm recusado aceitar o direito de apoio excecional à família de professores e educadores

Na sequência de várias denuncias de casos em que os Agrupamentos se têm recusado a aceitar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais o SIPE solicitou um esclarecimento urgente ao Ministério da Educação. 

Realçamos que a não aplicação aos docentes do Decreto-Lei n.º 14-B/2021 se releva ilegal e imoral

Na sequência do alargamento do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, aos casos de teletrabalho, publicado no dia 22 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, deram-se importantes passos para por termo às desigualdades e injustiças destes Trabalhadores que, até então, tinham que simultaneamente exercer funções profissionais e prestar auxilio constante e permanente aos seus filhos.

Assim, em conformidade com as exigências dispostas no diploma legal, os docentes entregaram nos seus Agrupamentos de Escola toda a documentação necessária para beneficiar do apoio.

Sucede que, ao arrepio da legalidade, tem chegado ao SIPE denuncias de casos em que os Agrupamentos se têm recusado a aceitar o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Isto, não por falta de requisitos legais para o efeito, mas porque os Agrupamentos afirmam não ter forma de substituir o docente, pais e mães, pelo menos, quanto aos casos em que i) os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada e ii) apenas um dos progenitores irá ser beneficiário do apoio.

Ora, sob o ponto de vista legal e do mais elementar Estado de Direito, imperativamente demandado no estado pandémico que nos assola, nunca este tipo de assistências a filhos esteve dependente de “autorização”, “deferimento” ou sequer pode ser recusado “por alegada inconveniência”, como têm, agora, sucedido em vários casos.

Assim, é urgente garantir que, a medida que entrou em vigor é aplicada na sua plenitude nos casos dos docentes, como não poderia deixar de ser, sob pena de estarmos perante um caso de discriminação gritante, intolerável sob o ponto de vista da ordem jurídica.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Presidente da República submete à AR o Projeto de Decreto para renovação do Estado de Emergência

Continua, infelizmente, a manter-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19.

As medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, com alargado cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, embora a incidência média continue a ser bastante elevada, bem como o número dos internamentos e de mortes.

No entanto, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de imediato, as medidas de restrição dos contactos, sem que os números desçam abaixo de patamares mais geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem e a vigilância de novas variantes, que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a Covid-19, contribuindo para uma crescente imunidade de grupo.

Por outro lado, o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido.

Impõe-se, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados, designadamente os apoios diretos às famílias, ao emprego e às empresas, incluindo as moratórias financeiras, fiscais e contratuais, os apoios a fundo perdido, o layoff, as medidas de capitalização das empresas e prepare o futuro desconfinamento gradual.

Consultas Públicas

Alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação.


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Elaboração e aprovação do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/2021


Novos motivos de pedidos de substituições de docentes para apoio à família

A DGAE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte informação; 

"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos de que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, passámos a disponibilizar na aplicação SIGRHE os seguintes motivos de pedido de substituição de docentes/técnicos especializados:

– Substituição por apoio à família monoparental  na circunstância de ter pelo menos um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade (alínea c) do n.º 2 do art.º 3.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2);

 – Substituição por apoio à família monoparental  e o filho ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental (alínea a) do n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2)

O pedido de horários para a reserva de recrutamento n.º 19, será por isso prolongado até às 12 horas de dia 24 de fevereiro de 2021.

 Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes"

Prazo para o reconhecimento da profissionalização em serviço alargado

Publicado hoje o despacho que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto alarga o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço até ao final do ano escolar de 2021/2022.

Prioridades de formação contínua dos docentes

Publicado o Despacho que procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro

Despacho n.º 2053/2021 - Diário da República n.º 38/2021, Série II de 2021-02-24


O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
...
Assim consideram-se específicas as ações realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022:

a) Enquadradas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;

b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;

c) Relativas à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

d) Centradas na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;

São também consideradas específicas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022 as ações de formação:

a) de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital,

b) ministradas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

O Despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

Sondagem: Maioria dos portugueses quer escolas fechadas mais duas semanas

Sondagem da Aximage mostra que 82% dos portugueses consideram que os alunos não devem regressar ao ensino presencial até 15 de março. Avaliação do ensino à distância não é positiva: 54% dos inquiridos consideram que aprender a partir de casa não é rentável. 

Reabrir ou não reabrir as escolas é uma das medidas em discussão, mas Marcelo Rebelo de Sousa já avisou que "importa não apenas o número de infetados, mas o número de internados". Esta quarta-feira, a sondagem da Aximage, feita para o "Jornal de Notícias", "Diário de Notícias" e "TSF", mostra que 42% dos portugueses defendem que as aulas em regime presencial só devem regressar depois da Páscoa.

Sondagem
82% querem escolas fechadas mais duas semanas

Quatro em cada dez inquiridos apontam a Páscoa como data para o regresso às salas de aula. Mais de metade critica rendimento escolar do ensino à distância.

A renovação do estado de emergência será aprovada amanhã, no Parlamento, e a larga maioria dos portugueses (82%) entende que deve manter as escolas fechadas até 15 de março. Uma sondagem da Aximage para o JN, DN e TSF mostra que 42% dos inquiridos defendem as aulas presenciais só depois das férias da Páscoa, que começam a 26 de março. Apesar disso, os portugueses entendem que o ensino à distância fica aquém da qualidade do presencial: 54% asseguram que aprender pela Internet e televisão será pouco ou nada rentável e 40% criticam a forma como o Governo preparou a escola para aulas virtuais.

A má nota dada ao ensino remoto, todavia, não impede os portugueses de querer os portões das escolas trancados, sobretudo no Norte (84%) e no Sul e Ilhas (83%). Olhando às características das pessoas que mais o defendem, encontram-se linhas bem marcadas quanto à idade e rendimentos: o fecho é pedido sobretudo por mulheres (84%), idosos (88%) e pessoas com menor capacidade económica (classe D, 89%).
A ler no JN

Professores à beira de um ataque de nervos?

Quais são os prós e os contras do fecho das escolas durante o confinamento? E que respostas e desafios enfrentam os professores no ensino a distância? Um debate com Paulo Guinote, autor do livro «Quando as Escolas Fecharam» e os professores José Morgado e Paulo Prudêncio. A moderação foi da jornalista Catarina Carvalho.

 

Bom senso, precisa-se!!

Paulo Guinote 

Se quero voltar à escola? Claro que sim. Se gosto deste fingimento que é o E@D? Nem um pouco. Se posso concordar com apelos de elites cheias de boas intenções, mas escassa ligação à realidade do país “profundo” que vive fora de certas “bolhas” privilegiadas? Nem por isso.

Li com natural interesse e atenção a carta aberta que amanheceu esta terça-feira na comunicação social. Embora no momento em que a li já tivesse mais de duas centenas de subscritores, só o currículo conjugado da centena inicial deixa qualquer pessoa subjugada e com receio de levantar a mínima reserva ao saber, que assim fica por demais evidenciado. Só lamento que, nos casos aplicáveis, quase todos tivessem deixado de fora a qualidade que partilham comigo e que é a de também serem mães, pais e, portanto, encarregados de educação.

Apesar de intimidado, alguma destemperança natural faz-me questionar alguns dos pressupostos e propostas que se fazem em tal documento, por considerar que carecem de um necessário bom senso, que nem toda a formação académica do mundo consegue prover.

Não serei exaustivo, porque isso se revelaria entediante, mas gostaria de começar desde logo de referir que concordo que “é possível conciliar os direitos à saúde e à educação”, só que nessa conciliação há que, necessariamente, estabelecer prioridades quando em algumas situações tais direitos entram em colisão. E neste documento parece exigir-se uma “prioridade às escolas” que colide de forma bem clara com o que sabemos terem sido as condições concretas que tem enfrentado o direito à saúde e não apenas dos mais idosos. Quase acrescentaria que acho peculiar (uma palavra que me anda a ocorrer com excessiva frequência para substituir outras, quiçá mais expressivas) que não tenha encontrado praticamente nenhuma destas personalidades em outras iniciativas relacionadas com a Educação e com a defesa das “escolas” quando isso era muito importante. Desde logo quando o presente ano lectivo estava a ser preparado e, desde o arranque, se percebia que se não estava a acautelar devidamente um agravamento da situação pandémica, como veio a acontecer e era uma previsão que se podia fazer sem recurso a modelos matemáticos da difusão viral, mas apenas ao bom senso, que, neste particular, não deve ser confundido com senso comum, algo que existe em profusão na presente “carta aberta”.

Carta que pode dividir-se, como já referi, em duas partes, a primeira da qual é a dos pressupostos, a partir dos quais se pretende demonstrar que a continuação do encerramento das escolas é mais prejudicial do que a sua reabertura. Nessa parte, alinham-se dez pontos, alguns dos quais se baseiam numa leitura estatística da realidade que ignora o seu contexto. A exposição do número de contágios, clusters e turmas fechadas durante o primeiro período aparenta desconhecer a forma como tudo isto foi tratado a nível local, desde um sub-registo de casos na plataforma oficial que esteve disponível muito tardiamente à diversidade enorme de critérios que norteou a acção das chamadas “autoridades locais de saúde”, em que umas mandavam turmas inteiras para casa ao primeiro contágio, mas a maioria optava por medidas minimalistas, mesmo quando existiam dois ou mais casos numa turma. Os relatos de situações assim só não são em maior quantidade porque imperou uma política de silenciamento em muitas organizações escolares, na altura com argumentos como o direito à privacidade ou a prevenção do alarme social.

Ainda entre os pressupostos, existem aqueles que eu considero válidos (questões de socialização e bem-estar dos jovens; problemas de desigualdade de acesso a meios digitais), mas que são colocados de uma forma errada, pois assumem que é por irem para a escola que ficam resolvidos. O que é um erro comum em quem partilha de forma ocasional – e quase sempre observando o problema a partir “de cima” – a crença de que a Educação é um mecanismo eficaz de Engenharia e Mobilidade Social num país como o nosso, onde ainda tanta gente aposta na exibição de pergaminhos e arcaísmos onomásticos ou disputa de forma bem acesa com que título surge num rodapé em intervenção televisiva. Em que as “conexões” familiares valem muito mais do que múltiplos diplomas e certificações académicas quando se trata de entrar nos ambientes certos. É pena que os subscritores desta carta não defendam, com a mesma convicção, políticas de sucesso na erradicação da pobreza que permitam, numa futura pandemia, não enfrentar as dificuldades que com que fomos obrigados a deparar, para aparente surpresa de alguns.

Mas passemos às propostas que são feitas para que a “prioridade às escolas” se traduza numa sua rápida reabertura, que é a motivação central do documento. Embora não numeradas, penso ter contado mais de dezena e meia, várias evidenciando o tal “bom senso” de que falo na parte inicial deste comentário crítico. São quase todas as que se relacionam com aquilo que a nível local pode ser e já foi feito, com mais ou menos facilidade, como a definição de regras de segurança sanitária no interior das escolas. Mas depois existem as propostas que se dividem entre as que revelam não ter aprendido nada nos últimos meses e as que demonstram, num grupo com tantos cientistas, uma estranha confiança no chamado “pensamento mágico”.

Uma delas liga-se com a realização de uma efectiva testagem em massa de alunos, professores e pessoal não docente. Desde o Verão que ouvimos falar na existência de centenas de milhar de “testes rápidos”, mas mesmo quem assina esta carta confirma que apenas 13.000 testes terão sido feitos nas últimas semanas nas escolas em funcionamento para os filhos de trabalhadores essenciais. E colocam-se as coisas ao contrário, pois é afirmado que 25 casos positivos deram origem a 13.000 testes quando a sequência deveria ter sido a inversa, ou seja, a testagem é que deveria ter permitido o despiste dos casos positivos. Para além disso, de acordo com os números de 2019, temos em Portugal mais de 950.000 alunos do pré-escolar ao 2.º ciclo; se lhes juntarmos pessoal docente e não docente, chegamos a um valor a rondar o milhão de testes a ser feitos, com tudo o que isso implica de logística no terreno. Não sei se fizeram as contas aos meios humanos, técnicos e tempo que tal operação implica, mas suspeito que não e que poderá existir aqui a tendência para acreditar que o anúncio da testagem equivalerá à sua realização.

Outra proposta quer fazer-nos acreditar que o mesmo Governo e o mesmo Ministério da Educação que, até ao Natal, só conseguiram fazer chegar 20-25% dos kits tecnológicos prometidos em Abril e indispensáveis para um ensino à distância viável vai conseguir agora, num par de semanas, que seja disponibilizado todo um outro conjunto de meios destinados a “providenciar meios efetivos às escolas para, cumprindo as orientações, permitir em todo o país o regresso ao ensino realmente presencial (e não meras aulas à distância na escola) para todas as crianças e jovens beneficiários da ação social escolar, sinalizadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, ou para as quais a escola considere ineficaz o ensino a distância e estejam em risco de abandono escolar”.

Para um professor do Ensino Básico no terreno, casado com uma professora do Ensino Secundário e pai de uma aluna também no Secundário, em três escolas diferentes e diferenciadas no perfil socioeconómico das comunidades envolventes, em três concelhos distintos, embora da mesma zona (margem sul do Tejo), este tipo de crença só pode despertar um sorriso e o lamento de que o bom senso seja um bem tão escasso ou não prioritário quando se abordam estas questões.

Se quero voltar à escola? Claro que sim. Se gosto deste fingimento que é o E@D? Nem um pouco. Se posso concordar com apelos de elites cheias de boas intenções, mas escassa ligação à realidade do país “profundo” que vive fora de certas “bolhas” privilegiadas? Nem por isso.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Consulta Pública - Portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração da portaria que define os modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, no âmbito da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão conjunta dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, é dado início, a 9 de fevereiro, ao procedimento conducente à elaboração da portaria que tem como objeto proceder à definição dos modelos de diplomas e certificados em formato eletrónico das diversas ofertas educativas e formativas que, em cumprimento da escolaridade obrigatória, conferem o ensino básico ou o ensino secundário bem como a atribuição de um nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.

2. A preparação da referida portaria justifica-se para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto- Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual e, ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, os quais preveem a possibilidade de emissão de diplomas e certificados em suporte digital.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal Consultalex (https://www.consultalex.gov.pt).

Inscrições abertas para o Ensino Português no Estrangeiro 2021/2022

Encontra-se aberto, até 30 de abril de 2021, o período de inscrições para o Ensino Português no Estrangeiro (EPE), para renovação de inscrição e para novas inscrições.

Para mais informações, consulte:



Para esclarecimento de dúvidas, consulte a sua Coordenação de Ensino Português no Estrangeiro (CEPE), de preferência através de email, cujo contacto está indicado nas páginas virtuais referidas nesta notícia.

Webinar “Programação e Robótica. Possibilidades e Limitações em E@D?”

“Programação e Robótica. Possibilidades e Limitações em E@D?” é o título do webinar que se realiza no próximo dia 3 de março de 2021, pelas 18h.

Inserida no ciclo de webinares “Vamos conversar com...”, esta sessão conta com a participação da professora Maribel Miranda e dos professores Carlos Silva, João Sá e Paulo Torcato, cujas intervenções versarão sobre as possibilidades e limitações do trabalho com a programação e a robótica, em período de E@D.

Sobre a obrigatoriedade legal de uso de imagem em contexto de aulas à distância

A questão colocada à CNPD;
Tendo em conta que o Decreto do Presidente da República n.o 11-A/2021 de 11 de fevereiro estabelece na alínea c), n.o 7, artigo 4.o, quanto ao Direito à proteção dos dados pessoais, que “Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”.

Deste modo, estando a lecionar sob o regime de ensino à distância com recurso a meios informáticos através da captação da sua imagem, pode o docente recusar utilizar videoconferência através dos meios à distância?

A resposta da CNPD;
Em resposta à sua exposição, informamos que desde a publicação da legislação que referiu (Decreto-Lei n.o 14-G/2020, de 13 de abril) que a realização das atividades de docência em regime não presencial obriga a existência de sessões síncronas, pelo que quer os professores, quer os alunos estão obrigados a frequentá-las, não sendo, sem mais, legitima a recusa. Esta regra não prejudica as situações em que os alunos que não tenham condições, designadamente por falta de meios, de participar nas sessões síncronas, nos termos do n.o 2 do artigo 4 do referido diploma.

Deste modo não é necessário obter o consentimento dos intervenientes porquanto é uma obrigação legal.

Compreendendo as reservas que transparecem na sua dúvida, a verdade é que a legislação que veio impor as aulas à distância impôs também aos professores a obrigação de controlar a assiduidade dos alunos, o que só com a imagem ligada é possível, no entanto, não é permitido fazer gravação das aulas.

Mais se informa que são vários os problemas que se suscitam com a utilização destes meios, razão pela qual a CNPD emitiu a Orientação sobre a matéria disponível em: https://www.cnpd.pt/media/q0jha0dk/orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf

Com os melhores cumprimentos
CNPD

Regressos precipitados ou a negação das evidências?

Uma excelente resposta à carta aberta publicada no Expresso, assinada por um grupo de especialistas e notáveis, onde consta, entre outros políticos ou candidatos a políticos da nossa praça, o nome do presidente da Confap; “Prioridade à escola”: a carta aberta (na íntegra) que apela à reabertura das escolas já em março.
 
Paulo Guinote 

Gostava de deixar bem explícito que abomino este período de ensino à distância ou ensino remoto de emergência. Porque não passa, em muito, de fingimento com as condições ao dispor de alunos e professores.

Os sinais são claros da parte dos especialistas que são chamados a conversas com a nossa elite política no Infarmed. São mesmo mais do que sinais. São recomendações sem grande margem para equívocos. Como num passado recente, quando não foram ouvidas. Agora, são no sentido de manter o confinamento, pelo menos até à segunda metade de Março, mesmo se o Rt desceu de forma significativa.

Mas da parte dos políticos existe alguma ambiguidade, muito em especial quando se trata da reabertura das escolas. Na última semana, quer o ministro da Educação, quer a ministra de Estado e da Presidência, surgiram publicamente a anunciar que o desconfinamento começaria pelas escolas como se isso fosse uma espécie de dogma entre aqueles que há um par de meses consideram impensável o encerramento das escolas e faziam disso uma “linha vermelha” que nunca atravessariam.

Afinal, a realidade atravessou-se e foi necessário dar o dito tão convicto por mera hipótese. Mas parecem ter ficado com esse inconseguimento cravado de forma tão dolorosa que não perdem qualquer oportunidade para nos fazerem saber que as escolas serão, de novo, o laboratório do combate à pandemia. Em especial no ministro da Educação, por mais de uma razão, acho estranha tamanha persistência que em pessoa mais comum se poderia confundir com cega teimosia.

Gostava de deixar bem explícito que abomino este período de ensino à distância ou ensino remoto de emergência. Porque não passa, em muito, de fingimento com as condições ao dispor de alunos e professores. É um esforço que quem está do lado de fora não consegue compreender em pleno, sendo que já sabemos ser escasso o retorno em termos de aprendizagens, em especial no caso dos mais pequenos.

Por mim regressaria já amanhã, se não achasse que isso seria um disparate imenso em termos de saúde pública. Não porque as escolas sejam focos de contágio, até porque nesse aspecto particular a preparação foi feita com bastante cuidado. Porque foi feita localmente e não encomendada tardiamente pela 24 de Julho. As escolas não são aquele estranho oásis de “contágio zero” no meio do caos pandémico, onde flutuam “bolhas” estanques, mas são locais razoavelmente seguros. O problema não é esse e já deveria estar interiorizado o que está em causa.

E o que está em causa é que com as escolas abertas é impossível qualquer estratégia eficaz de redução da mobilidade de uma parcela muito significativa da população. Entre alunos e familiares que os transportam – e o recurso a transportes públicos está longe de reduzir qualquer risco - temos 20-25% da população em movimento todos os dias, pelo menos em dois momentos. Com tudo o que está associado a essa movimentação.

Não compreender isto é negar uma evidência demasiado evidente. Que isso pareça não ser compreendido por quem apresenta currículo de cientista e tem responsabilidades governativas parece-me, no mínimo, peculiar.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Apoio a trabalhadores em teletrabalho ao abrigo do Decreto-Lei nº 14-B/2021

De acordo com as novas regras publicadas hoje no Diário da República, no Decreto-Lei n.º 14-B/2021os pais vão agora poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio. Para estes, as condições são, no entanto, mais apertadas. Por outro lado, há casos em que vão poder passar a receber o salário na totalidade, em vez dos dois terços atuais.

A quem se aplica?

O apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, independentes e trabalhadores do serviço doméstico que, na sequência do encerramento das escolas, estejam impedidos de trabalhar para prestar assistência aos filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade.
Mas, atualmente, não é atribuído quando as funções do progenitor são compatíveis com o teletrabalho.
Assim que as alterações ao apoio entrem em vigor, passam a poder beneficiar da medida, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família.
Mas essa opção apenas será possível em três situações concretas: quando se trate de famílias monoparentais; no caso de famílias que tenham a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo; ou, ainda, para os agregados familiares que integrem uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
O apoio também pode ser atribuído a ambos os pais de forma alternada. No entanto, cada família só tem direito a um pedido, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Quando entram em vigor as novas regras?

As alterações ao apoio à família entram em vigor amanhã, dia 23 de fevereiro de 2021.

Qual o valor a receber?

De acordo com as novas regras, o montante a atribuir pode ser de 66% ou 100% da remuneração.

100% da remuneração
As famílias monoparentais ou aquelas em que os progenitores assumem, de forma alternada e semanalmente, os cuidados com as crianças, têm uma majoração do apoio, que passa a ser igual à remuneração base que auferiam. A entidade empregadora paga 1/3 do salário, sendo o restante da responsabilidade de Segurança Social.

Dois terços da remuneração
Nos restantes casos, o apoio tem o valor correspondente a dois terços da remuneração, ou seja, 66% daquilo que recebe normalmente. Se é trabalhador por conta de outrem ou do serviço doméstico, o valor é calculado tendo em conta as remunerações base de dezembro.
Não pode, no entanto, ser inferior a 665 euros nem superior a 1995 euros e é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Como trabalhador independente terá direito a um terço da base de incidência contributiva mensal dos últimos três meses de 2020. Mas para isso é necessário que tenha feito contribuições durante, pelo menos, três meses consecutivos no último ano.
Tendo por referência um período de 30 dias, o limite mínimo será de 438,81 euros (valor do IAS) e o montante máximo de 1.097,03 euros (o equivalente a 2,5 x IAS). Mas atenção, estes são valores para 30 dias, o que significa que se a escola estiver fechada menos ou mais de um mês vai receber o valor proporcional.

E os descontos para a Segurança Social?

Enquanto estiver a receber o apoio, mantêm-se as suas contribuições para a Segurança Social. O que significa que, se for trabalhador por conta de outrem, vai continuar a descontar 11% do que ganhar e a empresa continua a ter de pagar TSU sobre a sua parte do salário.
Também os trabalhadores independentes têm a obrigação de pagar a contribuição para a Segurança Social, sobre o valor do apoio. Neste caso, o montante deve ser declarado na Declaração Trimestral (como prestação de serviços).

Como solicitar o apoio excecional à família?

Se trabalha por conta de outrem, o primeiro passo é comunicar à empresa a sua intenção de ficar em casa para acompanhar o seu filho na sequência do fecho dos estabelecimentos de ensino.
Para isso é necessário preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e enviá-la para a entidade empregadora. Esta deverá remetê-la à Segurança Social para que depois seja articulado o processo de pagamento.
Os pais que estão em teletrabalho e que queiram optar por receber o apoio excecional à família têm de avisar a entidade empregadora com três dias de antecedência.

Declaração que deve apresentar à sua empresa

Se for trabalhador independente, o pedido deve ser feito online, através do formulário disponibilizado no site da Segurança Social Direta, sendo que neste caso tem de ser o próprio trabalhador a tratar de todo o processo.
Para submeter o documento através da Segurança Social Direta, no menu “Emprego” escolha a opção “Medidas de Apoio (COVID-19)”, seguida de “Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico”.

As faltas durante este período são justificadas?

Sim. As faltas que der para acompanhar os seus filhos, por força do fecho das escolas, são justificadas. A declaração Modelo GF88-DGSS que os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar à empresa, serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?
Se o seu filho tiver 12 ou mais anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se este tiver deficiência ou doença crónica.
Já no caso dos pais em teletrabalho, que optem por receber o apoio à família, pelo menos uma das crianças tem de estar a frequentar o pré-escolar ou o 1.º ciclo, exceto se for uma família monoparental ou uma família que tenha a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

Durante quanto tempo é pago o apoio?

Este apoio é válido enquanto tiver de prestar assistência à família, ou seja, enquanto as escolas estiverem encerradas e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, dever ser requerido mensalmente.

Os dias em que falte são descontados nos 30 dias de assistência a filho?

Não. Os dias úteis em que tenha de ficar em casa, por força do encerramento do estabelecimento de ensino, não são descontados nos 30 dias disponíveis anualmente para assistência a filho. Sendo esta uma situação extraordinária, estes dias não entram nessa contabilidade.
Ou seja, este apoio não entra no limite de 30 dias anuais determinados na lei e continua a ter direito a gozá-los nos moldes previstos. 
 

Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?

Não pode acumular o apoio excecional à família com os seguintes apoios:
  • isolamento profilático;
  • subsídio de doença, parentalidade ou desemprego;
  • subsídios de assistência a filho e a neto;
  • apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador;
  • medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Layoff Simplificado);
  • apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Não dispensa a leitura atenta do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro 

Publicado o Decreto-Lei que alarga o apoio excecional à família no regime de teletrabalho

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. 

Decreto-Lei n.º 14-B/2021


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
....
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
...
2 - O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações:

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Temos uma nova Ministra da Educação?

Mariana Vieira da Silva tomou o lugar do desaparecido Ministro da Educação e anunciou que o desconfinamento começará pelas escolas, afirmando no entanto que é prematuro falar de do assunto para esta próxima quinzena.

O Presidente da República exigia, no Decreto que renovou o último estado de emergência, que o Governo estabelecesse um "plano faseado de reabertura das escolas com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública". Apesar de não se conhecer qualquer plano, a Ministra Viera da Silva, em fórum partidário, mas falando como membro do governo, já assume publicamente que serão as escolas a começar o desconfinamento.

Onde pára o plano exigido pelo Presidente? 

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Que se ative definitivamente o “antivírus do Bom Senso” e reinstale o sistema operativo para a versão Ensino Remoto de Emergência

Ensino de Emergência 2.0 e o Antivírus do Bom Senso
Marco Bento

Nesta fase, é importante ouvir os alunos, as famílias e os professores sobre a carga de trabalho e os ritmos de aprendizagem, que fazem do digital uma das suas vantagens, ao contrário das versões anteriores, demasiado “tayloristas”.

O dia 8 de fevereiro de 2021 marca o regresso às aulas, pela terceira vez este ano letivo, mas, desta forma, num formato de retoma ao Ensino Remoto de Emergência. Porém, e sendo um reinício de aulas remotas na sua versão 2.0, não tivemos tempo de desfazer os equívocos transferidos de março para cá? Não tivemos tempo e oportunidade de ter feito algum upgrade?

A verdade é que nesta fase temos a sensação de que a versão “Ensino Remoto de Emergência 2.0” tem ainda bastantes “bugs”, eventualmente, por também a “firewall da Serenidade” e o “antivírus do Bom Senso” estarem desativados ou sequer instalados nos “servidores” de algumas escolas.

Alguns dos “erros de sistema” identificados relacionam-se, desde logo, por continuar a evocar “este ensino”, como sendo Ensino à Distância. Provavelmente, por não conhecermos o “software original” do Ensino Online, acabamos por resumir o seu significado a uma tipologia de Escola que está longe, que não nos ouve, que não tem conexão digital, que não tem impacto na aprendizagem e que se aproxima de uma versão televisiva, neste caso, com a impossibilidade de alterar o canal. Esta circunstância poderia ser alterada se esta distância fosse encurtada, chamando todos à participação na melhoria do processo. Por exemplo, encurtando a distância, focando a relação entre professor e aluno num espaço virtual, que fosse, simultaneamente, uma ligação digital e uma ligação emocional, identificada pela qualidade e não pela quantidade dos conteúdos.

Porém, os equívocos são tantos que receio não termos tempo útil, até voltarmos ao presencial, para os desfazer, continuando o sistema operativo desta versão 2 em completa desatualização...

Como em qualquer sistema que adquirimos, é fundamental ler as instruções de funcionamento antes da sua utilização, como são os “Contributos para a Implementação do Ensino a Distância nas Escolas”, divulgado a 2 de fevereiro, pela Direção Geral de Educação. Claro está, que é importante não comprarmos o sistema operativo e só a posteriori lermos as instruções disponíveis para regular essa utilização. É conveniente, para uma melhor eficácia, existir um tempo proveitoso para a aprendizagem da sua utilização, ainda assim, e por considerarmos que temos a oportunidade de melhoria contínua, nunca é tarde para adaptarmos e melhorarmos a Educação.

Como tal, compreender, hoje, as diferenças entre trabalho síncrono e assíncrono é fulcral para que não se esteja, diariamente, em esforços inglórios para concretizar aprendizagens através de cronogramas e horários desfasados do real tempo de foco da atenção sustentada dos alunos. Compreender que o trabalho síncrono tem que ver com simultaneidade entre professor e alunos, e que esta se consegue através de diversas formas, que não só e apenas a videoconferência, seria uma readaptação urgente e necessária. Outro ponto está relacionado com a melhoria da ligação digital e emocional entre alunos, famílias e professores para esta versão 2.0. A acrescentar, também, um melhor entendimento do que são tarefas assíncronas, e quão importante é o foco online nas mesmas, para que não sejam um qualquer trabalho de casa para o aluno fazer sozinho, enquanto descansamos de um dia de trabalho, mas sobretudo, porque este tipo de tarefas favorece a inclusão de mais alunos num processo de aprendizagem, pela forma como podemos gerir o ritmo, o tempo e a forma de execução, em famílias que ainda estão a reencontrar-se, mesmo vivendo na mesma casa. Na realidade, preparar um guião para uma tarefa assíncrona e o respetivo feedback, torna-se ainda mais exigente e trabalhoso.

Outros equívocos que não deixam esta versão 2.0 atingir algum potencial, é a contínua ideia de que devemos continuar a cumprir currículo ao mesmo tempo que percebemos que os alunos não o adquirem na mesma velocidade, muitos alunos ainda não estabeleceram a ligação digital e/ou emocional para uma predisposição para a aprendizagem. Além disso, quando pelo segundo ano letivo consecutivo nos encontramos num cenário atípico, não podemos pretender que o currículo siga a mesma ordem e rotina de um qualquer outro ano letivo.

Pretendemos que os reinícios, e este em concreto, sejam feitos com a serenidade e a calma necessárias para que não ingressemos em processos de aprendizagem exaustivos, numa interação desenfreada de utilização de apps e plataformas. O ideal é criarmos um ambiente tranquilo e sem precipitações, de forma simples e envolvendo os alunos em tarefas curtas e dinâmicas que promovam a participação, a conversa, o debate, a opinião, naturalmente, com estipulação de regras. Tudo isto deve decorrer em formatos participativos e sem imposições, considerando cada um, para uma melhor equidade e condição na participação ativa.

Neste momento, é indiferente cumprir “esse” currículo se o aluno não estiver física e emocionalmente disposto para interagir e para o aprender. O tempo que pensamos que possa estar a ser desperdiçado, será devolvido em autonomia e maturidade, sempre numa perspetiva de desenho de atividades claras e objetivas, com mais qualidade do que quantidade nas interações. Assim, recomendaria ativar o “antivírus do Bom Senso” e deixar de replicar horários em 100, 70 ou 50% de horários síncronos em videoconferências, uma vez que a quantidade não significará, de todo, a qualidade emocional e cognitiva dessas ligações. Não existem receitas, mas sim o conhecimento de tempo de atenção sustentada para a aprendizagem em diferentes alunos, tempo que reconheça a gestão do ambiente familiar, reconhecimento da tipologia de recursos disponíveis e o diagnóstico de competências de aprendizagem, ou seja, a norma deveria ser a flexibilidade de horários, podendo dar respostas diversas, em diferentes contextos.
Ao fim de alguns dias é possível perceber o exagero da carga horária para crianças tão novas, que desde os cinco anos de idade permanecem três a cinco horas em momento de videoconferência. Nesta fase, é importante ouvir os alunos, as famílias e os professores sobre a carga de trabalho e os ritmos de aprendizagem, que fazem do digital uma das suas vantagens, ao contrário das versões anteriores, demasiado “tayloristas”.

Significa que, neste ano de 2021, o repensar da escola já deveria estar num nível que não o da uniformização, onde todos são tidos por igual. Conhecemos milhares de professores que foram aprendendo ao longo dos anos (previamente à pandemia) e durante a pandemia como proceder para além do uso técnico da tecnologia e das plataformas, potenciando as aprendizagens dos alunos através de modelos pedagógicos ativos mediados por tecnologia nos ambientes virtuais.

Atualmente, já existem professores capazes de demonstrar as suas capacidades críticas e pedagógicas no reconhecimento das formas de trabalhar o currículo de forma flexível, em cenários de aprendizagem invertidos, gamificados, por projeto, diversificando e combinando as formas de avaliação. Com essa experiência e conhecimento, podem, criticamente, partilhar, apoiar, pensar a Educação e ajudar a operacionalizar esta versão 2.0 do Ensino Remoto com “Serenidade” e “Bom Senso”. Infelizmente, quando a Educação parecia estar a seguir caminhos diferenciadores e promotores de equidade, sistemas mais democráticos, parece estar a voltar ao caminho da uniformização, onde todos os contextos (familiares e de aprendizagem) são vistos como iguais, independentemente, da região, da idade, do grau de ensino, entre outros.

São estes professores que precisam ser ouvidos pela forma crítica como pensam e pelas experiências contrárias a essa uniformização pelo digital, pelo uso de plataformas e gestão das mesmas, contrariando uma instalação de “software” massificada. São estas experiências diferenciadoras que promovem a equidade entre os alunos, que promovem a diferença nos contextos, que promovem a flexibilidade dos seus horários (mesmo após as horas síncronas obrigatórias), que promovem a diferença das suas ações pela combinação de modelos interativos.

É possível ainda redefinir e readaptar as práticas, porque este é um sistema educativo que se pretende presencial, mas é o digital que nos oferece a diferenciação pedagógica e o potencial de aprendizagem ubíqua. Saiba esta Escola atual usar a autonomia tantas vezes requisitada ao Ministério da Educação e tenha, hoje e nesta conjuntura, a coragem e o pensamento crítico para a saber implementar e adaptar ao seu contexto e à sua realidade, em benefício da sua comunidade educativa.

Que se ative definitivamente o “antivírus do Bom Senso” e reinstale o sistema operativo para a versão Ensino Remoto de Emergência numa verdadeira Escola Democrática, e que se lute por ela, ao invés de a simular como tal.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Dedução em IRS das despesas com computadores foi chumbada

O parlamento rejeitou hoje dois projetos de lei (PAN e CDS-PP) que propunham a dedução, em sede de IRS, das despesas com aquisição e reparação de computadores utilizados para educação. 

Reserva de recrutamento n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de fevereiro de 2021 (hora de Portugal continental).

RR 19 – 26 de fevereiro de 2021