quarta-feira, 21 de abril de 2021

Publicadas as Listas Provisórias do Concurso Interno e do Concurso Externo

Concurso Interno 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno para o ano escolar 2021/2022.

Nota informativa


Listas


Concurso Externo 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2021/2022.

Nota informativa


Listas


As listas provisórias apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respetivamente: Concurso Interno e Concurso Externo, por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.

Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar

Amanhã, dia 22 de abril, a partir das 15 horas, são debatidas em Reunião Plenária diversas iniciativas relativas à vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes.

O PCP tem em debate 4 Projetos de Lei:

 n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo; 

 n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;

 n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto; 

 n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


O BE tem em apreciação 2 Projetos de Lei:

 n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

 n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


Os projetos de lei são apreciados em conjunto com as seguintes iniciativas:

Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; 

Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

Parecer do CNE sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Publicado, no Diário da República de hoje; o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Parecer n.º 4/2021
Educação - Conselho Nacional de Educação

Parecer do SIPE sobre a Petição: Inclusão dos 0-3 anos no sistema educativo

A APEI - Associação de Profissionais de Educação de Infância, através da Petição registada com o Nº 223/XIV/2, vem solicitar a inclusão da educação dos 0 – 3 anos no sistema educativo, através da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, passando a educação pré-escolar a designar-se como educação de infância e destinando-se a todas as crianças desde o seu nascimento até à idade de ingresso no ensino básico, independentemente das entidades responsáveis pela sua promoção.

Resposta do SIPE ao Pedido de Informação; 

Resposta ao Pedido de Informação - SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores


Tendo em conta o descrito, plasmado pelos subscritores da Petição e que aqui se tentaram exprimir, o SIPE recomenda que se proceda à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, com a inclusão da educação dos 0 – 3 anos no sistema educativo.

terça-feira, 20 de abril de 2021

Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente - Respostas aos Pedidos de Informação

Respostas aos Pedidos de Informação, solicitados pela Comissão Parlamentar de Educação, sobre a Petição Nº 216/XIV/2 - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente

Resposta ao Pedido de Informação - FENEI - Federação Nacional de Educação e Investigação

Resposta ao Pedido de Informação - FNE - Federação Nacional da Educação
(Atualizado a 22/04)

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Açores - Alteração ao Regulamento de Concursos de Docentes


Publicada no Diário da República o Decreto Legislativo Regional com  a Terceira alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e oitava alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A


Pelo presente decreto legislativo regional são alterados:

a) O Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril;

b) O Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, de 20 de abril, 11/2009/A, de 21 de julho, e 25/2015/A, de 17 de dezembro, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2012/A, de 30 de maio, 23/2014/A, de 28 de novembro, 3/2017/A, de 13 de abril, e 1/2018/A, de 3 de janeiro.

Alteração dos intervalos a concurso vai a discussão na AR no dia 22 de abril


No próximo dia 22 de abril, em reunião plenária, o parlamento tem uma oportunidade de ouro para mitigar a falta de professores e melhorar as condições dos professores contratados, tornando a carreira docente mais atrativa.

Um simples e-mail a manifestar concordância com a petição e a solicitar uma resposta positiva do Grupo Parlamentar.

Podes enviar e-mail através dos contactos disponíveis em:

Versão atualizada do Dossier do Árbitro

Encontra-se disponível a atualização do Dossier do Árbitro - repositório de informação atinente aos diferentes domínios de intervenção dos árbitros, estruturando-a em razão dos tipos de processos em que poderão ser chamados a intervir. A construção deste Dossier resulta de um trabalho dinâmico.
"Dossier do Árbitro 2021 " pretende funcionar como um instrumento de suporte prático no âmbito dos mecanismos de resolução de conflitos coletivos de trabalho, associando aos aspetos mais técnicos relacionados com os diferentes processos, um conjunto de informação útil de suporte à consulta da área reservada na página DGAEP às Relações Coletivas de Trabalho.

Dossier do árbitro 2021

domingo, 18 de abril de 2021

Decreto que regulamenta o estado de emergência

Publicado, no Diário da República de ontem, o Decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que entra em vigor às 00:00 h do dia 19 de abril de 2021.

Decreto n.º 7/2021

Por uma lei de ocultação de riqueza, enriquecimento ilícito ou injustificado

O governo apresentou há poucos dias a estratégia de combate à corrupção que ignorou a a criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado mas, à boleia da proposta que a Associação Sindical dos Juízes (ASJ) fez chegar aos diferentes Grupos Parlamentares e que, deixando cair o “enriquecimento ilícito”, avança com a criminalização, não só de quem não declara mas também de quem esconde riqueza, o Parlamento poderá encontrar uma solução para acabar com esta vergonha, criando a obrigação de declarar acréscimos significativos de riqueza, a justificação obrigatória da origem do património e de todas as “promessas de vantagens patrimoniais” até três (?) anos após o fim do mandato de políticos e outros altos cargos.

Consulte aqui a proposta da ASJP de criminalização da ocultação de riqueza adquirida no período de exercício de altas funções públicas, como solução alternativa ou sucedânea à criminalização do enriquecimento ilícito, enviada no passado dia 12 de Abril de 2021 aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Proposta da ASJP

sábado, 17 de abril de 2021

Concursos e horários de contratação em debate no Parlamento

No próximo dia 22 de abril, a partir das 15 horas, em Reunião Plenária, serão debatidos na Assembleia da República alguns projetos, dos diferentes partidos políticos com representação parlamentar, sobre os Concursos de Docentes, horários de contratação, vinculação extraordinária e ainda uma Petição que requer a alteração dos intervalos de horários nos concurso dos docentes

Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª (PCP)

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE)

Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN)

Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV)

Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas

Petição n.º 123/XIV/1.ª

Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Pareceres sobre a Proposta de Despacho

proposta de Despacho que visa adequar os prazos e procedimentos do ciclo avaliativo do pessoal docente, previstos no Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de de 21 de fevereiro, no contexto da pandemia COVID-19, mereceu a atenção  do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e do Conselho das Escolas. 

Aqui ficam os respetivos  pareceres sobre a proposta de Despacho;

Parecer do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores


Parecer n.º 04/2021 - Conselho das Escolas

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Despacho que procede à adequação dos prazos do ciclo avaliativo dos docentes

Enviado às organizações sindicais para negociação na reunião realizada hoje, no Ministério da Educação. 

O presente despacho adequa os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares 2019/2020 e 2020/2021.

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2019/2020 e que não tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 2020, pode concretizar-se até 8 de julho de 2021

Formação contínua 2019/2020

a) É alargado o prazo até 30 de julho de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2019/2020;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão, no ano 2019/2020;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.
...

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2020/2021 e que não possa ser realizado até ao final do corrente ano escolar, podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2021.

Formação contínua 2020/2021

a) É alargado o prazo até 31 de dezembro de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2020/2021;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão no ano 2020/2021;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.

Apresentação do Programa de Estabilidade 2021-2025

Conheça as linhas gerais do Programa de Estabilidade 2021-2025 apresentado pelo Ministro de Estado e das Finanças.

Apresentação do Programa de Estabilidade 2021-2025


Programa de Estabilidade 2021-2025 entregue na Assembleia da República

Programa de Estabilidade 2021-2025

Reserva de recrutamento n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 26 – 23 de abril de 2021 

Webinar - Mobilidade e Educação Rodoviária

No âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a Direção-Geral da Educação promove no dia 28 de abril, às 18:30h, o webinar “Mobilidade e Educação Rodoviária".

A iniciativa está direcionada para a comunidade educativa e visa promover a sensibilização para a importância da Educação Rodoviária, estimular novas formas de ensino e de aprendizagem, sustentadas em redes de colaboração que fortaleçam a relação escola-família-comunidade, e incentivar a participação da comunidade educativa neste âmbito.

Para assistir ao webinar é necessário inscrever-se, até ao dia 26 de abril, em: http://area.dge.mec.pt/wMobilidade

DGEstE envia informação sobre a testagem de alunos e pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente da CAP,

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS). Esta prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.
Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS (1.º anexo) é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio. Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, e com vista à preparação da próxima fase de testagens (19 a 23 de abril) informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:
Período de testagem
19-23 de abril

Universos a testar
A totalidade dos alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental (serão testados o pessoal docente e o pessoal não docente que estão afetos, exclusivamente, ao ensino secundário/oferta de adultos. O pessoal docente e pessoal não docente afetos, simultaneamente, ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário não serão alvo de testagens nesta fase, uma vez que foram testados entre 5 e 9 de abril);
A totalidade de pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes (a lista de concelhos que se encontram nesta situação à data de hoje figura no fim deste email);
Manteremos a flexibilidade de 15 testes relativamente ao previsto, também nesta fase. Além desse número, só com validação dos Senhores Delegados Regionais de Educação;
A realização dos testes será efetuada pelo mesmo Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica em anexo (2.º anexo). Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (no período acima indicado) para a testagem de todas as pessoas;
De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados serão igualmente testados;
No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede. Isso não obsta a que, havendo acordo entre o laboratório e as escolas, se possa organizar de outra forma e noutro local, uma vez que essa flexibilidade pode corresponder a uma economia de esforços para ambas as partes;
Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos, bem como tudo o que tenha a ver com os consentimentos, tal como preconizado na orientação conjunta, Anexo 1. Uma vez que este é o primeiro momento em que vamos realizar testes a alunos, ganha especial importância a preparação atempada dos consentimentos para todos os alunos do ensino secundário. As escolas deverão garantir que todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado (não carecendo de impressão. Pode estar apenas em formato digital, devidamente arquivado pela escola).
A Ficha de Monitorização deve ser preenchida pela escola com colaboração do laboratório, mas não é necessário qualquer carimbo;
O AE/ENA deve garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, coordenado necessariamente por um elemento da direção.
Durante o dia de hoje receberão um link para validarem/corrigirem a lista com os dados dos alunos a serem testados, dados estes já pré-preenchidos. Apenas será necessária a Vossa intervenção nos casos em que falte algum dado (o que estará devidamente sinalizado) ou em que seja necessário corrigir alguma das informações. Também poderão acrescentar os dados de aluno(s) cuja transferência tenha sido muito recente e que por esse motivo ainda não figurem na lista que disponibilizaremos.
Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Lista de concelhos com incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes:
  1. Alandroal – DSR Alentejo
  2. Albufeira – DSR Algarve
  3. Aljezur – DSR Algarve
  4. Almeirim – DSR LVT
  5. Barrancos – DSR Alentejo
  6. Beja – DSR Alentejo
  7. Carregal do Sal – DSR Centro
  8. Figueira da Foz – DSR Centro
  9. Marinha Grande – DSR Centro
  10. Mêda – DSR Centro
  11. Miranda do Corvo – DSR Centro
  12. Miranda do Douro – DSR Norte
  13. Moura – DSR Alentejo
  14. Odemira – DSR Alentejo
  15. Olhão – DSR Algarve
  16. Paredes – DSR Norte
  17. Penalva do Castelo – DSR Centro
  18. Penela – DSR Centro
  19. Portimão – DSR Algarve
  20. Resende – DSR Norte
  21. Rio Maior – DSR LVT
  22. Valongo – DSR Norte
  23. Vila Franca de Xira – DSR LVT
  24. Vila Nova de Famalicão – DSR Norte

O tal grupo de trabalho que vai apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição do plano de recuperação e consolidação de aprendizagens

Publicado hoje o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que cria o grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição do plano de recuperação e consolidação de aprendizagens destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 3866/2021

1 - É criado o grupo de trabalho (GT) para apresentar sugestões e recomendações ao membro do Governo da área da educação responsável pelo currículo, no âmbito da criação do plano para a recuperação e consolidação das aprendizagens e de mitigação das desigualdades decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.

2 - O GT tem como missão apresentar, ao membro do Governo referido no número anterior, recomendações relativas a medidas a considerar na preparação dos anos letivos 2021/2022 e seguintes, a partir de um olhar sistémico e multidisciplinar, no âmbito da recuperação e consolidação de aprendizagens e da mitigação das desigualdades decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19.

3 - O GT tem a seguinte composição:
a) Dr. David Sousa, diretor do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo Azevedo;
b) Prof. Doutor Domingos Fernandes, professor catedrático do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE;
c) Prof. Doutor João Pedro da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
d) Dr. José Jorge Teixeira, professor do Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins;
e) Prof. Doutor José Lopes Cortes Verdasca, coordenador do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;
f) Dr.ª Júlia Gradeço, diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro;
g) Prof.ª Doutora Maria Margarida Nunes Gaspar de Matos, professora catedrática da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;
h) Prof.ª Doutora, Sónia Valente Rodrigues, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
i) Dr.ª Sofia Ramalho, Psicóloga, vice-presidente da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
j) Prof.ª Doutora, Susana Peralta, professora associada da NOVA School of Business & Economics

Decreto que regulamenta o estado de emergência

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto que  regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. 

Decreto n.º 6-A/2021

Assim, sendo a próxima data de referência prevista no levantamento gradual das medidas o dia 19 de abril, pelo presente decreto prorroga-se a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18 de abril - mantendo-se vigentes as regras ali previstas -, para que no dia imediatamente subsequente entrem em vigor as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Renovação do Estado de Emergência – 16 de abril

Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:

Encerramento de:
  • Esplanadas;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Ginásios;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
  • Feiras e mercados não alimentares;
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
  • Comércio ao postigo;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
  • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
  • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
  • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • Bibliotecas e arquivos;
Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:

Permite-se:
  • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:

Permite-se a abertura de:
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
  • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2021

Matrículas 2021/2022

Matriculas para os alunos que ingressam na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico pela primeira vez, de 15 de abril a 14 de maio

Portal das Matrículas


Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte:





Legislação em vigor:

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Procedimentos de matrícula e respetiva renovação

Publicado no Diário da República o Despacho Normativo que procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril. 

O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

Despacho Normativo n.º 10-B/2021

Com a Republicação do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril

O presente despacho normativo procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, e define o calendário de matrículas e respetiva renovação para o ano escolar de 2021-2022.

Calendário de matrículas para o ano escolar de 2021-2022

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo 2021-2022, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 10 de julho e o dia 16 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;

c) Entre o dia 18 de junho e o dia 30 de junho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.

Lançamento do novo programa Erasmus+ 21|27

A Comissão Europeia lançou no fim de março o novo programa Erasmus+ 21|27 no qual Portugal pretende reforçar a sua participação.

Atualização | Novo Programa Erasmus+


Informações sobre o programa Erasmus +


As Agências Nacionais Erasmus+ Educação e Formação & Juventude em Ação promovem na quinta e sexta-feira, dias 15 e 16 de abril, um conjunto de sessões online, visando informar entidades, públicas e privadas, da área da educação, formação, juventude e desporto, interessadas em submeter a candidatura ao financiamento no âmbito do Programa Erasmus+ 21|27:

Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação
  • Ensino Superior - 15 abril das 10h00 às 12h30
  • Ensino Escolar - 15 abril das 14h15 às 16h30
  • Ensino e Formação Profissional - 16 abril das 10h00 às 12h30
  • Educação de Adultos - 16 abril das 14h30 às 16h30
 
Mais informações acerca do programa através de:

A opinião de Santana Castilho: A memória não prescreve

Santana Castilho 

1. No final de Março conheceu-se o resultado de uma análise do Iave ao impacto do primeiro encerramento das escolas nas aprendizagens dos alunos: em Matemática, Leitura e Ciências, numa escala de conhecimentos de quatro níveis, mais de metade dos alunos do 6.º e 9.º ano ficou aquém do mais elementar. Deixando de lado a questão de o estudo não ter medido o que era suposto medir, três atributos deste tipo de exercícios verificaram-se uma vez mais: quando o diagnóstico foi feito, a realidade já era outra (já estava consumado um segundo encerramento); o poder político recorreu ao princípio de Peter, isto é, nomeou um grupo de trabalho; o país alarmou-se dois dias e ao terceiro voltou à “raspadinha”, sem se indignar com a incapacidade do Estado para acudir às crianças que tiveram o azar de terem nascido pobres.

Há no exame feito um resultado que deveria determinar a acção política: a percentagem dos que responderam aos níveis mais elevados da escala está em consonância com os resultados obtidos para esses mesmos níveis noutros estudos similares, pré-pandemia. Quer isto dizer que o impacto do encerramento das escolas não foi o mesmo para todos e que, outrossim, se verifica um evidente aumento de desigualdades entre alunos. Dito de outro modo, só ficaram para trás os que já eram socialmente desfavorecidos. Ou dito ainda de outo modo, a solução do problema escapa maioritariamente à acção directa das escolas. E no que a estas toca, não são sábios-mochos que deverão ditar soluções universais. São as escolas, cada escola, que devem olhar para os seus alunos concretos, com necessidades diversas, e agir, desde que lhes consignem meios.

A previsibilidade de funcionamento do sistema bafiento de gestão da Educação só podia parir pouco mais que isto. A visão insensata, por parte do Ministério da Educação, de uma realidade social que não existe, só podia ficar-se por mais um passe desde tipo, para que nada mude. Com efeito, nenhuma razão crítica demove os incompetentes lá escondidos, atrás dos formalismos de sempre, vazios de resultados, desde que façam prevalecer o poder do controlo, inútil ao progresso, mas indispensável à sobrevivência da incompetência. Esta forma de gerir tem impedido que a apresentação das coisas como elas são dite as políticas a seguir. E mais que isso, causou hábitos e anestesiou os actores das salas de aula, que assim vão mover-se no caos andante do terceiro período lectivo.

2. Se as coisas correm mal na Educação, não vão melhores na Saúde. Já tínhamos doentes em esperas de anos por uma consulta de especialidade, setenta mil sem entrada nos cuidados continuados, crianças a fazerem quimioterapia nos corredores dos hospitais e velhos a sobreviver na miséria, sem dinheiro para os remédios. Agora instalou-se a inquietação crescente em matéria de vacinas. Neste quadro, recorrer ao dogma estatístico para evidenciar a irrelevância dos problemas é não perceber que pessoas são mais que números, por menores que estes sejam. Com efeito, se se poderá compreender a supressão das habituais experiências em animais e a diminuição dos testes em humanos, na ânsia de aprontar as vacinas, já não se pode aceitar o escamoteamento de que muitas pessoas vacinadas com a AstraZeneca manifestaram incidentes graves de saúde. Pouco importa que a EMA diga que são casos raros e que de dentro do seu camuflado o vice-almirante jure que o risco é mil vezes menor que o risco de ficar doente. A suspensão da aplicação, Europa fora, umas vezes para todos, outras para maiores, outras para menores de 60 anos, numa estranha flutuação de critérios, e a decisão dos EUA de armazenar dezenas de milhões de doses, sem autorizar a sua utilização, tem um significado que não pode ser ignorado e choca com o que parece ser o discurso politicamente correcto: vacine-se já e entregue-se à fé, estatisticamente validada, de que o mal acontece aos outros.

3. Num reino onde o nepotismo domina a máquina do Estado, deputados declaram moradas falsas para receberem subsídios de residência e os processos aguardam julgamento até à prescrição, o que vos espantou na passada sexta-feira? Não tinha já sentenciado o monarca de Belém que “ é o direito que serve a política, e não a política que serve o direito”?

O que me vai valendo é que a memória não prescreve.

Presidente da República submeteu ao Parlamento renovação do Estado de Emergência

Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto em anexo, que recebeu parecer favorável do Governo.