Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente da CAP,
No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS). Esta prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.
Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS (1.º anexo) é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio. Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, e com vista à preparação da próxima fase de testagens (19 a 23 de abril) informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:
Período de testagem
19-23 de abril
Universos a testar
A totalidade dos alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental (serão testados o pessoal docente e o pessoal não docente que estão afetos, exclusivamente, ao ensino secundário/oferta de adultos. O pessoal docente e pessoal não docente afetos, simultaneamente, ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário não serão alvo de testagens nesta fase, uma vez que foram testados entre 5 e 9 de abril);
A totalidade de pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes (a lista de concelhos que se encontram nesta situação à data de hoje figura no fim deste email);
Manteremos a flexibilidade de 15 testes relativamente ao previsto, também nesta fase. Além desse número, só com validação dos Senhores Delegados Regionais de Educação;
A realização dos testes será efetuada pelo mesmo Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica em anexo (2.º anexo). Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (no período acima indicado) para a testagem de todas as pessoas;
De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados serão igualmente testados;
No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede. Isso não obsta a que, havendo acordo entre o laboratório e as escolas, se possa organizar de outra forma e noutro local, uma vez que essa flexibilidade pode corresponder a uma economia de esforços para ambas as partes;
Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos, bem como tudo o que tenha a ver com os consentimentos, tal como preconizado na orientação conjunta, Anexo 1. Uma vez que este é o primeiro momento em que vamos realizar testes a alunos, ganha especial importância a preparação atempada dos consentimentos para todos os alunos do ensino secundário. As escolas deverão garantir que todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado (não carecendo de impressão. Pode estar apenas em formato digital, devidamente arquivado pela escola).
A Ficha de Monitorização deve ser preenchida pela escola com colaboração do laboratório, mas não é necessário qualquer carimbo;
O AE/ENA deve garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, coordenado necessariamente por um elemento da direção.
Durante o dia de hoje receberão um link para validarem/corrigirem a lista com os dados dos alunos a serem testados, dados estes já pré-preenchidos. Apenas será necessária a Vossa intervenção nos casos em que falte algum dado (o que estará devidamente sinalizado) ou em que seja necessário corrigir alguma das informações. Também poderão acrescentar os dados de aluno(s) cuja transferência tenha sido muito recente e que por esse motivo ainda não figurem na lista que disponibilizaremos.
Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.
Lista de concelhos com incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes:
- Alandroal – DSR Alentejo
- Albufeira – DSR Algarve
- Aljezur – DSR Algarve
- Almeirim – DSR LVT
- Barrancos – DSR Alentejo
- Beja – DSR Alentejo
- Carregal do Sal – DSR Centro
- Figueira da Foz – DSR Centro
- Marinha Grande – DSR Centro
- Mêda – DSR Centro
- Miranda do Corvo – DSR Centro
- Miranda do Douro – DSR Norte
- Moura – DSR Alentejo
- Odemira – DSR Alentejo
- Olhão – DSR Algarve
- Paredes – DSR Norte
- Penalva do Castelo – DSR Centro
- Penela – DSR Centro
- Portimão – DSR Algarve
- Resende – DSR Norte
- Rio Maior – DSR LVT
- Valongo – DSR Norte
- Vila Franca de Xira – DSR LVT
- Vila Nova de Famalicão – DSR Norte