sábado, 14 de agosto de 2021

Contratação de Escola Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados

Horários - Técnicos Especializados


A DGAE divulgou  uma nota informativa relativa ao Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados


Os estabelecimentos públicos de ensino poderão colocar a concurso horários para recrutamento de técnicos especializados.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Publicação das listas de docentes - Nota à Comunicação Social

Foram colocados em mobilidade interna cerca de 13.500 docentes do quadro (QA/QE e QZP) tendo ficado aproximadamente 400 desses docentes a aguardar colocação nas Reservas de Recrutamento que ocorrerão a seguir à fase agora concluída.

No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 6.500 docentes contratados.

Durante os últimos seis anos, vincularam aos quadros do Ministério da Educação aproximadamente 11.000, o que reflete de forma determinante a aposta na estabilidade do corpo docente a lecionar nas escolas e representa uma consistente renovação dos quadros.

Refira-se, por fim, que os docentes agora colocados na mobilidade interna e na contratação inicial têm de aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponível no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login no prazo de 48 horas, correspondentes a 2 dias úteis, e de se apresentar nos AE/ENA de colocação, no prazo de 72 horas.

Nota à Comunicação Social

Recurso hierárquico de 16 a 20 de agosto

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 13 de agosto de 2021 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe Recurso Hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2021.


Para os candidatos à Contratação Inicial será disponibilizada para consulta, na aplicação informática SIGRHE, uma versão atualizada do verbete de cada candidato, onde se incluem os elementos constantes das listas definitivas.

Aceitação da colocação e Apresentação no Agrupamento de Escolas de Colocação

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021. 

8. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
 a) Anulação da colocação obtida; 
 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

 a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções. 

b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo

d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação; 

e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

 f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação. 

Listas definitivas de colocação: Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Listas definitivas de mobilidade interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2021/2022.

Listas


Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas


Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.

Listas

Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas

VI Encontro Internacional SUPERTABi 202, dias 4,11 e 18 de setembro

À semelhança dos anos anteriores, decorrerá nos dias 4, 11 e 18 de setembro o VI Encontro Internacional SUPERTABi 2021.

Uma vez mais, esta edição também decorrerá online, continuando num formato dinâmico e interativo de discussão dos mais variados temas ligados à Educação.

Este ano, serão debatidos temas com os maiores especialistas nacionais e internacionais sobre Burnout e cansaço dos professores, desenvolvimento profissional, estado da tecnologia na Educação, modelos ativos de aprendizagem, avaliação online, coaching educativo e projetos educativos de sucesso entre tantos outros temas.

Num formato gratuito e certificado com 12h de Ação de Curta Duração, este ano conta ainda com a interpretação de Língua Gestual Portuguesa. 
Poderá consultar o programa em https://www.supertabi2021.com/ e inscrever-se no Encontro no seguinte link https://forms.gle/fa9BHyRjRjTNE4Su7
 
Poderá acompanhar tudo sobre o evento em https://www.facebook.com/supertabi e mais perto da data receberá indicações de acesso e poderá inscrever-se nos workshops que ficarão disponíveis nessa altura (acompanhe as novidades pela página web do evento).

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Leituras em tempo de férias

Pensar a Educação - Escola, justiça social e participação 

"À medida que se foram modificando as relações de produção, de poder e de experiência, nas nossas sociedades globalizadas, tornou-se cada vez mais evidente a necessidade de repensar a educação escolar contemporânea. Dos currículos e programas à formação de professores, passando pelos modos de organização e funcionamento, é urgente reimaginar a escola(rização).

Com a universalização do acesso, as escolas encheram-se de diversidade social e cultural que lhes trouxe novos desafios. Fora da escola multiplicaram-se as fontes, os recursos e as oportunidades de aprendizagem, atraentes, dinâmicas, interessantes, frequentemente integradoras de diferentes saberes. Já quase não chegam à escola crianças com pais não escolarizados. Mas são os filhos das famílias em situações de maior vulnerabilidade e com menos escolarização que continuam a engrossar as estatísticas do abandono e insucesso escolar.

Afinal, que projeto político é este a que chamamos escola? De onde vem e por que razão é tão resistente à mudança? Como podem os professores liderar a metamorfose da escola? Qual deverá ser o seu papel nas sociedades contemporâneas? E como pode a ideia de justiça social e curricular estruturar, através da participação, uma educação escolar em que ninguém fica para trás?"

Pelas razões apontadas no próprio livro, concordando-se ou não com o autor, Pedro Patacho, na obra Pensar a Educação - Escola, justiça social e participação, valerá a pena gastar um tempinho de férias com a leitura desta obra, que nos faz questionar a realidade da educação no país e do papel central dos educadores professores que, antes de mais e com urgência, precisam conquistar mais autonomia escolar e profissional, ponderando abrir a escola à participação de outros atores, mas uma participação que só poderá ser liderada por professores.

Boas leituras e boas férias!

Contratos de associação 2021/22 - Ensino Particular e Cooperativo

Publicação da Lista Definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021.

Lista Definitiva do Procedimento para celebração de contratos de associação

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Apoio remoto por videochamada com marcação através do portal "ePortugal.gov.pt"

No âmbito da medida «ePortugal mais acessível», inscrita no programa Simplex20-21, o apoio remoto por videochamada com marcação foi alargado aos seguintes serviços:
  • Revalidar a carta de condução
  • Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão
  • Pedir o certificado de registo criminal de pessoas singulares
  • Associar atributos empresariais com o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)
  • Marcar uma consulta no centro de saúde
  • Alterar os dados associados à Chave Móvel Digital.
Para recorrer à ajuda de um operador, basta aceder ao serviço pretendido em ePortugal.gov.pt, selecionar a opção suporte que se encontra na barra lateral do site, e escolher «agendar videochamada». Após o preenchimento dos dados solicitados e a escolha do dia e hora, o cidadão irá receber, em 15 minutos, um e-mail de confirmação.

Na data agendada, será realizada a videochamada que permite aos cidadãos efetuar o serviço online com o auxílio do operador. Trata-se de um modelo de digital assistido que garante o apoio na utilização dos meios digitais a todos aqueles que dele necessitam.

No atendimento telefónico (300 003 990) passou também a estar disponível o encaminhamento para atendimento direto em assuntos relacionados com a Autoridade Tributária, Instituto dos Registos e Notariado, Instituto da Segurança Social e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, através do Centro de Contacto Cidadão.

Protocolo de Colaboração para a frequência, pelos alunos, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos no ensino individual e no ensino doméstico

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, a DGEstE divulgou uma nota explicativa, com uma minuta de protocolo de colaboração, que tem como objetivo apoiar os Agrupamentos de Escolas, as Escolas não Agrupadas da rede pública, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e os encarregados de educação a elaborarem o respetivo Protocolo de Colaboração para a frequência, pelos alunos, do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos no ensino individual e no ensino doméstico.

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DO ENSINO INDIVIDUAL E DO ENSINO DOMÉSTICO

Docentes coordenadores para o Plano Nacional das Artes

Publicado o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, que define o número de docentes que exercem funções de coordenação e o número de escolas que coordenam, no âmbito do Plano Nacional das Artes.

Despacho n.º 7826/2021-Diário da República n.º 154/2021, Série II de 2021-08-10


Direção-Geral da Saúde recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos

A DGS mantém a recomendação da vacinação prioritária das pessoas com 16 ou mais anos e dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco.

Recomenda a vacinação de todos os adolescentes de 12-15 anos. Esta recomendação, que surge na sequência da análise dos dados de vacinação nestas faixas etárias, nos EUA e na UE, tem um caráter universal, pelo que as vacinas estarão disponíveis para os adolescentes, acompanhado(s) pelo(s) pai(s)/tutor legal, sem necessidade de indicação médica.

Vai atualizar a Norma 002/2021, para contemplar a nova recomendação.

A DGS e a CTVC continuam a acompanhar a evolução do conhecimento científico, da situação epidemiológica e da informação sobre as vacinas contra a COVID-19, podendo atualizar as suas recomendações a qualquer momento.

Ver documento

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Estamos a matar o Planeta!


(Imagem: Capa do dia do  jornal Daily Mirror)

O relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)  aponta o Mediterrâneo, incluindo Portugal, como uma das regiões mais vulneráveis do mundo às alterações climáticas.

Os especialistas alertam para os efeitos, que vão da desertificação à seca, fogos florestais, erosão da linha costeira, diminuição da produtividade agrícola e propagação de doenças. 


Os treze capítulos do extenso relatório, Mudanças Climáticas 2021: A Base da Ciência Física, fornecem uma avaliação das evidências atuais sobre a ciência física das mudanças climáticas, a avaliação do conhecimento obtida a partir de observações, reanálises, arquivos paleoclima e simulações de modelos climáticos, bem como processos climáticos físicos, químicos e biológicos. 

Mais informações sobre o Sexto Relatório de Avaliação estão disponíveis aqui.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Manuais Escolares 2021/2022 - Acesso para Encarregados de Educação

MEGA – Manuais Escolares Gratuitos
Encarregados de Educação

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (app “Edu Rede Escolar”). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ.

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

A partir do dia 16 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 23 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2021/2022

Publicado o Despacho, dos Gabinetes do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e das Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação, que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2021/2022 e 2022.
 

Despacho n.º 7720/2021-Diário da República n.º 152/2021, Série II de 2021-08-06

A quem pedir o reembolso de cuidados de saúde em caso de acidente em serviço?

As despesas com cuidados saúde que resultem de acidentes em serviço (bem como de doenças profissionais e acidentes da responsabilidade de terceiro), não estão abrangidas pelo esquema de benefícios da ADSE, I.P (art.º 43º, Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).

É ao organismo da Administração Pública, ao serviço do qual ocorreu o acidente (ou foi contraída a doença profissional) que compete a reparação integral dos danos. Tal significa que o reembolso de eventuais despesas com cuidados de saúde competirá à entidade legalmente responsável.

Em caso de incapacidade permanente ou morte, é da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a avaliação e a reparação dos danos, nos termos do “Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública".

domingo, 8 de agosto de 2021

Remunerações brutas nominais em 2021 são inferiores às de 2010

Neste estudo com o título “A DEGRADAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR FALTA DE TRABALHADORES COM AS COMPETENCIAS NECESSÁRIAS, REMUNERAÇÕES DEGRADADAS E UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO DESMOTIVANTE QUE NÃO PERMITE COMPENSAR OS MELHORES E QUE IGUALIZA OS COMPETENTES COM OS QUE NÃO SÃO: um alerta de quem vive diariamente uma situação cada vez mais insustentável” Eugénio Rosa,  utilizando os últimos dados divulgados pela DGAEP em abril de 2021, analisa a situação dos trabalhadores e da Administração Pública, a degradação insustentável desta devido à falta de trabalhadores com as competências necessárias para poder responder aos desafios que o país enfrenta e às necessidades dos portugueses, a perda continuada do poder das remunerações dos trabalhadores, que estão congeladas desde 2010, um sistema de avaliação injusto que só permite que 75% dos trabalhadores subam de nível remuneratório ao fim de 10 anos, o disparar do trabalho precário novamente na Administração Pública, etc...

O congelamento das remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas mesmo com o atual governo, associadas aos aumentos das deduções para IRS e ADSE pelo governo PSD/CDS, ainda não revertidas por este governo, junto à inflação verificada no período 2010/2021, determinou uma redução muito significativa no poder da remuneração base média mensal líquida dos trabalhadores das Administrações Públicas.

Metade dos docentes em Portugal tem mais de 50 anos

Educadores de Infância 

Docentes do 1º Ciclo

Docentes do 2º Ciclo 

Docentes do 3º Ciclo e Secundário

Metade dos docentes em Portugal tem mais de 50 anos

Profissão envelheceu em 15 anos: professores com menos de 30 são apenas 1,6% do total, quando em 2005-06 eram 13%.

sábado, 7 de agosto de 2021

Resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2020

IPCTN20 - Resultados Provisórios

A DGEEC apresenta os resultados provisórios do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional de 2020, organizados em forma de quadros e gráficos com séries evolutivas desde 2016.

IPCTN20: Resultados Provisórios [PDF] [XLS] [ODS]

Glossário de termos jurídicos destinado ao cidadão comum

A Ordem dos Advogados, em colaboração com a Associação Ciberdúvidas, lançou um glossário de termos jurídicos, destinado ao cidadão comum, que tem como objetivo a divulgação, em linguagem acessível, de conceitos e expressões usados na prática da advocacia e dos tribunais.

No âmbito das atribuições da OA, entre as quais a de promover o acesso ao conhecimento e aplicação do direito e a de contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito, considerando ainda o seu papel na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e no reforço da cidadania, este glossário surge como uma ferramenta no combate à iliteracia existente no domínio do Direito, entre os portugueses, incluindo, os órgãos de comunicação social, representando esse conhecimento uma condição essencial para o acesso de todos e à Justiça, tal como vem consagrado na Constituição da República.

Glossário OA de Termos Jurídicos

Novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão

Encontra-se aberto, entre os dias 6 e 12 de agosto novo processo de candidatura para acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) nos termos do Aviso n.º 14693-C/21, de 05 de agosto, destinado às entidades que não obtiveram acreditação a CRI no procedimento de candidatura estabelecido pelo Aviso n.º 9830/2021, de 25 de maio.

Formulário de Candidatura

As instituições que pretendam candidatar-se a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível em: http://area.dge.mec.pt/fccri. O acesso ao formulário eletrónico é efetuado através número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.

Comprovação dos requisitos exigidos

Para efeitos de acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos ponto 5.1 do Aviso n.º 14693-C/2021, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 23:59H horas do dia 12 de agosto, para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2021@dge.mec.pt

Orientações para a elaboração do relatório favorável

O Aviso n.º 14693-C /2021, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI, apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.

Pretende-se que o relatório favorável, constitua uma apreciação, com base em evidências, do impacto do serviço prestado pela Instituição:
• no apoio ao desenvolvimento das aprendizagens;
• nos resultados das aprendizagens;
• na participação na vida escolar dos alunos;
• no apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar (quando aplicável).

O referido relatório não deve ultrapassar as 350 palavras.
DGE

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Documentos Curriculares em vigor no ano letivo 2021/2022

O ano letivo de 2021/2022 vai arrancar com algumas novidades. Através do Despacho n.º 6605-A/2021, assinado pelo Secretário de Estado  João Costa e publicado em Diário da República no passado dia 6 de Julho, foram revogadas as metas curriculares e demais documentos curriculares, ficando como referencial curricular as Aprendizagens Essenciais e o Perfil do Aluno.

DOCUMENTOS CURRICULARES EM VIGOR NO ANO LETIVO 2021/2022

  • Aprendizagens Essenciais 

As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Aprendizagens Essenciais - Ensino Básico

Aprendizagens Essenciais - Ensino Secundário



Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

FAQ – Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho


Decreto-Lei  nº 54/2018, 6 junho

Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva

FAQ Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

Portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente são:

a) Os constantes da tabela publicada como anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual;

b) Os constantes da tabela publicada como anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual.

  • Portaria n.º 169/2021169132316

    FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

Despacho n.º 7668-A/2021 169103644

  • Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

    Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2021-2022

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas

Agir é a questão

A história do pensamento humano e dos acontecimentos que provoca está cheia de exemplos de multidões vítimas de políticas desumanas e de políticos sem alma. Quase sempre, os algozes odeiam as vítimas. Quase sempre, as vítimas não agem com vigor suficiente para fazer retroceder a injustiça. E soçobram por medo e por acomodação.

A avaliação do desempenho dos professores, tal como hoje é promovida, é um cancro pernicioso na vida das escolas. É uma saga segregacionista, que beneficia uns e esmaga outros. Tudo sob o olhar colaboracionista de chefes, cuja consciência não passa de um balde de despejo do pior que a sociedade tem. São eles que decidem os que progridem e os que apodrecem, vazios, esgotados, no corredor da morte em que se transformou a carreira docente. Tudo sob o anonimato e a opacidade que os normativos administrativos promovem.
 
Não há a mínima evidência de que este modelo de avaliação tenha contribuído para a melhoria da qualidade do ensino. Depois de vários anos de aplicação, afirmou-se como gerador de arbitrariedades e repressão, ao gosto da gestão educacional prevalecente. Não é por acaso que é individual, quando poderia fazer mais sentido avaliar equipas. O seu propósito é que cada professor acabe por ficar sozinho no seio de uma classe donde a solidariedade foi varrida.

Cerca de 4400 professores estão há anos (alguns há mais de uma década) impedidos de progredir para os 5º e 7º escalões da carreira, apesar de para tal reunirem todos os requisitos legais (tempo de serviço, formação complementar exigida, classificação de desempenho de Bom, Muito Bom ou Excelente e, no caso dos que se encontram no 4º escalão, sujeição a uma avaliação externa, por via de observação de aulas). A vilania e a arbitrariedade de um sistema de quotas, idealizado por insanos, determina que um docente classificado com a menção de Excelente possa ver essa classificação administrativamente diminuída, ficando retido no escalão em que está, porque a quota disponível no seu agrupamento assim o determina, enquanto outro, de outro agrupamento, ainda que com classificação inferior, lhe passa à frente e muda de escalão, no ambiente de roleta russa em que a coisa se transformou. Não fora esta discriminação suficiente, acresce que, na Madeira e nos Açores, e bem, todos os que reúnem as condições mínimas exigidas mudam automaticamente de escalão, como se de outro país se tratasse.
 
Quando torna públicas as listas ordenadas dos candidatos à mudança de escalões, o Ministério da Educação subtrai, convenientemente, parte da informação que permitiria detectar injustiças e favorecimentos. Naturalmente que o faz a coberto da cínica invocação da protecção de dados individuais.

Recorde-se que a ordenação dos candidatos deve submeter-se ao tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias; havendo empate, prevalece a classificação do desempenho imediatamente anterior; persistindo ainda o empate, é preferido o candidato mais velho. Ora sendo ocultados os dados que permitem escrutinar o respeito destes indicadores, subsiste a dúvida, legitimada, em cúmulo, pela circunstância da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos e a Provedoria de Justiça terem expressado parecer fundamentado no sentido de que tais elementos devem ser públicos.

Os parâmetros e os descritores vigentes, sistema fora, quando existem, são uma manta de retalhos, recorrentemente sem coerência, com que as respectivas SADD coexistem, sem sobressalto ético ou deontológico.

Se este modelo de avaliação do desempenho é perverso, aberto ao favoritismo casuístico, se contribui para piorar o sistema de ensino, que não para o fortalecer, se desmotiva e revolta, porque não agem os professores, de modo vigoroso e eficaz? Porque estão cada vez mais apáticos e politicamente passivos. Porque, cada vez mais, ganham subserviência e perdem dignidade.

Infelizmente, esta situação soma-se a um ambiente geral de desrespeito pela Constituição e pelos direitos fundamentais, no quadro das liberdades e garantias dos cidadãos, promovido por aqueles que institucionalmente maior dever têm de os proteger. Nunca como agora, em 47 anos de democracia, vi tamanha ligeireza governativa para favorecer formas de discriminação, confundindo coacção com protecção, ao arrepio do que consigna o art.º 26º da Constituição da República Portuguesa.
Público, 04/08/2021