Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Atribuição de Componente Letiva e Pedido de horários para as Reservas de Recrutamento
sábado, 21 de agosto de 2021
Declarada a situação de contingência até ao dia 30 de setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021169994191
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Levantamento de restrições: 20 agosto
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
Comunicado do Conselho de Ministros eletrónico de 20 de agosto de 2021
Perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo
Resultados escolares por disciplina – 2.º e 3.º ciclos do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20
Resultados escolares por disciplina – 2.º ciclo do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20 [PDF] [XLSX] [ODS]
Resultados escolares por disciplina – 3.º ciclo do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20 [PDF] [XLSX] [ODS]
Subdelegação de poderes no Secretário de Estado João Costa
Despacho n.º 8270/2021
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Inscrições para o Dia Nacional do Pijama a partir de 1 de setembro
No âmbito da Missão Pijama, as crianças vestem simbolicamente o pijama para se associarem a uma grande causa: “uma criança tem direito a crescer numa família”, por altura do Dia da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (20 de novembro). Por coincidir com o fim de semana, este ano, o Dia Nacional do Pijama será celebrado, na segunda-feira, dia 22 de novembro.
O Dia Nacional do Pijama é uma iniciativa para creches, jardins de infância e escolas de 1.º ciclo, sendo a adesão e participação gratuitas.
Todas as salas aderentes recebem por correio um Kit Educativo com materiais para apoiar a realização da iniciativa que inclui a oferta de um novo e original Livro Infantil Ilustrado (de grande formato) e uma nova Dança- Canção.
Como habitualmente, a inscrição no Dia Nacional do Pijama pode ser feita individualmente por cada sala ou então em grupo (várias salas do mesmo estabelecimento). Escolha uma das alternativas para não se duplicarem as inscrições.
A inscrição deve ser feita de 1 setembro até 8 de outubro. Note: As escolas e as instituições que se inscreverem mais cedo, podem receber por correio, também mais cedo, os Kits Educativos.
Para efetuar a inscrição envie um email para dianacionaldopijama@mundosdevida.pt, contendo a seguinte informação:
– Nome da escola ou instituição;
– Nome, email e contacto telefónico do professor(a)/educador(a) de ligação com a Equipa da Missão Pijama. Indicando um nº de telemóvel receberá informação por mensagem avisando sobre a chegada do Kit Educativo;
– Morada completa (com código postal e número da porta) da escola ou instituição;
– Nome do concelho;
– Número de salas;
– Número total de crianças (mas com número discriminado por sala, para cada Kit levar os materiais correspondente ao número de crianças);
Ajude a dar voz a esta causa!
Aprendizagens Essenciais de Matemática
Aprendizagens Essenciais de Matemática do Ensino Básico
2.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
3.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
4.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
5.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
6.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
7.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
8.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
9.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Alimentos proibidos só para alunos do público!!
Alunos do ensino privado podem continuar a comer alimentos que foram “proibidos” nas escolas públicas
Despacho publicado em Diário da República, que lista os alimentos que deixam de ser vendidos nos bares escolares, apenas abrange o ensino público. Responsável do ensino privado garante que há mecanismos que permitem garantir alimentação saudável das crianças e jovens.
A ler no Público
Despacho de homologação das Aprendizagens Essenciais de Matemática
Despacho n.º 8209/2021
quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Subdelegação de poderes na Secretária de Estado da Educação
Despacho n.º 8161/2021
Alunos abrangidos por contratos de associação também vão receber computadores
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021
Audição Escrita
Santana Castilho aponta alternativas para o sucesso e paz nas escolas
O acordo sobre a formação profissional e qualificação dos portugueses, assinado em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, é uma pérola do clássico “eduquês” das Novas Oportunidades, agora ressuscitadas. São mais de cinco mil milhões de euros para “formação contínua de formadores” (pág. 4), “educação e formação à distância” (pág. 6), “maior centramento (sic) nas competências … promovendo maior flexibilidade” (pág. 7) “processos de upskilling e reskilling (o itálico é meu) de curta e média duração” (pág. 14) e toda uma cascata de delírios palavrosos, que fazem antever a festa que aí vem. Ler aquelas inenarráveis 19 páginas mostra bem como António Costa aprendeu com o seu mestre José Sócrates e ajuda a entender a doutrina bolçada sobre o sistema de ensino. Imagino que, no fim do acto, patrões e UGT (CGTP excluiu-se) se terão precipitado a dirigir a António Costa a pergunta que ele próprio fez a Ursula von der Leyen, em lapso freudiano definidor de um carácter: já posso ir ao banco?
Tudo o que pode ser feito para melhorar o nosso sistema de ensino é conhecido. Mas as decisões deste Governo têm ignorado o conhecimento que a investigação em Epistemologia e Educação tem proporcionado, designadamente a produção científica de investigadores de orientação cognitivista. E com a mansidão política da oposição e a apatia dos professores, não é fácil opor iniciativas sérias à amálgama de teorias desactualizadas, que os responsáveis impõem como de vanguarda.
Há seis anos que venho mostrando nesta coluna os sinais do sistema dominante, uma espécie de distopia pedagógica paranóica, que nos vai afastando dos resultados médios da OCDE, a que chegámos com o esforço de tantos e apesar das diferenças políticas de sempre. A cada passo desse triste caminho, apontei sinais. Dois deles foram particularmente perniciosos, a saber:
- A ideia de que transmitir conhecimento é redundante, porque os alunos têm-no armazenado nos seus smartphones. Donde, o importante são as “competências” e “aprender a aprender”. Como se a psicologia cognitiva não tivesse concluído, há muito, que só conhecimento gera conhecimento e que para entender e assimilar conhecimento novo é necessário possuir-se conhecimento anterior, que vincule a aquisição do novo. Com efeito, John Sweller [Sweller, J. (1988). Cognitive load during problem solving: effects on learning. Cognitive Science 12 (2): 257–285], conhecido pela formulação da teoria da carga cognitiva, tornou isso evidente. Na peugada, aliás, dos anteriores estudos de Bruner e Ross, que demonstraram a importância do conhecimento acumulado pela memória de longo prazo na resolução de novos problemas.
- A ideia de que são os alunos que devem orientar a sua educação, mediante metodologias de descoberta, e não os professores, segundo o tradicional ensino directo. Ora não é procurando que os alunos actuem como cientistas nas aulas que os preparamos para serem cientistas no futuro. Uma coisa são previsões não fundamentadas de resultados, outra coisa é a medição dos resultados. Com efeito, a produção científica disponível mostra que é aprendendo por ensino directo, feito pelos professores, que não por metodologias de descoberta, que se obtêm os melhores resultados. Ver, a este propósito, David Klahr, Department of Psychology, Carnegie Mellon University: The equivalence of learning paths in early science instruction: effects of direct instruction and discovery learning.
2. Valorizar a autoridade do professor. Operar a revisão do estatuto da carreira docente, particularmente para remover os constrangimentos injustos de progressão e desenhar um novo modelo de avaliação do desempenho. Abolir a classificação do desempenho, entre pares, dentro da escola. Pôr fim à instabilidade e à precaridade da profissão docente, designadamente pela estabilização dos quadros, alteração dos mecanismos de concursos e vinculação de contratados. Reduzir o número de alunos por turma e definir o máximo de alunos por professor.
3. Proceder à revisão do modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino, recuperando a sua democraticidade. Pôr fim aos agrupamentos. Nunca, em cada escola, se deveria ter perdido a sua identidade de cultura e de actuação pedagógica. A agregação de escolas foi uma das medidas de maior impacto negativo no funcionamento do sistema. Se há situações geográficas onde a iniciativa poderia ser considerada, a generalização a todo o país foi um verdadeiro desastre e dilacerou o ambiente relacional na generalidade das escolas. Resolver definitivamente a carência de funcionários auxiliares nas escolas. Institucionalizar as equipas multidisciplinares (professores, psicólogos e técnicos de serviço social) que assegurem o acompanhamento dos alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em situações de risco, tendo presente que as estratégias de apoio ao primeiro sinal de dificuldade são decisivas. Reconhecer que as escolas carecem de apoios diferentes, em função dos contextos diferentes em que operam. Criar nas escolas estruturas de apoio técnico especializado, designadamente face às alterações operadas pela digitalização.
terça-feira, 17 de agosto de 2021
Análise de Eugénio Rosa às novas tabelas do regime convencionado da ADSE
Eleições do Conselho das Escolas para o mandato 2021/2024
Normas a ter em conta na alimentação nas Escolas da Rede Pública
Despacho n.º 8127/2021
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Frequência de atividades complementares de apoio ao estudo no final do secundário
Frequência de atividades complementares de apoio ao estudo no final do secundário, 2018/19
Permutas
Nota informativa - Permutas
- Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:
- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
- O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.
- O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021.
- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Pedidos de horários, renovação e prorrogação de Técnicos Especializados
Pedido de horários para técnicos especializados
Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados
Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 27 de agosto de 2021.
Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Mobilidade Interna e Contratação Inicial
sábado, 14 de agosto de 2021
Contratação de Escola Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados
Horários - Técnicos Especializados
Nota Informativa - Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados
sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Publicação das listas de docentes - Nota à Comunicação Social
Nota à Comunicação Social
Recurso hierárquico de 16 a 20 de agosto
Aceitação da colocação e Apresentação no Agrupamento de Escolas de Colocação
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.
b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.
Listas definitivas de colocação: Mobilidade Interna e Contratação Inicial
Listas definitivas de mobilidade interna
Listas
Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas
Listas definitivas de contratação inicial
Listas