quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos

Publicada hoje, no Diário da República, a Lei que aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, alterando a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

Lei n.º 68/2021-Diário da República n.º 166/2021, Série I de 2021-08-26


A presente lei aprova os princípios gerais em matéria de dados abertos e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e pela Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto.

(Com a republicação da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto)

A presente lei não prejudica a aplicação do disposto em legislação específica, designadamente quanto ao regime de exercício do direito dos cidadãos a serem informados pela Administração Pública sobre o andamento dos processos em que sejam diretamente interessados e a conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo

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É urgente mais cidadania, mais e melhor democracia

Para desmistificar o ‘papão’ dos círculos uninominais, SEDES propõe sistema eleitoral misto de inspiração alemã

Proposta da SEDES defende que metade dos deputados deve passar a ser sufragado de forma personalizada pelos eleitores, enquanto o restante contingente seria eleito nas listas partidárias. Reforma considerada ‘game changer’ numa democracia mais representativa e menos sujeita à arbitrariedade dos partidos.

A ler no Expresso

"Há muitos anos que muitos portugueses anseiam pela reforma do sistema eleitoral que reforce o poder de escolha dos eleitores e responsabilize os eleitos, dando remédio à visível decadência do sistema político. 

A quebra de autoridade e de legitimidade pessoal dos deputados favoreceu uma generalizada quebra de institucionalidade e de colegialidade orgânica, facilitando a captura do sistema por interesses vários. Os portugueses dão-se conta desta doença; e aspiram a que seja vencida. Os portugueses não querem destruir os partidos. Aspiram a que a democracia seja devolvida à cidadania e ao poder da cidadania.

A solução para este problema não necessita de uma revisão constitucional. As portas que as revisões constitucionais de 1989 e de 1997 abriram são suficientes para uma reforma significativa e uma muito acentuada democratização do sistema"


Uma excelente proposta política, que não precisa de qualquer revisão constitucional para a sua implementação. Um projeto de lei eleitoral que, mantendo a proporcionalidade, obrigaria os candidatos a uma verdadeira disputa eleitoral, aproximaria os eleitos dos seus eleitores e, sobretudo, contribuiria para baixar a abstenção para os níveis de uma democracia madura e participada, evitando assim a visível e acentuada decadência do nosso sistema político. 

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Educação Pós Pandemia: um guia para desafiar as escolas

Após 2 anos letivos de pandemia, importa refletir sobre os efeitos que teve na educação, nas escolas, nos professores, nos alunos e nas famílias. Porém, mais do que isso, é urgente repensar as práticas educativas de forma a que se criem condições para mitigar os impactos. Educação pós pandemia: um guia para desafiar as escolas resulta de um trabalho colaborativo realizado entre diferentes especialistas da área da educação, médicos, psicólogos, diretores escolares, professores e alunos a quem se lançou o seguinte desafio: 

• Quais os maiores impactos que a pandemia teve na educação? 

• Que soluções podem ser implementadas nas escolas para os minimizar? 

• Poderá esta crise ser transformada numa oportunidade de mudança para as escolas?

Neste guia, são apresentados 62 testemunhos que dão conta das diferentes perspetivas sobre o impacto que a pandemia teve nas comunidades educativas bem como soluções e estratégias muito diversas em várias áreas de intervenção.

Letras pequeninas nos contratos ao consumidor proibidas a partir desta quarta-feira

Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir de hoje, 25 de agosto.


São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:
a) Limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante;
b) Confiram, de modo directo ou indirecto, a quem as predisponha, a faculdade exclusiva de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços fornecidos;
c) Permitam a não correspondência entre as prestações a efectuar e as indicações, especificações ou amostras feitas ou exibidas na contratação;
d) Excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas;
e) Atestem conhecimentos das partes relativos ao contrato, quer em aspectos jurídicos, quer em questões materiais;
f) Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco;
g) Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova ou restrinjam a utilização de meios probatórios legalmente admitidos;
h) Excluam ou limitem de antemão a possibilidade de requerer tutela judicial para situações litigiosas que surjam entre os contratantes ou prevejam modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento estabelecidas na lei.
i) Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Guia prático do regresso às aulas

Para descomplicar e simplificar este regresso às aulas, o Ekonomista preparou um guia prático com informações úteis para o próximo ano letivo. 

Descarregar aqui ou na imagem


• As datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário; 

• Como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers; 

• O material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses custos no orçamento familiar; 

• Os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar; 

• As respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais; 

• Os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola; 

• As regras e cuidados que a pandemia ainda exige.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Bullying psicológico sobre professores e as escolas para acabar com os chumbos

A propósito da publicação da DGEEC, Resultados escolares por disciplina – 2.º e 3.º ciclos do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20, da nota à comunicação social do próprio governo e reagindo à notícia publicada no JNJosé Eduardo Lemos, Presidente do Conselho das Escolas,  escreveu o seguinte comentário na sua página pessoal no Facebook

«« Novidade - um estudo feito pelo Ministério da Educação com conclusões alinhadas com a política do Ministério da Educação.
Conclusão do estudo - a retenção (chumbo) dos alunos tem baixa eficácia como medida para a melhoria dos resultados.
Falsidade da premissa – a retenção nunca foi uma medida pedagógica para se melhorarem os resultados, mas sim consequência de conhecimento/aprendizagem considerado insuficiente pelos professores ou de excesso de faltas injustificadas. O chumbo não é uma "medida para" é uma "consequência de".
Objetivos do “estudo” - transformar a retenção numa medida pedagógica (falso), transmitindo aos professores e às escolas a mensagem de que não se deve chumbar nenhum aluno porque tal não contribui para o sucesso.
Objetivo do Ministério – acabar com os chumbos.
Estratégia seguida – Bullying psicológico sobre professores e escolas.
Cidadania - Do ponto de vista ético e no quadro de um relacionamento transparente e responsável com cidadãos, ficava muito melhor melhor ao Governo criar uma alínea na lei que impedisse o chumbo. »»

Suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação

O Tribunal Central Administrativo Sul, negando provimento a um recurso da CGA, (Processo 726/11.3BELSB) mantém a sentença e confirma por unanimidade que o suplemento remuneratório dos membros das direções das escolas/agrupamentos constituem remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação.  

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ADJUNTO DE DIRETOR DE ESCOLA
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
CÁLCULO DA PENSÃO

I – O exercício de funções por docente nomeado como Adjunto do Diretor de Escola – por (i) pertencer aos quadros de nomeação definitiva da mesma Escola, (ii) ter pelo menos cinco anos de serviço e (iii) estar em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada – ainda é exercício de funções em desempenho do cargo em que o docente foi provido, pois integra o que o ECD qualifica como exercício de outras funções educativas.
II - O desempenho das funções de Adjunto de Diretor de Escola Secundária decorre unicamente sob a condição estatutária da docência, sempre dentro do mesmo vínculo funcional e tarefas possíveis de desempenho. Não constituindo por isso o exercício de um cargo autónomo e distinto do cargo de docente.
III – A lei, nos arts 28º, nº 2 e 54º do DL nº 75/2008, de 22.4, atribui um suplemento remuneratório a quem desempenhe as funções de Adjunto do Diretor, com o montante fixado no art 1º, nº 1 e nº 2 do Decreto Regulamentar nº 1-B/2009, de 5.1, o qual acresce à remuneração base do respetivo titular.
IV – Este suplemento remuneratório é de atribuição obrigatória para os funcionários que reúnam os requisitos e efetivamente exerçam funções no âmbito da administração escolar como Adjuntos do Diretor da Escola e tem caráter permanente (e não meramente esporádico ou anormal), pois é devido ao docente durante o período em que exercer as referidas funções.
V - Pelo que tal suplemento remuneratório constitui remuneração para efeitos do Estatuto da Aposentação, sujeita a descontos para a aposentação, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Aposentação, e a considerar para cálculo da pensão, nos termos dos arts 47º, nº 1, al b) e 48º do EA.
...

O professor que exerce as referidas funções de direção não está numa situação de acumulação de cargos (de professor e de diretor), sujeita às regras dos arts 31º e 45º, ambos do EA, mas a exercer funções que se integram no conteúdo funcional da sua categoria que não implica necessariamente a prestação de serviço letivo. Assim, ao contrário do que alega a recorrente, o A., ainda que estivesse dispensado do serviço docente, não exerceu um cargo autónomo e distinto do de docente. Portanto, porque o referido cargo de direção exige, como condição para o respetivo exercício a qualidade de professor e não tem autonomia relativamente a este, o acórdão recorrido, ao considerar que o A. ainda estava a exercer o cargo em que fora provido, não merece a censura que lhe é dirigida pela recorrente, devendo, por isso, ser confirmado».
Deste modo, forçoso é concluir que a recorrente devia considerar as remunerações percebidas pelo autor e recorrido no exercício das funções de Adjunto de Diretor da Escola, e que, não o tendo feito, incorreu em ilegalidade que determina a anulação do ato, como decidiu a sentença sob recurso.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

Vales para a aquisição dos manuais escolares dos alunos dos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos

Os vales para a aquisição dos manuais escolares dos alunos dos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos das escolas públicas começam a ser disponibilizados a partir de hoje, segunda-feira. 

A partir do dia 23 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.



Atribuição de Componente Letiva e Pedido de horários para as Reservas de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação (SIGRHE) que permite às escolas/agrupamentos procederem à atribuição da Componente Letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento 

sábado, 21 de agosto de 2021

Declarada a situação de contingência até ao dia 30 de setembro

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2021, em todo o território nacional continental.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021169994191

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Levantamento de restrições: 20 agosto

Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o Conselho de Ministros decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.

Assim, e tal como tinha sido anunciado a 29 de julho, as regras que se vão aplicar nesta fase, concretamente a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
  • Transportes públicos sem limites de lotação;
  • Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
Esta é a segunda das três fases definidas pelo Governo no Plano de levantamento de medidas – podem ser conhecidas em detalhe aqui. A próxima e última fase entrará em vigor quando 85% da população estiver totalmente vacinada.

Comunicado do Conselho de Ministros eletrónico de 20 de agosto de 2021

Perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Resultados escolares por disciplina – 2.º e 3.º ciclos do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20

A DGEEC apresenta a atualização das séries dos principais indicadores de resultados escolares, por disciplina, nos 2.º e 3.º Ciclos, nas quais são analisados o desempenho escolar dos alunos em cada disciplina do ensino básico geral, em escolas públicas de Portugal Continental. Esta publicação incluiu novos apuramentos por sexo e apoio social escolar (ASE).


Resultados escolares por disciplina – 2.º ciclo do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20 [PDF] [XLSX] [ODS]


Resultados escolares por disciplina – 3.º ciclo do ensino público geral - Portugal Continental - 2011/12 - 2019/20 [PDF] [XLSX] [ODS]

Subdelegação de poderes no Secretário de Estado João Costa

Publicado o Despacho do Ministro da Educação com a delegação de poderes no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa para, no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, que aprova o Plano de Ação para a Transição Digital, desenvolver um projeto-piloto de desmaterialização de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos e, neste âmbito, praticar todos os atos necessários à fixação dos preços dos manuais escolares e demais recursos educativos digitais disponibilizados pelas editoras

Despacho n.º 8270/2021

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Inscrições para o Dia Nacional do Pijama a partir de 1 de setembro

Está prevista para o fim de setembro, a “libertação” deste longo tempo cinzento que vivemos. Assim, no final de novembro (na data da iniciativa) haverá um novo ânimo nas escolas e nas instituições. O Dia Nacional do Pijama chegará no momento certo para se celebrar com alegria um tempo de normalidade que (re)começa.

No âmbito da Missão Pijama, as crianças vestem simbolicamente o pijama para se associarem a uma grande causa: “uma criança tem direito a crescer numa família”, por altura do Dia da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (20 de novembro). Por coincidir com o fim de semana, este ano, o Dia Nacional do Pijama será celebrado, na segunda-feira, dia 22 de novembro.

O Dia Nacional do Pijama é uma iniciativa para creches, jardins de infância e escolas de 1.º ciclo, sendo a adesão e participação gratuitas.

Todas as salas aderentes recebem por correio um Kit Educativo com materiais para apoiar a realização da iniciativa que inclui a oferta de um novo e original Livro Infantil Ilustrado (de grande formato) e uma nova Dança- Canção.

Como habitualmente, a inscrição no Dia Nacional do Pijama pode ser feita individualmente por cada sala ou então em grupo (várias salas do mesmo estabelecimento). Escolha uma das alternativas para não se duplicarem as inscrições.

A inscrição deve ser feita de 1 setembro até 8 de outubroNote: As escolas e as instituições que se inscreverem mais cedo, podem receber por correio, também mais cedo, os Kits Educativos.

Para efetuar a inscrição envie um email para dianacionaldopijama@mundosdevida.pt, contendo a seguinte informação:

– Nome da escola ou instituição;

– Nome, email e contacto telefónico do professor(a)/educador(a) de ligação com a Equipa da Missão Pijama. Indicando um nº de telemóvel receberá informação por mensagem avisando sobre a chegada do Kit Educativo;

– Morada completa (com código postal e número da porta) da escola ou instituição;

– Nome do concelho;

– Número de salas;

– Número total de crianças (mas com número discriminado por sala, para cada Kit levar os materiais correspondente ao número de crianças);

Ajude a dar voz a esta causa!

Aprendizagens Essenciais de Matemática

Foram homologadas as novas Aprendizagens Essenciais de Matemática para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos (Despacho n.º 8209/2021, de 19 de agosto), a entrar em vigor a partir do ano letivo de 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade.

Aprendizagens Essenciais de Matemática do Ensino Básico 


1.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
2.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
3.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
4.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

5.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
6.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

7.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
8.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
9.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Alimentos proibidos só para alunos do público!!

Alunos do ensino privado podem continuar a comer alimentos que foram “proibidos” nas escolas públicas

Despacho publicado em Diário da República, que lista os alimentos que deixam de ser vendidos nos bares escolares, apenas abrange o ensino público. Responsável do ensino privado garante que há mecanismos que permitem garantir alimentação saudável das crianças e jovens.

A ler no Público

Despacho de homologação das Aprendizagens Essenciais de Matemática

Publicado o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos i a iii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. 

Despacho n.º 8209/2021


As Aprendizagens Essenciais homologadas através do presente despacho substituem, nos termos definidos no n.º 6, as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Matemática homologadas através do Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho.

As Aprendizagens Essenciais a que se refere o n.º 1, são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da entrada em vigor do presente despacho.

É aplicável às Aprendizagens Essenciais referidas no n.º 1 o disposto nos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, suplemento, de 19 de julho de 2018.

O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo:
a) 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
b) 2023/2024, no que respeita aos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
c) 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Subdelegação de poderes na Secretária de Estado da Educação

Despacho do Ministro da Educação, com a subdelegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, para a prática de todos os atos relativos à celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos de 2021-2022 e 2023-2024, foi publicado hoje no Diário da Republica.

Despacho n.º 8161/2021

Alunos abrangidos por contratos de associação também vão receber computadores

Publicada uma nova Resolução do Conselho de Ministros que  autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021


1 - Alterar os n.os 1, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, os quais passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

3 - [...]:
a) 2020 - (euro) 157 000 000;
b) 2021 - (euro) 223 000 000;
c) 2022 - (euro) 6 000 000.

4 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, podendo ser acrescidos da respetiva contrapartida pública nacional, quando aplicável.»

2 - Ratificar todos os atos praticados ao abrigo da presente resolução e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.

Audição Escrita

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho (Deveres de aceitação e apresentação), na redação em vigor.

Contratação inicial 2021/22 - Mobilidade interna 2021/22

Santana Castilho aponta alternativas para o sucesso e paz nas escolas

Isto e pouco mais traria paz e sucesso às escolas

O acordo sobre a formação profissional e qualificação dos portugueses, assinado em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, é uma pérola do clássico “eduquês” das Novas Oportunidades, agora ressuscitadas. São mais de cinco mil milhões de euros para “formação contínua de formadores” (pág. 4), “educação e formação à distância” (pág. 6), “maior centramento (sic) nas competências … promovendo maior flexibilidade” (pág. 7) “processos de upskilling e reskilling (o itálico é meu) de curta e média duração” (pág. 14) e toda uma cascata de delírios palavrosos, que fazem antever a festa que aí vem. Ler aquelas inenarráveis 19 páginas mostra bem como António Costa aprendeu com o seu mestre José Sócrates e ajuda a entender a doutrina bolçada sobre o sistema de ensino. Imagino que, no fim do acto, patrões e UGT (CGTP excluiu-se) se terão precipitado a dirigir a António Costa a pergunta que ele próprio fez a Ursula von der Leyen, em lapso freudiano definidor de um carácter: já posso ir ao banco?

Tudo o que pode ser feito para melhorar o nosso sistema de ensino é conhecido. Mas as decisões deste Governo têm ignorado o conhecimento que a investigação em Epistemologia e Educação tem proporcionado, designadamente a produção científica de investigadores de orientação cognitivista. E com a mansidão política da oposição e a apatia dos professores, não é fácil opor iniciativas sérias à amálgama de teorias desactualizadas, que os responsáveis impõem como de vanguarda.

Há seis anos que venho mostrando nesta coluna os sinais do sistema dominante, uma espécie de distopia pedagógica paranóica, que nos vai afastando dos resultados médios da OCDE, a que chegámos com o esforço de tantos e apesar das diferenças políticas de sempre. A cada passo desse triste caminho, apontei sinais. Dois deles foram particularmente perniciosos, a saber:
- A ideia de que transmitir conhecimento é redundante, porque os alunos têm-no armazenado nos seus smartphones. Donde, o importante são as “competências” e “aprender a aprender”. Como se a psicologia cognitiva não tivesse concluído, há muito, que só conhecimento gera conhecimento e que para entender e assimilar conhecimento novo é necessário possuir-se conhecimento anterior, que vincule a aquisição do novo. Com efeito, John Sweller [Sweller, J. (1988). Cognitive load during problem solving: effects on learning. Cognitive Science 12 (2): 257–285], conhecido pela formulação da teoria da carga cognitiva, tornou isso evidente. Na peugada, aliás, dos anteriores estudos de Bruner e Ross, que demonstraram a importância do conhecimento acumulado pela memória de longo prazo na resolução de novos problemas.

- A ideia de que são os alunos que devem orientar a sua educação, mediante metodologias de descoberta, e não os professores, segundo o tradicional ensino directo. Ora não é procurando que os alunos actuem como cientistas nas aulas que os preparamos para serem cientistas no futuro. Uma coisa são previsões não fundamentadas de resultados, outra coisa é a medição dos resultados. Com efeito, a produção científica disponível mostra que é aprendendo por ensino directo, feito pelos professores, que não por metodologias de descoberta, que se obtêm os melhores resultados. Ver, a este propósito, David Klahr, Department of Psychology, Carnegie Mellon University: The equivalence of learning paths in early science instruction: effects of direct instruction and discovery learning.

Aqui chegados, perto do início de mais um ano lectivo, deixo um sumário mínimo para sairmos do trilho do retrocesso:
1. Elevar a Educação a prioridade política, do pré-escolar ao superior, passando pelo básico e secundário. Rever a Lei de Bases do Sistema Educativo. Universalizar todo o pré-escolar até à entrada no básico. Proceder à reformulação integral do plano de estudos do ensino obrigatório e dos respectivos conteúdos disciplinares, assente no estabelecimento de um exaustivo diálogo social sobre Educação, que envolva os diferentes protagonistas educativos (Ministério da Educação, sindicatos de professores, associações profissionais de professores, associações de pais, partidos políticos, associações científicas, associações empresariais e associações de estudantes). Sendo certo que o acompanhamento das crianças enquanto os pais trabalham é um problema para o qual a sociedade deve encontrar resposta, é inaceitável que muitas crianças cheguem a permanecer na escola dez horas por dia. Importa por isso avaliar o impacto que essa permanência significa no desenvolvimento das crianças, sobretudo quando as actividades que lhes são proporcionadas (utilização excessiva de tarefas de natureza escolar, por exemplo) ignoram ditames básicos da psicologia do desenvolvimento. Eliminar a burocracia estéril. Pôr cobro à hiperprodução de normativos.

2. Valorizar a autoridade do professor. Operar a revisão do estatuto da carreira docente, particularmente para remover os constrangimentos injustos de progressão e desenhar um novo modelo de avaliação do desempenho. Abolir a classificação do desempenho, entre pares, dentro da escola. Pôr fim à instabilidade e à precaridade da profissão docente, designadamente pela estabilização dos quadros, alteração dos mecanismos de concursos e vinculação de contratados. Reduzir o número de alunos por turma e definir o máximo de alunos por professor.

3. Proceder à revisão do modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino, recuperando a sua democraticidade. Pôr fim aos agrupamentos. Nunca, em cada escola, se deveria ter perdido a sua identidade de cultura e de actuação pedagógica. A agregação de escolas foi uma das medidas de maior impacto negativo no funcionamento do sistema. Se há situações geográficas onde a iniciativa poderia ser considerada, a generalização a todo o país foi um verdadeiro desastre e dilacerou o ambiente relacional na generalidade das escolas. Resolver definitivamente a carência de funcionários auxiliares nas escolas. Institucionalizar as equipas multidisciplinares (professores, psicólogos e técnicos de serviço social) que assegurem o acompanhamento dos alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em situações de risco, tendo presente que as estratégias de apoio ao primeiro sinal de dificuldade são decisivas. Reconhecer que as escolas carecem de apoios diferentes, em função dos contextos diferentes em que operam. Criar nas escolas estruturas de apoio técnico especializado, designadamente face às alterações operadas pela digitalização.

4. Promover, de modo sério e exigente, a relação entre o ensino profissional e as necessidades das empresas, sem transformar as escolas de ensino humanístico em institutos de formação profissional. Melhorar a eficiência do sistema de qualificação por via de uma eficaz articulação entre as políticas de Educação e Formação, as primeiras tuteladas pelo Ministério da Educação e as segundas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Isto e pouco mais traria paz e sucesso às escolas.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Análise de Eugénio Rosa às novas tabelas do regime convencionado da ADSE

Neste estudo com o título “AS NOVAS TABELAS DO REGIME CONVENCIONADO DA ADSE, SEUS OBJETIVOS E IMPACTO PARA OS BENEFICIÁRIOS E PARA A ADSE, E A TENTATIVA DE ALGUNS PRESTADORES DE IMPOR UMA REDUÇÃO DRÁSTICA DOS HONORÁRIOS DOS MÉDICOS, UTILIZANDO FALSOS ARGUMENTOS, PARA AUMENTAR AS MARGENS DE LUCRO - INFORMAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA ADSE 2/2021Eugénio Rosa analisa as novas tabelas da ADSE do Regime convencionado que entrarão em vigor em 1 de setembro de 2021, que incluem a atualização dos preços da ADSE para se poder fazer mais convenções e para ter mais médicos, com o objetivo de facilitar o acesso a cuidados de saúde convencionas ao 1,2 milhões de beneficiários; a fixação de preços máximos para cerca de 700 cirurgias, para 2300 medicamentos e para 10500 próteses, e os benefícios que isso tem para os beneficiários e para a ADSE – controlo de preços com reflexos positivos nos copagamentos dos beneficiários e aumento da sustentabilidade da ADSE – bem como as vantagens que isso também para os prestadores eliminando a concorrência desleal que existia eles (pelos mesmos atos, medicamentos e próteses os diferentes prestadores faturavam à ADSE preços totalmente diferentes, com diferenças enormes, o que determinava margens de lucro muito diferentes). Termino denunciando o comportamento de um prestador que pretende reduzir drasticamente os honorários que paga atualmente aos médicos utilizando justificações que não são verdadeiras. 

Eleições do Conselho das Escolas para o mandato 2021/2024

Foi publicado ontem o Despacho n.º 8109-A/2021, que fixa a data de 15 de outubro de 2021 para as eleições do Conselho das Escolas - mandato 2021/2024.

O Conselho das Escolas é um órgão consultivo e de representação das Escolas públicas junto do Ministro da Educação.

Será constituído por 28 Diretores (as) Presidentes de CAP, eleitos pelos método de Hondt, de acordo com a seguinte distribuição.

Mais informações devem ser procuradas na Secretaria-Geral da Educação

Normas a ter em conta na alimentação nas Escolas da Rede Pública

Publicado o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

Despacho n.º 8127/2021


1 - O presente despacho estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.

2 - O presente despacho estabelece ainda as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

As normas agora publicadas terão aplicação a partir do ano letivo 2021/22.