Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Alteração de medidas no âmbito da pandemia e da situação de alerta declarada até ao dia 31 de outubro
O direito à Educação não cabe na lógica económica da simples prestação de serviços
Numa recente entrevista concedida à Lusa, o ministro da Educação referiu-se a um “aumento brutal”, de mais de 30%, da despesa anual média por aluno, nos últimos seis anos: 4.700 euros em 2015, versus 6.200, agora. Quase simultaneamente, a OCDE atribuía a Portugal, no seu clássico Education at a Glance, um custo por aluno, em 2018, da ordem dos 8.512 euros, cujo valor mais elevado se explica pela utilização da taxa de paridade de poder de compra.
Não sei se o ministro tentou justificar a suborçamentação da despesa com pessoal, de que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental implicitamente o acusou. Sei é que, gabando o custo de 6.200 euros por aluno nas escolas públicas, ressuscitou uma guerra ideológica adormecida e desnecessária. Com efeito, a divulgação deste valor, sem contextualização nem explicações, logo motivou a natural comparação dos custos por aluno nos ensinos privado e público e a retoma da questão, tudo menos linear, da liberdade de escolha das escolas.
A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo veio, imediatamente, pedir o aumento do valor pago pelo Estado, por turma, em contratos de associação (estudantes que frequentam o privado por falta de oferta no público), fixado em cerca de 3.700 euros/aluno, com o argumento, compreensível, de que aquele valor se mantem inalterado desde 2015, enquanto o custo dos alunos da rede pública subiu 30%. E o CDS aproveitou a onda e retomou a defesa do cheque-ensino. Estas posições merecem apreciação.
Para que a comparação faça sentido, é importante perceber a estrutura dos respectivos custos, isto é, aquilo que o Estado paga e aquilo de que o privado não se ocupa. O custo que o ministro atirou ao ar, levianamente porque não explicado, foi obtido dividindo o orçamento total da Educação pelo número de alunos. Mas nesse orçamento estão incluídas as despesas com um considerável número de professores pertencentes aos quadros do ME, mas que prestam serviço noutras instituições, com o descongelamento das carreiras, concretizado em 2018, com a Acção Social Escolar, designadamente milhares de refeições gratuitas, com as unidades de ensino estruturado, que se ocupam do ensino dos alunos cegos, surdos, autistas e demais necessidades educativas especiais, com as AEC, com manuais e computadores gratuitos, com o funcionamento dos serviços centrais e regionais do ME e com o financiamento de parte do próprio ensino particular (contratos de associação e de patrocínio e contratos com instituições particulares de solidariedade social).
Compreende-se agora por que o valor parece tão alto? E isto para não falar na queda demográfica (menos 160.000 alunos entre os anos lectivos de 2015/16 e 2019/20), que também o ajuda a explicar. E isto para não falar que, em percentagem do PIB, entre 2015 e 2020, o crescimento não é de 30%, mas de 17%. E isto para não falar que, no ano imediatamente anterior à pandemia, 2019, o esforço com a Educação foi 3,5% do PIB, o mais baixo desde 1987. Tudo, “detalhes”, que um ministro responsável deveria ter referido, antes de atirar números ao ar.
Por outro lado, a retoma do discurso sobre a liberdade de escolha das escolas é uma subtileza para iludir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino. Porque, constitucionalmente, a escola pública é uma obrigação do Estado, enquanto a privada é uma liberdade dos particulares. O direito à Educação, que o Estado deve proteger, não cabe na lógica económica da simples prestação de serviços. A liberdade de escolha que o cheque-ensino proporcionaria não pode ser dissociada de variáveis que ultrapassam a questão ideológica e perverteriam de imediato o seu fundamento. Com efeito, 80% dos estabelecimentos de ensino privado situam-se nas grandes cidades e no litoral, nos concelhos com os maiores índices de desenvolvimento. Onde ficaria a liberdade de escolha fora dessas zonas?
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Relatório da OCDE - TALIS 2018
IAVE apresentou estudos sobre o desempenho dos alunos
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
sábado, 25 de setembro de 2021
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2021
Os resultados das colocações serão divulgados neste endereço a partir das 00h01 do dia 26 de setembro
Eleições autárquicas 2021
Abstenção não é a solução!Não deixe que os outros decidam por si!
"O problema é estrutural e implica uma ação política clara de valorização dos professores”,
sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Novos Roteiros do Plano Escola + 21-23
ROTEIRO - PLANO NACIONAL DE CINEMA
Reserva de recrutamento n.º 04
Listas – Reserva de recrutamento n.º 4
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 4
quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Máscaras vão deixar de ser obrigatórias nos espaços exteriores das escolas
Levantamento de restrições: 1 de outubro
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
Comunicado do Conselho de Ministros
quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021
terça-feira, 21 de setembro de 2021
Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Período Probatório 2021/2022
Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.
Após a submissão pelos AE/ENA dos dados necessários, será publicada a lista com a identificação dos
docentes que, não reunindo os requisitos indicados no ponto 8, terão necessariamente que realizar o
Período Probatório, bem como a lista com a identificação dos docentes dispensados da sua realização.
A lista dos docentes que realizarão o Período Probatório e a lista dos docentes que estarão dispensados da sua realização são publicitadas no portal da DGAE.
Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2021.
Contratos e Aditamentos 2021/2022
- Que resultam do aumento de horas contratadas;
- Que resultam da diminuição do número de horas contratadas;
- Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional;
- Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base.
domingo, 19 de setembro de 2021
4 de outubro, Greve Nacional de Professores e Educadores
ABERTURA URGENTE DOS PROCESSOS NEGOCIAIS
BASTA DE PALAVRAS QUEREMOS ATOS!
1. AVALIAÇÃO - Fim das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões;
2. APOSENTAÇÃO - Regime de aposentação especial para todos os Educadores/Professores e viabilização da pré-reforma com salários justos;
3. CONCURSOS - Colocação por graduação profissional em todos os momentos dos concursos e diminuição terrotorial dos Quadros de Zona Pedagógica;
4. ULTRAPASSAGENS . Tempo de serviço igual, escalão igual e salário igual;
5. HORÁRIOS DE TRABALHO - Redução da componente letiva por idade para a componente individual de trabalho e respeito pelas 35 horas semanais de trabalho;
6. SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO/ALOJAMENTO E DEDUÇÃO DAS DESPESAS em sede de IRS.
O direito à negociação, (com diálogo e participação equilibrada de ambas as partes no encontro de pontes), a liberdade sindical e a greve foram conseguidos através de árdua luta nossa e dos nossos antepassados, muitas vezes à custa da liberdade e da própria vida.
Liberdade de pensamento, democracia, justiça e solidariedade são valores pelos quais TEMOS DE LUTAR!
Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios
Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021
ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações
No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve:
“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”.
Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013.
Lisboa,17 de setembro de 2021
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Evento online - "Freire: pedagogia crítica que transforma a educação, a ciência e o mundo"
Perfil do Docente 2019/2020
Perfil do Docente 2019/2020 - Análise Sectorial
Candidatura ao Financiamento Público das ofertas profissionalizantes
Reserva de recrutamento n.º 3
Listas – Reserva de recrutamento n.º 3
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).