quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Alteração de medidas no âmbito da pandemia e da situação de alerta declarada até ao dia 31 de outubro

Publicado hoje o Decreto-Lei que  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 78-A/2021


Também foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas no âmbito da situação de alerta e declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2021

O direito à Educação não cabe na lógica económica da simples prestação de serviços

É mau atirar números ao ar, sem explicação

Numa recente entrevista concedida à Lusa, o ministro da Educação referiu-se a um “aumento brutal”, de mais de 30%, da despesa anual média por aluno, nos últimos seis anos: 4.700 euros em 2015, versus 6.200, agora. Quase simultaneamente, a OCDE atribuía a Portugal, no seu clássico Education at a Glance, um custo por aluno, em 2018, da ordem dos 8.512 euros, cujo valor mais elevado se explica pela utilização da taxa de paridade de poder de compra.

Não sei se o ministro tentou justificar a suborçamentação da despesa com pessoal, de que a Unidade Técnica de Apoio Orçamental implicitamente o acusou. Sei é que, gabando o custo de 6.200 euros por aluno nas escolas públicas, ressuscitou uma guerra ideológica adormecida e desnecessária. Com efeito, a divulgação deste valor, sem contextualização nem explicações, logo motivou a natural comparação dos custos por aluno nos ensinos privado e público e a retoma da questão, tudo menos linear, da liberdade de escolha das escolas.

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo veio, imediatamente, pedir o aumento do valor pago pelo Estado, por turma, em contratos de associação (estudantes que frequentam o privado por falta de oferta no público), fixado em cerca de 3.700 euros/aluno, com o argumento, compreensível, de que aquele valor se mantem inalterado desde 2015, enquanto o custo dos alunos da rede pública subiu 30%. E o CDS aproveitou a onda e retomou a defesa do cheque-ensino. Estas posições merecem apreciação.

Para que a comparação faça sentido, é importante perceber a estrutura dos respectivos custos, isto é, aquilo que o Estado paga e aquilo de que o privado não se ocupa. O custo que o ministro atirou ao ar, levianamente porque não explicado, foi obtido dividindo o orçamento total da Educação pelo número de alunos. Mas nesse orçamento estão incluídas as despesas com um considerável número de professores pertencentes aos quadros do ME, mas que prestam serviço noutras instituições, com o descongelamento das carreiras, concretizado em 2018, com a Acção Social Escolar, designadamente milhares de refeições gratuitas, com as unidades de ensino estruturado, que se ocupam do ensino dos alunos cegos, surdos, autistas e demais necessidades educativas especiais, com as AEC, com manuais e computadores gratuitos, com o funcionamento dos serviços centrais e regionais do ME e com o financiamento de parte do próprio ensino particular (contratos de associação e de patrocínio e contratos com instituições particulares de solidariedade social).

Compreende-se agora por que o valor parece tão alto? E isto para não falar na queda demográfica (menos 160.000 alunos entre os anos lectivos de 2015/16 e 2019/20), que também o ajuda a explicar. E isto para não falar que, em percentagem do PIB, entre 2015 e 2020, o crescimento não é de 30%, mas de 17%. E isto para não falar que, no ano imediatamente anterior à pandemia, 2019, o esforço com a Educação foi 3,5% do PIB, o mais baixo desde 1987. Tudo, “detalhes”, que um ministro responsável deveria ter referido, antes de atirar números ao ar.

Por outro lado, a retoma do discurso sobre a liberdade de escolha das escolas é uma subtileza para iludir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino. Porque, constitucionalmente, a escola pública é uma obrigação do Estado, enquanto a privada é uma liberdade dos particulares. O direito à Educação, que o Estado deve proteger, não cabe na lógica económica da simples prestação de serviços. A liberdade de escolha que o cheque-ensino proporcionaria não pode ser dissociada de variáveis que ultrapassam a questão ideológica e perverteriam de imediato o seu fundamento. Com efeito, 80% dos estabelecimentos de ensino privado situam-se nas grandes cidades e no litoral, nos concelhos com os maiores índices de desenvolvimento. Onde ficaria a liberdade de escolha fora dessas zonas?

O que ficou dito não contraria as apreciações, que considero justas, feitas a propósito da queda dos resultados do ensino público. O diagnóstico do IAVE, de Janeiro deste ano, concluiu que metade dos alunos dos 3º, 6º e 9º anos patenteavam dificuldades elementares a leitura, matemática e ciências e o TIMSS do ano passado confrontou-nos com a primeira regressão num percurso de melhorias desde 1995.

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Relatório da OCDE - TALIS 2018

A DGEEC disponibiliza o acesso ao Relatório TALIS 2018 (OCDE): “Teachers Getting the Best out of Their Students: From Primary to Upper Secondary Education”. O TALIS é um inquérito internacional em larga escala sobre professores, diretores e ambientes de aprendizagem existentes nas escolas. O presente relatório apresenta os principais resultados relativos ao 1.º e 2.º ciclo do ensino básico (nível 1 da CITE) e ao ensino secundário (nível 3 da CITE).



Portugal

Volume I: Portuguese / English
Volume II: Portuguese / English

IAVE apresentou estudos sobre o desempenho dos alunos

O IAVE apresentou ontem um conjunto de estudos com dados quantitativos e qualitativos sobre o desempenho dos alunos, enquadrados na recolha sistemática de informação para monitorizar a recuperação das aprendizagens:

Estudo de Aferição Amostral, realizado por alunos dos 2º, 5º e 8º anos entre 14 e 21 de junho de 2021 (aplicação da componente oral de Inglês entre 27 de maio e 9 de junho);

Volume II e volume III do Estudo Diagnóstico, realizado entre 6 e 21 de janeiro de 2021 a uma amostra de alunos dos 3º, 6º e 9º anos;

Provas Finais de Ciclo 2015-2019: análise qualitativa.


sábado, 25 de setembro de 2021

CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO - COLOCAÇÕES 2021

1ª Fase do Concurso Nacional de Acesso


Os resultados das colocações serão divulgados neste endereço a partir das 00h01 do dia 26 de setembro

Eleições autárquicas 2021

No próximo domingo, dia 26 de setembro, realizam-se eleições para os órgãos das autarquias locais.

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!

Informações sobre as eleições em: Comissão Nacional de Eleições

Saiba a freguesia ou distrito consular a que pertence em: www.recenseamento.mai.gov.pt

"O problema é estrutural e implica uma ação política clara de valorização dos professores”,

Faltam professores em 80% dos agrupamentos de Lisboa

O Governo reconhece o problema e inscreveu no seu programa a necessidade de “criar incentivos à aposta na carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes em áreas do país onde a oferta de profissionais é escassa”. Até agora ainda nada foi aprovado, mas o Expresso apurou que serão apresentadas propostas aquando das negociações com os sindicatos, que deverão iniciar-se ainda este ano.O problema é estrutural e implica uma ação política clara de valorização dos professores”, defende Davide Martins, apontando a instabilidade que continua a marcar a carreira (profissionais com 40 anos, 10/15 de serviço, mas que não conseguem ingressar na carreira), a burocracia que “soterra” os professores ou a “falta de reconhecimento da sua importância” como alguns dos fatores que mais contribuem para um maior afastamento da profissão.

Artigo completo no jornal Expresso

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Novos Roteiros do Plano Escola + 21-23

 ROTEIRO - PLANO NACIONAL DE CINEMA

Descrição: Propostas de atividades e recursos pedagógicos para indisciplinar o currículo, utilizando as manifestações artísticas e patrimoniais (o cinema, a dança, a literatura, a música, o teatro, as artes plásticas, o património de proximidade), como ferramentas para a abordagem das… (Ler mais)

Descrição: Propostas de atividades e recursos pedagógicos para indisciplinar o currículo, utilizando as manifestações artísticas e patrimoniais (o cinema, a dança, a literatura, a música, o teatro, as artes plásticas, o património de proximidade), como ferramentas para a abordagem das… (Ler mais)

Descrição: Propostas de atividades e recursos pedagógicos para indisciplinar o currículo, utilizando as manifestações artísticas e patrimoniais (o cinema, a dança, a literatura, a música, o teatro, as artes plásticas, o património de proximidade), como ferramentas para a abordagem das… (Ler mais)

Reserva de recrutamento n.º 04

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 4

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 4

RR 05 – 1 de outubro de 2021  

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Máscaras vão deixar de ser obrigatórias nos espaços exteriores das escolas

Apesar de não estar escrito no comunicado do governo ou na página covid19estamoson.gov.pt, de acordo com as palavras do Primeiro Ministro durante a conferência de imprensa no final da reunião, "o conselho de ministros tomou a decisão de clarificar desde já que o uso de máscara não é obrigatório nos espaços exteriores das escolas, designadamente nos recreios”.

António Costa anunciou ainda que critérios para isolamento deverão ser atualizados nos próximos dias.

Aguarda-se o Decreto-Lei com a clarificação do que se pretende para as Escolas. 

Levantamento de restrições: 1 de outubro

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.

Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.
  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

Comunicado do Conselho de Ministros 

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística "Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021", com indicadores relativos a docentes do ensino superior.

Perfil do Docente do Ensino Superior - 2020/2021 [XLSX][ODS]

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche

Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.

2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Período Probatório 2021/2022

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.

Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2020/2021, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira; 

b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2020/2021.

Após a submissão pelos AE/ENA dos dados necessários, será publicada a lista com a identificação dos docentes que, não reunindo os requisitos indicados no ponto 8, terão necessariamente que realizar o Período Probatório, bem como a lista com a identificação dos docentes dispensados da sua realização. 

A lista dos docentes que realizarão o Período Probatório e a lista dos docentes que estarão dispensados da sua realização são publicitadas no portal da DGAE

Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2021.

Contratos e Aditamentos 2021/2022

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

SIGRHE - Aceda à aplicação

Manual de utilizador

Nota Informativa

Aditamentos 

Um aditamento consiste numa alteração ao objeto do contrato inicial, decorrente da verificação da alteração das necessidades iniciais do AE/ENA. Um aditamento deve ser impresso e assinado pelos dois outorgantes, dependendo da vontade de ambas as partes. Podem existir aditamentos: 
  • Que resultam do aumento de horas contratadas; 
  • Que resultam da diminuição do número de horas contratadas; 
  • Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional; 
  • Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base. 
 Face às diferentes necessidades que surgem nos AE/ENA, um candidato pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas e/ou um aditamento celebrado em razão do acréscimo de grupo de recrutamento. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. 

 Ao submeter um aditamento que consagre a diminuição de horas, ambas as partes devem ter em conta que a finalização da colocação inicial implica a finalização do respetivo aditamento. 

Os aditamentos só podem ser aplicados às situações de completamento do horário do candidato até ao limite máximo de horas permitido. 

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei. Os aditamentos apenas podem ser celebrados no 1.º dia útil após celebração do contrato. 

 Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos à data da sua celebração. 

O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.

domingo, 19 de setembro de 2021

4 de outubro, Greve Nacional de Professores e Educadores

ABERTURA URGENTE DOS PROCESSOS NEGOCIAIS   

BASTA DE PALAVRAS QUEREMOS ATOS!

 

1. AVALIAÇÃO - Fim das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões;

 

2. APOSENTAÇÃO - Regime de aposentação especial para todos os Educadores/Professores e viabilização da pré-reforma com salários justos;

 

3. CONCURSOS - Colocação por graduação profissional em todos os momentos dos concursos e diminuição terrotorial dos Quadros de Zona Pedagógica;

 

4. ULTRAPASSAGENS . Tempo de serviço igual, escalão igual e salário igual;

 

5. HORÁRIOS DE TRABALHO - Redução da componente letiva por idade para a componente individual de trabalho e respeito pelas 35 horas semanais de trabalho;

 

6. SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO/ALOJAMENTO E DEDUÇÃO DAS DESPESAS em sede de IRS.

 

O direito à negociação, (com diálogo e participação equilibrada de ambas as partes no encontro de pontes), a liberdade sindical e a greve foram conseguidos através de árdua luta nossa e dos nossos antepassados, muitas vezes à custa da liberdade e da própria vida.

Liberdade de pensamento, democracia, justiça e solidariedade são valores pelos quais TEMOS DE LUTAR!

Incidência de quotizações sobre os suplementos remuneratórios

Nota Informativa nº 11/IGeFE/2021 

ASSUNTO: Suplementos Remuneratórios - Incidência de Quotizações 

No seguimento de consulta efetuada à Caixa Geral de Aposentações, alertam-se os estabelecimentos de ensino para o procedimento a seguir, tendo por base a informação prestada por aquela entidade, que se transcreve: 

“ …… é de manter o procedimento que vem sendo seguido desde 1 de janeiro de 2013, no sentido de, sobre os suplementos remuneratórios, continuarem a incidir descontos de quotas e contribuições para a CGA, atento o disposto no artigo 6°-B do Estatuto da Aposentação, introduzido pelo artigo n°3, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro”. 

Considerando o teor da informação prestada, mantém-se em vigor a orientação constante do ponto 7- Suplementos e Prémios, do Oficio-Circular nº 3/DGPGF/2013, de 08/01/2013, sobre o Processamento de Remunerações em 2013. 

Lisboa,17 de setembro de 2021

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Evento online - "Freire: pedagogia crítica que transforma a educação, a ciência e o mundo"


Terá lugar, na próxima segunda-feira, 20 de setembro, entre as 15.3O - 20.10 horas (CEST) o seminário "Freire: pedagogia crítica que transforma a educação, a ciência e o mundo". O evento decorrerá online (a plataforma utilizada será o ZOOM) e terá tradução simultânea para espanhol, português e inglês.

O seminário contará com oradores de renome: Ana María Arújo Freire, Michael Burawoy, John P. Comings, Norman K. Denzin, Ramón Flecha, Andrea Khalfaoui, Kyung Hi Kim, Donaldo Macedo, Federico Mayor Zaragoza, Roseli Rodrigues de Mello, Rima Rudd, Marta Soler.

Vários oradores estão diretamente envolvidos com Comunidades de Aprendizagem em diferentes países e, em geral, o dia será sobre a transformação da educação em conjunto com professores e comunidades.

Aceda ao Programa e registe-se aqui.

Perfil do Docente 2019/2020

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2019/2020”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.



A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2019/2020 – Análise Sectorial”, com indicadores relativos aos docentes dos seguintes grupos de recrutamento: Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia, Educação Física e Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão).


Perfil do Docente 2019/2020 - Análise Sectorial

Candidatura ao Financiamento Público das ofertas profissionalizantes

Informa-se que terminam, no próximo dia 22/09/2021, as Candidaturas ao Financiamento Público das ofertas profissionalizantes (Cursos Profissionais e Cursos de Educação e Formação de jovens – CEF), a iniciar no Ano Letivo 2021/2022



Reserva de recrutamento n.º 3

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 3


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 21 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).


RR 04 –24 de setembro de 2021

A proteção da saúde mental infantil é urgente e não decorre só da pandemia.

As crianças importam

No regresso às aulas, um aviso: a proteção da saúde mental infantil é urgente e não decorre só da pandemia.

Uma em cada seis crianças vai passar pela experiência de sofrer uma perturbação mental durante a sua infância e adolescência. A propagação da covid-19 parece estar mais controlada e o ano escolar vai recomeçar de forma presencial, mas as preocupações com a saúde mental têm de ir muito para lá das consequências da pandemia. A palavra-chave deve ser prevenção. Esperar para ver é a receita para o desastre. Como é que as famílias e os mais novos se podem preparar para este novo desafio?

Novos diplomas e certificados escolares registam atividades, iniciativas e projetos dos alunos

Foi publicada a portaria que define os novos modelos de diplomas e certificados escolares. Os diplomas passam a ser documentos que registam não apenas as disciplinas frequentadas e classificações obtidas, mas um conjunto alargado de projetos, iniciativas e atividades em que os alunos participam. Desta forma, cada estudante verá reconhecido o seu percurso escolar em todas as dimensões.

Destacam-se os seguintes aspetos:

1. Os certificados e diplomas passam a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, entre outros.

2. A representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, também será mencionada nos certificados e diplomas, atestando-se o envolvimento proativo dos estudantes na vida da escola.

3. A participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento, como experiências de voluntariado ou ações em parceria com outras instituições, será também alvo de menção.

4. Havendo várias escolas que adotam, nos seus planos de inovação, a criação ou fusão de disciplinas, também essa identificação será feita, para uma clara referência do envolvimento dos alunos em projetos curriculares diferenciados.

5. Os alunos que, por terem medidas específicas para a inclusão, beneficiam de planos individuais de transição, verão também reconhecido o trabalho realizado na passagem da escola para a vida ativa.

6. Os diplomas dos alunos estarão ligados ao Passe Jovem, do Instituto Português do Desporto e Juventude, registando também a participação em atividades extraescolares, agregando num único documento as atividades desenvolvidas tanto no âmbito da educação formal, como da educação não formal.

7. A partir deste momento, todo o processo de emissão de certificados e diplomas é desmaterializado e digital.

Com esta iniciativa legislativa, o Ministério da Educação dá o justo reconhecimento aos alunos pela sua vivência escolar, reconhecendo as várias competências adquiridas e tornando visíveis os múltiplos contributos da educação formal para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens.

Modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas

Publicada hoje a Portaria que define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário.

Portaria n.º 194/2021


A presente portaria define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas identificadas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, que conferem o ensino básico ou o ensino secundário, bem como a atribuição do respetivo nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), ou que comprovem, no âmbito das ofertas de dupla certificação, a conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de formação que não permita de imediato a obtenção de qualificação.