segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Publicação das Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Publicam-se as listas provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista referentes ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2022.

Listas Provisórias de selecionados e de excluídos em sede de entrevista

Governo encerra negociações sobre as atualizações salariais para 2022

O Governo voltou hoje a reunir-se com a estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública para prosseguir com a negociação da política salarial para o início do próximo ano. Esta foi a segunda e última reunião de negociação coletiva, podendo ainda os sindicatos, se assim entenderem, requerer uma reunião suplementar. Caso venham a fazê-lo, a reunião realizar-se-á no dia 17 de novembro. 

Assim, já a partir de janeiro de 2022, os salários dos trabalhadores públicos serão valorizados por duas vias: todos salários terão uma atualização transversal de 0,9% e a Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) será atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida

Tratando-se de uma atualização em linha com a inflação, o Governo decidiu avançar com a mesma, procedendo à respetiva negociação com as estruturais sindicais para, desta forma, permitir que os trabalhadores públicos beneficiem da atualização logo a partir de janeiro. A atualização dos salários da Administração Pública em 0,9% a partir de 1 de janeiro de 2022 tem um custo de 225 milhões de euros.

 Governo e sindicatos concluem negociação sobre as atualizações salariais de 2022

Isto chega a ser "criminoso", ninguém merece tanta incompetência

Socorro, estão a matar a escola pública!

Paulo Baldaia

Faço figas para que o próximo governo, seja ele de que cor for, leve mais a sério a defesa da escola pública. 

A ler no DN

Já podem comprar bicicletas e capacetes para as escolas públicas!!!

Publicada hoje a Portaria que autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública

Portaria n.º 605-A/2021

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto


É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública, pelo valor de (euro) 2 314 000,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
a) Ano de 2022 - (euro) 2 264 000 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023 - (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Vamos lá recuperar as aprendizagens esquecidas no confinamento de como andar de bicicleta. E não se esqueçam de comprar os kits de primeiros socorros e atualizar o "seguro escolar" que não existe!!

sábado, 13 de novembro de 2021

Tiago Brandão Rodrigues, ministro da Educação desde 2015, não tem soluções

FALTAM PROFESSORES E FALTAM SOLUÇÕES

Há alunos sem professor desde o início do ano letivo e as dificuldades para encontrar substitutos são cada vez maiores. Governo prometeu medidas, mas nada mudou ainda.

Com a dificuldade em encontrar professores, não se conseguem recuperar aprendizagens e acentuam-se os atrasos. 

5 gráficos para se perceber o estado da Educação

A ler no Expresso

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Comissão Europeia abre procedimento de infração contra Portugal por causa da contratação de docentes

De acordo com vários órgãos de comunicação social, a Comissão Europeia iniciou hoje um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia, relativa à não discriminação na contratação a termo de educadores e professores nas escolas públicas, tendo o governo dois meses para responder.

A Comissão revela ter preocupações com base no princípio da não discriminação, afirmando nomeadamente que a legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os docentes contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os colegas pertencentes aos quadros, em termos de salário e antiguidade, sustentando que a legislação da União Europeia,  com particular incidência no acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, prevê que as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas.
Os docentes contratados, à revelia do que foi disposto pela União Europeia, continuam a ser alvo de discriminação salarial e de antiguidade na carreira.

A Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999, no seu artigo 4º, nº1, diz: 

"No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo, salvo se razões objetivas justificarem um tratamento diferente." 

Reserva de recrutamento n.º 11

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 11

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de novembro de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 11

RR12 – 19 de novembro de 2021

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Modelos de diplomas e certificados

Modelos de diplomas e de certificados das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário

Para aceder aos modelos de certificado e diploma, regulados pela Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, aceder ao SIGO e ao menu "Modelos" - acesso ao SIGO

Formação contínua deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação a partir de 31/12/2021

O CCPFC enviou uma Carta Circular a todos os Centros de Formação  que determina o fim da excecionalidade da formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" e define que toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2O2l deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assim, todas as Ações de Formação que não estejam previstas como Regime E-Learning, passarão a ser Presenciais.

"Considerando: (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das deliberações anteriormente referidas; (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores e (iii) que é necessário clarificar com antecedência o modo de execução da formação acreditada, por forma a ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização dos seus programas de formação, o CCPFC determina não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em "regime presenciol" ser realizada em "regime a distâncio", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e confirmado em maio de 202L.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação."

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Governo confirmou hoje a proposta de atualização salarial de 0,9% para a função pública em 2022

Governo confirma aumentos salariais de 0,9% na função pública
TSF

Governo confirmou esta quarta-feira a proposta de atualização salarial de 0,9% para a função pública em 2022.

Acréscimo de 50 euros na carreira de entrada de técnico superior e diferenciações em termos de progressão remuneratória para os quadros superiores com doutoramento ficam para um eventual novo orçamento.

Consulta Pública - Curso artístico especializado de teatro do ensino básico


1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. 

2. O referido procedimento justifica-se pela necessidade de incluir nas ofertas educativas do ensino básico, o curso artístico especializado de Teatro, colmatando assim uma necessidade sentida pela comunidade escolar. 

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Dra. Filipa Henriques de Jesus. 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituirse como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Parlamento aprova a revogação do Cartão do Adepto

Revogação completa da Portaria que regulamenta a aplicação do Cartão do Adepto acontecerá apenas quando o diploma, agora aprovado, subir a plenário para a votação global. 


PCP recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

O PCP apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução 1505/XIV/3 que recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo: 
1. A eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, considerando: 
a) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do ECD; 
b) A consideração, para efeitos da alínea anterior, dos seguintes critérios: 
i) A fixação para o ano de 2022, de um número de vagas correspondente ao de candidatos aos 5.º e 7.º escalões;
ii) A produção de efeitos da progressão decorrente da abertura de vaga, a 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte; 
iii) O tempo de serviço recuperado por um docente ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.ºs 36/2019, de 15 de março, e 65/2019, de 20 de maio, que tenha sido utilizado para efeitos da sua ordenação na lista de graduação de candidatos à obtenção de vaga para progressão, transita para o escalão para o qual progride, salvo quanto aos quantitativos que hajam sido exclusivamente utilizados para garantir o cumprimento, até 31 de dezembro de 2021, do requisito de tempo de serviço imposto a essa progressão, sem o qual aquele docente não poderia ser candidato à obtenção de vaga aberta nos termos do despacho previsto no presente artigo. 
2. A abertura de um processo negocial, nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a negociação do despacho que, por força do previso no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por aplicação do disposto o n.º 3 e na alínea b) e 4 do artigo 37.º do ECD.

A opinião de Santana Castilho - A saúde mental das crianças e jovens


Boa parte da sociedade parece ter hoje dificuldade em manter contacto com a realidade. O medo, quanta vezes irracional, foi transformado em virtude e a obediência a regras tornou-se, socialmente, mais importante que o questionamento racional sobre a legitimidade e a validade científica dessas regras. Poderemos falar de uma certa psicose de massas, provocada pelo fomento do medo que a pandemia da covid-19 originou? Pelo menos, muitos especialistas em saúde mental assim o sugerem.

Um relatório da Unicef sobre impacto da covid-19 na saúde mental de crianças e jovens, citado por Sara Johnson (The Guardian, 5.10.21) revela que um em cada cinco jovens de 15 a 24 anos, em todo o mundo, sofre de depressão, com receios extremos sobre o futuro e a família.

Segundo o Royal College of Psychiatrists (https://www.rcpsych.ac.uk/), no Reino Unido, 16% das crianças com idades entre 5 e 16 anos foram diagnosticadas com transtorno mental em 2020. Por outro lado, aumentaram 29%, entre Abril de 2019 e Abril de 2021, os primeiros diagnósticos de psicose, assumindo-se que a pandemia tem graves reflexos na saúde mental da população (Helen Pidd,The Guardian, 20.10.21).

Mark McDonald, psiquiatra especialista em crianças e adolescentes, afirmou que os americanos estão afectados por “uma psicose delirante”, provocada pelo medo induzido pela pandemia da covid-19. Isto apesar de as mortes verificadas representarem 0,002% na faixa etária dos 10 anos e 0,01% na de 25 anos (S.G. Cheah, Evie Magazine, 22.12.20).

Nicola Davis (The Guardian, 8.10.21), citando estudos de vários cientistas, escreve que os episódios de ansiedade e depressão em todo o mundo aumentaram dramaticamente em 2020, com uma estimativa de acréscimo de 76 milhões de casos de ansiedade e 53 milhões de casos de transtorno depressivo, sendo que as mulheres e os jovens têm maior probabilidade de ser afectados do que os homens e os idosos.

Num oportuno trabalho de reportagem (Público, 6.11.21) aborda-se o tema da saúde mental dos nossos alunos e o que lá se lê não nos deixa tranquilos. Numa reflexão sobre os impactos da covid-19 na saúde mental das crianças e dos jovens (DN, 1.11.21), o psicólogo Alfredo Leite afirma que “o suicídio é a principal causa de morte em crianças e jovens adultos em Portugal".

Os problemas de saúde mental podem ser devastadores para o futuro das nossas crianças e adolescentes e exigem, por isso, intervenções rápidas. Não estão apenas em causa os preocupantes novos casos de depressão e ansiedade (um dos traumas que se vê referido na literatura sobre a matéria foi a ideia transmitida às crianças de que poderiam, por simples proximidade, fazer adoecer os pais ou os avós), mas também o agravamento dos casos dos alunos com necessidades educativas especiais, cujas rotinas de apoio especializado, terapia e socialização foram brutalmente interrompidas e permanecem longe de ser recuperadas. Numa palavra, não é saudável que as crianças cresçam podendo pensar que são perigosas para os cuidadores e que estes podem também ser perigosos para a saúde delas. Na equação de relativização dos prós e contras das medidas de saúde pública, a saúde mental e a imperiosa necessidade de a proteger não foram consideradas, já que os estudos produzidos indicam como primeira causa da depressão das crianças a desconexão que elas sentem em relação aos amigos e à própria família. O crescimento saudável das crianças e a segurança vital de que necessitam não dispensam o contacto físico e a intimidade emocional. As decisões que as possam pôr em risco não podem ser decretadas por políticos, ouvidos apenas epidemiologistas e virologistas. Devem incluir a pronúncia de psicólogos, psiquiatras e pedagogos.

Ciente embora da desproporção comparativa, as estratégias actuais para direccionar o pânico instalado na sociedade para determinados objectivos fazem lembrar o que a História nos reporta sobre idêntico modo utilizado pelas classes dominantes, em período de crises epidémicas e mudança social, que culminaria com a criação do Tribunal do Santo Ofício.

A sociedade do futuro não pode ser uma sociedade desprovida das liberdades civis anteriormente conquistadas, muito menos uma sociedade em que poucos controlem e dominem os outros, impondo-lhes uma visão distorcida de segurança e bem-estar, desprovida de humanidade.

Resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas

Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para um mandato de três anos, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, datado de 08-11-2021.
 
Foram eleitos os novos elementos do Conselho da Escolas - mandato 2021/2024, cujos resultados e distribuição de mandatos pode ser vistos aqui:

Resultados eleitorais homologados

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Programa da Escola a tempo inteiro é um projeto de apoio social

Em Portugal, o programa da escola a tempo inteiro foi lançado sobretudo a pensar nos “benefícios para as famílias que trabalham” e não como uma “estratégia para incrementar a aprendizagem e desenvolvimento dos alunos”

Escola a tempo inteiro: em Portugal serve para apoiar as famílias, noutros países para reforçar aprendizagens

Debate sobre mais horas na escola voltou a estar em cima da mesa depois do encerramento das escolas provocado pela pandemia.
A ler no Público

More time at school 

Lições de estudos de caso e pesquisas sobre dias letivos prolongados

Muitos países consideraram estender seus dias letivos para melhorar os resultados dos alunos, promover a equidade ou apoiar os pais a combinar o trabalho e a vida familiar. Dado o impacto dessas reformas, identificar condições para sua implementação bem sucedida é uma preocupação importante. Este trabalho revisa as evidências disponíveis e sintetiza lições comuns de seis países europeus e latino-americanos que estenderam e reorganizaram seus dias letivos. Cada estudo de caso descreve o contexto e as metas da reforma, o desenho e a implementação e as implicações dos recursos. O artigo destaca que o alongamento do dia letivo pode ser uma estratégia eficiente para algumas escolas e sistemas, mas não para outras, dependendo das metas políticas e alternativas. Para colher eventuais benefícios, as reformas precisam considerar a qualidade e articulação das atividades que estão ocorrendo e ajustes relacionados aos recursos escolares. Como sugere o artigo, as extensões do dia da escola oferecem uma oportunidade de repensar as escolas como lugares não apenas para a aprendizagem, mas para o desenvolvimento, engajamento e apoio holísticos dos alunos.

O programa escolar em tempo integral foi introduzido especificamente com dois objetivos principais em mente:
  • fornecer novas oportunidades para os alunos desenvolverem diversas competências por meio de uma gama de atividades opcionais e apoio ao aluno, reduzindo assim também desigualdades socioculturais
  • adaptar os horários escolares às necessidades das famílias trabalhadoras e de baixa renda, assim, também promovendo a justiça social e reduzindo a carga sobre as famílias para fornecer cuidados após a escola. 

GUIA PARA ADULTOS: COMO APRENDER AO LONGO DA VIDA?

Sabias que

... Metade da população ativa tem baixos níveis de escolaridade? 
48% dos portugueses com idades entre os 25 e os 64 anos não completaram o ensino secundário e têm baixos níveis de escolaridade e de qualificação profissional. Na Europa, destacamo-nos pela negativa: a média da União Europeia é de 21,6% da população ativa com défice de qualificações e só os países do Sul da Europa apresentam números mais elevados. 

... Temos o maior gap geracional da UE? 
O desfasamento, em Portugal, entre os mais jovens e os mais velhos, na população adulta, gerou um enorme gap intergeracional nos níveis de escolaridade da população adulta. Enquanto 75,2% da população 25-34 anos completou o ensino secundário, apenas 46,5% o fez entre a população 35-64 anos

... Portugal é um caso de urgência máxima? 
Portugal aparece internacional­mente como o país onde é mais urgente preparar o sistema de educação e formação de adultos para o futuro. A OCDE criou um index de urgência composto por inúmeros indicadores, incluindo a educação e competências atuais da população adulta, alterações demográficas, risco de alterações estruturais e de automação, e riscos da globalização. E neste index, Portugal destaca-se por ter desafios particularmente exigentes.

Guia para adultos: como aprender ao longo da vida?

Para profissionais, empregados ou desempregados, pessoas à procura de fazer um upskill ou reskill 

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Perguntas Frequentes - IGeFE

Perguntas Frequentes  disponíveis para consulta, no novo site do IGeFE, de acordo com os tópicos seguintes:


O Espaço vai à Escola 2021

Espaço vai à Escola está de volta em 2021! No âmbito desta iniciativa, cientistas e engenheiros que trabalham em várias áreas ligadas ao Espaço irão dar palestras exclusivas para as escolas de todo o País, a convite do ESERO Portugal.

Podem consultar a lista das palestras que propomos, destinadas a todos os níveis de escolaridade, desde o pré-escolar ao secundário.  As inscrições encontram-se ABERTAS.

A iniciativa é gratuita, em formato híbrido, e destina-se a todos os níveis de escolaridade, requerendo inscrição.

O Espaço vai à Escola 2021: Inscrevam-se!

Candidaturas para Assistentes de Português em França - ano letivo 2022/2023


Podem candidatar-se jovens, estudantes à data da candidatura, a partir do 2.º ano da licenciatura e licenciados a frequentar estudos pós-graduados - em qualquer área do conhecimento, com os seguintes requisitos:
Nacionalidade portuguesa;
Idade entre os 20 e os 35 anos;
Possuir competências linguísticas em francês de nível B1 (Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas);
Estudos secundários e superiores realizados em Portugal.

Mais informações sobre o programa em:
https://www.france-education-international.fr/venir-en-france/devenir-assistant-de-langue-en-france?langue=fr

https://www.france-education-international.fr/sites/default/files/medias/flipping/le-guide-de-lassistant/

Toda a informação na página da Secretaria Geral do Ministério da Educação

Promover a inclusão e o sucesso educativo das comunidades ciganas - Guião pedagógico para a Educação Pré-Escolar.

No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) 2018-2022, e no seguimento da publicação, em 2019, do guião Promover a inclusão e o sucesso educativo das comunidades ciganas – Guião para as escolas, a Direção-Geral da Educação elaborou e disponibiliza o guião Promover a inclusão e o sucesso educativo das comunidades ciganas - Guião pedagógico para a Educação Pré-Escolar.

Esta publicação tem como objetivo apoiar o trabalho dos/as educadores/as de infância na inclusão de crianças das comunidades ciganas em contexto de jardim de infância, com vista à promoção do seu sucesso educativo e da sua aprendizagem ao longo da vida.

Entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2021

Publicada no Diário da República a Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2021

Despacho n.º 10880/2021

Educação - Direção-Geral da Educação

domingo, 7 de novembro de 2021

Portugal é um país de salários mínimos


Neste estudo com o título “A DISTORÇÃO DE SALÁRIOS EM PORTUGAL É CAUSA DO FUGA DOS TRABALHADORES MAIS QUALIFICADOS PARA O ESTRANGEIRO, ESTÁ A DESTRUIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E É UM OBSTÁCULO AO CRESCIMENTO E AO DESENVOLVIMENTO DO PAÍSEugénio Rosa mostra, utilizando dados oficiais, que, entre 2015 e 2022, o salario médio nacional aumentará apenas 10,1% (96€) enquanto o salario mínimo nacional subirá 39,6% (+200€), o que está a determinar que o salário mínimo nacional represente uma proporção cada vez maior do salário médio (67,3% em 2020). Este facto está a transformar Portugal num país de salários mínimos, pois um número cada vez maior de trabalhadores recebe apenas aquele salário. Isto tem consequências dramáticas para o país pois está a determinar que os trabalhadores mais qualificados emigrem para o estrangeiro à procura de remunerações e condições de trabalho mais dignas. Esta crescente distorção de salários cria grandes obstáculos ao crescimento económico e desenvolvimento do país, pois sem trabalhadores altamente qualificados e grandes competências isso não será possível. No entanto, o governo e os partidos políticos pouca atenção têm dado a esta questão, como mostrou o debate da proposta do OE-2022 em que a questão salarial mais importante, que ocupou tempo e preocupações, foi o salário mínimo nacional.


"Entre 2015 e 2022, segundo o Ministério do Trabalho, o salário médio no país aumentará 10,1% (+96€) enquanto o salário mínimo nacional subirá 39,6% (+200€), o que determinará que o salário mínimo, em percentagem do salário médio, aumente de 53,1% para 67,3%. E isto admitindo que o salário mínimo nacional aumente para 705€ como anunciou o governo. Se subisse para 850€, aquela percentagem aumentaria para 81%."

sábado, 6 de novembro de 2021

Consagração do direito de desconexão profissional - O que muda na Lei?

Aprovada ontem no Parlamento, entre outros diplomas, a alteração ao Código do Trabalho que consagra o direito de desconexão profissional e procede à regulação do teletrabalho.



Teletrabalho: o que muda a nova lei?

Partidos aprovaram alterações ao regime do teletrabalho alargando a sua aplicação e reforçando direitos.

3.ª Nota Informativa - Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Progressão na Carreira – Recuperação do Tempo de Serviço: 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se publicada na página da DGAE a 3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço.

3.ª Nota Informativa da Recuperação do Tempo de Serviço – 05.11.2021


Nesta continuidade, os docentes que progridem após 31.08.2021, que, por força da RTS, cumprem a permanência no escalão num intervalo de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos, podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao Diretor ou ao Conselho Geral, no caso do Diretor

1 - Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou à contemplada no DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. 

2 - Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que os docentes as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

(Ver mais esclarecimentos e condições na Nota Informativa)