domingo, 6 de fevereiro de 2022

Alteração das medidas relativas à pandemia e ao Certificado Digital

Publicados, no Diário da República de hoje, os dois diplomas que alteram as medidas relativas ao Certificado Digital Covid e as medidas aplicadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19. 

Decreto-Lei n.º 22/2022
Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

sábado, 5 de fevereiro de 2022

O Estado da Educação 2020 - Falta de Professores

 

Publicado por Ricardo Pereira


É importante que quem esteja efetivamente preocupado com o futuro da profissão docente compreenda o seguinte: há milhares de professores (mais da metade dos que hoje exercem) que, por melhores que sejam ou que venham a ser, nunca atingirão o topo da carreira. Estão impossibilitados devido a constrangimentos meramente economicistas, que em nada beneficiam lógicas de trabalho de grupo e partilhado, e devido à famosa não contabilização total do tempo de serviço congelado. O que está a ocorrer na educação, há mais de década e meia, é uma indisfarçável proletarização da classe docente que já acarreta e acarretará prejuízos enormes na nossa sociedade.
O princípio da última maioria absoluta do PS coincide com o início do período mais negro da história da nossa educação no que concerne à perda de direitos e às falhas no reforço do prestígio e dignificação da classe docente. Aguardemos pelo resultado desta.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Webinar TU és TU online? Identidade e liberdade digital - Dia 8 de fevereiro, às 15 horas

O Consórcio do Centro Internet Segura convida-o/a a participar no Webinar TU és TU online? Identidade e liberdade digital, que decorre online no dia 8 de fevereiro, às 15h00

 No Dia da Internet Mais Segura, iremos trazer para debate questões como inteligência artificial, ética digital, machine learning, manipulação digital, algoritmo e privacidade online, num evento que conta com um painel composto por especialistas de diferentes áreas e a participação de jovens, entre eles desportistas, produtores de conteúdos e influenciadores nos meios digitais. 

Inserido no âmbito das atividades do mês da Internet Mais Segura, em que há várias iniciativas a decorrer, e sob o lema Juntos por uma Internet Melhor, o Consórcio reuniu várias vozes que irão explorar algumas das mais importantes questões do panorama digital atual.

 Para encerrar a sessão, será lançada a 2.ª temporada do podcast ZigZaga na Net, em parceria com a Rádio Zig Zag | RTP. 

TU és TU online? É esta a questão que se impõe e sobre a qual todos/as devemos pensar. 

Para conhecer as outras iniciativas: https://www.internetsegura.pt/dia-internet-mais-segura 

Acede ao webinar: http://1179.6O.xsl.pt

Um país a várias velocidades

Apenas 28% dos municípios aceitaram competências na Saúde e 42% na Educação

Duas áreas que os municípios têm de assumir obrigatoriamente a partir do fim de Março ainda longe dos objetivos.

Apenas 28% dos municípios tinham aceitado em 2021 competências na área da Saúde e 42% na Educação, dois domínios que devem ser descentralizados obrigatoriamente para estas autarquias a partir do final de Março, segundo dados do portal MaisTransparência.

A ler no Público

O que implica a descentralização de competências para os municípios?

Educação

O município tem a responsabilidade pelo planeamento da oferta educativa, do transporte escolar, do investimento nos edifícios escolares, da gestão da ação social escolar, do fornecimento de refeições, da gestão das residências escolares, do recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, ou da vigilância e segurança dos equipamentos educativos (em articulação com as forças de segurança).

O Decreto - Lei n. º 21/2019, de 30 de janeiro, (versão consolidada)  retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelo artigo 422. º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.

Consultar aqui as  FAQ's ou Perguntas Frequentes

Reserva de recrutamento n.º 20

ublicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07, até às 23:59 horas de terça-feira dia 08 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 20

RR21 – 11 de fevereiro de 2022

Um voto de confiança nos professores

Um voto de confiança nos professores

Rui Canário

Os tempos da pandemia permitiram-nos compreender a importância decisiva dos professores e a sua presença insubstituível. Depois de décadas de desvalorização, importa revalorizar a profissionalidade do corpo docente e fazer reverter um perigoso caminho de proletarização

Ficou claro que não é adequado encarar os professores como profissionais de execução. Eles comportaram-se como “analistas simbólicos” capazes de equacionar e solucionar problemas em situações marcadas pela complexidade e a incerteza. Mais do que um reprodutor de práticas, o professor é um reinventor de práticas, reconfigurando-as de acordo com as especificidades dos contextos e dos públicos. Enquanto profissional da relação, o professor investe na sua ação profissional toda a sua personalidade. A relação com os alunos impregna a totalidade do ato educativo. É uma dimensão que tem de ser aprendida mas não pode ser ensinada. Finalmente, o professor afirma-se como um construtor de sentido para o trabalho realizado na escola.

Atualização das listas de mestrados e doutoramentos ― Progressão na carreira docente

As listas dos cursos de mestrado ou de doutoramento que foram reconhecidos, para efeitos de progressão na carreira dos docentes dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foram atualizadas.

Também foram atualizadas as listas dos cursos de mestrado ou de doutoramento que não foram reconhecidos para os mesmos efeitos.

Em tais listas, os cursos encontram-se distribuídos consoante as instituições de ensino superior que os ministram (ordenadas alfabeticamente).

Os cursos estão identificados de acordo com as respetivas denominações e os atos normativos que os regulamentam.

As listas indicam os grupos de recrutamento cujos docentes neles providos ficam abrangidos pelas decisões de reconhecimento ou não reconhecimento (nos termos previstos pelos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente).

Lista de cursos reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento


Lista de cursos não reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento


Mais informação na página da DGAE - Aquisição de Outras Habilitações

Portaria que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos - Cursos EFA

Publicada hoje a Portaria que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

Portaria n.º 86/2022


1 - A presente portaria regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, doravante designados por «cursos EFA», previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Os cursos a que se refere o número anterior constituem-se como uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

3 - Os cursos EFA permitem a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma qualificação de nível 1, 2, 3 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no CNQ, nos termos do artigo 8.º

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Média de idade e de tempo de serviço de docentes por escalão no continente

Média de idade e de tempo de serviço de docentes da educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário do quadro, por escalão. Continente, 2020/2021.

  • O número de docentes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e das escolas profissionais continua, em 2019/2020, abaixo do registado em 2010/2011. Apesar disso, os dois últimos anos letivos revelam um ligeiro aumento, relativamente a 2017/2018, na educação pré-escolar, no 3º CEB e ensino secundário e nas escolas profissionais.
  • A evolução da percentagem de docentes, por grupo etário, mostra o envelhecimento progressivo desta classe profissional, em todos os níveis e graus de ensino, em Portugal. A educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário registavam, em 2019/2020, uma percentagem superior a 50% de docentes com 50 e mais anos de idade e uma percentagem residual (1,6%) dos que tinham idade inferior a 30 anos. No ensino superior, essas percentagens eram de 45,8% e 4,0%, respetivamente.
  • O recenseamento docente de 2020/2021, no Continente, mostra que uma percentagem ligeiramente superior a 15% dos docentes, da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tinha 60 e mais anos de idade, o que indicia que nos próximos sete anos, o ensino público poderá perder, por motivo de aposentação, 19 479 docentes. Conforme é referido na análise feita neste relatório (cf. Ensino pós-secundário e ensino superior), o número de diplomados em cursos que conferem habilitação para a docência foi reduzido, em 2019/2020. A manter-se a tendência, poderá haver alguma dificuldade na contratação de docentes devidamente habilitados, num futuro próximo.
  • Refira-se que, nos últimos dez anos, a evolução do número de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que se reformaram, depois de uma quebra acentuada, entre 2013 e 2015, motivada pela alteração dos requisitos de aposentação, revela uma subida progressiva, aproximando-se em 2020/2021 do número registado em 2010/2011.
  •  O corpo docente em Portugal é muito qualificado. Na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, uma percentagem expressiva dos docentes era detentora de uma licenciatura ou equiparado, em 2019/2020. O 3º CEB e o ensino secundário destaca-se com a maior percentagem de docentes (16%) com mestrado/doutoramento. Saliente-se que a larga maioria dos docentes detém uma habilitação profissional concluída em data anterior à implementação do Processo de Bolonha.
  • Em Portugal, a carreira docente, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, estrutura-se numa única categoria e integra dez escalões, a que correspondem índices remuneratórios diferenciados. Em 2020/2021, os docentes colocados no topo da carreira (10º escalão) tinham, em média, 60,7 anos de idade e 38,6 anos de serviço. Os que se situavam no 1º escalão perfaziam 15,7 anos de serviço e tinham 45,4 anos de idade. Quase metade dos docentes estavam integrados nos quatro primeiros escalões remuneratórios e 16% estavam no 10º escalão.

Fica claramente demonstrado que a carreira docente é pouco atrativa e as consequências desse facto já se fazem sentir na formação de novos educadores e professores.

O Estado da Educação 2020

O Relatório do CNE – Conselho Nacional de Educação "O Estado da Educação 2020", edição de 2021, divulgado hoje, é um excelente documento de análise da evolução da Educação, dos seus problemas e perspetivas.

O relatório Estado da Educação 2020, do Conselho Nacional de Educação (CNE), é especialmente dedicado, diria quase que fatalmente, à pandemia, suas vivências e seus efeitos. Mas se esta opção era quase inevitável pelas proporções que a pandemia teve nas nossas vidas e na educação, ela é também uma opção intencional, já que vivemos, em 2020, uma experiência singular, em tempo real, que permitiu testar a resiliência do sistema educativo, mas cujos contornos tenderão a esbater-se com o passar dos tempos e da pandemia. A memória é enganadora e, se não houver registos, partilhas e divulgações, parece esfumar-se sem que dessa experiência se retirem eventuais ensinamentos1 … Cabe-nos, por isso, recolher o máximo de informação possível, de diferentes perspetivas e protagonistas, e refletir, partilhar e divulgar essa informação, o que se fará especialmente nas Partes III e IV deste relatório.

O Estado da Educação 2020

Tornar a Educação uma prioridade estrutural na política nacional

Alberto Veronesi

Dignificar, valorizando, a profissão de professor, onde em primeiríssimo lugar deveria ser encetada uma negociação para que fosse contabilizado o tempo de serviço prestado
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Tornar a Educação uma prioridade estrutural na política nacional, do pré-escolar ao superior, passando pelo ensino profissional e pelo ensino de português no estrangeiro. Reformular os currículos e os programas que deverão derivar de uma alargada discussão pública onde sejam consideradas as colaborações dos diversos atores educativos, Ministério da Educação, sindicatos, associações profissionais, partidos políticos, academia e associações empresariais.

Dignificar, valorizando, a profissão de professor, onde em primeiríssimo lugar deveria ser encetada uma negociação para que fosse contabilizado o tempo de serviço prestado. De seguida fazer uma revisão do estatuto de carreira docente, nomeadamente os estrangulamentos na progressão, a revisão dos índices remuneratórios, e a revisão do diploma de avaliação de desempenho docente, que como está não passa de uma farsa servidora de um sistema disfuncional e injusto. Eliminar a precaridade da profissão, através de vinculações mais céleres, diminuição de quadros de zona pedagógica, subsidiar deslocações e criar incentivos de fixação de professores em zonas onde a carência seja crónica. Abolir toda e qualquer carga burocrática, digna de qualquer administrativo, maioritariamente estéril, libertando os professores para a sua primordial tarefa, ensinar. Reduzir o número de alunos por turma, eliminar toda e qualquer turma multinível e definir um máximo de alunos por professor. Algumas destas medidas teriam influência direta na mitigação da indisciplina escolar que é, como todos sabemos, o principal “cancro” do sistema e que tem prejudicado há anos a aquisição de aprendizagens.
...

Devolver a democracia às escolas, nomeadamente revendo o modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino. Rever a pertinência dos agrupamentos de escolas: se, por um lado, em determinados contextos sociais e geográficos, a medida pode ter trazido benefícios, a generalização a nível nacional não terá tido o sucesso pretendido. Sobretudo porque afasta as escolas do caminho que considero importante em qualquer organização escolar, o sentido de pertença de toda a comunidade escolar, tornando-as escolas comunitárias.
A ler no OBSERVADOR

Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais

O presente Relatório constitui o resultado do Estudo de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais desenvolvido pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), por solicitação da Direção-Geral da Educação (DGE), em conformidade com o processo de desenvolvimento da Autonomia e Flexibilidade Curricular e em articulação com o Despacho n.º 6944-A/2018, de 19 de julho e com o Despacho n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto. 

Este relatório é composto por duas partes estruturantes. A primeira – “Relatório Final” – apresenta, depois das questões contextuais e metodológicas, os principais resultados, a que se seguem as conclusões e as consequentes recomendações. A segunda – “Estudos Parcelares” – foca-se nas perceções dos vários intervenientes neste estudo relativamente às Aprendizagens Essenciais, a saber, docentes, alunos e pais/encarregados de educação, que se constituem como elementos-chave na implementação desse referencial curricular.

Relatório de Avaliação da Implementação das Aprendizagens Essenciais

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Na Madeira as vagas de progressão ao 5º e 7º escalões foram fixadas em 100%

 Despacho Conjunto n.º 11/2022  
 Jornal Oficial da R. A. Madeira 

Sumário: Fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100% 

Texto: 

Segundo o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril, adiante designado por Estatuto, a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da obtenção de vaga, com exceção do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, que permite que os docentes que obtenham Excelente ou Muito bom na avaliação do desempenho, possam progridam sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. 

A Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, regulamentou o procedimento de obtenção de vagas, definindo o n.º 1 do artigo 5.º que o mesmo é precedido da publicação de um despacho, com a inclusão na lista de graduação dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos no Estatuto, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga. 

Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, o número de vagas é estabelecido por total regional, por cada um dos escalões, e é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, auscultadas as organizações sindicais do pessoal docente, abrangendo, pelo menos, 50% dos docentes que reúnam os requisitos para progressão aos referidos escalões.

 Assim, tendo em consideração o número de docentes que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 40.º do ECD da RAM, já dispensaram a obrigatoriedade de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, importa agora proceder à definição das vagas para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte: 

1 – O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%. 

2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

A opinião de Santana Castilho

A Educação e a natureza humana vistas pela OCDE

A OCDE apresentou um estudo (Back to the Future of Education. Four OECD Scenarios for Schooling), que estabelece cenários sobre o futuro da educação. Até 2040, a OCDE prevê um ambiente escolar imerso em inteligência artificial (IA) e realidade virtual, com o eventual desaparecimento dos professores, no máximo, e a presença de robôs, para os apoiar, no mínimo. Antes de estabelecer o cenário mais radical, a OCDE admite que os docentes se limitem a conceber conteúdos para serem administrados por robôs, em ambientes com grande redução de fronteiras entre as disciplinas, tal como as conhecemos. O desaparecimento dos sistemas de ensino existentes e a sua substituição por um misto de ensino doméstico e ensino online consta do cardápio futurologista.

O fim da instituição escolar tem sido múltiplas vezes decretado por arautos de pedagogias atrevidas. Mas é surpreendente ver este estudo vir a lume no momento em que vivemos, à escala mundial, um acontecimento único na nossa contemporaneidade: logo que milhões de alunos experimentaram os efeitos do fecho das suas escolas, milhões de pais clamaram pela reabertura das mesmas; os mesmos teóricos e políticos mensageiros da digitalização e do ensino mediado por máquinas acabaram por reconhecer que o ensino presencial e o papel dos professores são insubstituíveis. Insistir assim na omnipresença das tecnologias na escola talvez tenha menos a ver com a qualidade do ensino e mais com a diminuição do conhecimento, necessária à formação de sociedades passivas face aos interesses das mentes gananciosas dos tecnocratas que impulsionam os mercados. Para esses sujeitos, não passamos de máquinas imperfeitas, operadas por softwares cerebrais imperfeitos, que eles podem domesticar com recurso à IA. Esses sujeitos projectam em nós o seu vazio espiritual e o seu existir mecânico, insensível à liberdade, às emoções, à alma, ao belo e ao amor. Não suportam o livre arbítrio dos cidadãos e encaram-nos como meras peças de um enorme tabuleiro de xadrez global, que querem gerir com máxima eficiência e lucro.

Num eloquente livro (A Era do Capitalismo da Vigilância) Shoshana Zuboff refere-se às tecnologias digitais e à nova ordem económica em construção como facilitadoras de ataques à vida privada, à saúde mental das comunidades e à democracia. Aí se descreve, com arrepiantes detalhes, como a vigilância digital exercida sobre os mínimos passos das nossas vidas produz diariamente triliões de metadados, usados pelos novos ditadores para enriquecerem e dominarem os nossos comportamentos. Definitivamente, não quero que a Escola, a que dediquei os melhores anos da minha vida, caia nestas garras. Definitivamente, não quero ver a Escola a formar autómatos, em lugar de formar pessoas.

Há dias, foi notícia desesperantemente triste a morte por hipotermia de um homem de 85 anos, que permaneceu nove horas tombado numa movimentada rua de Paris, sem que ninguém o tenha socorrido. Os algoritmos que comandam as câmaras de vigilância das ruas de Paris não estarão programados para detectar os que tombam. Foi um sem-abrigo que encontrou o homem caído. Infelizmente tarde. Infelizmente, também, os investigadores sociais da OCDE continuarão a planear o futuro da Escola como coisa cada vez mais desumanizada.

Não me aflige que a ciência diga que temos menos genes que a batata e que muitos deles difiram pouco dos genes da mosca da fruta. Mas aterroriza-me a distopia ensaiada, segundo a qual humanos (governados por algoritmos) e máquinas se fundirão em prol da nossa evolução. E derrota-me pensar que muitos tecnocratas, ainda que apoiados pelo avassalador avanço da ciência, comecem a pôr em causa o próprio conceito de humanidade, admitindo que somos simples máquinas, sujeitos, como elas, às mesmíssimas manipulações tecnológicas. E derrota-me ainda mais ver que a ciência e a tecnologia se aliam cada vez mais ao mundo empresarial global para nos subjugar ao capitalismo digital. Com efeito, pese embora o tanto que a psicologia do desenvolvimento e a psicologia cognitiva nos têm decifrado, parece ser a simples natureza humana que explica a razão pela qual as crianças de tenra idade aprendem tantas coisas e de modo tão rápido, antes de saberem ler, escrever ou, sequer, falar.

A Europa na escola – Formação de curta duração para professores

A DGE informa que vai realizar a ACD de 6 horas, intitulada “A Europa na Escola – Formação para Professores”, tendo por objetivo promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1º CEB, 2º CEB, 3 CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional), para o desenvolvimento de atividades de Educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios de Cidadania e Desenvolvimento (https://cidadania.dge.mec.pt/). A ação, resultante de uma parceria com a Representação da Comissão Europeia em Portugal, tem um caráter tutorial, de utilização dos 4 Guias “A Europa na Escola – Formação para professores”, um para cada nível de escolaridade criados para apoiar os professores na utilização dos recursos e ferramentas existentes sobre a União Europeia e para a concretização de práticas pedagógicas de aprendizagem ativa que contribuam para o desenvolvimento de competências e valores inscritos no perfil de aluno à saída da escolaridade obrigatória.

As inscrições decorrerão entre 1 a 21 de fevereiro de 2022.

Para mais informações: https://www.aeuropanaescola.eu/formacao/

Regulação dos cursos de aprendizagem (nível 4 ou 5 ) de dupla certificação

Publicada hoje a Portaria que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro. 


Portaria n.º 70/2022


1 - A presente portaria regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Os cursos de aprendizagem são uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se, em alternância, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

3 - Os cursos de aprendizagem, doravante designados por «cursos de Aprendizagem» e «cursos de Aprendizagem +», permitem a obtenção de uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) integrada no CNQ, respetivamente.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Orçamento Participativo das Escolas - Dá voz aos alunos

O #OPEscolas está de volta e, desta vez, traz uma novidade: integrado no Plano 21|23 Escola+, será tematicamente direcionado, desafiando os alunos a apresentarem propostas que relevem para a inclusão e para o bem-estar, com ações específicas que fomentem o envolvimento e a participação dos alunos mais vulneráveis.

Nesta nova edição estimula-se um olhar dedicado ao compromisso e envolvimento de todos na recuperação e na mitigação das desigualdades, tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.

As propostas podem ser submetidas, a partir desta terça-feira e até ao final desse mês, no site do OPEscolas ou nas secretarias escolares. Depois, após os períodos de campanha e de debate, serão votadas no Dia do Estudante, que se celebra a 24 de março. O #OPEscolas pretende dar voz aos mais de 500 mil alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, contribuindo para o alargamento dos direitos e da participação dos estudantes na vida da Escola.

Para executar as ideias vencedores, cada estabelecimento de ensino público recebe uma verba extra - um euro por aluno, com um limiar mínimo de 500€ - tendo já sido executadas milhares de propostas desde 2017, ano em que o Ministério da Educação implementou esta iniciativa.

Em situação de pandemia, tal como em todas as atividades que decorrem em ambiente escolar, seja no período de debates, de campanha ou de votação, serão mantidas todas as regras de segurança em vigor.

Iniciativa «Orçamento Participativo das Escolas» convida alunos a apresentarem propostas

Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

Para dar cumprimento ao disposto no Despacho n.º 9726/2018, de 17 de outubro, o presente documento pretende dar a conhecer o processo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação, a nível nacional, do Decreto-Lei n.º 54/2018 e do Decreto-Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, relativamente ao ano letivo de 2020/2021.

Com este relatório, à semelhança dos anos letivos transatos no âmbito do Despacho já citado, procura-se providenciar informação descritiva e interpretativa sobre os dados recolhidos, no quadro do processo supramencionado, no sentido de propiciar uma visão objetiva e completa sobre as ações desenvolvidas, bem como a definição de recomendações para ações futuras.

Autonomia e Flexibilidade Curricular - Relatório de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação

Patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado


Portaria n.º 64/2022

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas

Publicada também a Portaria que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

Portaria n.º 66/2022


1 - A presente portaria regulamenta as formações modulares certificadas, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2 - As formações a que se refere o número anterior, constituem-se como uma modalidade de formação de dupla certificação e desenvolvem-se de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Regulamentação (alterações) das ofertas educativas do ensino básico

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Portaria n.º 65/2022


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, introduzindo no elenco de cursos artísticos especializados do ensino básico o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Regulação da criação e do regime de organização dos "Centros Qualifica"

Publicada a Portaria que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Portaria n.º 62/2022


A presente portaria regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, adiante designados por «Centros Qualifica».

Os Centros Qualifica promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.

Os Centros Qualifica têm como destinatários os adultos com idade igual ou superior a 18 anos e, excecionalmente, os jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não trabalhem.

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Foi também publicada hoje a Portaria que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica

Portaria n.º 61/2022


A presente portaria regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, doravante designado por «RVCC», que consiste no processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, que são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.

Resultados Globais das Legislativas 2022

226 mandatos atribuídos - Faltam atribuir os 4 mandatos dos círculos da Europa e Fora da Europa

sábado, 29 de janeiro de 2022

Precisamos de um novo tempo, de menos papéis e de mais reflexão colaborativa

Dos Mitos - O excesso de planificação e de planos

Continuamos a viver num sistema marcado por várias ilusões: a ilusão do comando e do controlo, a ilusão do poder dos decretos e do diário de república (vasto cemitério de leis); a ilusão das lideranças heroicas, salvíficas e solitárias; a ilusão da comunidade educativa; a ilusão dos projetos, planos e programas.

Nesta nota defendemos a tese de que quando há um excesso de planificações, planos e projetos a realidade tende a ficar muito aquém do desejado e previsto. Mais: tende a ser substituída pelas ficções das narrativas que se escrevem ou esquematizam. Partindo de Pfeffer e Sutton (2000, 2006) identificamos 5 barreiras à ação resultantes deste excesso:

1. Quando o discurso e a escrita substituem a ação. Na arena escolar, muitas vezes basta escrever para não ter de agir. Outras, o esforço de planificar esgota a vontade, a energia ou tempo para concretizar. Outras ainda, o que interessa, segundo a boa regra burocrática, não é o fazer mas o que se escreveu sobre o que se vai fazer ou sobre o que já se fez.

2. Quando a memória substitui a nova ação. A ênfase da planificação alimenta-se, em regra, da memória, do passado e isso dificulta um ajustamento às novas realidades emergentes.

3. Quando o medo impede a ativação de novo conhecimento. Quando as pessoas estão sob pressão e com medo do seu futuro, não vão trabalhar com afinco, imaginação e ousadia. Pfeffer e Sutton encontraram duas consequências negativas em organizações que eram governadas pelo medo: (1) levou as pessoas a concentrarem-se apenas no curto prazo, muitas vezes causando problemas a longo prazo, e (2) enfatizou a sobrevivência individual, desprezando a coesão do coletivo.

4. Quando a obsessão da medida obstrui o bom senso. Uma preocupação com resultados de medição em sistemas de monitorização que (a) são muito complexos, com muitas medidas, padrões e indicadores difíceis de operacionalizar, (b) são altamente subjetivos na implementação, e (c) muitas vezes fazem perder importantes elementos de desempenho.

5. Quando a concorrência interna transforma amigos em inimigos. Quem é o inimigo? Pessoas dentro da organização ou concorrentes externos?

Se a concorrência e a competição internas são a filosofia de gestão, isso (a) promove a deslealdade para com colegas e a organização como um todo, (b) prejudica o trabalho em equipa, e (c) inibe a partilha de conhecimentos e a disseminação das melhores práticas.

Vivemos sob o signo da projetocracia, do excesso de planificações e planos. No excesso de retórica e pobreza de práticas (Nóvoa). Da avaliocracia. Precisamos de um novo tempo. Um tempo de leveza dos planos; um tempo de ativação das inteligências adormecidas; um tempo de mais contacto na ação coletiva; um tempo de menos papéis; um tempo de mais reflexão colaborativa; um tempo de uma ação mais humilde, arriscada e empreendedora.
(Negrito e sublinhado nosso)

Eleições Legislativas - 30 de janeiro de 2022

No próximo domingo, dia 30 de janeiro, realizam-se eleições legislativas - Eleição para a Assembleia da República 2022

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!

Informações sobre as eleições em: Comissão Nacional de Eleições

Saiba a freguesia ou distrito consular a que pertence em: www.recenseamento.mai.gov.pt


Consulte os resultados do escrutínio provisório, em tempo real, a partir das 20 horas do dia da eleição em https://www.legislativas2022.mai.gov.pt/