Portaria n.º 125-A/2022
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.
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O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
Recrutamento de professores é a prioridade no Ministério da Educação
Novo Governo vai tentar mitigar a falta de professores nas escalas alterando as regras de recrutamento. Recuperar aprendizagens continua a ser o mote para os alunos.
Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro
a) Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos;b) Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;c) Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
O que é o Abuso Sexual (em Contexto Virtual)?
A informação sobre os crimes de “abuso sexual de menores” (art.º 171.º, C.P.) e “atos sexuais com adolescentes” (art.º 173.º, C.P.) encontra-se largamente difundida na sociedade. No entanto, com o uso crescente das tecnologias por parte de jovens cada vez mais novos, os estratagemas das pessoas agressoras têm-se diversificado e sido implementados no mundo virtual. Neste contexto, o abuso sexual em contexto virtual engloba maioritariamente comportamentos como:
• Existência de conversas íntimas e troca de materiais de cariz sexual;
• Conversas sexualizadas ou fornecimento de informações sexuais;
• Marcação e participação em encontros reais.
Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»
Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro