António Fernando Nabais
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 20 de julho de 2022
A melhor escola do país
António Fernando Nabais
Santana Castilho desmente o Ministro da Educação
João Costa não é ministro que disserte publicamente com um mínimo de rigor sobre os problemas do seu ministério. Quando fala, por ignorância ou com dolo, o que ele diz sai em modo taralhouco e cheio de inverdades. Quando actua, remenda, manipula, ou adia.
- Disse que a actual directora da Pordata (sua, até há pouco, subordinada na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), produziu estimativas grosseiras com base em critérios pouco rigorosos, relativamente à falta de professores. Não disse que a metodologia em causa foi bem mais rigorosa do que as manipulações e extrapolações estatísticas de que ele se serve para nos anunciar sucessos a pataco.
- Disse que o sistema educativo português, ao contrário do que se passa noutros países, ainda não enfrenta uma carência generalizada de profissionais. E justificou alegando que foram preenchidos, no ano que terminou, cerca de 27 mil horários em substituições, o que mostrou haver 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. Falso! 27 mil foi o número de contratações feitas durante todo o ano lectivo. Mas, destas, 18 mil referiram-se a horários anuais e não de substituição.
- Disse que o Governo aprovou um decreto-lei com medidas excepcionais e temporárias para o recrutamento de professores. Não disse que essas medidas não estão previstas no ordenamento jurídico que regulamenta os concursos de professores, o que poderá criar mais problemas do que os que pretende resolver. Nem disse que não são novas medidas, porque são as mesmas que já pôs, ilegalmente, em prática no fim do ano lectivo que agora terminou.
- Disse que no próximo ano lectivo regressarão às escolas cerca de 500 professores cedidos pelo ME a outras instituições. Não disse que consequências daí podem resultar para essas instituições.
- Disse que não é racional dizer aos professores que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos. Mas não disse que é a isso que ele próprio os vem obrigando, por acção ou por omissão, há mais de seis anos.
- Disse que vai mudar o ordenamento jurídico dos concursos para que os professores não tenham de concorrer de quatro em quatro anos. Falso! Os professores dos quadros (excepto os dos quadro de zona sem carga lectiva) só concorrem se quiserem. E estes e todos os contratados têm de concorrer anualmente, que não de quatro em quatro anos.
- Disse que os professores em mobilidade por doença passaram de 128 para 8.818 em dez anos. Foi imediatamente desmentido pela Fenprof, que lhe recordou que não eram 128 mas sim, pelo menos, 1.678. E não disse que, na altura, havia outros mecanismos de mobilidade, que permitiam a aproximação à residência ou aos locais de tratamento.
- Disse que a concentração de situações de mobilidade por doença se verifica em três zonas pedagógicas do Norte do país, onde estão mais de 83% dos professores deste regime. Mas não disse que, segundo a insuspeita Alexandra Leitão, já em 2018 havia três vezes mais professores em mobilidade por doença a norte do que em Lisboa, porque os professores do norte estavam a ser forçados a dar aulas no sul, circunstância que só se agravou daí para cá.
- Disse que cerca de 10% dos professores em mobilidade por doença acabou por fazer deslocações entre escolas do mesmo concelho, por vezes na mesma rua. Mas não disse que são as suas próprias regras que a isso obrigam. Com efeito, os professores cuja doença passe a impedir a actividade lectiva, de acordo com a lei, só mudando de escola, ainda que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados dessa atividade.
- Disse, ou pelo menos insinuou, que se teriam registado 23.600 baixas médicas de docentes. A Fenprof corrigiu-o, contrapondo um número quase três vezes menor: 8.000.
- Não disse, mas insinuou que há abusos. Mas não disse que sempre teve à disposição a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que os poderia corrigir, se existem, sem lançar lama sobre todos.
- E disse, sim, não me cansarei de o recordar, que a formação dos professores tem de ser reconfigurada porque foram formados para serem só professores de bons alunos, coisa tão insólita como se formássemos médicos para verem só pessoas saudáveis.
terça-feira, 19 de julho de 2022
Escolas pelos Direitos da Criança - Manual de Apoio à Prática
segunda-feira, 18 de julho de 2022
Meia jornada para o Ano Escolar 2022/2023
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
Resoluções do Conselho de Ministros
domingo, 17 de julho de 2022
As onze medidas anunciadas pelo Ministro da Educação
"São 11 as medidas em curso.
1. Foi aprovado o decreto-lei que permite a renovação dos horários incompletos. Para além da estabilidade conferida às equipas das escolas, os horários já preenchidos este ano já não irão a concurso, mitigando o efeito inesperado dos horários que ficam por preencher.
2. Em segundo lugar, as escolas poderão recorrer à contratação logo após a primeira reserva de recrutamento em que não fique professor colocado e sempre que a Direção-Geral da Administração Escolar conclua que já não há professores em número suficiente em reserva.
3. Antes do início do ano letivo, serão completados os horários disponíveis nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve, regiões de maior carência de professores, e nos grupos de recrutamento de Geografia, Físico-Química, TIC, Inglês, Filosofia e História.
4. Tradicionalmente, o Ministério da Educação tem podido ceder professores em mobilidade estatutária a diferentes organizações. Face à necessidade de ter professores nas escolas, promoveu-se uma redução generalizada destas cedências.
5. A boa gestão da mobilidade por doença, conforme esclarecido na ronda anterior, irá permitir uma mais harmoniosa distribuição dos professores disponíveis pelas escolas de proximidade, evitando assim a concentração de professores numa mesma escola quando há capacidade e necessidades identificadas em escolas próximas.
6. Vão também ser reforçados os instrumentos de verificação de doença domiciliária, para aferir os casos em que a doença não justifica interrupções, permitindo maior estabilidade na substituição dos professores e reduzindo os tempos necessários à substituição.
7. Em quinto lugar, está em preparação a revisão das habilitações para a docência, que irá alargar o conjunto de professores disponíveis com habilitação própria, atendendo aos percursos formativos e aos ECTS, vulgo sistema de transferência de créditos, realizados nas diferentes áreas disciplinares e não apenas à designação das licenciaturas.
8. Em setembro, iniciaremos a redução da dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica, para que a deslocação dos professores seja reduzida e se possam tornar mais atrativos os lugares disponíveis.
9. Em nono lugar, dar-se-á início, em setembro, ao processo de concertação social para a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, tendo em vista a criação de condições para a fixação de mais professores em quadro de escola, de forma permanente e com perspetiva de estabilização da sua vida pessoal num território. Este processo será acompanhado de uma aferição de necessidades permanentes das escolas, para redução da instabilidade e dos vínculos precários.
10.Na antecipação das necessidades de médio prazo, em estreita articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, está constituído um grupo de trabalho coordenado pela Professora Carlinda Leite com a tripla missão de propor uma revisão dos requisitos de acesso aos mestrados das Escolas Superiores de Educação, de propor modelos de profissionalização em exercício, que poderão envolver modalidades diferenciadas de frequência da formação profissional e de disponibilização de oferta de formação para profissionais que desejam voltar à profissão. No contacto com as instituições de ensino superior, já solicitámos a disponibilidade para o alargamento de vagas nos mestrados em ensino, atendendo ao facto de, em várias instituições, se estar a assistir a um grande crescimento da procura destes cursos.
11.Na sequência deste trabalho, os estágios profissionais voltarão a ser remunerados e com mais trabalho com turmas, melhorando os mecanismos de indução na profissão."
Atualização do Portal Infocursos
sexta-feira, 15 de julho de 2022
Paulo Guinote no Podcast do SIPE - Como (não) resolver a falta de professores
Como (não) resolver a falta de professores
Demagogia feita à maneira ...
Audição Escrita – Concurso Externo
quinta-feira, 14 de julho de 2022
Valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública
Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento de 14 a 20 de julho
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Alterações ao Aviso de Abertura do Concurso 2022/2023
Aviso n.º 13993-A/2022
Renovação do Contrato
quarta-feira, 13 de julho de 2022
Calendário Escolar 2022/2023 em Excel
A culpa é dos Professores!
Abordando as teorias da conspiração: o que os professores precisam saber
terça-feira, 12 de julho de 2022
IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho
Acesso aos Vales Relativos aos Manuais Escolares
ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:
Calendário Escolar 2022/2023
Calendário Escolar 2022/2023 de acordo com o Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho (documentos em pdf)
Calendário Escolar – 2022/23 – Mapa Anual
Calendário Provas Finais / Exames – 2023
Mapa 1P | Mapa 2P | Mapa 3P | Mapa Anual + 1P 2P 3P
Medidas excecionais e temporárias para Contratação e Renovação de Contratos
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Declaração da situação de contingência
Prioridades na Indicação de Componente Letiva
3 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira QA/QE e os docentes de carreira QZP em exercício de funções no AE/ENA que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2021/2022, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.
1 - A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; c) (Revogada). d) 3.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
4- A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.
5 - Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
Indicação de componente letiva (1.ª Fase)
Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)
Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames?
A melhor escola será sempre aquela que não desiste dos seus alunos