Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.
▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.
Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023
De | A | Funcionalidade |
---|---|---|
março | Final da candidatura | Pedir atribuição de senha |
maio | Final da candidatura | Consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022 |
25 julho | 8 agosto | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase |
12 setembro | 23 setembro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase |
7 outubro | 11 outubro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase |
Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.
O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.
Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.
Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.
No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas.
A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.
Publicadas hoje mais duas Resoluções do Conselho de Ministros; a primeira com autorização de financiamento do ensino artístico especializado e a segunda que prorroga as ações do Plano 21|23 Escola +
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, no âmbito do ensino artístico especializado
Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+
Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar “discriminação” dos professores contratados
Publicadas hoje duas portarias com a regulamentação para o acesso ao Ensino Superior Privado e ao Ensino Superior Público
Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023
Foi ainda publicado;
João Costa não é ministro que disserte publicamente com um mínimo de rigor sobre os problemas do seu ministério. Quando fala, por ignorância ou com dolo, o que ele diz sai em modo taralhouco e cheio de inverdades. Quando actua, remenda, manipula, ou adia.
- Disse que a actual directora da Pordata (sua, até há pouco, subordinada na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), produziu estimativas grosseiras com base em critérios pouco rigorosos, relativamente à falta de professores. Não disse que a metodologia em causa foi bem mais rigorosa do que as manipulações e extrapolações estatísticas de que ele se serve para nos anunciar sucessos a pataco.
- Disse que o sistema educativo português, ao contrário do que se passa noutros países, ainda não enfrenta uma carência generalizada de profissionais. E justificou alegando que foram preenchidos, no ano que terminou, cerca de 27 mil horários em substituições, o que mostrou haver 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. Falso! 27 mil foi o número de contratações feitas durante todo o ano lectivo. Mas, destas, 18 mil referiram-se a horários anuais e não de substituição.
- Disse que o Governo aprovou um decreto-lei com medidas excepcionais e temporárias para o recrutamento de professores. Não disse que essas medidas não estão previstas no ordenamento jurídico que regulamenta os concursos de professores, o que poderá criar mais problemas do que os que pretende resolver. Nem disse que não são novas medidas, porque são as mesmas que já pôs, ilegalmente, em prática no fim do ano lectivo que agora terminou.
- Disse que no próximo ano lectivo regressarão às escolas cerca de 500 professores cedidos pelo ME a outras instituições. Não disse que consequências daí podem resultar para essas instituições.
- Disse que não é racional dizer aos professores que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos. Mas não disse que é a isso que ele próprio os vem obrigando, por acção ou por omissão, há mais de seis anos.
- Disse que vai mudar o ordenamento jurídico dos concursos para que os professores não tenham de concorrer de quatro em quatro anos. Falso! Os professores dos quadros (excepto os dos quadro de zona sem carga lectiva) só concorrem se quiserem. E estes e todos os contratados têm de concorrer anualmente, que não de quatro em quatro anos.
- Disse que os professores em mobilidade por doença passaram de 128 para 8.818 em dez anos. Foi imediatamente desmentido pela Fenprof, que lhe recordou que não eram 128 mas sim, pelo menos, 1.678. E não disse que, na altura, havia outros mecanismos de mobilidade, que permitiam a aproximação à residência ou aos locais de tratamento.
- Disse que a concentração de situações de mobilidade por doença se verifica em três zonas pedagógicas do Norte do país, onde estão mais de 83% dos professores deste regime. Mas não disse que, segundo a insuspeita Alexandra Leitão, já em 2018 havia três vezes mais professores em mobilidade por doença a norte do que em Lisboa, porque os professores do norte estavam a ser forçados a dar aulas no sul, circunstância que só se agravou daí para cá.
- Disse que cerca de 10% dos professores em mobilidade por doença acabou por fazer deslocações entre escolas do mesmo concelho, por vezes na mesma rua. Mas não disse que são as suas próprias regras que a isso obrigam. Com efeito, os professores cuja doença passe a impedir a actividade lectiva, de acordo com a lei, só mudando de escola, ainda que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados dessa atividade.
- Disse, ou pelo menos insinuou, que se teriam registado 23.600 baixas médicas de docentes. A Fenprof corrigiu-o, contrapondo um número quase três vezes menor: 8.000.
- Não disse, mas insinuou que há abusos. Mas não disse que sempre teve à disposição a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que os poderia corrigir, se existem, sem lançar lama sobre todos.
- E disse, sim, não me cansarei de o recordar, que a formação dos professores tem de ser reconfigurada porque foram formados para serem só professores de bons alunos, coisa tão insólita como se formássemos médicos para verem só pessoas saudáveis.
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
"São 11 as medidas em curso.
1. Foi aprovado o decreto-lei que permite a renovação dos horários incompletos. Para além da estabilidade conferida às equipas das escolas, os horários já preenchidos este ano já não irão a concurso, mitigando o efeito inesperado dos horários que ficam por preencher.
2. Em segundo lugar, as escolas poderão recorrer à contratação logo após a primeira reserva de recrutamento em que não fique professor colocado e sempre que a Direção-Geral da Administração Escolar conclua que já não há professores em número suficiente em reserva.
3. Antes do início do ano letivo, serão completados os horários disponíveis nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve, regiões de maior carência de professores, e nos grupos de recrutamento de Geografia, Físico-Química, TIC, Inglês, Filosofia e História.
4. Tradicionalmente, o Ministério da Educação tem podido ceder professores em mobilidade estatutária a diferentes organizações. Face à necessidade de ter professores nas escolas, promoveu-se uma redução generalizada destas cedências.
5. A boa gestão da mobilidade por doença, conforme esclarecido na ronda anterior, irá permitir uma mais harmoniosa distribuição dos professores disponíveis pelas escolas de proximidade, evitando assim a concentração de professores numa mesma escola quando há capacidade e necessidades identificadas em escolas próximas.
6. Vão também ser reforçados os instrumentos de verificação de doença domiciliária, para aferir os casos em que a doença não justifica interrupções, permitindo maior estabilidade na substituição dos professores e reduzindo os tempos necessários à substituição.
7. Em quinto lugar, está em preparação a revisão das habilitações para a docência, que irá alargar o conjunto de professores disponíveis com habilitação própria, atendendo aos percursos formativos e aos ECTS, vulgo sistema de transferência de créditos, realizados nas diferentes áreas disciplinares e não apenas à designação das licenciaturas.
8. Em setembro, iniciaremos a redução da dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica, para que a deslocação dos professores seja reduzida e se possam tornar mais atrativos os lugares disponíveis.
9. Em nono lugar, dar-se-á início, em setembro, ao processo de concertação social para a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, tendo em vista a criação de condições para a fixação de mais professores em quadro de escola, de forma permanente e com perspetiva de estabilização da sua vida pessoal num território. Este processo será acompanhado de uma aferição de necessidades permanentes das escolas, para redução da instabilidade e dos vínculos precários.
10.Na antecipação das necessidades de médio prazo, em estreita articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, está constituído um grupo de trabalho coordenado pela Professora Carlinda Leite com a tripla missão de propor uma revisão dos requisitos de acesso aos mestrados das Escolas Superiores de Educação, de propor modelos de profissionalização em exercício, que poderão envolver modalidades diferenciadas de frequência da formação profissional e de disponibilização de oferta de formação para profissionais que desejam voltar à profissão. No contacto com as instituições de ensino superior, já solicitámos a disponibilidade para o alargamento de vagas nos mestrados em ensino, atendendo ao facto de, em várias instituições, se estar a assistir a um grande crescimento da procura destes cursos.
11.Na sequência deste trabalho, os estágios profissionais voltarão a ser remunerados e com mais trabalho com turmas, melhorando os mecanismos de indução na profissão."
Como (não) resolver a falta de professores