sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Cooperação DGAE / PIAGET "para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores"

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o Instituto Piaget, através do ISEIT de Viseu, estabeleceram um protocolo de colaboração tendo em vista a realização de um Curso de Profissionalização em Serviço. Este curso será ministrado pelo ISEIT de Viseu até ao final do ano escolar de 2022/2023.

Esta formação tem como objetivos contribuir para a qualificação profissional na docência, condição indispensável para o desempenho da atividade docente, bem como cooperar para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores.

Em termos de aprendizagem, pretende-se formar professores capazes de educar, numa dimensão pessoal, profissional, ética e social, para a autonomia e a cooperação, para a reflexão e a intervenção, para a mudança e para a preservação do património cultural.

O Curso de Profissionalização em Serviço tem a duração de um ano letivo e será lecionado em regime de ensino à distância, na modalidade de e-learning.

A DGAE compromete-se a reconhecer a profissionalização em serviço dos docentes que à data da inscrição no curso de profissionalização sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, e possuam pelo menos cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso de profissionalização em serviço e seis anos completos de serviço docente efetivo, após a conclusão do curso de profissionalização em serviço.

Saiba mais sobre o curso e candidate-se em https://ipiaget.org/curso-de-profissionalizacao-em-servico/

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais: 
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
  • Farmácias de venda ao público;
  • Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
O uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Da falta de vergonha!!

De acordo com a informação divulgada, o Gabinete do Ministro da Educação, 8 meses depois do prazo legalmente estabelecido, enviou para publicação o Despacho relativo às vagas de progressão aos 5º e 7º escalões da Carreira Docente.

Sendo por si só um mecanismo que o governo utiliza de forma injusta e discriminatória para impedir a progressão de milhares de professores na carreira docente, as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões deveriam estar publicadas em janeiro de cada ano e era suposto que o governo cumprisse os prazos e as disposições legais e não penalizasse ainda mais os docentes que aguardam a sua progressão, uns desde janeiro de 2011 e outros desde 2019 ou 2020. 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Despacho – Fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Alteração aos calendários de adoção dos manuais escolares

Publicado hoje o Despacho que altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio

Educação - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Novo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores

Publicada hoje no Diário da República a nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores. 

Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/A


O presente diploma procede à nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário

Carreira Docente - R. A . Açores 

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Candidatura ao Ensino Superior - 1ª Fase

Publicado no Diário da República o Despacho que determina a abertura da plataforma de candidatura online na 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023


Nos termos do Despacho da Senhora Ministra da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de agosto de 2022, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) solicita às instituições de ensino superior públicas, o envio das respetivas propostas de transferência de vagas, até ao dia 24 de agosto de 2022.

A nova lista de vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos será disponibilizada no sítio da internet desta Direção-Geral em www.dges.gov.pt, até ao dia 27 de agosto de 2022.

Assim, atendendo ao reforço do número de vagas com efeitos na primeira fase da candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, determino a abertura da plataforma de candidatura online, no dia 28 de agosto de 2022, para efeitos de apresentação de candidatura ou eventual alteração das opções de candidatura já apresentadas, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.

Contratação de Escola - Escola Portuguesa de Cabo Verde


Torna-se pública a abertura de procedimento concursal para contratação de pessoal docente.

Para aceder ao aviso de abertura, clique na etiqueta do Grupo de Recrutamento a que pretende candidatar-se.

Projeto do ME - Habilitação Própria para a Docência

Enviado às organizações sindicais de docentes o projeto de despacho que estará em negociação, nas reuniões a realizar no próximo dia 26, sexta-feira, no âmbito do processo negocial relativo à atualização das habilitações próprias para a docência. 

Projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência


O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente.

Os cursos que qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino ― nos termos fixados pelo regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e pela Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, e depois revisto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e n.º 16/2018, de 7 de março.

Em consequência, a habilitação para a docência passou a ser exclusivamente profissional, deixando de existir a habilitação própria, pelo que a partir de 2007 deixou de proceder-se ao reconhecimento de novos cursos como habilitações próprias para a docência. Importa salientar que as habilitações próprias para a docência são referentes a cursos pré-Processo de Bolonha.

Assim, apenas na fase de contratação de escola (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual), e perante a ausência de docentes com habilitação profissional, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.


Habilitação Própria 

Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diversos normativos publicados entre 1984 e 2007 e não conferem qualificação profissional para a docência.

Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, os estabelecimentos públicos de educação e ensino que ministrem o 2.º e o 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário podem, a título excecional, selecionar docentes detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

Por outro lado, os cursos que conferem qualificação profissional para a docência não conferem habilitação própria.

Atribuição de componente letiva e Pedido de horários para a 1ª Reserva de Recrutamento

Está disponível a aplicação para as Escolas/Agrupamentos procederem à atribuição da componente letiva e ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Processo de Mobilidade por Doença no Tribunal Administrativo

Proc. n.º 2177/22.5BELSB – Outros Processos Cautelares - Citação dos contrainteressados – Candidatos ao procedimento de Mobilidade por Doença, para o ano escolar de 2022-2023

No âmbito do Proc. n.º 2177/22.5BELSB, Outros Processos Cautelares, que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Unidade Orgânica 1, torna-se público, hoje, dia 19 de agosto de 2022, o anúncio da citação de contrainteressados, de todos os candidatos ao procedimento de mobilidade por motivos de doença, no âmbito do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, aberto pelo Aviso de Abertura da Direção-Geral da Administração Escolar, MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA 2022/2023, de 22 de junho de 2022, publicado na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), no dia 2 de junho de 2022, conforme anúncio integral em anexo.

sábado, 20 de agosto de 2022

Regulamento do Processo Eleitoral dos Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE

Publicada ontem, em suplemento do Diário da República, a Portaria que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Guia Prático – Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas


 Guia Prático – Regime de Proteção Social de Trabalhadores em Funções Públicas

Renovação , prorrogação e pedidos de horários para técnicos especializados

Pedido de horários para técnicos especializados


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados e de Técnicas Especiais.



Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 26 de agosto de 2022.

Condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica «CET»

Publicada hoje a Portaria que define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma. 


A presente portaria define as condições de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, doravante designados por «CET», bem como o modelo e as condições de emissão dos respetivos certificados e diploma, nos termos previstos no artigo 34.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, na sua redação atual.

O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação do nível 5.

Aumento do abono de família e regulamentação da Garantia para a Infância

Publicados dois diplomas do governo no Diário da República: um Decreto-Lei com a alteração aos escalões de acesso ao abono de família e um Decreto Regulamentar procede à regulamentação da Garantia para a Infância, prevista no artigo 124.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, estabelecendo os termos e as condições da sua atribuição.

Decreto-Lei n.º 56/2022

Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso

Decreto Regulamentar n.º 3/2022

Regulamenta a Garantia para a Infância

Consulta sobre o Despacho das habilitações minimas para a seleção de docentes em contratação de escola

Consulta Pública promovida pelo Ministério da Educação, designando como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira. 
 

Despacho que estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em contratação de escola


No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 

A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Termina a: 2022-09-01 23:59:59

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Habilitação própria para a docência em negociação na próxima semana

O Ministério da Educação convocou uma reunião negocial sobre o polémico Artigo 161º do Decreto-Lei n. 53/2022, de 12 de agosto - Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola.

ASSUNTO: NEGOCIACAO COLETIVA

Com vista a concretização do processo negocial referente a regulamentação prevista no161º, do Decreto-Lei n. 53/2022, de 12 de agosto, informa-se que a reunião a realizar para o efeito decorrera no próximo dia 26 de agosto, nas instalações deste Ministério, sito na Av. Infante Santo, 2, em Lisboa.

Na próxima segunda-feira, dia 22 de agosto, sera remetida a proposta de regulamentação.

Com os melhores cumprimentos,
A Chefe do Gabinete
(Ema Gonçalo)

Os professores são a classe mais vilipendiada e demonizada que há em Portugal

"Os professores são a classe mais vilipendiada que há em Portugal"


"Li numa notícia que o Governo abre a licenciados pós-Bolonha (2006), sem formação pedagógica, hipótese de ensinar.

Andaram durante anos e anos a maltratar os professores. Vai daí, começou a haver falta de professores, pois ninguém queria ser docente. Agora, resolve-se o problema da falta de professores: qualquer licenciado pode dar aulas!

E a qualidade do ensino? E a componente pedagógica tão importante na sala de aula?

Parece que estamos a andar para trás. No século passado qualquer professor com o 12.º ano ou umas cadeiras da Universidade podia dar aulas.

Os professores são uma classe sem prestígio e respeitabilidade. É preciso que se perceba que ter conhecimentos não é o mesmo que saber ensinar!

Todos os obstáculos que se puseram aos professores: concursos em que tinham que ir para longe de casa; poderem efetivar-se; não saberem se no ano seguinte teriam emprego; não terem acesso a um horário completo; exercerem no meio de papéis e normas, em vez, de ensinarem; bloqueio da carreira; a não contagem do tempo de serviço; fama de que faltam muito; entre outros.

Tudo isto levou a que ninguém quisesse ser professor e os que estão no ensino não vêm a hora de se reformar.

A imagem dos professores sempre foi muito má, os políticos em período eleitoral lançam uns elogios hipócritas, mas não passa disso. Sabem que é uma classe muito numerosa e com alguma força.

Os professores são a classe mais vilipendiada e demonizada que há em Portugal. Todos querem ensino público, gratuito e de qualidade, mas ninguém quer pagar esse serviço, os professores têm um problema muito grande quando toca a salários por serem muitos.

Na vida dos professores tudo é questionado e toda a gente fala de educação sem perceber nada disso.

Os professores continuam com inúmeros problemas: aspectos importantes da aposentação; horários de trabalho e concursos; processo de municipalização da educação; democratização da gestão das escolas.

Uma sociedade que não investe na educação dos seus filhos não tem futuro.

Esta decisão do governo faz-me lembrar a peça teatral de William Shakespeare, 'A Comédia dos Erros', com muita farsa à mistura.

Coitados dos professores, só faltava agora esta. São mal vistos, maltratados, mal pagos, todos querem mandar neles, e agora, qualquer um pode voltar a ser professor."

Audição Escrita

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
(Para possível justificação do não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação)

Concurso Mobilidade Interna - Região Autónoma da Madeira

Mobilidade interna: lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação

Informa-se que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

23.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Que é isto senão um caos?

Caos 

No último debate sobre o estado da nação, António Costa incomodou-se com o uso da palavra caos, para qualificar o que se passa nos hospitais públicos e no SNS. Caos significa desordem, balbúrdia, confusão.

1. Há um alarmante aumento do número de mortes, sem que os serviços esclareçam porquê. Cresce o fecho de urgências por falta de médicos e enfermeiros. Alguns hospitais começaram a pôr internos do 6.º ano a trabalhar como especialistas. As chefias demitem-se. Aumenta o número dos inscritos no SNS sem médico de família. As grávidas não sabem se no momento de dar à luz têm obstetra e sala de partos disponíveis, a distâncias razoáveis. Que é isto senão um caos?

2. Se a justificação inicialmente dada para introduzir alterações no regime de mobilidade por doença dos professores foi a confessada incapacidade prática, por parte do Ministério da Educação, para verificar eventuais irregularidades, com que lógica vem agora o mesmo ministério anunciar que vai promover, afinal, 7.500 juntas médicas? Fora esse o motivo e ficaria, então, provada a inutilidade da iniciativa. O que João Costa quis (e conseguiu) foi retirar a professores com doenças graves um direito constitucionalmente protegido e lançar a desconfiança sobre eles. Confirmou-o, implicitamente, o vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, quando disse tratar-se de uma tarefa impossível, que apenas procura pôr em causa a honorabilidade dos docentes (e dos próprios médicos, acrescento eu). A iniciativa vai gerar um caos.

3. A palavra de João Costa continua a ser a palavra da propaganda e da adulteração da realidade. Em conferência de imprensa anunciou que 97,7% dos 13.101 horários pedidos pelas escolas já têm professores atribuídos (12.791) e que, por isso, o próximo ano começará quase sem alunos sem professores. Infelizmente é falsa a afirmação. Com efeito, uma coisa são os horários pedidos em Julho (a que João Costa se referiu), outra são os horários necessários. Vejamos porquê: havia pedidos para abertura de novas turmas, posteriormente autorizados, que não foram considerados; por imposição do próprio ministério, não foram contabilizados os docentes que se aposentariam depois da data do pedido de horários ou que se aposentarão já em Setembro; mesmo que as escolas tivessem disso boa nota, não foram considerados livres horários que, por razões diversas, deviam ter sido; foram atribuídas turmas a milhares de professores (cerca de três mil, pelo menos) que não poderão dar aulas e que, tão pronto quanto o ano se inicie, recorrerão a baixas médicas, que originarão milhares de alunos sem professores; em resumo, a noção exacta de quantos professores necessitam as escolas estava longe de ser conhecida quando João Costa falou. No início do ano voltará o caos da falta de professores.

4. Segundo João Costa, as habilitações científicas e pedagógicas necessárias para ensinar vão ser alteradas, para permitir aumentar o número de candidatos à docência. Em vez das normas vigentes, “olha-se para o percurso formativo dos candidatos”, esclareceu, eloquentemente. Olha-se? Teremos então “olheiros” para acrescentarem à filosofia Ubuntu e ao projecto MAIA uma nova concepção, que substituirá professores por entregadores de conteúdos. De tombo em tombo, nivelando por baixo, comprometendo o futuro e gerando o caos.

5. Pergunte-se aos médicos e aos professores o que seria preciso para se manterem no SNS e no ensino público. Pergunte-se aos que saíram o que seria necessário para que aceitassem regressar. A resposta seria a mesma: salário e condições de trabalho dignas. É isto que este Governo não entende. Marta Temido e João Costa, promovendo o caos, têm feito tudo para desvincular os respectivos ministérios da ligação com os seus profissionais e são hoje dois exemplos de como as maiorias absolutas geram ministros absolutistas e incapazes.

6. As funções que Medina, escandalosamente, atribuiu ao seu ex-patrão, Sérgio Figueiredo, são exatamente as que António Costa conferiu à entidade que criou em Março de 2021, o denominado Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospectiva da Administração Pública (PlanAPP). Andou mal António Costa ao não se querer atravessar no despudor de Medina. Ele que há pouco corrigiu com violência Pedro Nuno Santos, deixou agora um sinal, caótico, de que desistiu da coordenação política do Governo.

terça-feira, 16 de agosto de 2022

SIPE responde a ministro da Educação sobre falta de professores

A falta de professores não se pode resolver com medidas avulsas que comprometem a qualidade do ensino

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores respondeu ao ministro da Educação que proferiu algumas declarações na passada sexta-feira, dia 12 de agosto, numa conferência de imprensa sobre a divulgação das listas de colocação dos professores para o ano letivo 2022/2023.

A presidente do Sindicato, Júlia Azevedo, alertou que “a falta de professores é um problema estrutural e não pode ser resolvida com medidas avulsas, como as anunciadas hoje pelo Ministério da Educação, que comprometem a qualidade do ensino na escola pública”.

Ao permitir a docência na escola pública a quem não tem formação para lecionar, seja com a alteração da lista de licenciaturas aceites, com a identificação de disciplinas como requisito ou com quaisquer outros mecanismos, a tutela está a hipotecar a qualidade do ensino ao contratar para desempenhar as funções de professor, quem não tem qualquer experiência no ensino.

A presidente do SIPE considerou que “esta não é a forma de resolver a falta de professores, que implica a adoção de medidas de fundo que permitam garantir a qualidade do ensino e da formação dos alunos” e defendeu as “atualizações salariais, atribuição de compensações aos professores colocados longe de casa, através de mecanismos de ajudas de custo para alojamento ou deslocações, retirar os travões na progressão, entre outras medidas”.

A dirigente alertou ainda que a falta de professores é um problema estrutural e “é muito cedo para afirmar que estão sobretudo em falta professores no grupo de recrutamento de Informática. No ano letivo passado, veio a verificar-se um número significativo de professores em falta noutros grupos, como os de Português e Físico-Química” e também considerou “o aumento da inflação vai obrigar a um maior esforço financeiro por parte de docentes colocados longe de casa e, por consequência, vai agravar a falta de professores que não tenham condições económicas para continuar a lecionar nestas circunstâncias”.

Neste sentido, Júlia Azevedo considera que “importa destacar igualmente, que não foram publicadas as listas com vagas para os professores do quarto e sexto escalões, assim como as colocações de mobilidade por doença após aperfeiçoamento, anteriormente indeferidas, ou as vagas de mobilidade que não se enquadravam nos requisitos de mobilidade por doença“. Para além disso, e para concluir, a presidente do SIPE manifestou que “o SIPE congratula-se com o facto de terem sido considerados os horários completos e incompletos para efeitos do concurso de mobilidade interna, como há muito temos vindo a reivindicar”. 

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No Decreto-Lei do Governo, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022, encontramos esta pérola legislativa que, visando colmatar a falta de docentes em alguns grupos disciplinares a serem definidos pelo Ministério da Educação para a contratação de escola, poderá levar a uma "desprofissionalização" da carreira docente e a uma diminuição da qualidade educativa semelhante à que aconteceu nos 80 e 90, com a entrada de "docentes" sem a imprescindível componente de  formação pedagógica. 

Artigo 161.º
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Contratação Inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.



Mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.


Permutas 2022/2023 de 16 a 22 de agosto

Encontra-se disponível até dia 22 de agosto de 2022 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
  •  Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo
 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 e 22 de agosto 2022

 5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.