Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ME recua e alunos vão ter que fazer três exames no fim do secundário
Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva
Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória
Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores
Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino
sábado, 4 de fevereiro de 2023
Um (des)acordo de princípios
As cabecinhas pensadoras do Ministério da Educação pensarão que as organizações sindicais vão subscrever um qualquer documento sem conhecer o articulado da proposta de Decreto-Lei???
Os donos disto tudo devem estar loucos!!!
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração
Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração
"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:
Reserva de Recrutamento n.º 19
Conferência de Imprensa das organizações sindicais hoje às 11 horas
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Ecos da reunião do Secretário de Estado da Educação com os sindicatos
Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
O "Essencial" da revolta dos professores e educadores
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
Reunião negocial com mesa única amanhã no ME
As contas das Finanças para a devolução do tempo de serviço
Serviços mínimos aplicam-se apenas aos pré-avisos de greve do Stop
"A Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece que os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do Stop. Os serviços mínimos foram decretados em função do pré-aviso de greve do Stop (para os dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2023).
terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Sou teacher! E estou home alone!
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"
As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:
- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;
- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;
- Ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos "serviços mínimos" para a greve que a eles está sujeita, deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não tem "serviços mínimos", bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir;
- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais;
- Recorda-se que os membros das direções das escolas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento da escola/agrupamento será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço;
- Caso um docente que pretenda aderir à greve que não está sujeita a "serviços mínimos" for obrigado a cumpri-los, tal constituirá uma limitação grave do exercício do direito à greve que poderá ter consequências.
Feito este esclarecimento, as organizações sindicais subscritoras, bem como outras que convergem nestas greves distritais, reiteram que os "serviços mínimos" não foram decretados para as greves por si convocadas e que a sua existência na Educação, para além dos que a lei estabelece, constituirá uma violação da própria lei.
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
domingo, 29 de janeiro de 2023
Desconto dos valores por hora de greve
sábado, 28 de janeiro de 2023
Análise das classificações internas nos cursos científico-humanísticos em estabelecimentos públicos e privados de Portugal Continental, 2017/18 - 2020/21
sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Tribunal Arbitral deliberou por unanimidade (???) fixar serviços mínimos nas Escolas
Tribunal arbitral determina serviços mínimos nas escolasNo decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidade das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, hoje, por unanimidade, fixar serviços mínimos.
Pessoal docente e técnicos superiores:
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
- Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
- Docentes e técnicos superiores:
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
- Não docentes:
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
- Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.