terça-feira, 4 de abril de 2023

Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato


Informações sobre a entrega da declaração de IRS via portal das finanças 

Prazos: 1 de abril até 30 de junho (trabalhadores dependentes ou independentes)

Quotas Sindicais 
(CIRS Art.º 25 - Rendimentos do trabalho)

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex: Associado que durante o ano de 2022 descontou 100 euros para o sindicato: o valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros.

a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;

b. Se efetua o desconto por débito direto, terá de inserir o valor, indicado na declaração emitida pelo
sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado.

Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

Educação - Gabinete do Ministro

Artigo 11.º

Provas de aferição

1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.

3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:

a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.

4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.

6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.

7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023

Foram divulgadas a 2 de abril, as vagas para a candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público 2023. O concurso terá 54036 vagas destinadas ao concurso nacional e 697 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 54733 vagas, o que representa um aumento de 372 vagas face às vagas inicialmente disponibilizadas no ano anterior.



Conheça aqui  - Infográfico Interativo CM - o número de vagas disponíveis por curso e universidade na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Superior.

Alteração ao Código do Trabalho no âmbito da agenda do trabalho digno

Publicada a Lei que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. 


Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 22/2023


O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior e aplica-se ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Artigo 4.º

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023

1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.

5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.

sábado, 1 de abril de 2023

"A redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários"

"... no futuro, a redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários, incluindo dos trabalhadores do sector privado, até porque os empregadores privados estão também obrigados a essa redistribuição. Só assim as medidas assumem uma dimensão estrutural para aumentar o peso dos salários no PIB (que até caiu ligeiramente em 2022) e para criar um mercado de trabalho que acompanhe o aumento da qualificação dos portugueses. Desde o 25 de Abril, Portugal venceu a “batalha” das qualificações, mas o mercado laboral não oferece condições de trabalho e remunerações compatíveis com esse aumento das qualificações, gerando uma justa frustração sobretudo nos mais jovens."

A paz, o pão, saúde, educação, habitação... e redistribuição

Alexandra Leitão / Expresso 

sexta-feira, 31 de março de 2023

Fim da mesa negocial única nas reuniões com os Sindicatos

Ministério da Educação convoca reunião negocial para as 15 horas de dia 5, desmantelando a mesa única


As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU foram convocadas para reunião a realizar no próximo dia 5 de abril, às 15:00 horas. Para esta reunião, a segunda do processo negocial, o Ministério da Educação decidiu desmantelar a mesa negocial única que reuniu em 22 de março. Nessa altura, o ME informou ser sua intenção voltar ao formato de 4 mesas negociais, tendo estas 9 organizações requerido a manutenção da mesa única. Ficou a saber-se que o ME constituiu uma mesa com as 9 organizações, tendo constituído outra mesa com as demais 3 (SIPPEB, SNPL e STOP). Fica sem se saber se tal decorreu de pedido daquelas organizações ou de decisão arbitrária do ME.

A reunião negocial de dia 5, que é convocada sem respeito pelos 5 dias úteis que a lei impõe, terá como único ponto em agenda a alegada correção de assimetrias na carreira decorrentes dos períodos de congelamento. Para as organizações sindicais de docentes, as assimetrias existentes na carreira não decorrem dos períodos de congelamento, mas das políticas de desvalorização da profissão docente que têm vindo a ser desenvolvidas pelos diversos governos, sobretudo desde 2007.

Nesta reunião, as organizações defenderão a única posição que poderá repor a justiça na carreira e na profissão: a contagem integral do tempo de serviço, incluindo o tempo perdido entre as transições de carreira, nomeadamente em 2007 e em 2010. Estão abertas a negociar um período de faseamento para garantir esta contagem integral do tempo cumprido pelos docentes e pretendem que, por opção, os docentes possam usar o tempo não contado para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão. O que não aceitarão é que o ME avance com uma proposta que não recupera um só dia dos que estiveram congelados e continuam por recuperar.

Lisboa, 31 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Relatório Anual de Segurança Interna 2022

Relatório Anual de Segurança Interna 2022

ANVPC divulga comunicado sobre a proposta do ME de 22 março

A Associação Nacional de Professores Contratados divulgou ontem um comunicado sobre a proposta apresentada pelo ME aos sindicatos,  no dia 22 de março, "Correção dos efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento", estranho é que, sobre as propostas ou sobre o "Anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação", não se conheça nem um comunicado, nem uma ideia sobre os diversos documentos e propostas do governo, apresentadas durante as negociações com as organizações sindicais de docentes, a propósito do qual esta associação tem o objeto de fundação. 

quinta-feira, 30 de março de 2023

ANDE contraria os números do Ministro da Educação

ANDE contraria Governo e o Ministro da Educação e diz que soluções apresentadas têm cinco vezes menos impacto do que o anunciado. Custo orçamental será de 46 milhões, abaixo dos 161 milhões estimados por tutela.

Conclusões 

"1. A ANDE é favorável ao regime da isenção de vagas na progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão proposto pelo ME, mas entende que o novo regime deve ser aplicado a todos os professores dos quadros e a todos os professores precários com mais de 4 anos completos de serviço até o dia 31 de dezembro de 2022. 

2. A ANDE considera que subsistem efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento, quer nos salários quer nas pensões presentes e futuras, mas situa-os no racional de que os professores mais atrasados na carreira tiveram mais prejuízos do que os professores mais adiantados na carreira. De todo o modo, considera as assimetrias efeitos inevitáveis de reformas e/ou congelamentos impossíveis de corrigir sem fazer aflorar novas assimetrias

3. A ANDE, em articulação com o ponto anterior, defende que a forma menos injusta de reequilibrar os vencimentos dos professores é devolver integralmente todo o tempo congelado a todos os professores: 6 anos, 6 meses e 23 dias

 4. A ANDE recorda que publicou um estudo clarificador da capacidade de acomodação orçamental da renovação da massa salarial que não mereceu reservas do Governo, excepto a preocupação em relação ao agravamento das pensões de aposentação. 

5. Sobre o possível agravamento das pensões de aposentação, a ANDE está a ultimar um estudo sobre o pagamento de pensões de aposentação aos professores, entre 2023 e 2040, que permitirá assegurar o sentido de responsabilidade das exigências que a ANDE faz sobre a reposição do tempo de serviço. 

6. O presente estudo da ANDE mostra que o impacto da medida apresentada pelo Governo no dia 22 de março atinge em 2023 aproximadamente 12702 professores, ou seja, cinco vezes menos do que o número de professores que beneficiariam imediatamente desta medida, como foi anunciado pelo Ministro da Educação na comunicação social. 

 7. O presente estudo da ANDE também mostra que 11435 professores perderam 1 ano de progressão na carreira por falta de vaga no acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão e que 1743 professores perderam 2 anos pelos mesmos motivos no acesso ao 7.º escalão. Com este contexto, a ANDE pede que sejam clarificadas as declarações públicas do Ministro da Educação sobre os casos de 3 a 5 anos de “paragem” na carreira por falta de vagas. 

8. A ANDE estima que o acréscimo da massa salarial com a proposta do Governo seja de 5,38 M€. A associação recorda que o Ministro da Educação anunciou uma despesa de 161 M€ com a presente proposta afirmando que se tratava do maior esforço possível no quadro orçamental vigente. 

 9. A ANDE está disponível para colaborar com o Ministério num esforço conjunto, sério, de reposição de todo o tempo de serviço, de forma faseada, com um tecto de 161 M€ anuais, acomodáveis no orçamento, como o Ministro da Educação afirmou publicamente

Com este novo estudo, a ANDE quer alertar todos os que estão preocupados com o serviço público de educação para a urgência dos múltiplos desafios que nos inquietam. 

As escolas e os professores precisam, urgentemente, de recuperar a tranquilidade. Os professores precisam de ver reconhecida a justeza das suas reivindicações. Este é o tempo para acabar com limites artificiais ao desenvolvimento da carreira, de reconhecer e contar todo o tempo de serviço prestado e de valorizar financeiramente o papel que desenvolvem na melhoria do país. 

Terminamos como começamos. Fundamental é não perder a noção de que a melhoria da escola pública será sempre impulsionada por pessoas que adequam as suas crenças ou representações aos contextos e às circunstâncias dos desafios com que se deparam."

quarta-feira, 29 de março de 2023

Provedoria pede novamente explicações ao ME sobre regime de Mobilidade por Doença

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença

O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".

Recomendação da Provedora de Justiça

A luta terá que continuar!

Face ao quadro apresentado na conferência de imprensa pelas organizações sindicais de docentes, que continua a ser atentatório dos direitos, desvalorizador da profissão e desrespeitador da condição docente a luta vai continuar. Vai continuar: 

  • Com a possibilidade de, desde segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho; 
  • Com a realização de uma nova ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra, por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro: a delegação regional da DGEstE;
  • Será uma greve diferente da anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a confusão nas escolas. Assim: 
    • em vez de um pré-aviso de greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9 organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes; 
    • a greve terá início às 12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve estar a ser inviabilizada; 
    • em cada distrito, às 12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade
    • cumpre-se, ainda, outro objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta; 
  •  Realizar a Greve Nacional em 6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos;
  • Também em 6-6-23 voltar à rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia todo; 
  • Manter em cima da mesa a realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta a esse momento.

terça-feira, 28 de março de 2023

Ensino Secundário - Parecer do CNE

Parecer sobre a proposta de Decreto-Lei 92/XXIII/2023 que estabelece, para o ano letivo 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão de cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.  Sobre a proposta, o CNE nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de Decreto-Lei.

Sessões de formação aos Conselhos Gerais

À Direção-Geral da Administração Escolar cabe apoiar e monitorizar o processo de autonomia das escolas, sendo também responsável pela avaliação do desempenho do pessoal docente.

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral, e especialmente o seu presidente, desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor e da avaliação dos diretores a DGAE dinamizou, entre os dias 14 e 23 de março, seis ações de formação de curta duração dedicadas às temáticas dos procedimentos concursais para o cargo de diretor e da avaliação do diretor.

Alterações ao regime jurídico de constituição e funcionamento das Ordens Profissionais

Publicada hoje, no Diário da República, a alteração  à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais


"As Ordens Profissionais são criadas prioritariamente com vista à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à salvaguarda do interesse público, o que é atingido pela autorregulação de profissões cujo exercício exige autonomia técnico funcional e independência, bem como capacidade técnica.

Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais."

segunda-feira, 27 de março de 2023

O ME a violar o direito à greve. Sindicatos já apresentaram queixa na PGR

Desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje, dia 27 de março
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Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje.

As greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de hoje, 27 de março.

O Ministério da Educação, em mais uma prova de intolerância face à luta dos professores, veio considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis. Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o artigo 397.º, na alínea d) do seu número 2. Como tal, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 396.º da já citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve.

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do Ministério da Educação, perpetrada pelo chefe de gabinete do Ministro, as organizações sindicais de docentes já apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República.

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo Ministério da Educação e em algumas escolas, também já avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p.. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da OIT.

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorda-se que a Organização Internacional do Trabalho aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983: “Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”. Como é evidente, greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do Ministério da Educação que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.

Lisboa, 27 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior em Portugal e na Europa

A Rede Eurydice acaba de lançar a primeira publicação eletrónica e interativa com informação disponível sobre propinas e apoios financeiros existentes no ensino superior na Europa.

Quer saber qual é o montante das propinas, quem recebe e quem financia os apoios em cada ciclo do ensino superior, que tipos de apoios existem, se são diretos ou indiretos, privados ou públicos? Consulte aqui a nova publicação sobre esta matéria, e em particular a informação relativa a Portugal.

  • Em Portugal, todos os estudantes são obrigados a pagar propinas.
  • A taxa diferenciada com base no campo de estudo ou tipo de programa é aplicada para estudos de segundo ciclo.
  • Isenções e reduções não estão disponíveis.
  • O apoio financeiro direto, sob a forma de subsídios baseados nas necessidades e no mérito, está disponível apenas para estudantes a tempo inteiro e a tempo parcial. Os empréstimos estão disponíveis apenas para estudantes de casa.
  • O apoio financeiro indireto é fornecido através de benefícios fiscais para os pais dos alunos e alocações familiares.
  • Os limites de idade são aplicados apenas no que diz respeito ao acesso aos abonos de família.

Curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”

A Universidade de Aveiro (UA), através do Departamento de Educação e Psicologia e da colaboração do CIDTFF e do Centro de Competência TIC UA, promove o curso de formação online “Competência digital docente: avaliação pedagógica”. O curso destina-se a docentes de todos os grupos disciplinares e níveis de ensino, a profissionais ligados à educação e a todos os interessados em desenvolver a sua competência digital nesta área.

O curso, com início a 11 de abril, decorre até dia 6 de junho de 2023, correspondendo a um trabalho global de 27 horas. O número de horas previsto pressupõe a participação em todas as atividades, a realização de todas as tarefas, incluindo as opcionais, bem como a consulta de recursos adicionais disponibilizados.

O curso é certificado com uma microcredencial, correspondente a 1 ECTS.

As inscrições estão abertas na seguinte página: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/competencia-dig-docente-avaliacao/

O que vai aprender
  • Ao longo deste curso irá:Aprofundar o conceito de Avaliação, refletindo sobre potencialidades e constrangimentos do recurso a tecnologias digitais para diversificar formatos, estratégias e informar práticas;
  • Explorar tecnologias digitais que podem apoiar a diversificação de estratégias de avaliação, a recolha de evidências e a prestação de feedback;
  • Refletir sobre os desafios colocados por tecnologias/tendências emergentes (p. ex. inteligência artificial, analytics, dataficação) nos processos de avaliação;
  • Desenhar avaliações apoiadas por ferramentas digitais, selecionando aquelas que melhor respondem ao objetivo e conteúdo da avaliação.

domingo, 26 de março de 2023

Associações sindicais de professores queixam-se do Governo à Comissão Europeia

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias


No seguimento da reunião realizada, no dia 22 de março, com a Representação da Comissão Europeia, as organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, enviaram ontem, para este organismo europeu:

- o Recurso de Apelação entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de 2023, sobre a determinação de serviços mínimos na educação;

- a Queixa enviada à OIT sobre as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de março de 2023;

- a Queixa remetida à PGR por procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações sindicais;

- o Ofício FP 062/2023, de 20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.

O envio desta documentação foi feita a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as limitações impostas pelo ministério da educação no direito à greve e no direito ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia Revista.

Na reunião de 22 de março aproveitamos, também, para abordar o abuso da contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados. Assumimos o compromisso de, logo que publicada a legislação sobre o regime de seleção e recrutamento docente, damos nota das situações de abuso da contratação a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes.

Na próxima semana enviaremos para a PGR e para a IGEC queixas com vários casos de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da convocatória dos seus diretores.

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto no espaço e nas instituições nacionais como nas europeias.

Lisboa, 25 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

sábado, 25 de março de 2023

Redução das tarefas burocráticas? Monitorização do Plano 21|23 Escola+

Nova ferramenta de consulta online permite aceder à monitorização do Plano 21|23 Escola+

No âmbito da monitorização do Plano 21|23 Escola+, Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA), foi criada uma nova ferramenta de consulta online, disponível a partir de hoje, cumprindo-se assim mais uma etapa de compromisso com a avaliação das políticas públicas.

Desta forma, reforça-se o princípio da transparência, através da partilha de dados sobre o sistema, e em particular sobre o processo de apropriação, pelas escolas, das ações previstas no PRA.

A nova funcionalidade, acessível num único separador da página eletrónica do Plano 21|23 Escola+, reúne agora todos os dados relativos à monitorização das ações específicas do Plano de Recuperação das Aprendizagens. Informação que, a par de muitos outros indicadores, apresenta também a perceção de impacto das ações na qualidade das aprendizagens, assegurando decisões sustentadas em evidências e contribuindo para a autorregulação e aperfeiçoamento dos processos educativos, a partir de cada escola.

Além do acesso à informação pelo público em geral, este desenvolvimento permite igualmente disponibilizar, às próprias Escolas, dados atualizados sobre o estado de implementação das ações específicas do Plano, através dos resultados observados em mais de uma centena de indicadores relevantes.

O novo separador de monitorização agrega, assim, informação relativa:
• a todos os estudos e relatórios de monitorização já produzidos (com breve sumário, período de recolha de dados e de disponibilização pública), bem como aos estudos e relatórios em desenvolvimento, com publicação prevista no âmbito do Plano;
• ao estado de implementação de cada ação específica e seus principais indicadores e resultados.

Este novo acesso permite ainda várias funcionalidades de consulta, nomeadamente:
• seleção de estudos e relatórios de monitorização realizados, ou em curso, por organismos e estruturas do Ministério da Educação diretamente responsáveis pela sua conceção e edição;
• pesquisa do estado de execução das medidas de cada um dos eixos do Plano 21|23 Escola+;
• cruzamento das informações relativas à monitorização de cada ação específica com os respetivos roteiros, que apresentam, para muitas das ações, a descrição dos seus objetivos e procedimentos, acompanhados de sugestões de práticas, para implementação nas escolas.

A informação que hoje se apresenta será atualizada periodicamente, contando com os apuramentos regulares que a Comissão de Acompanhamento do PRA realiza, num trabalho que junta todos os serviços e organismos do Ministério da Educação, em cumprimento da sua missão de monitorização e avaliação da eficácia e eficiência do Plano de Recuperação das Aprendizagens.

O novo separador, dedicado à Monitorização do Plano 21|23 Escola+, pode ser consultado aqui.

sexta-feira, 24 de março de 2023

A resposta do governo ao aumento do custo de vida é insuficiente

IVA zero em alimentos, cheques de 30 euros, 1% para função pública e aumento do subsídio refeição para 6 euros: as 4 novas medidas do Governo contra a inflação, que não passam de mais uns paliativos insuficientes para os custos da inflação e para as perdas reais nos salários. 

Três ministros apresentaram na manhã desta sexta-feira as Medidas de resposta ao aumento do custo de vida
  • IVA zero num cabaz de bens essenciais de abril a outubro, (ainda não fora revelados detalhes)
  • Aumento do subsídio de refeição para 6 euros
  • Subida adicional de 1% nos salários da função pública. O aumento adicional de salários em 2023, de 1%, aplicar-se-á a todos os Funcionários Públicos, independentemente do seu nível salarial.
  • Apoio às famílias mais vulneráveis de 30 euros por mês, mais 15 euros por mês por cada criança, durante o ano de 2023. 

Reserva de Recrutamento n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de março de 2023 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 26

RR 27 – 14 de abril de 2023

Pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicada a deliberação que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

- Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2023 -2024, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando- -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XVI.
- A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos. 

Petição: Fim do Projeto MAIA

Para: Ex.mo Senhor Ministro da Educação

Fim do Projeto MAIA

O projeto MAIA, Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, criado em 2019, reduz a educação e a avaliação a um processo burocrático.

O excesso de trabalho que este projeto trouxe à Escola leva os professores a perderem a autonomia científica e pedagógica, e traduz-se em menos tempo disponível para os alunos e para a preparação das aulas.

A luta vai continuar!

Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.


As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.

na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo diário de cada docente.

Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar, apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
Lisboa, 23 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU