Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 14 de abril de 2023
Reserva de Recrutamento n.º 27
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).
Stop à greve por tempo indeterminado
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário
Calendário de matrículas
Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior
DGAE - Relatório da Formação Docente 2019/2020
quarta-feira, 12 de abril de 2023
Reunião Técnica no Ministério da Educação
- A posição que farão chegar ao Senhor Presidente da República relativamente ao diploma de concursos;
- A posição a levar à próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;
- A exigência em relação à Mobilidade por Doença, bem como a outros processos negociais que circulam em modo "pára-arranca", embora parem mais do que arrancam;
- Alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no próximo dia 17, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.
Quais são as " diferentes iniciativas" que os sindicatos deviam tomar?
terça-feira, 11 de abril de 2023
Aposentação em números crescentes agrava a falta de Professores e Educadores
- O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
- Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;
- A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
segunda-feira, 10 de abril de 2023
Madeira - Alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Concurso externo para 2023/2024
1 - Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:
a) Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;
b) Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.
2 - A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.
Universidades Politécnicas com possibilidade de concessão do grau de doutor
sábado, 8 de abril de 2023
Leituras: Princípios para Lidar com a Nova Ordem Mundial
sexta-feira, 7 de abril de 2023
Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras
quinta-feira, 6 de abril de 2023
Plano 21|23 Escola+ — Terceiro relatório de monitorização
Plano 21|23 Escola+ — Terceiro relatório de monitorização
Decreto-Lei que altera as regras sobre o regime de concursos e recrutamento só chegou esta semana a Belém
PR admite ouvir professores antes de decidir novas leis
Para ler ou ouvir em podcast - Narrativas Contracorrente
quarta-feira, 5 de abril de 2023
Provas e Exames 2023 - Documentos do Júri Nacional de Exames
NORMA 01/JNE/2023
Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames 2022/2023
Manual de Instruções PIEPE 2023
terça-feira, 4 de abril de 2023
Proposta do ME para a "regularização das assimetrias na carreira docente"
Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato
Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames
Despacho Normativo n.º 4-B/2023
Artigo 11.º
Provas de aferição
1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.
3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:
a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.
4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.
5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.
6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.
7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.
segunda-feira, 3 de abril de 2023
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023
Alteração ao Código do Trabalho no âmbito da agenda do trabalho digno
Código do Trabalho - Versão Consolidada
a atualizar
Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 22/2023
Artigo 4.º
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023
1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.