Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 18 de abril de 2023
Parecer do CNE sobre a conclusão do Secundário e o acesso ao ensino Superior
Mais uma das inutilidades parlamentares
segunda-feira, 17 de abril de 2023
sábado, 15 de abril de 2023
Organizações sindicais de docentes apelam ao Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos
sexta-feira, 14 de abril de 2023
Sindicatos mais preocupados após esclarecimentos prestados pela equipa técnica do ME
- Entrou na profissão nos últimos 17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os 3411 dias de congelamento;
- Não cumpriu plenamente os 3411 dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse contar 2393 desses dias;
- Trabalhou 3409 dias dos 3411 congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha horário completo;
- Não trabalhou na rede pública do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas em 2005/2006;
- Durante o primeiro período de congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente durante mais de 30 dias;
- Cumpriu os períodos de congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido considerado;
- Trabalhou os 3411 dias de congelamento, embora nem sempre em horários completos;
- Cumpriu serviço nos períodos de congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular e cooperativo.
- O tempo de serviço perdido pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;
- O tempo de que muitos docentes prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou, como recuperará o tempo que esperou na lista);
Portal das Matrículas - Matrícula pela 1ª vez e Renovar matrícula
Deve usar este Portal para:
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária:
Prazos- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Educação Pré-Escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano - 22 de junho a 28 de junho
2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho
Legislação
Reserva de Recrutamento n.º 27
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de abril de 2023 (hora de Portugal continental).
Stop à greve por tempo indeterminado
quinta-feira, 13 de abril de 2023
Calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário
Calendário de matrículas
Regulamentação de acesso, matrícula e inscrição no Ensino Superior
DGAE - Relatório da Formação Docente 2019/2020
quarta-feira, 12 de abril de 2023
Reunião Técnica no Ministério da Educação
- A posição que farão chegar ao Senhor Presidente da República relativamente ao diploma de concursos;
- A posição a levar à próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;
- A exigência em relação à Mobilidade por Doença, bem como a outros processos negociais que circulam em modo "pára-arranca", embora parem mais do que arrancam;
- Alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no próximo dia 17, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.
Quais são as " diferentes iniciativas" que os sindicatos deviam tomar?
terça-feira, 11 de abril de 2023
Aposentação em números crescentes agrava a falta de Professores e Educadores
- O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
- Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;
- A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
segunda-feira, 10 de abril de 2023
Madeira - Alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente
Concurso externo para 2023/2024
1 - Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:
a) Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;
b) Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.
2 - A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.