quinta-feira, 18 de maio de 2023

Diploma aprovado no Conselho de Ministros

Conselho de Ministros
cria um regime especial de regularização das assimetrias (??) e diz promover aceleração (??) das progressões na Carreira. 

Ao contrário do que afirma o governo, este diploma é injusto, discrimina milhares de professores e educadores, não recupera um único dia do tempo ainda congelado e provoca novas perdas de tempo de serviço a muitos docentes

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação. Este diploma tem como propósito promover a aceleração das progressões dos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento, ocorridos entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, e que impediu a sua valorização remuneratória durante esse período.

Conselho de Ministros vai aprovar hoje

A proposta final do diploma, que não foi apresentada pelo Ministério da Educação aos sindicatos, na reunião de negociação suplementar, será agora aprovada no Conselho de Ministros de hoje, porque, de acordo com as afirmações do Ministro, "estão reunidas as condições (????) para aprovar diploma para acelerar progressões na carreira e mitigar os efeitos assimétricos provocados pelo congelamento do tempo de serviço". 

Essa proposta, de acordo com última versão conhecida, prevê: 
  • a "recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e 6.º escalões a partir do ano do descongelamento", ou seja desde 2018; 
  • a "isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e 6.º escalões da carreira docente;
  • a redução de um ano na duração do escalão para os docentes colocados num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vagas de acesso ao 5º e 7º escalões.
A luta pela recuperação integral de todo o tempo de serviço roubado vai continuar!!! 

Validação das Candidaturas - Concurso de docentes do ensino artístico

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Validação das candidaturas

Aplicação disponível de 17 a 25 de maio de 2023 (18:00 horas de Portugal continental) para os estabelecimentos de ensino efetuarem a validação das candidaturas.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Novos recursos digitais interativos para o 1º Ciclo

O projeto RED pretende conceber, produzir, disponibilizar e divulgar recursos educativos digitais interativos, de acesso livre e validados científica e pedagogicamente, para as áreas curriculares de Ciências Experimentais, Matemática e Português, do 1º ciclo do ensino básico.

RED - 1.º Ciclo – Conduzir um drone 
Com este desafio, os alunos podem criar, representar e comparar itinerários ao conduzir um drone. A condutora de drones: https://redge.dge.mec.pt/ilha/mat1/


Despesas com deslocações a Juntas Médicas da MPD serão suportadas pelas Escolas/Agrupamentos

Aqui fica a resposta do IGeFE, quanto às ajudas de custo pela deslocação a junta médica da DGEstE, no âmbito da Mobilidade Por Doença.

«Exmos. Senhores,
Em referência ao vosso email infra informa-se que, de acordo com o disposto no diploma referenciado,( nº 3 do art.º 17):

Os encargos decorrentes da apresentação do funcionário ou agente à junta médica por iniciativa da Administração serão suportados pelo serviço de que aquele depende, com base na tabela de ajudas de custo em vigor à data da deslocação, sempre que esta se verifique para fora do município em cuja área está situado o respectivo local de trabalho.”»

Os docentes chamados para a verificação da MPD devem requerer o pagamento das despesas efetuadas juntos dos serviços das Escolas onde estão afetos, desde que esta se realize fora do município onde exercem funções. 

Que mais irá acontecer aos Professores?!


"Para se ter uma profissão também é preciso sorte. Coitados dos professores! Que mais irá acontecer aos professores?!

Os professores, anteriormente, tiveram um ministro Tiago Brandão que não existia, agora, têm um ministro João Costa que existe, mas nada faz.

Antigamente as pessoas falavam, falavam e iam presas, agora falam, falam e ninguém liga nada.

Este Governo tenta vencer os professores por saturação e cansaço, divide os professores dando a uns e não dando a outros para os desmobilizar e pô-los uns contra os outros.

O que se passa com os professores é o exemplo da forma como este Governo atua. Diz que negoceia para ganhar tempo, a seguir dá umas esmolas e no final é uma mão cheia de nada. Ameaça professores com faltas injustificadas, questiona atestados médicos, etc.

Este ministério é useiro e vezeiro em apontar o dedo em riste aos professores. Esta prepotência, acosso constantes e quero posso e mando não vão acabar bem. Uma coisa é impor por bem, outra é impor por mal.

Este ano escolar foi o mais conturbado de que há memória, mas pouco se avançou.

Este Governo ficará na história como um dos mais antiprofessores.

O estado caótico no ensino com falta de tudo e mais alguma coisa passou a ser natural na comunidade escolar: falta de professores; falta de assistentes operacionais; falta de material; falta de instalações; falta de capacidade para resolver os problemas dos professores.

No fundo, há falta de vontade política para resolver os problemas do ensino acumulados ao longo dos anos. Bom-senso precisa-se, mas não existe.

Tendo em conta o ambiente encarquilhado que se vive nas escolas, seria um ato de inteligência evitar mudanças de supetão – as provas de aferição digitais são um exemplo disso.

No Ministério da Educação nada se faz atempadamente para os professores se adaptarem e interiorizarem as mudanças.

A Educação está sempre em constantes transmutações, em que é impossível haver um fio condutor.

O Ministério da Educação é gerido por burocratas, muitos deles nunca estiveram numa sala de aula de uma escola. A experiência docente desses senhores é zero.

Os professores manifestam-se incessantemente, chamam à atenção e indignam-se, mas começam a ver que não adianta nada. As reuniões existem 'para inglês ver'.

Tem de se mudar a forma de luta. Já se viu que com greves constantes não se consegue mais do que pequeninas vitórias.

A greve de zelo, como forma de protesto e reivindicação. Os professores estão no local de trabalho e fazem o seu serviço, dentro do que lhes é humanamente e fisicamente possível, sem dar horas à escola. Naturalmente haverá atrasos que se vão repercutir nas escolas."
Joaquim Jorge, biólogo e fundador do Clube dos Pensadores

Não há licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024

A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do ECD mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, de 11 de maio de 2023, o modelo adotado no ano escolar 2022/2023, não havendo fixação de contingente.

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2023/2024

Pedido - Candidatura a equiparação a bolseiro sem vencimento (art. os 10.º, 11.º e 16.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto.

Nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, de 11 de maio 2023, foi determinado que para o ano escolar 2023/2024, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento. 

terça-feira, 16 de maio de 2023

Aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023

Encontra-se disponível o aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023.


segunda-feira, 15 de maio de 2023

A inteligência artificial na educação: ameaças e oportunidades para o ensino-aprendizagem

As ferramentas de inteligência artificial generativa (como o ChatGPT, Bard, DALL-E) têm vindo a proliferar nos últimos tempos gerando textos, código, imagens, fotografias ou outro tipo de conteúdos com uma precisão assinalável. Este evento procurou abrir um espaço de discussão que proporcionasse alguma reflexão sobre esta nova realidade e discutisse o impacto que estas novas plataformas de Inteligência Artificial (IA) terão nos modelos educativos atuais. Importa também perceber de que forma se deve posicionar o ensino perante a proliferação deste tipo de ferramentas de IA e quais as implicações desta nova realidade do ponto de vista pedagógico.

sábado, 13 de maio de 2023

Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos

De acordo o Acórdão  20/2023/DRCT- ASM  o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.

-Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023

A luta de norte a sul pela mítica Estrada Nacional 2

Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025

Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais,  sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;

Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.

Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Reserva de Recrutamento n.º 31

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 32 – 19 de maio de 2023

Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas de 18 de maio de 2023
(hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.















Relatórios sobre Tecnologias Emergentes e Internet das Coisas

RELATÓRIO TECNOLOGIAS EMERGENTES 2023

Este documento disponibiliza uma análise sobre cinco tecnologias que podem ajudar a formar o presente e o futuro tecnológicos, nomeadamente a Computação em Nuvem, a Internet das Coisas, a Inteligência Artificial, a Tecnologia 5G e as Tecnologias Quânticas. Estas tecnologias são abordadas numa perspetiva histórica e considerando os seus principais impactos, bem como salientando os aspetos ligados à cibersegurança, designadamente os desafios e as oportunidades a este respeito.




2 em cada 5 indivíduos utilizaram equipamentos IoT (Internet das Coisas) para uso pessoal ou doméstico

A utilização da Internet das Coisas (“Internet of Things” - IoT) tem vindo a aumentar nos últimos anos. Em 2022, 38% dos utilizadores individuais de Internet dispunham de algum equipamento de uso pessoal com acesso à Internet, mais 8 pontos percentuais (p.p.) do que em 2020, e 22% dispunham de algum equipamento doméstico com ligação à Internet, mais 3 p.p. do que em 2020. 

Noutra perspetiva, em 2022, 32% do total de indivíduos dispunham de algum equipamento de uso pessoal com acesso à Internet e 19% dispunham de algum equipamento doméstico com ligação à Internet. 

Portugal ficou acima da média da UE27 na utilização de equipamentos IoT para uso pessoal e abaixo da média da UE27 na utilização de equipamentos IoT para uso doméstico.

Avisos de abertura do Ensino Artístico 2023

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança - avisos de abertura



Aplicação disponível entre os dias 12 e 16 de maio de 2023 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura ao concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
SIGRHE

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Retificação do Aviso de Abertura dos concursos

Publicada no Diário da República a declaração de retificação relativa ao Aviso n.º 9206-E/2023, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, 2.º suplemento, de 10 de maio de 2023

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

deve ler-se

Parte Geral

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 2.º dia útil após a publicação do presente aviso.


DGAE informa que o Concurso decorre de 12 a 18 de maio

Candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Informamos que a candidatura aos concursos externo, externo de vinculação dinâmica e contratação inicial/reserva de recrutamento realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, conjugado com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá entre os dias 12 e 18 de maio (18 horas de Portugal continental).

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Acaba de ser publicado o Aviso de Abertura para os Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

Concurso Externo 
(Norma Travão, Vinculação Dinâmica e Contratação)
12 a 18 de maio 

Novo ECD dos Açores aprovado por unanimidade



A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta quarta-feira por unanimidade, o novo Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário proposto pelo Governo Regional, que considerou a região um "exemplo" para o país.

No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.

Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.

Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.

A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.

Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

8223 vagas para vinculação dinâmica

2401 vagas para a norma travão + 23 para o Ensino Artístico  (Portaria n.º 111-A/2023)

Total de  10624 vagas para o concurso externo

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.








Matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 no Ensino Superior

Publicado, no passado dia 8, o Despacho que aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023 -2024. 

Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

O quadro pantanoso de incongruências e degradação a que chegou a Educação

É urgente trazer adultos à sala

O último número teatral de António Costa foi uma rasteira palaciana, que nada teve de corajosa. Na senda do seu costumado jeito, serviu-lhe para desviar as atenções dos desastres da governação e mostrar que mentir compensa. Em 2001, António Guterres demitiu-se para evitar o pântano político. Em 2023, António Costa mergulhou definitivamente no pântano que criou.

É neste quadro pantanoso que desmontar as incongruências indizíveis da degradação a que se chegou na Educação não será tarefa simples. Mas clama, urgentemente, por adultos na sala. Olhemos para as mais recentes:
- A prova de aferição de Expressão Artística do 2º ano pediu a alunos de 7/8 anos para criarem uma escultura em pé com uma folha de papel e para imitarem o movimento e o som de uma minhoca e de um sapo cego. Sim, leu bem. De um sapo, mas cego!
Para além deste grotesco, não resultam ganhos das provas de aferição. Quando delas saem conclusões válidas sobre as dificuldades dos alunos, nada acontece de diferente para as resolver. O passado mostra que apenas lhes sucedem mais papéis para preencher e mais cascatas de formação lírica, a que os professores se submetem com a tolerância dos burros de carga.

- O ministro de Educação foi dar a sua bênção a mais uma iniciativa de caricato “eduquês”. Todos os dias, cada aluno da Escola Básica Integrada Dr. Anastácio Gonçalves, em Alcanena, é examinado pelo “termómetro da felicidade”, ao entrar na sala de aula. A geringonça socorre-se da inteligência artificial para “avaliar os seus pensamentos, sentimentos e comportamentos e definir as emoções que está a sentir” (O Mirante, de 30.4.23). Estas eloquentes informações são depois transmitidas aos docentes, que as integrarão nas suas estratégias metodológicas e didácticas.

- De acordo com o relatório Resultados Escolares: Sucesso e Equidade, da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEC), 91% dos alunos do 1º ciclo, 95% do 2º ciclo, 90% do 3º ciclo, 77% dos cursos científico-humanísticos do secundário e 70% dos cursos profissionais concluíram os respectivos ciclos de estudo nos anos previstos, isto é, sem chumbos.

Mas, que sucesso maravilhoso é este? Encontramos a resposta noutro relatório, Provas Finais e Exames Nacionais: Principais Indicadores – 2022, da mesmíssima DGEC. Com efeito, considerando apenas o 3º ciclo (porque, prudentemente, o ME acabou com a avaliação externa final no 1º e 2º), em Português houve 37% de negativas, com uma média de 2,9, numa escala de 1 a 5, e em Matemática só 42% dos alunos conseguiram nota positiva, ainda assim com a mais que sofrível média de 2,5, na mesma escala de 1 a 5. Eis a medíocre expressão quantitativa dos conhecimentos adquiridos, demonstrados em sede de exames nacionais, pelos 90% dos celebrados percursos de sucesso.

E já que estamos em época de inúteis provas de aferição, recordemos as conclusões que o IAVE extraiu das de 2021 (5º e 8º anos): a percentagem de alunos que respondeu “sem dificuldades” oscilou, ao longo dos diferentes domínios de avaliação, entre uns pobres 2,7 e 44,2%, verificando-se que, na maioria deles, essa percentagem ficou abaixo dos 20%.

Fica agora mais claro o significado verdadeiro de tantos terminarem os ciclos de estudos sem chumbos? Dito de modo mais curto e grosso: o Ministério da Educação promove e celebra a ignorância, obrigando os professores a passarem de ano os alunos, independentemente daquilo que eles sabem.

As narrativas avaliativas institucionais estão desprovidas de credibilidade e não conseguem mascarar os resultados medíocres das aprendizagens dos alunos. Assim, a questão crítica está longe de ser a decantada recuperação dos efeitos da pandemia ou a falta de professores. A questão crítica reside na mudança radical das políticas públicas de educação. Como é evidente, este apelo à mudança é impossível de concretizar sem o afastamento completo dos responsáveis políticos e seus satélites pelo desastre a que chegámos. E como é mais evidente ainda, tal mudança não passa, por ora, de uma utopia necessária a alunos, professores e famílias. Sintetizando, para além da conjuntura, é o futuro que está em causa. É urgente trazer adultos à sala. Para recuperar o senso comum e servir o povo e o Estado.

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Publicado o novo Diploma dos Concursos

Promulgado hoje pelo Presidente da República, foi publicado há minutos o Decreto-Lei que  estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 


O presente decreto-lei regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e prevê ainda os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação.