Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 23 de maio de 2023
Média etária dos docentes aumenta mais 6,9 anos do que em 2011
Democracia nas Escolas
domingo, 21 de maio de 2023
As assimetrias e aceleradores do ME
sábado, 20 de maio de 2023
sexta-feira, 19 de maio de 2023
Tribunal da Relação considerou ilegal a definição de serviços mínimos
Reserva de Recrutamento n.º 32
Listas – Reserva de recrutamento n.º 32
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
- Foram dadas orientações a todos os candidatos para procederem à importação por via informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados declarados;
- Salienta-se que nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura;
- A aplicação “candidatura 2023/24” caracterizou-se por ter áreas pré-preenchidas com dados que foram migrados da aplicação do Recenseamento 2023 (áreas Dados Pessoais e Graduações Profissionais). Sempre que o candidato aceitasse os dados pré-preenchidos os campos respetivos surgem na aplicação “Validação da Candidatura” com a opção Sim (Valida) pré-definida. No caso de se detetar qualquer irregularidade a entidade de validação pode alterar a opção indicada uma vez que o campo é editável.
quinta-feira, 18 de maio de 2023
Diploma aprovado no Conselho de Ministros
Conselho de Ministros vai aprovar hoje
- a "recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e 6.º escalões a partir do ano do descongelamento", ou seja desde 2018;
- a "isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e 6.º escalões da carreira docente;
- a redução de um ano na duração do escalão para os docentes colocados num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vagas de acesso ao 5º e 7º escalões.
Validação das Candidaturas - Concurso de docentes do ensino artístico
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Validação das candidaturas
quarta-feira, 17 de maio de 2023
Novos recursos digitais interativos para o 1º Ciclo
Despesas com deslocações a Juntas Médicas da MPD serão suportadas pelas Escolas/Agrupamentos
Que mais irá acontecer aos Professores?!
Não há licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024
CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2023/2024
terça-feira, 16 de maio de 2023
Aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023
Encontra-se disponível o aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023.
segunda-feira, 15 de maio de 2023
A inteligência artificial na educação: ameaças e oportunidades para o ensino-aprendizagem
sábado, 13 de maio de 2023
Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos
De acordo o Acórdão 20/2023/DRCT- ASM o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.
-Decisão
Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023.
Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025
Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais, sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;
Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.
Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia
sexta-feira, 12 de maio de 2023
Reserva de Recrutamento n.º 31
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Relatórios sobre Tecnologias Emergentes e Internet das Coisas
Avisos de abertura do Ensino Artístico 2023
quinta-feira, 11 de maio de 2023
Retificação do Aviso de Abertura dos concursos
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
deve ler-se:
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 2.º dia útil após a publicação do presente aviso.