terça-feira, 12 de setembro de 2023

A formação profissional será fundamental para responder à procura crescente de trabalhadores qualificados e para se adaptar a um mercado de trabalho em mutação

Impulsionar o acesso à formação profissional será fundamental para garantir que mais jovens possam atender à crescente demanda por trabalhadores qualificados e se adaptar e se beneficiar das profundas mudanças impulsionadas pelas transformações verde e digital.

O OCDE Education at a Glance 2023 diz que 44% de todos os estudantes do ensino secundário superior estão matriculados no ensino e formação profissional (EFP) em toda a OCDE. Apesar desta elevada quota, os programas profissionais continuam a ser vistos como um último recurso em demasiados países.

A formação profissional pode ajudar a colmatar o fosso entre a escolaridade e o emprego e melhorar os resultados de aprendizagem, fornecendo as melhores competências adquiridas no trabalho, refere o relatório. O reforço da participação da indústria no EFP deve ser uma prioridade. Menos de metade de todos os estudantes de EFP do ensino secundário superior estão inscritos em programas que incluem elementos de aprendizagem baseada no trabalho.

Assegurar percursos mais fortes entre o EFP e outros níveis de ensino ajudaria. Em média, nos países da OCDE, um quarto dos estudantes de EFP está matriculado em programas do ensino secundário superior sem acesso directo ao ensino superior. Os programas profissionais devem fornecer as qualificações necessárias para continuar a estudar a nível superior. É igualmente necessário conceber programas mais terciários que se baseiem nas competências que os licenciados profissionais possuem.

Uma orientação profissional melhor e mais precoce é fundamental. Os jovens precisam de ter acesso a uma orientação profissional eficaz para os incentivar a explorar mais oportunidades de emprego desde tenra idade. Os estudantes devem também poder visitar locais de trabalho e interagir com uma série de trabalhadores antes de terem de tomar quaisquer decisões finais.

"O Education at a Glance deste ano identifica oportunidades para fortalecer o papel dos sistemas educacionais na capacitação dos jovens para o sucesso e na garantia da igualdade de oportunidades baseada no mérito. O número de jovens adultos com qualificações secundárias superiores em toda a OCDE está melhorando, passando de 82% dos jovens de 25 a 34 anos em 2015 para 86% em 2022", disse o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann. "No entanto, os jovens de meios socioeconómicos mais baixos continuam a ficar para trás. Os países precisam se concentrar em fechar as lacunas educacionais e fornecer mais apoio aos estudantes e escolas desfavorecidos para dar a mais jovens a oportunidade de uma carreira produtiva, remuneração e perspectivas."

Professores bem qualificados e motivados são essenciais para sistemas educacionais fortes, de acordo com o relatório, mas muitos países ainda priorizam turmas menores em vez de aumentar a qualidade dos professores e tornar as carreiras docentes mais atraentes, especialmente considerando que muitos países da OCDE estão enfrentando escassez de professores. Os salários médios no nível primário são 13% inferiores aos de outros trabalhadores com ensino superior. Para os professores do ensino secundário, a diferença ainda é de 5%.

Em toda a OCDE, os salários estatutários médios dos professores primários e secundários cresceram menos de 1% ao ano em termos reais desde 2015. Em quase metade dos países da OCDE, onde há dados disponíveis, os salários legais reais caíram. No Luxemburgo, por exemplo, os salários reais dos professores do ensino secundário caíram 11% desde 2015 e na Hungria a queda foi de 7% no mesmo período. A situação provavelmente piorará em muitos países quando se leva em conta a inflação dos últimos 12 meses, diz o relatório.

Os países devem aumentar as oportunidades de progressão na carreira, reduzir a carga de trabalho administrativo dos professores, melhorar a imagem pública dos professores e aumentar os salários, a fim de atrair pessoal docente de elevada qualidade.

Education at a Glance fornece estatísticas nacionais comparáveis que medem o estado da educação em todo o mundo. O relatório analisa os sistemas educacionais dos 38 países membros da OCDE, bem como da Argentina, Brasil, Bulgária, China, Croácia, Índia, Indonésia, Peru, Romênia, Arábia Saudita e África do Sul.

Mais informações sobre o Education at a Glance, incluindo notas por país e dados-chave, estão disponíveis em: http://www.oecd.org/education/education-at-a-glance/.


Um "Simulador" que não é um Simulador!


Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto

Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE em Situação Profissional, o Simulador – Regras especiais para progressão.

Recomenda-se, para o efeito, a leitura do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, bem como do conjunto de FAQs atualizadas - Mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023

Atualização das FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira

Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

Encontram-se disponíveis FAQs atualizadas - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.

(Atualização 12/09/2023)

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024

É disponibilizada a partir do dia 12 de setembro a aplicação “Decreto-Lei n.º 41/2022 (art.º 9.º)” para a extração do relatório médico, em modelo da DGAE e submissão do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2023/2024

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido.
SIGRHE

NOTA INFORMATIVA MPD art.º 9.º Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

SIPE EXIGE AO GOVERNO EXTINÇÃO DO REGIME PROBATÓRIO

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, considera que o Governo está a cometer graves injustiças relativamente aos docentes que vincularam este ano, pois muitos deles são obrigados a cumprir o chamado “período probatório”.

O Sindicato já enviou uma carta ao Ministro da Educação a pedir alteração ao diploma que rege o período probatório, lembrando que, legalmente não é possível baixar o índice de vencimento aos professores que estão a cumprir o período probatório, o que poderá vir a acontecer a partir do próximo ano letivo.

Para o Sindicato, a exigência do período probatório por parte do Governo prende-se, essencialmente, com medidas de carácter económico e numa altura em que há falta de professores é inadmissível travar a progressão dos professores vinculados durante um ano.

O período probatório, tem a duração de um ano escolar e refere-se ao primeiro ano em que o docente vincula e, segundo a legislação, tem como finalidade a verificação da capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional, acresce e não podemos deixar de referir que a maior parte dos docentes que vinculam tem mais de 20 anos de serviço….

No entanto, para que sejam dispensados da realização do Período Probatório, o Ministério da Educação exige aos docentes o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD;

b) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e Grupo de Recrutamento, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam.

“Na realidade, o período probatório parece-nos ter apenas como objetivo medidas economicistas, tendo em conta os frágeis requisitos exigidos para a sua dispensa, a docentes que contabilizam já vários anos de tempo de serviço, no decorrer dos quais foram sujeitos à Avaliação de Desempenho Docente e que já comprovaram, durante esse longo tempo, a total capacidade de adequação ao perfil exigível para o desempenho profissional, para além de que o ME está a colocar docentes dos quadros em horários temporários e incompletos, o que inviabiliza a realização do período probatório”… refere a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo.

O Sindicato acusa “o Governo de está a fechar os olhos ao facto de que muitos docentes, ao longo da sua carreira, contabilizam mais do que os 730 dias de tempo de serviço legalmente exigidos no mesmo nível e grupo de recrutamento em que vinculam e apenas por não terem sido prestados nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo em que vinculam, sem qualquer fundamento aparente, ficam obrigados a realizar o período probatório.

Acresce que não é pelo facto de os professores mudarem de grupo de recrutamento que já “não sabem lecionar”.

Além disso, a atual legislação permite, por imposição da União Europeia, que os professores contratados recebam pelo índice de vencimento a que corresponde o seu tempo de serviço. Ora vamos ter muitos colegas que recebem por exemplo pelo índice 205 ou 188 e depois, quando, no futuro, efetivarem vão ver os seus ordenados a baixarem para índice correspondente ao do 1.º Escalão da carreira docente. Não é admissível, não é legal! acrescenta Júlia Azevedo.

O SIPE acrescenta que os docentes que vinculam e ficam obrigados ao cumprimento do período probatório, terão de esperar mais um ano pelo seu reposicionamento na carreira em termos remuneratórios, já depois de muitos e muitos anos retidos no mesmo escalão e índice e ainda serão ultrapassados pelos docentes contratados com o mesmo tempo de serviço, que irão ter um vencimento superior!

Alerta que o vencimento não vai fazer face às despesas aos docentes que estão longe das suas residências, obrigando-os a procurar outras alternativas.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

A opinião de Carlos Santos

Criar condições para que eles [professores] continuem a querer estar na escola, para que possam aceitar, enfim, horas extraordinárias, neste caso, até se resolver o problema, para se tentar que alguns não se aposentem de imediato e deem tempo a que alguns jovens façam o curso.”
(Professor Manuel Pereira – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, 8 de setembro de 2023, in “Jornal da 1” - SIC)

Quando, pura e simplesmente, me tinha habituado a que os professores tivessem cuidado nas opiniões, dei por mim a falar do sentido destas palavras… de vocábulos que podem ser uma arma carregada. Acredito que estas tenham sido ditas sem má-intenção, mas a imprudência de, irrefletidamente, as deixar sair da boca, poderá ter um efeito devastador.

Após o brutal aumento da duração da carreira docente, enquanto os professores, saturados desta vida de instabilidade, muito pacientemente aguardam a aposentação dos seus colegas para, finalmente, poderem vincular ou encontrar horário perto das suas famílias, aparecem estes oráculos anunciando a possibilidade de se incentivar os mais velhos a prolongarem o seu tempo de serviço, não pensando que isso possa implicar o adiamento até à eternidade da possibilidade dos seus colegas aspirarem ter uma vaga perto de casa.

Sendo sabido que os professores foram vítimas de quase dez anos de aumento na idade da reforma (e mais anos no caso dos professores do 1º CEB) e que tanto têm lutado para que a profissão seja reconhecida como sendo de desgaste rápido – para que se reduza a idade da jubilação –, vem este colega lançar um convite encriptado ao governo para que seduza os professores, que assim o entendam, a poderem trabalhar mais anos para além da idade da aposentação, ficando a noção de que até se poderia prolongar a carreira, que os docentes aguentavam.

Como se este disparate não fosse suficiente, ainda defende que se criem condições de incentivo para os mais velhos continuarem por mais alguns anos, sabendo-se que, naturalmente, passaria por uma compensação financeira (parece ainda não ter reparado que muitos são os professores que nem sequer aguentam chegar à idade da reforma). Ora, para os mais novos (numa profissão com uma média acima dos 50 anos de idade) mal pagos e com a perspetiva de nunca poderem alcançar o topo da carreira, a solução encontrada não passaria pela valorização salarial destes profissionais; a resposta encontrada recaia na atribuição de mais vencimento a professores que em grande parte, no topo ou muito perto do auge da carreira, adiassem a aposentação, criando ainda maiores desigualdades. Argumenta-se que não há dinheiro para atribuir ajudas de custo para deslocações ou estadia longe de casa para os professores mais novos, mas para pagar um incentivo extra para os professores menos mal pagos dentro da classe, já haveria verba?!

Protestamos por estarmos assoberbados de trabalho, mas, com este discurso, damos a entender que já estaríamos abertos à atribuição de horas extraordinárias. Um contrassenso que na prática iria recair sobre colegas normalmente colocados perto de casa, deixando, uma vez mais, a solução óbvia do problema arrumada na gaveta.

Evidentemente que, tudo isto, em nada tornaria mais fácil a possibilidade de abertura de vagas para quem, há décadas, tem vindo a arrastar a sua existência pelas estradas do país.

Como é possível que não se veja que a única solução para resolver a falta de professores é tornar a profissão mais atrativa!? Valorizá-la salarialmente, perspetivar uma carreira mais curta e menos desgastante com progressão sem quotas nem vagas, conferir-lhe maior estabilidade profissional, menor carga de trabalho e menos burocracia e aumentar a segurança e respeito pelos seus profissionais.

A falta de professores poderia ser facilmente colmatada se, à imagem do que acontece noutras profissões do estado, aos professores lhes fossem concedidas ajudas de custo para alojamento e deslocações, acima de certa distância do domicílio. Nada mais justo para a mais itinerante e instável profissão da função pública. Com isto, acabava-se de vez com a falta de professores em certas zonas e tornava-se mais sustentável (para não dizer “suportável”) ser-se professor em Portugal.

Em vez de defender melhores condições de trabalho para os que estão atualmente no ensino, criando condições aliciantes para atrair mais jovens para a profissão e evitar que muitos a abandonem, surgem estas ideias descabidas que iriam redundar na criação de mais disparidades dentro da classe e dificuldades para os mais novos. Não defende intransigentemente o ataque à causa do problema, prefere, por ora, aceitar um analgésico para o camuflar.

Andam professores exaustos, durante 3 ou 4 décadas em viagens, não vendo chegar o dia de conseguirem uma vaga perto do seu lar – que permita terminar com esse tormento – e aparecem estas propostas propícias a que essas vagas acabem por nunca chegar.

Se, nos tenros anos de estudante, a qualquer um de nós nos tivessem dito que teríamos de andar toda uma vida vinculados longe do domicílio ou a trabalhar longe de casa, alguém acredita que algum de nós teria optado por este ofício?! Quando ingressámos na profissão, a perspetiva era a de que, ao fim de alguns anos, conseguíssemos a estabilidade de podermos trabalhar na nossa área de residência.

Pois, só não consegue ver que esta instabilidade é um dos principais motivos que afasta a maioria dos jovens desta carreira, quem sempre esteve bem na sua vida profissional ou não vivenciou o drama pessoal de quem se viu arrastado para um prolongado cativeiro em lugares e estradas onde ficou sepultado para o resto da vida.

Perante esta situação, a classe política deveria dar com os costados no banco dos réus e responder por uma das maiores calamidades que irá hipotecar o futuro do país. Políticos que, há décadas, foram alertados de que iria haver falta de professores – o que exigiria ações para tornar a profissão atrativa –, não só não providenciaram medidas para evitar o surgimento deste cataclisma, como criaram uma situação ainda mais difícil para os docentes, degradando tanto as suas condições profissionais que afastaram futuros candidatos à profissão. Mas nenhum deles alguma vez irá responder perante a justiça, enquanto se dispuserem a continuar a conceder aumentos salariais e ajudas de custo imorais aos juízes, num país pobre atolado em baixos salários.

Mas, em todo o caso, já me começa a ser difícil ter condescendência pelo excesso de professores que representam mal a classe e que, muitas vezes, quando abrem a boca em público, falam mais do que deveriam.

Nós professores, conduzidos como uma manada, somos muitas vezes levados para pastagens estéreis por gente desorientada ou com interesses pessoais, sindicais ou políticos que nada têm a ver com o interesse comum. Uns e outros têm prestado um péssimo serviço à classe. Estes desvios daquilo que são as principais lutas, reivindicações, exigências e direitos dos professores, só causam ruído e desestabilizam ainda mais as suas vidas, afastando as soluções que todos anseiam e merecem.
(Negrito e sublinhado nosso)

sábado, 9 de setembro de 2023

Perfil do Aluno 2021/2022

A DGEEC divulga a publicação “Perfil do Aluno 2021/2022”, que inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, ano letivo 2021/2022. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e taxas de ocupação.

Bolsas Gulbenkian Novos Talentos

As candidaturas para as Bolsas Gulbenkian Novos Talentos decorrem de 1 a 29 de outubro. Estas bolsas destinam-se a estudantes excecionais no ensino superior português, inscritos no ano letivo 2023-2024, em licenciatura ou em mestrado, numa instituição de ensino superior portuguesa, e têm por fim promover o talento e estimular a iniciação à investigação. 

Estas bolsas destinam-se a estudantes excecionais no ensino superior português, promovendo o seu talento e estimulando a iniciação à investigação.



sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola

Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, entra em vigor no dia 7 de setembro de 2023 e estabelece os requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola.

Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou

b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos nas áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.

Quando nenhum dos candidatos reúna os referidos requisitos, podem ser contratados licenciados que disponham de 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

Reserva de recrutamento n.º 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 02

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).


A colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03 (a sair no próximo dia 15 de setembro) é ainda considerada horário anual.

Presidente do Conselho das Escolas em tons muito rosa deixa o alerta

 “A situação é pior” do que temia o Conselho de Escolas “porque há menos professores”

Presidente dos directores acredita que a falta de professores já está a levar algumas famílias a levarem os seus filhos para o ensino privado.



A maior incógnita do novo ano lectivo é saber “até que ponto o decreto-lei de aceleração das progressões vai ou não pacificar” os professores, acredita o presidente do Conselho das Escolas.

XXX

Colocações continuam a decorrer. Dificuldades para encontrar professores aumentam, sobretudo em Lisboa e no Algarve
Expresso

Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário

Publicada hoje a Portaria que  procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual


A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.


Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.


quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Alterações ao regime de seleção e recrutamento de docentes dos ensinos artísticos especializados

Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes dos ensinos artísticos especializados, nos estabelecimentos públicos de ensino, alargando o âmbito de aplicação daquele regime específico ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, uniformizando-se, assim, todos os procedimentos de seleção e recrutamento das diversas modalidades das artes. Aprova, ainda, um concurso extraordinário destinado aos docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, a realizar no ano de 2023.

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Publicado o diploma com as habilitações próprias pós-Bolonha para a Contratação de Escola

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, 6 de setembro, o Decreto-Lei que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.


Artigo 2.º

Requisitos de formação

1 - São requisitos de formação para acesso aos procedimentos de contratação de escola os seguintes:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;

b) Qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que o candidato tenha obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente decreto-lei.

2 - Quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.



terça-feira, 5 de setembro de 2023

Presidente da República promulga diploma das habilitações próprias pós-Bolonha

Em dia de reunião do Conselho de Estado, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

Candidaturas a subsídios - Apoios Sociais da Administração Pública

De 01 de setembro até 15 de outubro, encontram-se abertas as inscrições para as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica para o ano letivo 2023/2024.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online visite o nosso Portal em www.ssap.gov.pt

Quem pode recorrer?
Todos os beneficiários dos Serviços Sociais que reúnam as condições descritas na Portaria n.º 1084/2008 de 25 de setembro.

Como recorrer?
Contactar diretamente um(a) técnico(a) de serviço social ou de psicologia, através do telefone 213 927 439 e proceder à marcação de entrevista.

Poderá ainda preencher o requerimento de apoio social devidamente fundamentado acompanhado dos documentos exigidos. Os SSAP podem exigir outros documentos que considerem necessários ou convenientes para a apreciação do pedido.

É garantida a confidencialidade das situações apresentadas.

Pode entregar o requerimento:Diretamente neste portal na área reservada aos beneficiários;

Através de carta dirigida ao apoio social dos Serviços Sociais da Administração Pública;

No Atendimento da Sede dos Serviços Sociais da Administração Pública (das 9h às 16h30m).

domingo, 3 de setembro de 2023

Ilegalidade de colocação na mobilidade interna de professores

Um grupo de professores da Vinculação Dinâmica, elaborou esta carta aberta, sobre a colocação dos docentes da VD na Mobilidade Interna.


"Informamos ainda que no Decreto-Lei n.o 32-A/2023 de 8 de maio onde está regulamentado o procedimento do regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, nomeadamente no que se refere aos procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, não consta em ponto algum que não sairiam horários inferiores a 14 horas. Efetivamente, o que sucedeu é que estes horários não foram contemplados na lista de mobilidade interna do dia 23 de agosto de 2023, apenas na reserva de recrutamento n.o1 de 1 de setembro de 2023. Esta injustiça não nos concedeu a possibilidade de obter uma colocação de acordo com a nossa ordem preferencial, manifestada no recibo de candidatura à mobilidade interna 2023/2024, ilegalidade que se arrasta já há alguns anos.

Consideramos que esta situação fragosa e violenta contraria veementemente os princípios de certeza e segurança jurídica e que não se poderá repetir em próximos anos letivos. Acresce que no processo atual de vinculação dinâmica está previsto que no próximo ano letivo todos estes docentes terão de concorrer a todo o território continental. A repetição de tal ilegalidade implicará serem novamente os docentes mais graduados a terem de se deslocar para longe das suas famílias, se os horários não forem todos lançados e atribuídos desde o primeiro momento, respeitando, desta forma a graduação profissional e respetivas preferências dos candidatos."

sábado, 2 de setembro de 2023

Medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras na Administração Pública

A DGAEP disponibilizou um conjunto de novas respostas a questões frequentes (FAQ) - Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto - que abrange os trabalhadores integrados em carreira, que sejam detentores de vínculo de emprego público e que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

- Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras;

- Tenham exercido funções nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017;

- Estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho.

A realidade educativa em Portugal e os falhanços da equipa do ME

 

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Alterações de índice dos docentes contratados quando a DGAE e o ME quiserem

A DGAE disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices.

Os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo,
serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio, procedendo-se então à alteração de índice com efeitos a 1 de setembro de 2023
.


Mecanismos de aceleração da progressão na carreira - Perguntas Frequentes

Encontram-se disponíveis a Nota Informativa e FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.




Mecanismos de aceleração da progressão na carreira  

1 - Quando entra vigor o Decreto-Lei?
O diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2023.

2 - A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?
Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do nº 2 e na alínea a) do nº 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

3 - A que docentes se aplica o diploma?
O diploma aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;
b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

4 - Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º?
Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2011, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.

5 - Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º?
Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.

6. Como se processa a contagem do tempo de serviço dos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 celebraram contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e cujo contrato foi finalizado sem que o docente substituído se tivesse apresentado?
O tempo de serviço prestado nas referidas condições deve ser considerado como anual, para o cômputo do previsto na alínea b) do n.1 do artigo 2.º.

7 - O diploma aplica-se aos docentes contratados a termo resolutivo?
Não, só quando vierem a integrar os quadros, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º o referido decreto-lei, apenas e só, se aplica aos docentes dos quadros de Portugal Continental, bem como àqueles que os venham a integrar, por força dos concursos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

8 - A que situações se aplica o n.º 5 do artigo 2.º?
Para efeitos de reposicionamento, nos termos da Portaria 119/2018, de 4 de maio, aos docentes com serviço prestado em ensino público, bem como, aos docentes do ensino particular e cooperativo foram aplicadas as restrições orçamentais relativas ao período de 2011 a 2017. Nas situações em que esta imposição orçamental não foi acautelada para efeitos de reposicionamento, os mecanismos de aceleração das progressões na carreira introduzidas no presente diploma não são aplicáveis.

9 - Como se contabiliza o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, aos docentes que entre 2018 e 2022 não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões, por ausência do requisito de vaga?
Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, a considerar por inexistência de vaga, é contabilizado em parcelas de 365 ou 366 dias, conforme se trate de ano comum ou bissexto.

10 - As vagas criadas nos 5.º e 7.º escalões, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, integram o total nacional por escalão, fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro?
Não. Essas vagas serão supranumerárias ao contingente fixado e serão atribuídas nominalmente aos docentes abrangidos que delas necessitarem.

11 - Como se aplica o mecanismo de aceleração da progressão na carreira aos docentes posicionados a 1 e de setembro de 2023 no 7.º ou 8.º escalões, e que não perderam tempo em listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões?
A estes docentes aplica-se a redução de um ano (365 dias) no módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados a 1 de setembro de 2023, para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

12 - O que acontece se o número de dias a reduzir pela aplicação do mecanismo de aceleração das progressões previstos no n.º 1 e 3 do artigo 3.º exceder o necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que o docente que se encontra posicionado?
O número de dias em excesso é contabilizado no escalão subsequente à exceção dos docentes do 9.º escalão, que do total apenas beneficiam do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

13 - O que acontece aos docentes que progridam até ao 7.º escalão sem usufruir dos mecanismos de aceleração da progressão?
Os docentes que após 1 de setembro de 2023 venham a atingir o 7.º escalão, sem usufruir de mecanismos de aceleração da progressão, beneficiarão da redução de um ano no módulo de tempo de serviço necessário para progressão ao 8.º escalão.

14 - Os mecanismos de aceleração da progressão previstos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º podem ser cumulativos?
Sim. Um docente pode recuperar os anos nas listas de progressão ao 5.º escalão e obter vagas adicionais para progressão ao 5.º e/ou 7.º escalão.

Perguntas Frequentes hoje no site da DGAE e Simulador disponível ma próxima semana

"Hoje mesmo estarão disponíveis respostas a perguntas frequentes que os professores têm colocado, para a semana teremos disponível no site do Ministério da Educação um simulador para que cada professor possa, perante a sua situação individual, ver qual é a solução que decorre deste acelerador", explicou o Ministro da Educação.

"Portanto, todos os efeitos começam a ser produzidos já a partir do dia 1 de setembro. Assim que os professores tiverem a sua situação validada vão ter esses efeitos já a partir do mês de setembro, isto significa que há professores que vão recuperar dois anos, há professores que vão recuperar três anos, muitos professores que já estão nos escalões mais elevados vão recuperar um ano. Há muitos professores que verão ao longo da sua carreira que já não têm a paragem imposta pelas quotas e pelas vagas do acesso tanto ao 5.º ao 7.º escalão. Portanto, este é o tempo da operacionalização, da implementação e também do continuar de trabalhos que já foram iniciados".

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).