Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 12 de setembro de 2023
A formação profissional será fundamental para responder à procura crescente de trabalhadores qualificados e para se adaptar a um mercado de trabalho em mutação
Um "Simulador" que não é um Simulador!
Atualização das FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024
Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido.
SIGRHE
NOTA INFORMATIVA MPD art.º 9.º Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
SIPE EXIGE AO GOVERNO EXTINÇÃO DO REGIME PROBATÓRIO
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
A opinião de Carlos Santos
sábado, 9 de setembro de 2023
Perfil do Aluno 2021/2022
Bolsas Gulbenkian Novos Talentos
sexta-feira, 8 de setembro de 2023
Requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola
Reserva de recrutamento n.º 02
Listas – Reserva de recrutamento n.º 02
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).
Presidente do Conselho das Escolas em tons muito rosa deixa o alerta
“A situação é pior” do que temia o Conselho de Escolas “porque há menos professores”
Presidente dos directores acredita que a falta de professores já está a levar algumas famílias a levarem os seus filhos para o ensino privado.Regras e procedimentos de conceção e operacionalização do currículo relativos à conclusão de cursos do Ensino Secundário
Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual
A Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente os cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, e define as regras e os procedimentos de conceção e operacionalização do currículo destes cursos, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.
Cumprido o quinto ano de vigência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, procedeu-se à sua alteração, consagrada no Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, acomodando a revisão do modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, muito particularmente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens, à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos à possibilidade de conceção de percursos formativos próprios, por cada aluno, bem como ao equilíbrio entre o investimento feito em cada disciplina realizada durante o ensino secundário e o seu contributo para a média final de curso.
quinta-feira, 7 de setembro de 2023
Alterações ao regime de seleção e recrutamento de docentes dos ensinos artísticos especializados
quarta-feira, 6 de setembro de 2023
Publicado o diploma com as habilitações próprias pós-Bolonha para a Contratação de Escola
Artigo 2.º
Requisitos de formação
1 - São requisitos de formação para acesso aos procedimentos de contratação de escola os seguintes:
a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
b) Qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que o candidato tenha obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente decreto-lei.
2 - Quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.
terça-feira, 5 de setembro de 2023
Candidaturas a subsídios - Apoios Sociais da Administração Pública
Pode entregar o requerimento:Diretamente neste portal na área reservada aos beneficiários;Através de carta dirigida ao apoio social dos Serviços Sociais da Administração Pública;No Atendimento da Sede dos Serviços Sociais da Administração Pública (das 9h às 16h30m).