Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2025
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Reclamação do Reposicionamento até 6 de dezembro
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 - Reclamação
Recomendação do Conselho Nacional de Educação
Regime jurídico da habilitação profissional para a docência
terça-feira, 28 de novembro de 2023
Mais um parecer do Conselho das Escolas
Recibo do Reposicionamento disponível para consulta
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
As políticas governamentais tem visado limitar a ação e a desvalorizar as organizações sindicais
Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal
Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
E-book e Audiolivro Glossário de Economia
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 13
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Perda de subsídio de doença por sair de casa declarado inconstitucional
DECISÃO
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,
b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade
Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve
Ariana Cosme designada Inspetora-geral da Educação e Ciência
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência
E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,
Mais uma crónica demolidora de Santana Castilho
Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.