quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2025

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos - 2021 - 2023

No triénio 2021-2023, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos, apresentando um aumento de 0,14 anos relativamente ao triénio 2020-2022.


Com base nestes dados, apresentados pelo INE, é possível calcular que em 2025 a idade de acesso à reforma será aos 66 anos e sete meses, aumentando 3 meses face a 2023. 

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Reclamação do Reposicionamento até 6 de dezembro

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 - Reclamação

Encontra-se disponível de 29 de novembro e até às 18h (Portugal Continental) de 6 de dezembro na plataforma SIGRHE> Reposicionamento 2023, a fase da reclamação do reposicionamento na carreira docente, nos termos definidos pela Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Recomendação do Conselho Nacional de Educação

Publicada a Recomendação do Conselho Nacional de Educação «Uma Infraestrutura Digital para o Sistema de Educação e Formação»

Educação - Conselho Nacional de Educação

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Versão Consolidada Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Mais um parecer do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 27 de novembro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a Inspeção Geral da Educação, a discussão e aprovação da proposta de parecer sobre a proposta de decreto-lei n.º 349/XXIII/2023 e a reflexão sobre o estado da Educação.

Contando com a presença da Ex.m.ª Sr.ª Inspetora-Geral da Educação, Prof. Dr.ª Ariana Cosme, e dos senhores Subinspetores, Dr.ª Helena Fonseca e Dr. Hugo Sobreira, o plenário debateu as funções atribuídas à IGEC, tendo posteriormente aprovado o Parecer n.º 9/2023, sobre o regime de seleção e recrutamento de docentes para as escolas portuguesas no estrangeiro, a revisão do regime do período probatório e o reconhecimento da aquisição, por docente contratados, dos graus de Mestre e Doutor.

Recibo do Reposicionamento disponível para consulta

Encontra disponível, na plataforma SIGRHE, o recibo para consulta do Reposicionamento na Carreira Docente 2023 – Portaria n. º119/2018.

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011.

Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório;

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023;

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório.

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram.

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

As políticas governamentais tem visado limitar a ação e a desvalorizar as organizações sindicais

O grevismo, doença infantil do sindicalismo

No período final da ditadura, à medida que o nosso país se afundava numa crise cada vez mais grave, as movimentações laborais tiveram um enorme desenvolvimento, com sectores de trabalhadores ligados à estrutura clandestina do PCP, de trabalhadores católicos e de outros sectores de opinião democrática a estabelecerem plataformas de convergência e de articulação operacional que conduziram primeiro à conquista de diversas direções dos sindicatos únicos corporativos autorizados pelo regime então vigente e depois à constituição da Intersindical Nacional, em outubro de 1970.

A partir de 1974, com a restauração da democracia e da liberdade, apesar das vicissitudes históricas que se conhecem, a atividade sindical constitui-se, na grande maioria das situações, como um espaço de convivência entre diferentes sectores de opinião política, valorizando os “denominadores comuns” na elaboração de propostas reivindicativas em defesa dos interesses dos trabalhadores e contribuindo em aspetos decisivos para a consolidação do próprio regime democrático.

Durante décadas, foi desenvolvida uma cultura sindical de elevado sentido ético e de grande responsabilidade política.

A greve foi sempre definida como a “última arma dos trabalhadores”, colocando-se a tónica em esgotar primeiro a via da negociação e de outras formas de luta intermédia.

A generalidade das organizações sindicais esteve sempre sujeita a vários tipos de pressões, de chantagens e de campanhas para desacreditar as suas intervenções, submetendo muitos dirigentes sindicais a perseguições revoltantes.

As organizações sindicais têm demonstrado em múltiplos países que são entidades imprescindíveis na caracterização daquilo que deve ser um Estado democrático.

O neoliberalismo, na sua ofensiva predadora das políticas sociais e da própria democracia, definiu as organizações sindicais como o primeiro inimigo a abater e isso verificou-se logo na Grã-Bretanha com a destruição do então poderoso sindicato dos mineiros pelo governo de Thatcher.

As políticas governamentais na grande maioria dos países europeus tem visado limitar a ação das organizações sindicais, restringir a contratação coletiva a aspetos quase residuais e boicotar qualquer política de diálogo e de negociação.

Este comportamento ideológico tem conduzido à desvalorização do papel político, social e económico dos sindicatos e à consequente criação de condições para o aparecimento de estruturas populistas cujos objetivos da contestação pela contestação têm contribuído para um agravamento das condições de vida de um número crescente de trabalhadores, ao empurrarem os processos de luta para “becos sem saída” e ao difundirem conceitos de “política de terra queimada”.

No nosso país, essa situação de fragmentação sindical em alguns sectores profissionais tem determinado, como era inevitável, um enfraquecimento da capacidade reivindicativa dos trabalhadores.

O atual governo tem prosseguido essa ofensiva antissindical e tem contribuído para essa fragmentação em sectores profissionais tão sensíveis como enfermeiros e professores.

Se julga que enfraquecendo a representação sindical dos trabalhadores está a facilitar a aplicação das suas medidas governamentais, aquilo a que vimos assistindo é precisamente ao reforço das posições de organizações de extrema-direita com sectores da população cada vez mais descrentes em tudo o que são instituições do regime democrático como os partidos e os sindicatos.

Simultaneamente, uma grande parte dos dirigentes sindicais, sentindo-se impotentes para contrariar essa ofensiva e sem conseguirem definir uma plataforma programática global de desenvolvimento da intervenção sindical adequada aos novos tempos adversos refugiam-se em posições cada vez sectárias e de enquistamento político.

Temendo cair em situações armadilhadas e de perda de associados, recusam quaisquer acordos e adotam a perspetiva negocial do “tudo ou nada”.

Esta perspetiva, de acordo com a experiência acumulada, conduziu sempre ao fracasso e acaba por criar dúvidas sobre a utilidade dos sindicatos.

A greve passou a ser encarada como a primeira arma dos trabalhadores e as tarefas de organização e envolvimento dos trabalhadores nos locais de trabalho foram substituídas por convocatórias frequentes de manifestações.

A impaciência “pequeno burguesa de fachada socialista” acabou por ditar a adoção de medidas imediatistas e impulsivas desinseridas de uma abordagem transformadora da realidade político-laboral.

Importantes meios sindicais, desarmados ideologicamente e sem conseguirem construir marcos orientadores da sua intervenção ficam paralisados em posições de “nenhuns compromissos” e em conceções de vanguardismo que os desligam dos universos de trabalhadores.

Os perigos que assolam a Europa, e que já têm afloramentos no nosso país, com o crescimento da extrema-direita necessitam de sindicatos fortes como bastiões de defesa da democracia e de mobilização cívica dos trabalhadores.

A greve tem de voltar a ser a “última arma dos trabalhadores” e tem de deixar de ser banalizada, porque isso conduz ao seu desprestígio, à perda da sua capacidade mobilizadora e à desvalorização da sua utilidade como importante e muitas vezes decisiva forma de luta, como se tem visto, de forma preocupante, a nível dos médicos.

A greve não pode estar inserida em calendários de oportunidade política de agendas partidárias escondidas, porque isso conduz à corrosão do poder aglutinador e insubstituível das organizações sindicais.

Se a democracia não se constrói sem democratas, o sindicalismo não se revigora desligado do mundo laboral e à revelia das aspirações concretas dos trabalhadores em cada momento concreto.
Mário Jorge - Médico

Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, aos alunos abrangidos pelo Projeto-Piloto «Manuais Digitais», bem como aos docentes dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos, durante o ano de 2024, até ao montante máximo de 22 682 926,83 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Contra a discricionariedade das inscrições na CGA, SIPE recorre a tribunal

CGA - DISCRICIONARIEDADE? INJUSTIÇA?
SIPE RECORRE A TRIBUNAL

O SIPE não podia ficar impávido e sereno à espera de uma decisão que pode tardar a aparecer, prejudicando pelo caminho muitos colegas que têm direito a ver validada a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

É de um tremendo desrespeito para com o Estado de Direito Democrático ultrapassar decisões uniformemente proferidas pelos órgãos de soberania (Tribunais) que são quem administram a JUSTIÇA em nome do Povo.

Assim, e continuando a LUTAR por direitos que são dos Professores e Educadores, o SIPE irá batalhar com todos aqueles que se sintam injustiçados através da interposição de AÇÕES INDIVIDUAIS juntos dos Tribunais para ver revertido este novo retrocesso grave e altamente lesivo a Direitos consagrados.

Se te quiseres juntar a esta LUTA, deverás enviar um e-mail para processos@sipe.pt manifestando interesse em interpor individualmente uma ação em Tribunal.

Seguidamente, serás contactado pelo Departamento Jurídico por forma a te serem explicados os pormenores em redor da interposição de uma ação, concretamente, valores a pagar diretamente ao Estado para entrada da mesma.

A luta é para continuar!

Decisão do Governo trava reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

Só os trabalhadores com decisões judiciais favoráveis e os que viram os pedidos aprovados antes de 26 de Outubro voltaram à CGA. Os funcionários com pedidos por validar continuam na Segurança Social.


Os processos de reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não foram validados por este organismo vão ficar suspensos e os descontos continuarão a ser feitos para a Segurança Social. Esta situação resulta da decisão do Governo de suspender uma circular da CGA que permitia a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas.

"As inscrições para a CGA resultam apenas de decisões judiciais. Até estar efetivada a transferência, nenhum trabalhador fica sem proteção, dado que se mantêm os descontos para a Segurança Social"
Informação do gabinete de imprensa do Ministério da Educação

E-book e Audiolivro Glossário de Economia

O e-book Glossário de Economia é a compilação de um conjunto de recursos educativos digitais que visa contribuir para uma melhor compreensão dos conceitos mobilizados na disciplina de Economia A, constituindo uma ferramenta útil de trabalho para alunos e professores, bem como uma fonte atualizada de informação de consulta fácil para o público em geral.

O mesmo poderá ser acedido através do site do #EstudoEmCasa@ / DGE ou diretamente abaixo.

O respetivo audiolivro constitui a versão áudio do Glossário de Economia para pessoas invisuais, que poderá ser acedido também no site do #EstudoEmCasa@ / DGE ou diretamente no Spotify.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 13.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).


RR 14 – 30 de novembro de 2023

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Perda de subsídio de doença por sair de casa declarado inconstitucional

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o retirar o direito ao subsídio e doença quando o beneficiário se ausente de casa sem que tenha apresentado justificação ou autorização médica expressa e criou assim jurisprudência, sendo agora possível às pessoas que se encontrem incapacitadas para o trabalho sair das suas casas, independentemente de o médico ter ou não autorizado essas saídas.

DECISÃO

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa; e, em consequência,

b) Julgar o recurso procedente, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade


Apoio extraordinário às rendas dos docentes colocados em Lisboa e no Algarve

Foi aprovado hoje pelo Conselho de Ministros o decreto-lei que cria um apoio extraordinário, até ao final de 2025, à renda dos docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo que são obrigados a suportar uma habitação secundária.


O apoio financeiro a professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa, em escolas das regiões de Lisboa e Algarve, foi aprovado ontem em Conselho de Ministros e terá efeitos retroativos a contratos celebrados desde Setembro. O tecto máximo do subsídio é de 200 euros, num apoio dirigido a docentes deslocados nestas duas regiões que gastem em alojamento mais de 35% do rendimento.

Ariana Cosme designada Inspetora-geral da Educação e Ciência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho com a designação da Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Inspetora-geral da Educação e Ciência

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministro da Educação

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Presidente da República promulga diploma do Governo

Apesar dos riscos dificilmente evitáveis de alguns custos qualitativos, atendendo à situação de carência, vivida, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

E-book do Programa “Learn to Fly | Aprende a Voar”,

No âmbito do Plano 21|23 Escola+ e na sequência do Despacho n.º 3866/2021, foi criado o Grupo de Trabalho que elaborou o relatório sobre o "Apoio ao desenvolvimento das aprendizagens e ao desenvolvimento socioemocional e do bem-estar durante e pós-pandemia".

Como resposta, a equipa Aventura Social, entidade encarregada da execução do Observatório da Saúde Psicológica e Bem-estar, sob a coordenação científica de Margarida Gaspar de Matos, desenvolveu o programa Learn to Fly | Aprende a Voar. Focado na promoção da participação social e do diálogo entre gerações, através da identificação e ação em temas sociais relevantes, este projeto potencia ainda o desenvolvimento de uma maior flexibilidade psicológica e competências socioemocionais em crianças no início da sua vida escolar.

Mais uma crónica demolidora de Santana Castilho


1. A Sonae tomou a iniciativa de discutir o impacto da tecnologia na educação, criando um tal Innovators Forum 23, cuja primeira edição aconteceu a 8 de Novembro, com dois oradores principais: David Kellermann, professor da Universidade de Nova Gales do Sul, que criou a chamada “sala de aulas mais avançada do mundo” (vá lá alguém perceber a validade do presunçoso epíteto) e o indiano Sugata Mitra, cientista de computação, cujo método de aprendizagem salvador assenta na ideia mirífica de que, porque as crianças são naturalmente curiosas, apenas precisam de um computador e acesso à Internet, para que aprendam. A estas sumidades internacionais juntaram-se sumidades nacionais da mesma linha de pensamento: José Pacheco, fundador da Escola da Ponte e criador da Open Learning School e os empresários Tim Vieira, da Brave Generation Academy e João Magalhães, da Academia de Código.

Pérolas proclamatórias principais: “O sistema de ensino está completamente fora do prazo de validade” (Sugata Mitra); “Não é possível medir o saber” (Sugata Mitra); "A sala de aula é algo maquiavélico" (José Pacheco).

Obrigado sumidades! No preciso momento em que os professores procuram a justiça a que têm direito, os vossos indicadores apontaram-nos como responsáveis por todos os males da escola. Humildemente vos digo que a vossa dissimulada entropia, a coberto de interesses outros, que não os da educação das massas, é simplesmente perigosa e preocupante.
 
Gostava de vos ver lidar com 83.431 alunos portugueses com necessidades educativas especiais e 143.688 alunos estrangeiros inscritos nas escolas públicas, que apenas falam as suas línguas maternas (nalgumas escolas coexistem mais de meia centena de línguas diferentes).

Por que razão instituições economicamente poderosas, cuja actividade está nos antípodas da Educação, dão tanto palco a gurus, que fazem carreira a dizer mal da escola pública, a única a que os pobres podem ter acesso?

2. Porque escolhi invocar grotescos, registo o segundo. João Costa, o mais desastrado e incompetente ministro da Educação desde que tenho memória, foi eleito presidente do Comité de Políticas Educativas da OCDE, órgão responsável por coordenar toda a sua atividade no sector da educação e contribuir para a definição das políticas públicas.
 
Recorde-se a propósito que, em Maio de 2022, no 2.º Encontro Nacional de Autonomia e Flexibilidade Curricular, uma patusca Amapola Alama, especialista da UNESCO, afirmou, pasme-se, que o nosso sistema educativo era “o Rolls-Royce dos sistemas de educação”. Parece assim natural que o motorista do Rolls-Royce, militante mercantilista e neoliberal, tenha sido eleito para o cargo em análise.

3. A embrulhada política que domina o país tem a forma de um pantanoso e fétido lodaçal e a substância de um verdadeiro desastre de mentiras, irresponsabilidades, traições e comportamentos indecorosos, em que são actores os mais altos representantes do Estado. Com efeito, temos: Costa a desmentir Marcelo e Marcelo a desmentir Costa; uma magistratura incapaz e liberta de qualquer controlo democrático, bem mais interessada em caçar políticos que em gerir a justiça; um inquérito do Ministério Público que originou a demissão do primeiro-ministro e um juiz de instrução que, escassos dias volvidos, garantiu não haver no processo indícios de corrupção ou de prevaricação; um primeiro-ministro demitido de um Governo que devia ser de gestão mas que ainda está com poderes plenos, porque o Presidente da República interpreta a seu modo a Constituição; escassa informação séria e abundante mediação de boa parte da imprensa e televisões sustentada por agendas nauseantes, que destratam a cada passo a inteligência dos leitores e espectadores.

A sombra deste polvo gigante, que asfixia a democracia e dentro do qual o sentido de Estado foi substituído pela arte manhosa de se servir do Estado, permite-me especular sobre um eventual terceiro acontecimento escabroso: e se António Costa, manipulador inato e decano do ardil político, simplesmente aproveitou o fatídico parágrafo de Lucília Gago para escapar ao atoleiro em que mergulhou o Governo, outorgando-se, do mesmo passo e habilmente, o estatuto de vítima da justiça, que regressará ilibada, daqui a pouco, para novos lances de apropriação do poder?

Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Publicado no Diário da República o Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.

Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.

Artigo 3.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:


a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;

c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;

d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.

Renovação da comissão de serviço da Diretora-geral da DGAE

Publicado ontem, no Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação,  que determina a renovação da comissão de serviço da licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes no cargo de diretora-geral da Administração Escolar.

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes

Publicada no Diário da Republica a Deliberação que estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Fixação de elencos de provas de ingresso para efeitos de candidatura a ciclos  de estudos que iniciam a sua lecionação no ano letivo de 2024/2025

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2023 
PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011. 

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 27 de novembro, a aplicação Reposicionamento 2023 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023; 

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram. 

Aconselha-se a leitura da legislação aplicável – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, do conjunto de Perguntas Frequentes – Reposicionamento dos Docentes 2023, bem como das Perguntas Frequentes e das diversas Notas Informativas publicadas em anos anteriores em: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente

Encontra-se disponível para as Escolas/Agrupamentos, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.


Alunos são mais felizes e esperançosos do que os professores

As conclusões são do estudo "Bem-estar e felicidade nas escolas portuguesas", realizado em colaboração entre investigadores de várias instituições, que inquiriu 5.038 professores e 3.130 alunos, entre os 9 e 20 anos, do ensino público e privado.


Os alunos são mais felizes do que os professores e têm maior esperança no futuro, segundo um estudo sobre o bem-estar nas escolas portuguesas, que aponta a família, colegas e docentes como principais fatores.
...
"Há uma diferença substancial entre as expectativas dos alunos quanto ao seu bem-estar hoje e aquele que esperam alcançar dentro de cinco anos (mais 1,2 pontos)", refere o relatório, acrescentando que também os professores esperam alcançar maior bem-estar no mesmo período, mas em menor grau (apenas 0,3 pontos).