segunda-feira, 8 de abril de 2024

Exceções nas regras da emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Foi publicada, esta segunda-feira, no Diário da República, uma portaria que estabelece “as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade”. O novo sistema de verificações de incapacidades entrou em vigor no passado dia 1.

Ou seja, os doentes com condições congénitas ou com patologias com grau de incapacidade permanente já não precisam de recorrer a uma junta médica para avaliar a incapacidade. Estão abrangidos pelas novas regras;
– doentes com incapacidades invisuais
– amputação da perna
– desarticulação unilateral do joelho
– amputação subtrocantérica
– amputação pelo terço médio ou inferior da coxa
– amputação interilioabdominal
– desarticulação da anca
– desarticulação da mão pelo punho (lado ativo)
– amputação do antebraço (lado ativo)
– desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo)
– amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo)
– desarticulação inter-escápulo-torácica
– desarticulação escápulo-umeral
– remoção total ou parcial da laringe
– surdez.

A portaria indicou ainda que o atestado médico de incapacidade multiuso não pode ser emitido pelo médico que efetuou o diagnóstico, que deve ter sido realizado há menos de um ano. Os atestados médicos que forem atribuídos nestas situações são válidos durante cinco anos, devendo o doente requerer antes do referido prazo a realização de uma junta médica de avaliação de incapacidade.


Esta Portaria estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade.

domingo, 7 de abril de 2024

Perguntas Frequentes na página do Júri Nacional de Exames

O Júri Nacional de Exames (JNE) informa que foram publicadas na página eletrónica do JNE, no separador Perguntas Frequentes, as FAQ do ensino secundário e as FAQ das calculadoras.”

Perguntas Frequentes (FAQ's) | Direção-Geral da Educação (mec.pt)

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador para a intervenção pedagógica na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, e inscreve-se num quadro mais abrangente da educação para a cidadania, em linha com o desenvolvimento dos princípios, valores e áreas de competência estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, enquanto documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo.

O Empreendedorismo integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e constitui-se como um dos diferentes domínios a ser igualmente trabalhado na componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, numa perspetiva intercomunicante, tendo por base uma visão holística da pessoa.

O referencial pretende apoiar o trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver. Neste processo, a escola assume um papel fundamental em todos os níveis e ciclos de ensino, no que diz respeito à aquisição de conhecimentos, ao desenvolvimento de capacidades e à promoção de valores, atitudes e comportamentos dos alunos, inerentes às competências de criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planeamento e gestão de projetos.

Estas competências, entre outras, vão contribuir para garantir resiliência e capacidade proativa de adaptação à mudança face aos desafios emergentes na sociedade atual, provocados por mudanças rápidas e profundas induzidas pela revolução tecnológica e pela globalização.

De Diretor da DGE para Secretário de Estado da Educação

Foi publicado hoje o despacho do anterior Ministro da Educação, João Costa, com a delegação de poderes no Diretor-Geral da Educação, Pedro Dantas da Cunha, agora nomeado Secretário de Estado da Educação e que poderá anunciar a pré-noticiada mediada de suspensão das provas de aferição previstas para este ano letivo. 


Delegação de poderes no diretor-geral da Educação, mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, no âmbito da aquisição de serviços de controlo de requisição de provas, trabalho de execução gráfica, ensacamento e distribuição das provas de aferição, das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico em formato adaptado e dos exames finais nacionais do ensino secundário referentes ao ano letivo de 2023-2024.

Os Secretários de Estado

Lista Completa dos Secretários de Estado

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 27

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 8 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 9 de abril de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 28 – 12 de abril de 2024

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Transformação de Contextos com o Digital: Desafio e Oportunidades

O ciclo de Eventos Regionais sobre Capacitação Digital das Escolas na região Norte (ERN) compreendeu cinco encontros distribuídos geograficamente pelas cidades de Bragança (ERN1), Braga (ERN2), Guimarães (ERN3), Paços de Ferreira (ERN4) e Vila Real (ERN5), organizados pelos Centros de Competência TIC da Universidade de Minho e do Instituto Politécnico de Bragança, sediados respetivamente no Instituto de Educação e na Escola Superior de Educação em colaboração com os Centros de Formação de Associação de Escolas das áreas envolvidas. O acolhimento de cada evento teve a colaboração das instituições sede dos CCTIC, em Bragança e em Braga, e das Escolas Secundárias Francisco de Holanda (Guimarães), Paços de Ferreira (Paços de Ferreira) e Camilo Castelo Branco (Vila Real).

Está disponível o relatório dos eventos regionais sobre Capacitação Digital das Escolas na região Norte que pode ser consultado e divulgado junto dos vossos educadores, professores e Equipas de Desenvolvimento Digital.

Curso Tecnologia e Comunicação Educacional para Educadores e Professores de todos os níveis de ensino

O Gabinete de Interação com a Sociedade do Instituto de Educação da Universidade do Minho vem por este meio divulgar o curso Tecnologia e Comunicação Educacional, orientado para educadores e professores de todos os níveis de ensino. O mencionado curso integra o portefólios de Cursos do Projeto Aliança de Pós-Graduação da UMinho- Competências para o Futuro" (integrado no financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência).

A coordenação do curso é realizada pelo Prof. José Lencastre, o curso é totalmente no lecionado no regime e-learning, apesar de taxas de inscrição e de frequência há bolsas de méritos (por favor, consultar informação no site), serão abordadas temáticas atuais como a IA e provas de avaliação em formato digital. E, finalmente, trata-se de um curso creditado.

Por favor, consultar a informação no site, que está em constante atualização para o caso do curso mencionado: https://www.alianca.uminho.pt/pt/Portfolio/ComunicacaoCulturaSociedadeInclusao/Paginas/Tecnologia-Comunicacao-Educacional.aspx

Este curso, lecionado em regime e-learning, tem como objetivo problematizar os fundamentos do paradigma tecnológico da educação, distinguir os diferentes modelos de comunicação educacional, discutir o impacto das TIC na comunicação e nos ambientes educacionais, desenvolver competências de comunicação mediática e utilizar as TIC nas mais diversas situações de apresentação de informação e comunicação.

Escola/Instituto: Instituto de Educação (coordenação)
Tipo de diploma: Diploma de Aprofundamento
Plano de Estudos: Aqui
Brochura: Aqui
Candidaturas: 4 a 15 de abril

Artigo de opinião de Carlos Calixto: O pedagogismo-didactismo da escola invertida.

«Tenha em mente que tudo que você aprende na escola é trabalho de muitas gerações (…); receba essa herança, honre-a, acrescente a ela e, um dia, fielmente, deposite-a nas mãos de seus filhos». (Albert Einstein)

É função da escola humanizar, ensinar às crianças e jovens estudantes o conhecimento, o caminho, como o mundo é, preparando os alunos para o amanhã que os espera e no qual vão ser decisores, enquanto futuros adultos em plenitude e exercício de uma cidadania responsável e interventiva.

A educação, o ensino, a aprendizagem e os valores transmitidos, partilhados e descobertos na escola, são a súmula do trabalho e parceria família-escola, casa-escola, governo-sistema educativo, professor-aluno. Para resultar, tem de haver o ambiente contextualizado do princípio colaborativo, senão falha, mesmo com professores «embriagados de amor» (Nildo Lage) pela arte de ensinar o património intelectual e o saber inter-geracional humano.

A escola invertida está nas antípodas da escola tradicional; inverte a dinâmica rotino-costumada da sala de aula, assumindo a premissa do trabalho motivacional pessoal, responsável e colaborativo do aluno. É uma inversão (i)lógica do modelo de aula, de metodologia activa, em que se passa do modelo tradicional de aula expositiva centrada no professor, para o modelo de sala de aula invertida, «flipped classroom», focada no educando, o que implica trabalho de casa dos alunos, com auto-aprendizagem de conteúdos e conceitos, sem acompanhamento do professor, recursos virtuais e salvatério da ferramenta de trabalho que é a tutoria digital. As dúvidas são tiradas nas aulas pelos docentes. Uma utopia teórico-pedagógica de disfunção prática provada, pela simples razão da não disponibilidade dos alunos para trabalhar, na actualidade presente, hoje.

Paradigma, filosofia e cânone de escola apenas explicado por um absoluto desfasamento da realidade escolar hoje, por parte das iluminárias do Ministério da Educação (ME) e desconhecimento ignaro ficcionado do público-alvo em dessintonia e negação hiperbolizante – os educandos.

Num modelo de escola a tempo inteiro, supor a veleidade de trabalho de casa acrescido com materiais, leituras, pesquisa e visionamento web, tutoria digital aprofundada, etc., é de comportamento sistémico néscio e imprudência política gritante. Mais o fantasiar depois na sala de aula de práticas e habilidades alternativas, apresentação (in)cumpridora dos trabalhos «caseiros» discentes, com debates, discussão e avaliação inter-pares, é no mínimo um exercício de ingenuidade, pensamento simplório, fé e milagre. Para mais com o grave problema da (não) inclusão educativa e do crescente número de alunos não lentes nem escreventes, frequentadores da escola-ensino básico obrigatório; com certificado de frequência e não com validação certificada de aproveitamento e competências. E não há motivação lúdica e on-line, jogos e gamificação, vídeo-aulas, webquests, quizzes e podcasts que o valha. Tendo como resultado o falhanço clamoroso deste tipo de ensino híbrido, em que o professor é um mediador da aprendizagem, aplicando dinâmicas, tirando dúvidas, estimulando o aluno à busca e descoberta, questionamento e mergulho no mundi scientia. Só que não resulta mesmo. Os resultados axio-humanos negativos e escolares reais do pedagogismo-didactismo da escola invertida, são uma infeliz realidade demonstrada à saciedade. É esta a triste realidade. Não o admitir é estar-viver em estado de negação.

A escola ao contrário, descurou a dimensão humana docente da educação e valorou-enveredou por um ensino esco-digital-tech desumanizado. Trocou a dialéctica humana (caminho entre as ideias – do grego dialektiké) pelo interface tecnológico humanóide. Abjurou a humanista díade dialéctica professor-aluno, em perda para a escola IA Gen. Permutou a re-humanização da escola tradicional natural, agora minimizada e minimalista, pela escola criptonizada do professor-algoritmo maximus. Donde, só poderia resultar toxicidade e desconexão, leia-se insucesso escolar real à vista de todos nós. É nefasta a ideia-filosofia errada da abordagem sistémica vigente do trabalho dos alunos e de uma escola sem esforço, de satisfação permanente, adaptação a vontades e felicidade hilariante. Ora, o paradigma de escola é o contrário de tudo isto. A escola é igual a trabalho, estudo, esforço e dedicação.

Para a posteridade, a talhe de foice, sublinhamos dois dos graves problemas que atormentam a escola pública invertida neste presente e difícil momentum: tendo a ver com o problema-modelo de aprendizagem, e com a felicidade permanente e em permanência dos alunos. A percentagem elevada da numerologia do pseudo-sucesso educativo milagreiro das iluminadas medidas de recuperação e suporte às aprendizagens, a nada cooperante, (in)activa e (es)forçada não dedicação estudantil à causa da aprendizagem escolar, finalizam na meta-felicidade do estrondoso sucesso burocrático-estatístico da escola-digi-tech IA Gen do consulado socialista. É que ninguém ensina quem obstaculiza nem quer aprender.

Ficam as seguintes citações que falam por si mesmas, para reflexão, introspecção, interiorização e decisão do poder político.

«Contrariamente a outros profissionais, o trabalho do professor depende da colaboração do aluno: “um cirurgião opera com o doente anestesiado e um advogado pode defender um cliente silencioso, mas o sucesso do professor depende da cooperação activa do aluno” (Labaree, 2000). Ninguém ensina quem não quer aprender. Em 1933, John Dewey sugeriu, numa comparação provocatória, que do mesmo modo que não é possível ser bom vendedor se não existir alguém que compre, também não é possível ser bom professor se não houver alguém que aprenda». (António Nóvoa, Espaços de educação, Tempos de formação, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, pp.237-263)

«A missão da escola não é fazer os alunos felizes, mas sim (…) dar-lhe instrumentos para a construção da sua própria felicidade, além de, como citava T. S. Eliott, fornecer-lhes os meios para ganharem honestamente a vida e equipá-los para desempenhar o seu papel como cidadãos plenos numa democracia. Para isso a escola deve desenvolver o necessário equipamento cognitivo e muscular as qualidades indispensáveis para estas tarefas, preparando-os assim para a luta do mundo. A minha tese é, pois muito simples: a escola fácil não cumpre a missão de preparar os alunos para a vida difícil» (João Lobo Antunes, 1944-2016, neurocirurgião, professor universitário, escritor)

A escola protótipo de padrão invertido, mais aumenta a frustração docente decorrente do facto avesso da tutela interverter o real papel, sentido e logicidade da escola, não deixando os professores serem profissionais e adulterando negativamente a ideia de uma pseudo-escola que (im)prepara para a vida. Na vida nem tudo são rosas; as rosas têm espinhos. As dificuldades e o difícil fazem parte da vida; e a escola, pela sua intrínseca natureza, não se coaduna com o fácil, as facilidades e o facilitismo – fazê-lo é o abastardamento de negá-la e matá-la.

Esta escola invertida do digital virtual e da inteligência artificial de atrofia cerebral e entropia neuronal e das sinapses – no sentido figurado da desordem, contingência acrítica e irreversibilidade de um processo rasante de pensamento, com ausência humana e sem naturalidade, ensina a pensar? E, aonde pára a dimensão cérebro-mental, de capital importância e principal tarefa do professor que é ensinar a cogitar e despertar os seus alunos para a reflexão e o questionamento? Em suma, a leccionação e a cumplicidade pessoal-dual para motivar e incutir no aluno a necessidade para o pensamento e raciocínio crítico, ler em papel, escrever manualmente, treino intelectivo e interacção humanizante.

A construção política da infelicidade e disfuncionalidade professoral e a crio-invenção da felicidade discente na escola invertida, contribuiu decisivamente para a fragilização e queda de uma escola pública que perdeu qualidade por culpa ministerial. A inversão negativa identitária da escola e desconstrutora da idiossincrasia docente, fere de morte o desempenho dos professores, com políticas e reformas educativas contrárias e ao arrepio das boas e eficientes práticas. «Negando» o recurso do professor a uma miríade de métodos e abordagens. E não, não está esgotado o modelo do professor emissor e do aluno receptor – é intemporal. E o sistema deixa o professor ser professor?! (…)

As ferramentas para a construção de uma «happy school», que eduque para a «science of happiness» da «non-flipped public school», só é possível com a postura de um ME ao lado e não contra os trabalhadores didactas que tutela. Não interferindo no modus operandi pedagógico-didáctico dos professores, trabalhadores profissionais especialistas de e em educação. 

«Escola é, sobretudo, gente, gente que trabalha, que estuda, que se alegra, se conhece, se estima». (Paulo Freire)

Carlos Calixto

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior

Publicação com os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos entre os diplomados em Licenciatura, nas instituições portuguesas de ensino superior (públicas e privadas), que concluíram os seus cursos nos últimos 5 anos letivos (2017/18 a 2021/22).

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional ou de Licenciatura, em instituições de ensino superior portuguesas, determinando-se a situação destes jovens diplomados um ano após a conclusão do curso, e estudos sobre percursos no ensino superior que analisam a situação após 4 anos dos alunos inscritos em licenciaturas de 3 anos.

Situação 4 anos após o ano de ingresso dos alunos no 1.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22

Este relatório analisa a situação, no final do ano letivo de 2021/22, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2018/19. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2021/22. 

Da análise destacam-se os seguintes resultados: 
• A taxa de conclusão do 1.º CEB no tempo esperado, ou seja, quatro anos após o ingresso aumentou nos últimos 8 anos, passando de 81% em 2014/15 para 92% em 2021/22, o que representa um acréscimo de 11 pontos percentuais (p.p.) (figura 1 e tabela 1). 

 • Nas várias dimensões analisadas verificar-se que, em 2021/22: 
- A taxa de conclusão no tempo esperado foi mais elevada nos alunos que frequentaram estabelecimentos de ensino do Norte (95%), sobretudo em municípios abrangidos pela Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho (97%) (figuras 2 e 3 e tabelas 2 e 3); 
- Não existem diferenças significativas em termos de sexo (92% nas raparigas face a 91% nos rapazes) (figura 4 e tabela 4); 
- A idade modal de ingresso no 1.º CEB é de 6 anos, onde a taxa de conclusão atinge 92% (figura 5 e tabela 5); 
- Não existem diferenças significativas entre os beneficiários do escalão B da Ação Social Escolar (ASE) e os não beneficiários, 92% e 93%, respetivamente (figura 6 e tabela 6); 
- Independentemente da natureza do estabelecimento, mais de 9 em cada 10 alunos terminam o 1.º CEB no tempo esperado (figura 7 e tabela 7). 
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Referencial de Direitos Humanos

Foi aprovado o Referencial de Direitos Humanos para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.

O Referencial de Direitos Humanos é um documento abrangente que aborda não apenas conhecimentos, mas também capacidades, atitudes, valores e comportamentos, priorizando o desenvolvimento dos princípios, valores e áreas de competência estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Além disso, serve como guia para orientar a intervenção pedagógica da Educação para os Direitos Humanos como parte integral da educação para a cidadania.

O objetivo é promover a sua implementação na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, alinhando-se com o desenvolvimento de competências do século XXI, para enfrentar os desafios do mundo atual.


Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).


quarta-feira, 3 de abril de 2024

Orientações Pedagógicas para Creche

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no quadro do trabalho interministerial, aprovam as Orientações Pedagógicas para Creche.

Em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais no que respeita à educação desde o nascimento até aos 3 anos de idade, enquanto direito da criança e da família, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social homologaram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), que agora se divulgam.

A versão homologada foi precedida de uma consulta pública que promoveu uma reflexão alargada e a participação da sociedade em geral, contando com 135 contributos, de 122 instituições/entidades.

As OPC visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).

Num processo interministerial de promoção da qualidade da educação de infância, as OPC serão alvo de apresentação pública e posterior implementação, através de sessões de divulgação e disponibilização de formação para os diferentes profissionais envolvidos.

terça-feira, 2 de abril de 2024

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar, que agora se publica, foi aprovado por S. Exa. o Ministro da Educação, Doutor João Costa, por despacho de 15 de março de 2024.

O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.

O Referencial é um contributo para a qualidade dos Serviços de Psicologia e para o entendimento da comunidade educativa no que respeita à sua intervenção. Pretende clarificar a sua atuação junto dos órgãos de gestão, docentes, encarregados de educação e outros técnicos especializados, e constitui-se como um instrumento orientador e de apoio à prática e à tomada de decisão.

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar destina-se a todos os psicólogos a atuar em contexto escolar conferindo maior consistência e coerência à prática e intervenção.

quinta-feira, 28 de março de 2024

Uma reflexão de Maurício Brito com uma excelente mensagem para o novo governo

Maurício Brito - Público 

Um novo governo assumiu o leme, com a promessa de mudança e a intenção de corrigir injustiças. Proponho que se acelere, tão rápido quanto possível, a recuperação do tempo de serviço dos professores.
....
Adicionalmente, a reforma educativa deve ir mais além e incluir:
  • o fim das iníquas quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões;
  • a adoção de um novo modelo de avaliação que reconheça verdadeiramente o mérito;
  • a mudança do actual modelo de gestão;
  • a implementação de apoios adequados aos professores que se encontram obrigados a trabalhar longe de casa;
  • o fim de teorias pseudo-inovadoras e inclusivas, burocráticas e castradoras do tempo de ensino, que pouco ou nada contribuem para a aprendizagem dos nossos alunos;
  • a valorização de disciplinas que elevem a herança cultural da humanidade e do pensamento crítico;
  • a introdução de medidas que tornem a carreira mais atraente para os mais jovens. É, ainda, essencial reforçar a autoridade do professor e do pessoal não docente, reiterando a importância destas profissões na sociedade.

Ministro da Educação, Ciência e Inovação FERNANDO ALEXANDRE

O Presidente da República recebeu hoje o Primeiro-Ministro indigitado e aceitou a composição do XXIV Governo Constitucional.
  
Novo Ministro da Educação - Fernando Alexandre

Fernando Alexandre, nasceu em 1972. É Professor associado do Departamento de Economia da Universidade do Minho, desde 2009, tendo feito a licenciatura e o mestrado em Economia pela Universidade de Coimbra e concluído o doutoramento em Economia na Universidade de Londres - Birkbeck College com uma dissertação sobre política monetária e mercados financeiros, em 2003.

Os seus interesses de investigação são a macroeconomia e a política económica e, mais recentemente, a economia portuguesa. Dadas as funções que tem ocupado na área da gestão universitária tem também desenvolvido alguma investigação na área das políticas para o ensino superior.

Foi consultor de entidades públicas e privadas, entre as quais, o Tribunal de Contas, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Microsoft Portugal e a Fundação Cidade de Guimarães.

Foi diretor do Departamento de Economia da Universidade do Minho (2005 a 2007) e diretor da licenciatura em Economia (2007 a 2010). Desde 2011, é vice-presidente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, sendo também presidente do Conselho Pedagógico. Em 2011 foi também interinamente presidente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que exonera, nomeia e renova o mandato de membros do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Escolas autorizadas a comprar computadores. Quando chega o dinheiro?

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.

quarta-feira, 27 de março de 2024

Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso de Transição de QZP, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.

3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

Recomendação do CNE sobre os exames e acesso ao ensino superior


Publicada no Diário da República a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre os exames e acesso ao ensino superior

Educação - Conselho Nacional de Educação

O Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 27 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar e emitir a presente Recomendação.

Tolerância de Ponto

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março de 2024.


Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior

Portaria n.º 118/2024/1


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.