quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA

SIPE ganha processo coletivo contra CGA

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.

É com um sentimento de tremendo orgulho, regozijo, justiça e vitória que o SIPE tem o gosto de anunciar que a ação coletiva interposta a 03/06/2022 referente ao direito de reinscrição de todos os seus associados na Caixa Geral de Aposentações, foi considerada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.

Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".

A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.

O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.

Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.

Vale sempre a pena lutar!

Guia para a IA generativa na educação e na pesquisa

Orientação para uma abordagem centrada no ser humano para o uso da IA generativa 

Este Guia tem como objetivo apoiar o planejamento de regulamentações, políticas e programas de desenvolvimento de capacidades humanas adequados, para garantir que a IAGen se torne uma ferramenta que verdadeiramente beneficie e capacite professores, estudantes e pesquisadores. Baseado na “Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial” da UNESCO, o Guia está fundamentado em uma abordagem centrada no ser humano que promove a agência humana, inclusão, equidade, igualdade de gênero, diversidade cultural e linguística, bem como opiniões e expressões plurais.
 
O Guia primeiro explora o que é a IAGen e como ela funciona, apresentando as diversas tecnologias e modelos disponíveis (Seção 1) e, em seguida, identifica uma série de questões éticas e políticas controversas relacionadas tanto à IA em geral quanto à IAGen especificamente (Seção 2). Depois, discute as etapas e elementos-chave a serem examinados para que a IAGen seja regulamentada com base em uma abordagem centrada no ser humano - aquela que garante o uso ético, seguro, equitativo e significativo (Seção 3). A Seção 4 propõe medidas que podem ser adotadas para o desenvolvimento de marcos políticos coerentes e abrangentes para regular o uso da IAGen na educação e na pesquisa, enquanto a Seção 5 explora as possibilidades de uso criativo da IAGen no designde currículos, ensino, aprendizado e atividades de pesquisa. A Seção 6 conclui o Guia com considerações sobre as implicações de longo prazo da IAGen para a educação e a pesquisa.

Devolução dos Manuais no 1º Ciclo do Ensino Básico

Dadas as dúvidas suscitadas pelos docentes dos grupos de recrutamento 110 e 120 e, tendo em conta as várias interpretações dos normativos/ FAQ, o IGeFE responde:

"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Prestação de serviço docente em estabelecimentos de ensino por parte dos bolseiros de investigação

Publicado hoje o Decreto-Lei que  procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

"Atento ao atual contexto do sistema educativo nacional, verificou-se também a necessidade de contemplar a possibilidade de prestação de serviço docente por parte dos bolseiros em estabelecimentos de ensino básico e secundário, incentivando-se assim a implementação de práticas educativas interdisciplinares e nos vários ciclos de estudos.

Sem descurar o valor da proteção do bolseiro de investigação científica enquanto beneficiário de subsídios públicos, a que acresce a necessidade de conjugação da sua valorização profissional e dos interesses das entidades de acolhimento, altera-se o regime de dedicação exclusiva aplicável aos bolseiros de investigação, por forma a compatibilizar as funções de bolseiro neste regime com o exercício de funções docentes remuneradas, no âmbito do ensino básico e secundário, até um máximo de 150 horas por ano letivo."

Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028

O Governo formalizou o Acordo Tripartido 2025-2028 sobre a Valorização Salarial e o Crescimento Económico com as confederações sociais e patronais.

O salário mínimo aumentará para os 870 euros brutos no próximo ano, o que representa um aumento de 50 euros, sendo 15 euros superior ao previsto pelo anterior Governo. Este valor será progressivamente elevado para 920 euros em 2026, para 970 euros em 2027 e para 1.020 euros em 2028. Em relação ao salário médio, o objetivo é elevá-lo para os 1.890 euros em 2028, antecipando em três anos a meta prevista no programa do Governo.

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).



No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.






domingo, 29 de setembro de 2024

Governo agrava penas para quem agride professores

As agressões a profissionais como professores ou médicos ou a forças de segurança terão uma moldura penal agravada, segundo diplomas aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Prometidos no passado mês de maio, o Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta-feira,  um conjunto de diplomas que reforçam a autoridade do Estado e que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra professores educadores, os quais passam a ter natureza pública e os processos ficam isentos de custas judiciais para os profissionais ofendidos. 

a. De forma a proteger e a reforçar a autoridade de forças de segurança, guardas prisionais, profissionais nas áreas da educação e saúde, bombeiros, e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovou uma Proposta de Lei que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra estes profissionais, os quais passam a ter natureza pública. Perante o aumento de crimes de desobediência, resistência e coação sobre estes funcionários, o Governo decidiu aumentar a moldura penal para os agressores para que o quadro sancionatório possa funcionar como dissuasor destes crimes e como promotor de maior motivação entre estes profissionais. Reforça-se, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas. Além disso, os ofendidos passam a ter isenção das custas judiciais

sábado, 28 de setembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 05

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 06 – 4 de outubro de 2024

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados

Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.

Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio, podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, com qualificação profissional

Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma prestação de serviços ao Estado. A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167

Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo)

 A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação ou reforma


Procedimento concursal 2025 - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), em Timor-Leste, em 2025.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 30 de setembro de 2024, até às 18:00h do dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal Continental).








Operacionalização do Apoio Extraordinário à Deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação


No âmbito do apoio extraordinário à deslocação (art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro), a DGAE divulga Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.


Procedimento

A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.

O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.

Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo

Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório

Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
 
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.



 1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00. 

 2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas: 
 a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento; 
 b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente. 

 3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual. 

 4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo

Validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Concurso Externo Extraordinário – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 27 de setembro e as 18:00 horas de dia 3 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Recolha dos Hotspots e Cartões SIM da Escola Digital

Escolas/Agrupamentos solicitam a devolução dos Hotspots e Cartões SIM da Escola Digital com a maior brevidade possível, para dar seguimento ao email recebido da Escola Digital DSRN (DGEstE-DSRN). Só ficam com acesso gratuito à Internet os abrangidos pelos três escalões da Ação Social, os que estudam por manuais digitais ou têm de fazer provas digitais no final do ano.

"No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, vimos comunicar a informação presente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, que determina os beneficiários da conetividade contratada para o período de outubro 2024 a junho de 2025:
      · Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado;
      · Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto "Manuais Digitais";
      · Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
      · Em cada sala de aula de um dispositivo de conectividade nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
Tendo em conta o novo processo de contratação em curso, vimos também solicitar que procedam à recolha dos cartões SIM e hotspots dos docentes da V/ à vossa UO. Os professores poderão sempre utilizar os cartões e hotspots que virão a ser disponibilizados para as salas de aula.
Brevemente, remeteremos uma listagem dos cartões SIM, atribuídos à vossa UO, aos quais será prestado serviço de conetividade."

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Perfil do Pessoal do Ensino Superior 2023/2024 - Docentes e Não Docentes

Publicação que divulga informação estatística sobre o pessoal não docente a exercer funções (administrativas, técnicas, de apoio, operacionais ou serviços de ação social) nos estabelecimentos de ensino superior (público e privado) no ano letivo de 2023/2024.



Publicação que reúne um conjunto de informação estatística sobre características sociodemográficas, de carreira e de habilitação dos docentes do ensino superior (público e privado), para o ano letivo de 2023/2024.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados

Os docentes do ensino superior e investigadores doutorados, com formação científica adequada, têm a possibilidade de celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente.

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

Perfil do Docente 2022/2023

Publicação que inclui informação estatística oficial relativa a docentes de todos os níveis de ensino (desde a educação pré-escolar até ao ensino superior), para o período de 2012/13 a 2022/2023. Abrange um conjunto de indicadores com informação relativa às suas características individuais – idade, sexo, habilitação académica e nacionalidade – e ao exercício da sua profissão – grupo de recrutamento, funções, componente letiva, vínculo contratual (educação pré-escolar, ensinos básico e secundário), categoria e regime de prestação de serviços (ensino superior).



Publicação de informação estatística oficial com indicadores relativos aos docentes do 3.º ciclo do 

ensino básico e do ensino secundário, dos 5 grupos de recrutamento de maior dimensão - Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Educação Física – e dos grupos de recrutamento de Línguas Estrangeiras - Inglês, Francês, Espanhol e Alemão - em exercício de funções, em escolas de Portugal Continental, para o período de 2012/13 a 2022/2023.



segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 04

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 24 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 25 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 05 – 30 de setembro de 2024

Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

Publicado o Despacho da Educação, Ciência e Inovação e Juventude e Modernização - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização com a constituição do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

sábado, 21 de setembro de 2024

Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A presente proposta de decreto-lei visa aprovar um novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Está aberto o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica mais carenciados, bem como o concurso de mobilidade interna, para suprimento das necessidades temporárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou desencadear procedimentos de autorização de acesso ao registo criminal.








quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Candidaturas de 20 a 26 de setembro

As vagas de quadro de zona pedagógica mais carenciados a preencher pelo concurso externo extraordinário, encontram-se identificadas no anexo à Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, que faz parte integrante do presente aviso.

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, é aberto o concurso de mobilidade interna para os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica, no concurso externo extraordinário.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar 

Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas

A Direção-Geral da Educação divulgou um artigo de evidência científica da autoria da Professora Doutora Ivone Patrão sobre o uso dos telemóveis no espaço escolar.

O artigo pretende sintetizar a revisão da literatura sobre o impacto do uso dos telemóveis em crianças e jovens (6-18 anos). Apresentam-se os impactos ao nível da saúde mental, na socialização e orientações práticas para a gestão saudável do uso do telemóvel no contexto escolar.