segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Autonomia e Responsabilização - Paulo Guinote

Embora continue por fazer um balanço da eficácia deste modelo (Decreto-Lei 75/2008 e revisto pelo Decreto-Lei 137/2012)existem alguns indicadores que me permitem, numa leitura que assumo enviesada pela desafeição pelos modelos napoleónicos assentes na lógica da nomeação e da submissão hierárquica, considerar que nem tudo tem corrido bem. Sei que não é matéria consensual, mas sinto a tentação, acredito que simplista, de associar a cristalização deste modelo à evolução divergente entre os resultados dos alunos na avaliação interna das escolas e o desempenho que começou por estagnar e depois minguar nos testes internacionais.

Por isso, é tempo de rever a matéria, reconfigurando o modelo de gestão escolar de acordo com os próprios princípios enunciados pela própria tutela, nomeadamente:

A autonomia - deve ser reservado às organizações escolares o direito de optarem pelo modelo que consideram mais adequado para a sua gestão, nomeadamente a opção entre a via unipessoal, que atualmente é a única permitida, e a colegial, que existiu durante mais de três décadas. Esta possibilidade de escolha era permitida, por exemplo, com o Decreto-Lei 115-A/98) bem mais flexível nesta matéria.

A responsabilização - ao contrário do que é afirmado com frequência pelos apoiantes do modelo em vigor, não é a concentração de poderes e competências numa só pessoa que facilita a “responsabilização”, mesmo se essa é a solução mais simpática para a tutela, na tal lógica de subordinação hierárquica. Considero que é bem mais claro um modelo em que a escolha seja feita entre equipas cujos elementos têm uma responsabilidade funcional previamente definida, do que deixar tudo a uma pessoa que depois escolhe quem bem entende para o “ajudar”. Em paralelo, as próprias lideranças intermédias só ganham em ser escolhidas pelos pares e não nomeadas, pois só assim existe um real sentimento de partilha no processo de tomada de decisões.

Paulo Guinote - Diário de Notícias

domingo, 6 de outubro de 2024

Houve qualquer coisa de Ensaio sobre a cegueira no processo dos professores

Mais um excelente texto sobre o estado da nossa educação, da autoria do Paulo Prudêncio. Leitura a não perder!

"Por que foi que cegámos, Não sei, talvez um dia se chegue a conhecer a razão, Queres que te diga o que penso, Diz, Penso que não cegámos, penso que estamos cegos, Cegos que vêem, Cegos que, vendo, não vêem", escreveu José Saramago na última página do Ensaio sobre a Cegueira. Pois bem, o longo processo que nos levou à falta estrutural de professores deu sinais de cegueira, de uma cegueira que, vendo, teimava em não querer ver. Agora, o grande desafio é ver o passado, reverter as mudanças que nos empurraram até aqui e seguir pelo universo das incertezas.

E se na Cegueira das bolhas política e mediática já ninguém vê como alarmista o discurso que via, há quase duas décadas, as consequências da desvalorização do estatuto socioeconómico dos professores e da desautorização do seu exercício, também ninguém se pode queixar de falta de tempo e de espaço legislativos. Nesse período, Portugal viveu com governos de maioria parlamentar.

Se os governos de José Sócrates (2005 e 2009) aplicaram "cegamente" os quatro eixos da "batalha entre todos" que adoeceu milhares de professores (carreira, farsa avaliativa, gestão autocrática e burocracia como inferno de desconfiança), o de Passos Coelho (2011) cortou "cegamente" (horários dos professores ao minuto e com mais turmas, mega-agrupamentos de escolas, cortes curriculares e mais alunos por turma) e provocou o maior "despedimento" colectivo em Portugal: 27.941 professores (Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência: de 141.452 em 2010/2011 para 113.511 em 2015/2016). Os governos de António Costa (2015, 2019 e 2022), os dois primeiros com o ministro da educação com mais anos na pasta nos 50 anos de democracia, nada viam das mudanças fatais, mas viam a não recuperação do tempo de serviço e "cegavam" com inutilidades informacionais e curriculares.

Mas, questionará o leitor, não houve diferenças nesse pacto "cego" de regime para a proletarização dos professores? Houve diferenças, claro que houve. Mas em indicadores tecnocráticos menos determinantes para a crise vigente: avaliação externa das aprendizagens, rankings de escolas e duas exorbitâncias curriculares com tiques dos totalitarismos do século XX: à direita o "ler, escrever e contar" e à esquerda os inúmeros projectos político-ideológicos não disciplinares mais reconhecidos do que o exercício lectivo.

Aliás, inscrever proletarização e século XX requer que se repita o óbvio: não se proletariza grupos numerosos sem a cumplicidade de nomenclaturas. E a cegueira na educação portuguesa ancorou-se numa casta subserviente com os superiores hierárquicos e, em regra, distante da sala de aula. Instalada no ministério e nas escolas, criou o infernal clima escolar enquanto anunciava excesso de trabalho e insubstitualidade. Essa tragédia atemorizou governantes menos preparados, com um lado cómico retratado na célebre sitcom britânica "Yes Minister" emitida também na RTP1.

Sair daqui, num tempo de aumento brutal das desigualdades educativas, é um gigantesco desafio para a sociedade. O imperativo constitucional do acesso ao ensino pressupõe a existência de professores e sabe-se que nesta década já não se formarão os necessários. Na verdade, haverá o risco de queda em visões simplistas que não distingam o intemporal do circunstancial.

É, por isso, fundamental que se conheçam os desesperos em debate no Ocidente: menos dias de aulas por semana, menos horas diárias na escola, turmas para 60 alunos, eliminação de disciplinas, certificação acelerada de professores, monodocência (modelo do 1º ciclo) para a totalidade do ensino não superior coadjuvada por máquinas e conteúdos digitais e, em negócios mais radicais, substituição literal de professores por máquinas.

Além disso, e para além de se apelar a professores com mais de 65 anos de idade ou a bolseiros de investigação, o caminho será cativar os que estão em funções, tentar recuperar os milhares de desistentes e concretizar programas de atractividade do exercício.

Mas não chega. É crucial oxigenar o clima escolar, mas sem as habituais alterações que deixam imutável o essencial que se identificou. Para que dentro de uns anos se vejam resultados positivos, exige-se que se reconheça a escola, essa notável invenção, como uma realidade social. A sua intemporalidade assenta num somatório de triângulos com dificuldades e complexidades crescentes: que cooperam, que nunca contendem entre si e que têm como vértices o professor, os seus alunos e os mediadores da relação: conhecimentos, destrezas, valores, atitudes e tecnologias. Assumi-lo é a melhor forma de enfrentar incertezas e nomenclaturas.

Acima de tudo, conclua-se que a cegueira abriu as portas à prevalência dos agentes do mal. Não há muitas formas mais óbvias para o descrever. Reverta-se com humildade. É um tempo grave e complexo, que convoca uma visão para além dos muros das escolas. Martin Wolf (2023:XIV), em a "A Crise do Capitalismo Democrático", ilumina o cenário: "Os seres humanos separam naturalmente as pessoas entre aquelas que pertencem à "sua" tribo e as de fora. Massacram alegremente estas últimas. Sempre fizeram isso. Nunca tomei a paz, a estabilidade ou a liberdade como garantidas, e considero insensatos os que assim o fazem." Aliás, o recente relatório Draghi eleva dois vocábulos essenciais à humanidade, à escola e ao futuro da Europa: comum e partilha.

A educação-escola ridicular

«A escola deve ser e tem de ser um espaço onde os alunos possam desenvolver um olhar crítico (e continuamos a carregar na palavra crítica, propositadamente) sobre a sociedade, reflectindo sobre as influências da cultura de massas (sendo o K-Pop mais uma importação apelativa que urge higienizar) e buscar, procurar o papel-missão de cada um, devidamente contextualizado. É vital para a escola pública moribunda, em agonia identitária e em modo de sobrevivência ridicular travestida, que haja uma inversão da política da escola-espectáculo, o regresso ao paradigma perdido da valorização do conhecimento profundo, o incentivo à análise crítica, ao pluripensamento, ao contraditório e oposto inverso, à dissonância cognitiva do duplo-duplipensar, à plurissignificação, e o combate à apatia e negatividade-superficialidade desfigurante da escola pública de qualidade. A abordagem não pode ser apenas e só ficar pela rama da memorização, visualizações-conexões e considerações básicas-menores; não, ao invés tem de se focar na centralidade do processo e do acto educativo consistente em adquirir competências críticas, pensamento analítico e criticante de alta performance na resolução de problemas – usar e aplicar a inteligência humana evolutiva do homo sapiens sapiens e a sua exponenciação máxima da criatividade. 

Nunca, jamais os alunos podem sair da escola sem um verdadeiro e genuíno entusiasmo por aprender e pela aprendizagem contínua ao longo das suas vidas.»

“Nunca subestimem um professor de uma escola pública. Nunca.”

Se o professor faz parte de um sistema em que existem organizações e práticas escolares bastante diferentes, o professor da escola pública internaliza ainda mais a função social que existe, quando trabalha numa escola que tem de aceitar qualquer aluno, não sendo erigidas quaisquer barreiras ou impostos critérios diferenciadores.

A ler no Público 

sábado, 5 de outubro de 2024

Dia Mundial do Professor - “Valorizar a voz dos professores: rumo a um novo contrato social para a educação”

As comemorações de 2024 têm como mote “Valorizar a voz dos professores: rumo a um novo contrato social para a educação”. Pretende-se enfatizar a importância de integrar as perspetivas dos professores nas políticas educativas e de promover um ambiente de apoio ao seu desenvolvimento profissional, destacando a necessidade de enfrentar os desafios sistémicos que os professores enfrentam e de estabelecer um diálogo mais inclusivo sobre o seu papel na educação. Este tema responde aos desafios significativos destacados pelo Painel de Alto Nível do Secretário-Geral da ONU sobre a Profissão Docente e pelo recente Relatório Global sobre os Professores, incluindo uma crescente escassez e o declínio das condições de trabalho.

O foco deste ano sublinha a urgência de apelar e atender às vozes dos professores para enfrentar os seus desafios, mas, mais importante ainda, para reconhecer e beneficiar do conhecimento especializado e dos contributos que eles trazem para a educação. Além de enaltecer a forma como os professores estão a transformar a educação, esta data é uma oportunidade para refletir sobre o apoio de que necessitam para desenvolver plenamente o seu talento e vocação, e para repensar o caminho a seguir para a profissão a nível global.

O Dia Mundial do Professor é organizado em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a UNICEF e a Internacional da Educação (EI). Os professores desempenham um papel fundamental na definição do futuro, nutrindo os alunos e impulsionando o progresso educativo. No entanto, para aproveitar plenamente o seu potencial, é crucial que as suas vozes sejam ouvidas e valorizadas nos processos de tomada de decisão que afetam a sua profissão.


"A desqualificação da nossa profissão foi tão diversificada que a valorização não se resume só à recuperação do tempo de serviço. Há muito trabalho a fazer: resolver as questões das ultrapassagens entre docentes, valorização salarial, compensar os docentes que se encontram nos últimos escalões e lutaram connosco, descontaram para a CGA e não recuperaram tempo de serviço. Alterar os concursos colocando como único critério a graduação profissional. Melhorar condições de trabalho. Enfim, fruto de anos consecutivos de desvalorização, o caderno de encargos é pesado. No entanto, este Governo ainda agora começou e já deu sinal de querer dialogar e chegar a acordos com os sindicatos. Primeiro, obviamente, esgotamos a via do diálogo. Já está marcada para dia 21 de outubro a revisão do ECD. Trata-se de uma grande oportunidade de melhorar as condições docentes, oportunidade essa que o País não pode desperdiçar." 

Publicação da Lista Definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2024

Encontra-se publicada na página da DGAE  a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2024.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

MECI anuncia novas negociações para as próximas semanas

O MECI - Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou aos sindicatos de Professores e Educadores uma revisão do modelo de gestão das escolas, a ser discutido e negociado já nas próximas semanas. Esta informação foi revelada no dia de ontem, durante a reunião entre o Ministério e as organizações sindicais de docentes, marcando desta forma o início de uma nova fase de negociações que deverá culminar com a publicação de novos diplomas em fevereiro ou março de 2025.

Nessa reunião o MECI anunciou que tem a intenção de apresentar propostas para negociação sobre as mais diversas matérias, onde se destacam os seguintes diplomas: Estatuto da Carreira Docente, Regime da Formação Contínua, Mobilidade por Doença, Medicina no Trabalho, Mobilidade entre Carreiras, Regime de Autonomia e Gestão, Concursos de Técnicos Especializados, Estatuto dos Assistentes Operacionais.

Esta reunião marcou o início de vários processos de negociação que poderão trazer significativas mudanças ao panorama da Educação em Portugal. De acordo com o MECI, os próximos meses serão decisivos para determinar o futuro das escolas e dos profissionais que nelas trabalham, com foco na melhoria das condições de trabalho e na adaptação dos modelos de gestão às realidades da escola atual.

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 06

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 8 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 07 – 11 de outubro de 2024

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 04 de outubro e as 18:00 horas de 8 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Cabimentação Orçamental - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 03/10/2024

18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, e contando com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala, em outubro, o mês Europeu da Cibersegurança. Esta campanha é coordenada pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela Comissão Europeia, sendo marcada por diversos eventos e atividades em toda a Europa. O principal objetivo é garantir que os utilizadores e organizações estejam bem informados sobre os possíveis riscos de segurança cibernética, promovendo a segurança online.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.


O primeiro desafio do ano letivo 2024-2025 já se encontra disponível, pelo que as Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição

O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei que altera as regras de atualização das pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição. Esta medida altera o contexto anterior, marcado pela grave injustiça aplicada aos novos pensionistas, que tinham de esperar dois anos até verem a sua reforma atualizada.

Apoio Extraordinário à Deslocação – Pedido do docente

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os docentes solicitarem o apoio e comprovarem que cumprem os requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA

SIPE ganha processo coletivo contra CGA

Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.

É com um sentimento de tremendo orgulho, regozijo, justiça e vitória que o SIPE tem o gosto de anunciar que a ação coletiva interposta a 03/06/2022 referente ao direito de reinscrição de todos os seus associados na Caixa Geral de Aposentações, foi considerada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.

Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".

A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.

O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.

Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.

Vale sempre a pena lutar!

Guia para a IA generativa na educação e na pesquisa

Orientação para uma abordagem centrada no ser humano para o uso da IA generativa 

Este Guia tem como objetivo apoiar o planejamento de regulamentações, políticas e programas de desenvolvimento de capacidades humanas adequados, para garantir que a IAGen se torne uma ferramenta que verdadeiramente beneficie e capacite professores, estudantes e pesquisadores. Baseado na “Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial” da UNESCO, o Guia está fundamentado em uma abordagem centrada no ser humano que promove a agência humana, inclusão, equidade, igualdade de gênero, diversidade cultural e linguística, bem como opiniões e expressões plurais.
 
O Guia primeiro explora o que é a IAGen e como ela funciona, apresentando as diversas tecnologias e modelos disponíveis (Seção 1) e, em seguida, identifica uma série de questões éticas e políticas controversas relacionadas tanto à IA em geral quanto à IAGen especificamente (Seção 2). Depois, discute as etapas e elementos-chave a serem examinados para que a IAGen seja regulamentada com base em uma abordagem centrada no ser humano - aquela que garante o uso ético, seguro, equitativo e significativo (Seção 3). A Seção 4 propõe medidas que podem ser adotadas para o desenvolvimento de marcos políticos coerentes e abrangentes para regular o uso da IAGen na educação e na pesquisa, enquanto a Seção 5 explora as possibilidades de uso criativo da IAGen no designde currículos, ensino, aprendizado e atividades de pesquisa. A Seção 6 conclui o Guia com considerações sobre as implicações de longo prazo da IAGen para a educação e a pesquisa.

Devolução dos Manuais no 1º Ciclo do Ensino Básico

Dadas as dúvidas suscitadas pelos docentes dos grupos de recrutamento 110 e 120 e, tendo em conta as várias interpretações dos normativos/ FAQ, o IGeFE responde:

"A informação que dispomos é de que não existe entrega obrigatória de manuais no 1º ciclo, assim estes podem ser usados de acordo com as necessidades pedagógicas dos Educandos(as)."

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Prestação de serviço docente em estabelecimentos de ensino por parte dos bolseiros de investigação

Publicado hoje o Decreto-Lei que  procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

"Atento ao atual contexto do sistema educativo nacional, verificou-se também a necessidade de contemplar a possibilidade de prestação de serviço docente por parte dos bolseiros em estabelecimentos de ensino básico e secundário, incentivando-se assim a implementação de práticas educativas interdisciplinares e nos vários ciclos de estudos.

Sem descurar o valor da proteção do bolseiro de investigação científica enquanto beneficiário de subsídios públicos, a que acresce a necessidade de conjugação da sua valorização profissional e dos interesses das entidades de acolhimento, altera-se o regime de dedicação exclusiva aplicável aos bolseiros de investigação, por forma a compatibilizar as funções de bolseiro neste regime com o exercício de funções docentes remuneradas, no âmbito do ensino básico e secundário, até um máximo de 150 horas por ano letivo."

Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028

O Governo formalizou o Acordo Tripartido 2025-2028 sobre a Valorização Salarial e o Crescimento Económico com as confederações sociais e patronais.

O salário mínimo aumentará para os 870 euros brutos no próximo ano, o que representa um aumento de 50 euros, sendo 15 euros superior ao previsto pelo anterior Governo. Este valor será progressivamente elevado para 920 euros em 2026, para 970 euros em 2027 e para 1.020 euros em 2028. Em relação ao salário médio, o objetivo é elevá-lo para os 1.890 euros em 2028, antecipando em três anos a meta prevista no programa do Governo.

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).



No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.






domingo, 29 de setembro de 2024

Governo agrava penas para quem agride professores

As agressões a profissionais como professores ou médicos ou a forças de segurança terão uma moldura penal agravada, segundo diplomas aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Prometidos no passado mês de maio, o Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta-feira,  um conjunto de diplomas que reforçam a autoridade do Estado e que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra professores educadores, os quais passam a ter natureza pública e os processos ficam isentos de custas judiciais para os profissionais ofendidos. 

a. De forma a proteger e a reforçar a autoridade de forças de segurança, guardas prisionais, profissionais nas áreas da educação e saúde, bombeiros, e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovou uma Proposta de Lei que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra estes profissionais, os quais passam a ter natureza pública. Perante o aumento de crimes de desobediência, resistência e coação sobre estes funcionários, o Governo decidiu aumentar a moldura penal para os agressores para que o quadro sancionatório possa funcionar como dissuasor destes crimes e como promotor de maior motivação entre estes profissionais. Reforça-se, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas. Além disso, os ofendidos passam a ter isenção das custas judiciais

sábado, 28 de setembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 05

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 06 – 4 de outubro de 2024

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados

Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.

Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio, podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, com qualificação profissional

Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma prestação de serviços ao Estado. A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167

Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo)

 A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação ou reforma


Procedimento concursal 2025 - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), em Timor-Leste, em 2025.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 30 de setembro de 2024, até às 18:00h do dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal Continental).








Operacionalização do Apoio Extraordinário à Deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação


No âmbito do apoio extraordinário à deslocação (art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro), a DGAE divulga Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.


Procedimento

A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.

O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.

Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo

Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório

Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
 
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.



 1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00. 

 2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas: 
 a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento; 
 b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente. 

 3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual. 

 4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo