Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
TC recusa examinar decreto sobre avaliação dos professores
Cavaco Silva promulga Estatuto dos Médicos
O Presidente da República promulgou hoje o Estatuto da Carreira Médica, uma Lei-quadro que cria uma "carreira única" para os médicos, independentemente do seu vínculo laboral.
Ler Notícia no Expresso
Ensino de Português no Estrangeiro - Legislação
Legislação:
Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva - DACL
Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Nota Informativa – Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Manual de Instruções da Candidatura a Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL)
Códigos de Agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências.
Toda a informação sobre o concurso em: Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase, aqui ao lado.
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Programa de Governo do Partido Socialista
a) Acompanhar e avaliar a aplicação do Estatuto da Carreira Docente, no quadro de processos negociais com as organizações representativas dos professores e educadores, valorizando princípios essenciais como a avaliação de desempenho, a valorização do mérito e a atribuição de maiores responsabilidades aos docentes mais qualificados;
b) Acompanhar e monitorizar a aplicação, pelas escolas, do segundo ciclo de avaliação do desempenho profissional de docentes e, no quadro de negociações com as organizações representativas, garantir o futuro de uma avaliação efectiva, que produza consequências, premeie os melhores desempenhos, se realize nas escolas e incida sobre as diferentes dimensões do trabalho dos professores;
d) Prosseguir o reforço da autoridade dos professores na escola e na sala de aula, e o reforço das competências e do poder de decisão dos directores na imposição da disciplina, na gestão e resolução de conflitos e na garantia de ambientes de segurança, respeito e trabalho nos estabelecimentos de ensino;
e) Desenvolver os programas de formação inicial e contínua para a docência, com incidência especial nas competências utilizadas em sala de aula, designadamente na capacitação científica e didáctica e integrando a formação contínua em programas expressamente dirigidos à melhoria das aprendizagens, nomeadamente em português, matemática, ciências experimentais, inglês e TIC;
f) Promover o reforço das escolas em recursos profissionais que permitam a criação de equipas multidisciplinares adequadas ao apoio à actividade docente e à integração dos alunos e das famílias, nomeadamente no domínio da orientação vocacional, do apoio e trabalho social, na mediação; promover, ainda, o reforço de quadros especializados na gestão e manutenção dos equipamentos técnicos."
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Gripe A (H1N1) Informações Úteis
O Encontro com os Bloggers
Sim... não ... talvez .... esta semana .... a semana passada... não sei responder a estes números ....
Vídeo YouTube
Mais de 5100 professores reformados neste ano lectivo
terça-feira, 28 de julho de 2009
Bolsa de Recrutamento
O agrupamento de escolas acede à bolsa de recrutamento, introduzindo o grupo de recrutamento, o número de horas de componente lectiva e a duração prevista do horário;
A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação e as preferências manifestadas;
O docente é informado da sua colocação, via correio electrónico, através do verbete de candidatura e por SMS para quem optou por essa modalidade, sendo retirado da bolsa de recrutamento;
Os docentes cuja colocação termine antes de 31 de Dezembro regressam à bolsa após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse através de aplicação electrónica na página da DGRHE;
A colocação de docentes dos quadros através da bolsa mantém-se ao longo do ano lectivo. Se regressarem à bolsa mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento da última colocação atribuída;
A colocação de contratados através da bolsa termina em 31 de Dezembro e passa após essa data para Oferta de Escola.
A colocação, em regime de contrato, é efectuada por Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo.
As colocações efectuadas através da bolsa de recrutamento não estão sujeitas à publicação de listas.
A aceitação e a apresentação dos docentes colocados mediante concurso de contratação e da bolsa de recrutamento efectivam-se simultaneamente no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à comunicação da colocação.
Destacamento por Ausência de Componente Lectiva – DACL
Prazo de Concurso: 31 de Julho a 6 de Agosto
1- Os docentes indicam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-lei nº 51/2009, de 27/03;
- Se o docente optar pelo “SIM”: de seguida coloca o código ou códigos dos QZPs pretendidos de acordo com o Anexo VII, do Aviso de Abertura. Não será dada a possibilidade de manifestar preferências por códigos de agrupamento ou concelhos. A colocação será feita segundo a ordem crescente dos códigos dos agrupamentos desse QZP.
Como se fará a colocação?
1- A aplicação informática percorre as preferências manifestadas no 1º momento;
2- Caso não obtenha colocação, a aplicação percorre todos os agrupamentos do QZP a que pertence segundo a ordem crescente dos códigos;
3- Persistindo a não colocação, a aplicação percorre o QZP assinalado no 2º momento, respeitando a ordem indicada no caso de ter assinalado mais que um QZP e dentro de cada QZP pela ordem crescente dos códigos de agrupamento.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados por destacamento devem manifestar a aceitação no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes ao da publicação da lista.
NOTA IMPORTANTE
De acordo com o n.º 7, do artigo 43º do Decreto-Lei n.º 51/2009, os docentes referidos no artigo 42.º que não se apresentem ao procedimento do Destacamento por Ausência de Componente Lectiva são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b), do n.º, 1, do artigo 22.º, ou seja, exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido.
Os docentes colocados nos QZPs a que não pertencem podem opor-se ao concurso para a satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte (nº 10, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 51/2009)
Aposentação na Monodocência IV
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Concurso de recrutamento para o ensino português no estrangeiro para o ano escolar de 2009/2010
Carreira Docente: Parceiros terminam esta semana revisão
As organizações sindicais pediram a revisão do ECD tendo em vista acabar com a divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, o limite de vagas no acesso à segunda e mais elevada (professor titular) e a existência de quotas para atribuição das classificações de mérito (Muito Bom e Excelente) no âmbito da avaliação de desempenho.
sábado, 25 de julho de 2009
Proposta do ME - Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Ler Proposta
sexta-feira, 24 de julho de 2009
O Estado da Governação - Compromisso Portugal
quinta-feira, 23 de julho de 2009
SOU O MELHOR PRIMEIRO MINISTRO DIZ JOSÉ SÓCRATES
Notícia TVI24
Professores com dificuldades em concorrer
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Publique-se o Decreto: 12.º ano obrigatório para todos.
Cem alunos passaram com 8 negativas!
Afinal, para que serve a escola? - Santana Castilho
terça-feira, 21 de julho de 2009
Os professores a quem for atribuído Excelente devem ficar com as turmas mais difíceis da escola.
Vinculação de Professores Contratados - Petição
Assinar Petição
Negociações com o ME
Senhor Secretário deEstado Adjunto e da Educação
No que concerne a este assunto, o ME e as Organizações Sindicais assinaram um Memorando de Entendimento em que o ME se comprometeu a fazer a revisão do sistema de avaliação nos meses de Junho/Julho de 2009 e não o cumpriu.
Por seu turno, as Organizações Sindicais também exigiram esta revisão antes do prazo por entenderem que o modelo era de difícil aplicação, o que na realidade se verifica.
O que é certo é que estamos nas duas últimas semanas do mês de Julho e, como se sabe, não houve a alteração pretendida pelos Sindicatos e prometida pelo ME.
Não houve alteração e não pode haver no período restrito de tempo que nos sobra por ser uma matéria demasiado séria para ser tratada à pressa.
Por outro lado, é necessário que todos os professores que ainda estão por avaliar sejam sujeitos ao mesmo tratamento que foi imposto aos que porventura já foram avaliados, como forma de equidade entre todos os avaliados neste 1º ciclo de avaliação.
Aproximam-se as eleições que terão lugar nos meses de Setembro e Outubro próximos.
A falta de serenidade para discutir este tema vais ser uma realidade e tudo o que possa resultar de negociações apressadas vai ser interpretado positiva ou negativamente de modo a influenciar as decisões políticas dos portugueses.
A situação dos professores toda a gente conhece inclusive os próprios, portanto, só a estes cabe a decisão final.
Não podem nem devem ser os Sindicatos e o ME os mentores da decisão de cada professor e de cada português.
Assim sendo, será na próxima legislatura que se fará, em nosso entender, a revisão da avaliação dos professores, sem prejuízo de os docentes determinarem os seus objectivos individuais até ao final do próximo mês de Outubro, aguardando, entretanto, as novas determinações para o 2º ciclo de avaliação, resultantes da modificação do sistema de avaliação.Segundo o ME, foi considerado no relatório da OCDE como ponto forte a ter em conta a observação de aulas.
É necessário neste aspecto considerar que existem pressupostos mínimos gerais que os avaliadores têm de dominar na observação de uma aula, para além do conhecimento das matérias científicas de cada grupo de recrutamento. São eles conhecimentos metodológicos, pedagógicos, didácticos, atitude do supervisor perante o comportamento dos avaliados, etc., etc., que não nos parece que sejam do conhecimento de todos os avaliadores pelas razões que já conhecemos e que se prendem com os diversos tipos de profissionalização que temos tido no ensino.
É o próprio Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação dos Professores que refere que a maioria dos avaliadores não está preparado para avaliar os seus pares. É uma opinião a ter em conta por ser um elemento que trabalha na Universidade com a formação de professores.
Daqui que fosse de toda a conveniência que as duas notações mais altas não produzissem efeitos antes de os avaliadores frequentarem a referida formação e que essa avaliação para a atribuição do “Muito Bom” e do “Excelente”, fosse feita em parceria com as Instituições de Ensino Superior Público responsáveis pela formação de professores.
Por outro lado, a estrutura da carreira podia ser constituída de outro modo, segundo a proposta que foi entregue pelo SIPPEB que considera ser a criação da categoria de professor titular é uma ficção do ME que se tornou realidade que discrimina os professores entre si, sem qualquer razão credível.
Com os respeitosos cumprimentos,
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Concurso 2009 - Manifestação de Preferências
Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias
Toda a informação em Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase (aqui ao lado)
Aplicação
Documentos 20/Julho/2009
Códigos dos Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P
Códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências -
Manual de Instruções para manifestação de preferências para destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Nota Informativa – Manifestação de preferências para efeitos de destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Concelhos da Área Metropolitana do Porto e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Nota Informativa – Manifestação de preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Necessidades – Grupos de Recrutamento e Horários para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Nota Informativa – Manifestação de preferências para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social. I.P
Necessidades – Grupo de Recrutamento e Horários para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P
Protocolo assinado entre a DGRHE e o Instituto da Segurança Social, I.P
sábado, 18 de julho de 2009
Ministério anulou progressão de 120 professores
Um dos professores explicou à Lusa que, após concluírem a licenciatura pela Escola Superior de Educação de Fafe, em Agosto de 2008, os docentes, que já exerciam no ensino básico com o grau de bacharel, pediram, nos termos da lei, o reposicionamento na carreira, com a consequente subida de escalão.
O reposicionamento foi aceite pelo Ministério da Educação, que lhes começou a pagar o aumento de ordenado no começo do actual ano lectivo, sem qualquer objecção.
No entanto, quase um ano depois, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) escreveu cartas individuais a cada um dos professores, anulando o reposicionamento com o argumento de que a inscrição na licenciatura ocorreu em Fevereiro de 2007 e não no começo do ano lectivo, como seria normal.