quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço do Pessoal Docente


Na sequência da nota informativa nº 11/IGeFE/2024, após a introdução e verificação dos dados pela Unidade Orgânica, é garantido ao docente o direito de confirmação dos dados constantes no seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração, a respetiva retificação

Acesso Docentes - Manual de validação dos dados da Recuperação Integral de tempo de Serviço

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Lançamento da Campanha SER PROFESSOR


Campanha integrada nas 15 medidas apresentadas pelo MECI para a área da Educação.

SER PROFESSOR visa sensibilizar e atrair profissionais para a profissão docente. A DGAE divulga o conjunto de incentivos do “Plano + Aulas + Sucesso”, com medidas que se inserem em 3 eixos:
  1. Apoiar mais
  2. Gerir melhor
  3. Reter e atrair docentes.
Conheça as novidades e as razões para ingressar na profissão (Clicar na imagem).

segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais

Publicada hoje a Portaria que aprova a assunção de encargos plurianuais e a realização de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, pela Direção-Geral da Educação.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

1 - Fica a Direção-Geral da Educação (DGE) autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.01 Transição Digital na Educação, até ao montante máximo de 33 897 262,37 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) 2024 - 4 553 740,79 € (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta euros e setenta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2025 - 29 343 521,58 € (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte e um euros e cinquenta e oito cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.

sábado, 10 de agosto de 2024

A Educação na primeira página dos jornais

Ministério da Educação põe algum travão no alargamento do projecto-piloto dos manuais digitais, que vai entrar no quinto ano “sem que tenha sido avaliado o seu impacto na aprendizagem dos alunos”.



"Estamos a oferecer para além da reforma a que têm direito, a possibilidade de, se regressarem ao sistema, receberem o correspondente ao primeiro escalão da carreira que adicionam à reforma (...). Corresponde ao salário do professor que entra para o primeiro escalão: mais de 2.000 euros brutos e cerca de 1.200 ou 1.300 euros líquidos", disse o governante.



Diversos mestrados para o ensino de disciplinas do 3.º Ciclo e Secundário têm 15 lugares. Instituições pedem reforço no investimento e agilização na acreditação para formarem mais.

As escolas têm cada vez mais falta de professores, mas muitos candidatos estão a ficar de fora dos mestrados por falta de vagas.  São diversos os cursos para o ensino das disciplinas do 3.º Ciclo e Secundário com apenas 15 vagas. É o caso de Biologia e Geologia, Física e Química, Geografia, Filosofia ou até Informática, um dos grupos de recrutamento mais deficitários. No Sul do país, onde a carência de docentes é maior, o número de lugares ainda é menor. Por exemplo, para História foram abertas, para o próximo ano letivo, 15 vagas na Universidade de Lisboa e 15 na Nova de Lisboa, as únicas a sul de Coimbra.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Ministro garante que diretores das escolas serão sempre professores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação garantiu hoje que os diretores das escolas serão sempre professores e, sem avançar datas, disse que a criação do Estatuto do Diretor "é uma prioridade".

"É uma das nossas prioridades. Temos de clarificar o que são as competências e as dimensões dentro do Ministério, nas autarquias - com as quais estamos a trabalhar e vai haver novidades ainda antes do ano letivo - e também dentro da própria escola".

Horários / Contratação de Escola 2024/2025


Já está disponível no SIGRHE - Situação Profissional, em "Horários/Contratação", o módulo para 2024/2025 para as contratações de escola, que deve ser preenchido novamente com os dados referentes às habilitações (próprias ou profissionais) para que possam visualizar as ofertas de escola, quando estas começarem a surgir na plataforma. 

Concurso Externo para 4 docentes na Casa Pia de Lisboa

Publicado o Aviso de Abertura de concurso externo para ocupação de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.


Grupo de recrutamento

Número
de docentes

230 - Matemática e Ciências da Natureza

1

610 - Música/M24 - Violino

1

620 - Educação Física

1

910 - Educação Especial 1

1

Total

4

Aprovado em Conselho de Ministros

  • Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com os apoios financeiros decorrentes de contratos de associação, num total de 46 milhões de euros, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2024/2025, de 2025/2026 e de 2026/2027. Esta medida traduz-se no aumento de cerca de 7% do financiamento por turma, valor que não era atualizado desde 2015, e em mais quatro turmas apoiadas.
  • Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com os apoios decorrentes de contratos de patrocínio para ensino artístico especializado. Esses apoios totalizam 153 milhões de euros até 2030.
  • Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa, até 31,5 milhões de euros, com a aquisição de serviços de acesso à internet para alunos e docentes do ensino básico e secundário dos estabelecimentos públicos, de forma a garantir a equidade no acesso a recursos digitais e tendo em conta que o novo modelo de avaliação externa prevê a realização de mais provas em suporte digital.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

O número mais alto de sempre de aposentações num único mês.

Este ano já são 2755 os docentes reformados e as previsões apontam para um total de cerca de 5000 até final de 2024, com um recorde de aposentações já no mês de setembro: 460. Diretores temem dificuldades para substituir estas saídas, podendo deixar cerca de 30 mil alunos sem aulas

A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço


Se há algo que nunca gostei de fazer é criticar colegas pelo trabalho que desempenham, sem ter passado
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.

O motivo pelo qual agora escrevo estas linhas poderá parecer estranho: o recente acordo entre o Ministério da Educação e alguns sindicatos de professores sobre a recuperação do tempo de serviço. Este acordo, que deveria ser um motivo de celebração, após quase seis anos de uma difícil luta, gerou diferentes visões e até algum descontentamento, por parte de alguns. Isso porque, embora tenha sido benéfico para a maioria dos professores em exercício, não contemplou todos os que, no activo ou não, estiveram congelados durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Ora, entender a complexidade de negociações desta natureza exige reconhecer algo fundamental: que nem todas as decisões podem agradar a todos. Na “arte” da negociação, especialmente em contextos institucionais, é vital compreender que a perfeição é rara. Daí a importância de buscarmos o equilíbrio, o meio-termo onde a maioria encontra benefício, mesmo que alguns, infelizmente, fiquem de fora. É uma lição difícil, mas essencial: saber ceder, entender que um bom acordo é aquele que, mesmo que imperfeito, beneficia a muitos mais do que aqueles que prejudica.

Por isso, julgo que criticar quem está no “comando”, seja ele qual for, sem compreender a totalidade do cenário em causa (realço), é injusto e revela uma certa inaptidão para o exercício de cargos de decisão. Assumir cargos desta natureza exige mais do que tempo e dedicação; requer também a coragem de tomar decisões difíceis e a resiliência para enfrentar as respectivas críticas. Isso para não falar no sacrifício de momentos de lazer e prazer pessoal, como a leitura, a prática de exercícios físicos e outros passatempos/hábitos, em prol do bem comum.

Portanto, antes de julgarmos os resultados de tais negociações, é importante considerar o esforço e o sacrifício envolvidos. Reconhecer o valor de um acordo que favorece a maioria é uma demonstração de maturidade e empatia. A verdadeira liderança não está em agradar a todos, mas em tomar decisões que beneficiem o coletivo, mesmo que isso signifique enfrentar a desaprovação de alguns.

Em resumo, a negociação eficaz exige equilíbrio, disposição para ceder e a sabedoria de reconhecer que um bom acordo é aquele que, embora não sendo perfeito, atende à maioria. E ocupar um cargo de decisão é uma tarefa que demanda não apenas trabalho árduo e dedicação, mas também a habilidade de lidar com críticas, frequentemente sacrificando o tempo que poderia ser dedicado a prazeres pessoais. A verdadeira liderança encontra-se na capacidade de servir o coletivo, buscando sempre o melhor para todos, mesmo sabendo que as decisões, raramente, são unanimemente aceitas.

Ah, e convém não esquecer: exercer cargos de responsabilidade é também saber que eles não devem ser perpetuados, dando lugar a outros, com visões diferentes e novas formas de actuar.

Regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública

Publicado o Decreto-Lei que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.


1 - O presente decreto-lei prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.



2 - O atendimento omnicanal previsto no número anterior determina a implementação do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt -, como canal centralizador do atendimento público.



terça-feira, 6 de agosto de 2024

Nomeada a nova Diretora-Geral da DGAE

É designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo

Guião de Apoio à Organização do Ano Letivo 2024/2025

O MECI enviou às Escolas/Agrupamentos um Guião de apoio à Organização do Ano Letivo onde se destaca que "na distribuição de serviço para o ano letivo 2024/2025, a lecionação da componente curricular tem absoluta prioridade, em todas as situações, em detrimento de qualquer outro serviço."

Guiao-Apoio-a-OAL-2024-2025

domingo, 4 de agosto de 2024

Visitas gratuitas a museus, monumentos e palácios 52 dias por ano

Os portugueses e residentes em Portugal passam a poder visitar 37 museus, monumentos e palácios do Ministério da Cultura no Continente, gratuitamente, 52 dias por ano, a qualquer dia da semana. Até agora a gratuitidade estava limitada aos domingos e feriados.

A decisão da Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, permite também que cada pessoa visite mais de um museu ou monumento num dos 52 dias de gratuitidade.

O processo é simples: à entrada em cada museu ou monumento, cada visitante deve apresentar numa das bilheteiras – uma primeira vez para registo – o seu Cartão de Cidadão e indicar o seu número de contribuinte.

Quando entrar novamente num museu ou monumento deverá dirigir-se à bilheteira e voltar a apresentar o seu Cartão de Cidadão para lhe ser descontado o dia no computo dos 52 dias de acesso gratuito.

sábado, 3 de agosto de 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

Esclarecimento à Nota Informativa n.º 11 / IGeFE / 2024

O calendário divulgado pelo IGeFE, onde uma das fases tinha como data final o dia 26 de agosto, não pretende acrescentar uma carga adicional de trabalho ao esforço que os agrupamentos de escolas fizeram no final de junho e no início de julho, com correções, ainda, durante o mês de julho. 

Fruto desse trabalho intenso e muito empenhado que os agrupamentos de escolas já fizeram, o que será necessário fazer no final de agosto será apenas acionar o pedido automático de cabimento. 

Ainda assim, ouvindo o apelo de todos os diretores e trabalhadores, com quem trabalhamos diariamente e cuja dedicação conhecemos e valorizamos, o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto, agradecendo todo o feedback recebido, que nos ajuda a melhorar. 

Em nenhum momento pretendeu o IGeFE que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas. Com esta alteração de prazo até dia 29 de agosto estamos convencidos que melhor se garantirá a tranquilidade dessa pausa e dessas férias - bem merecidas! 

Damos, ainda, nota de que a data agora definida para o dia 29 de agosto não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até que todos os processos de recuperação do tempo de serviço estejam concluídos. 

O dia 29 de agosto é apenas a data-limite em que o IGeFE consegue garantir que as progressões resultantes da recuperação integral do tempo de serviço, devidamente validados pelo Diretor da Escola, serão pagas aos docentes, no vencimento do mês de setembro. 

Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

Calendários Escolares 2024/2025

Nos links abaixo encontra-se um Calendário Escolar 2024/2025 com os períodos assinalados a cores diferentes e mapas para cada período escolar.

Calendário Escolar – 2024/25

Calendário Escolar – Mapa Anual

Mapa 1P         Mapa 2P         Mapa 3P

Brevemente estarão também disponíveis duas versões diferentes de mapas por períodos e um calendário  com todas as datas associadas à realização das Provas de Monitorização das Aprendizagens (MoDA) / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2025. 

Calendários disponíveis em portalmath.pt

sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Redes de cursos do ensino português no estrangeiro e do Ensino Superior e Organismos Internacionais

Publicado o Despacho que aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2024/2025, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2024/2025 e 2025.


São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2024-2025, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2024-2025 e 2025, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar

A Direção-Geral da Educação, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, elaborou o Oficio-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB sobre a organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.

Tendo em vista a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estarde todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, a Direção-Geral da Educação, no âmbito das suas competências, elaborou e divulga o Oficio-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho. Este Ofício-Circular, informa e clarifica as questões relativas à organização e funcionamento dos jardins de infância, ao desenvolvimento do currículo e à continuidade educativa e transições nesta importante etapa educativa.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Documento do MECI entregue aos sindicatos para a negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

Documento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação entregue aos sindicatos para a negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

Proposta de Calendário da Avaliação Externa do Ano Letivo 2024/2025


proposta a ser submetida para consulta pública

Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

 Docentes

O docente irá visualizar os seus dados no GesEDU, podendo após cuidada verificação alertar e sugerir, eventuais correções. Deste modo é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024
Prazo prolongado até 5 de agosto



 Horários compostos 

 Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada no Diário da Republica a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.


O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar