segunda-feira, 30 de junho de 2025

Publicações da DGEEC - Estatísticas da Educação

𝘗𝘰𝘸𝘦𝘳 𝘉𝘐 “Educação em Números | Portugal”
Navegue no 𝘋𝘢𝘴𝘩𝘣𝘰𝘢𝘳𝘥 em 𝘗𝘰𝘸𝘦𝘳 𝘉𝘐 “Educação em Números | Portugal” que acaba de ser atualizado pela DGEEC com os dados de 2023/2024 e encontra-se disponível em https://www.dgeec.medu.pt/l/JBABy

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A DGEEC divulgou a publicação Estatísticas da Educação 2023/2024, relativa a processos formais de educação e formação, extensiva, da educação pré-escolar ao ensino superior, crianças inscritas / alunos matriculados, resultados escolares / diplomados, recursos humanos – pessoal docente e não docente – e estabelecimentos de ensino.
Informação disponível para 𝘥𝘰𝘸𝘯𝘭𝘰𝘢𝘥 no 𝘴𝘪𝘵𝘦 da DGEEC em https://www.dgeec.medu.pt/l/gQ60F, onde pode consultar:
- Publicação “Estatísticas da Educação 2023/2024”;
- Apresentação gráfica de alguns dos principais resultados da versão a publicar das Estatísticas da Educação;
- Dois ficheiros/separatas: um relativo aos Planos de estudo estrangeiro; outro, ao Ensino individual e doméstico;
- Dois ficheiros com a evolução das taxas de transição e com as taxas de retenção (Portugal e Continente).
Sistema de Consulta de Informação navegável com as publicações mais recentes das Estatísticas da Educação, disponível em https://estatisticas-educacao.dgeec.medu.pt/.../inicio.asp

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A DGEEC divulgou a versão de 2025 do portal InfoCursos, que atualiza a informação sobre todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), licenciaturas 1.º ciclo, mestrados integrados e mestrados do 2.º ciclo do país. Ficam assim disponíveis 6.225 pares estabelecimento/curso associados a 287 estabelecimentos/unidades orgânicas.
Aceda diretamente ao mesmo em https://infocursos.pt/

Formulário "Simplificar e Desburocratizar" disponível no SIGRHE - Mensagem do Ministro da Educação

O Governo e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão conscientes da sobrecarga administrativa que afeta as escolas públicas e, nesse sentido, lançamos o desafio a toda a comunidade educativa para contribuírem para a simplificação e digitalização dos procedimentos necessários às rotinas diárias de funcionamento das escolas.

Esta transformação, que se pretende iniciar já a partir de setembro, pretende tornar o trabalho diário mais ágil, reduzir a burocracia e valorizar o tempo dedicado ao acompanhamento dos alunos.

As suas contribuições e sugestões poderão ser submetidas, até o próximo dia 9 de julho, através do formulário “Simplificar e Desburocratizar” disponível na plataforma SIGRHE (SIGRHE > Geral > Inquérito: Simplificar e desburocratizar).

Conto com o nosso envolvimento para, juntos, fazermos a diferença no combate à burocracia.

Aproveito esta ocasião para agradecer o comprometimento ao longo de todo o ano letivo, fundamental para o sucesso dos nossos alunos.

Até breve!

Fernando Alexandre

(Ministro da Educação, Ciência e Inovação)

domingo, 29 de junho de 2025

O desenvolvimento do pensamento crítico em tempos de IA

A emergência da Inteligência Artificial (IA) está a redefinir a forma como aprendemos, ensinamos e acedemos ao conhecimento. Longe de ser apenas mais uma ferramenta, a IA representa uma mudança estrutural nos processos educativos: desde sistemas de tutoria personalizados a plataformas que adaptam os conteúdos em tempo real, passando por motores de avaliação automatizados e assistentes de ensino virtuais.

Este novo paradigma não se limita à incorporação da tecnologia na sala de aula. Implica uma transformação cultural, epistemológica e didática que desafia os próprios fundamentos da educação.

Neste cenário, a IA não substitui o professor, mas redefine o seu papel; não substitui o aluno, mas exige novas competências cognitivas e éticas para interagir com os sistemas inteligentes. O conhecimento já não é transferido de forma linear: é construído, validado e co-criado em ecossistemas de informação mediados por algoritmos.


"A inteligência artificial pode simular respostas. O pensamento crítico ensina-nos a fazer as perguntas corretas".

Petição - Pela recuperação do tempo de serviço para os docentes no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira

Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira, reduzindo tempo de efetividade para atingirem a aposentação sem penalização e/ou para atualização/valorização do valor da aposentação já atribuída, conforme a condição em que se encontrem.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho o Estado marginalizou injusta e ilegalmente os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que estavam nos 9.º e 10.º escalões da carreira docente, não lhes contabilizando o correspondente tempo de serviço nem lhes atribuindo qualquer compensação monetária no valor da aposentação, em relação aos que estavam nos escalões precedentes que recuperaram integralmente todo o tempo de serviço, com efeitos imediatos na progressão da carreira docente e na atualização do valor dos vencimentos, para além daqueles também terem sido penalizados porque poderiam ter-se aposentado anteriormente sem penalização. Assim, se para uns é um direito contar-lhes tempo de trabalho e para outros é um dever retirar-lhes tempo de trabalho, com as expressões contidas no seu preâmbulo “legitimas expetativas” e “uma progressão na carreira sustentável e equilibrada” contraria o princípio da anterior contagem parcial que foi igual para todos.

A manter-se esta desigualdade de direitos, entre docentes dos mesmos níveis de ensino, configura-se uma situação de nítido roubo a uns para atribuir deliberadamente a outros, agravada pelo não reconhecimento e total desvalorização do contributo dos que mais tempo dedicaram ao desempenho da profissão docente e a quem deveria ser reconhecido mérito de permanência porque vão cumprir obrigatoriamente mais de 40 anos de trabalho com significativos descontos para não serem penalizados na aposentação por não terem também a idade exigida.

O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, ao discriminar docentes em igualdade de circunstâncias, fere a constitucionalidade e deve ser alterado para consagrar direitos profissionais inalienáveis.

Educação - Compromissos do Governo com os portugueses

EDUCAÇÃO

Escolas com mais autonomia, crianças com mais oportunidades 

  • Proibição do uso de telemóveis no 1º. e 2º. ciclos do Ensino Básico.
  • Promoção de uma cultura de uso responsável e adaptado do telemóvel para o 3º. ciclo e Ensino Secundário.
  • Criação de uma linha de apoio ao estudo para alunos em risco, priorizando os alunos com ASE do Ensino Secundário.
  • Acesso universal e gratuito à Educação Pré-escolar a partir dos 3 anos, com reforço de vagas em parceria com setor social, privado e cooperativo.
  • Novo modelo de autonomia e gestão das escolas, com reforço da gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos.
  • Estratégia nacional para o digital na educação, com recursos inovadores e apoio personalizado com IA.
  • Plano nacional para formação de professores, com contratos-programa com universidades para responder às necessidades da próxima década.

Revisão do Calendário Escolar do 1ºCEB e da Educação Pré-Escolar- Por uma escola humana e saudável.

Nós, abaixo-assinados, vimos por este meio apelar ao Ministério da Educação pela redução do calendário escolar no 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar durante o mês de junho, bem como pela criação de alternativas pedagógicas, lúdicas e ao ar livre que respondam às necessidades das crianças e das famílias.

Atualmente, os alunos, acima referidos, permanecem em contexto de sala de aula com atividades curriculares até ao final de junho — muitas vezes com temperaturas elevadas, salas sem climatização adequada e com níveis de cansaço acentuados. É importante lembrar que estamos a falar de crianças entre os 3 e os 10 anos, para quem o ritmo, o corpo e o brincar são fundamentais para um desenvolvimento saudável.

Manter estas crianças em regime letivo normal durante o mês de junho não é pedagógico, não é saudável e não é justo. O excesso de calor, a quebra no foco e na motivação, e o esgotamento acumulado ao longo do ano letivo impactam negativamente o seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Consideramos que o Ministério da Educação deve criar espaços alternativos que proporcionem às crianças oportunidades reais de desenvolvimento lúdico, promovendo o brincar, a criatividade e o bem-estar como parte essencial do seu percurso educativo:

Campos de férias.

Atividades de Tempos Livres (ATL);

Projetos ao ar livre, oficinas criativas, desporto, expressão artística, entre outros.

Estas soluções dariam resposta real às necessidades das famílias, garantindo que os alunos continuam acompanhados, mas de forma mais leve, saudável e adequada à sua faixa etária.

Apelamos, assim, ao Ministério da Educação para que:

Reduza o Calendário Escolar do 1º CEB e da Educação Pré-Escolar.

Proponha e promova alternativas lúdico-pedagógicas para esse período, com envolvimento de autarquias e comunidades educativas;

Reconheça o impacto negativo do excesso de aulas nesta fase do ano e promova uma resposta centrada no bem-estar das crianças.

Porque educar é também saber respeitar os ritmos da infância.

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Ministro escreve aos Professores e Diretores

Carta aos Professores e Diretores: Provas finais do 9.º do Ensino Básico em formato digital

Caro/a sr./a. Professor/a

Pela primeira vez, foram realizadas em todo o país as provas finais do 9.º ano do Ensino Básico em formato digital. Este foi um passo muito importante para o sistema educativo e na preparação dos nossos alunos para um mundo cada vez mais digital. Este sucesso deve-se ao envolvimento e mobilização de todos os envolvidos, a começar pelos diretores e professores, pelo pessoal não docente, assim como os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Muito obrigado a todos.

De diversas formas, todas desenvolvidas para que se reunam as condições possíveis para a realização das tentativas, bem como uma resposta rápida às dificuldades que surgiram durante a sua realização.

Atendendo às condições dos Agrupamentos Escolares e das Escolas Não Agrupadas, desde o primeiro momento que os serviços do MECI acompanharam de perto as dificuldades e necessidades apontadas pelos Diretores para que as provas pudessem ocorrer com normalidade e tranquilidade.

A avaliação externa da aprendizagem em contexto digital é parte fundamental do sistema educativo, sendo este um dos compromissos reforçados pelo MECI que vai definir uma Estratégia para o Digital na Educação, como consta do Programa do Governo.

Neste compromisso, as escolas assumem um duplo papel: apoiar e preparar alunos e famílias para lidar com um mundo cada vez mais digital, desenvolvendo competências que serão cada vez mais relevantes para a sua empregabilidade; e discernir de que forma, e em que momentos, a tecnologia pode ser potencializadora da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e jovens em condições de equidade.

Conto com todos neste caminho do digital!

Fernando Alexandre

Continuidade e Mudança nas Políticas Públicas em Portugal (1976-2020)

Em Portugal, é comum a perceção de que as políticas públicas mudam frequentemente, o que pode comprometer a confiança da população nas instituições e enfraquecer o apoio ao regime democrático. Esta narrativa não é apenas moldada pela comunicação social e amplificada pela opinião pública - trata-se de uma preocupação partilhada por detentores de cargos políticos.

Neste cenário, avaliar o grau de continuidade e mudança nas políticas públicas torna-se essencial. Os orçamentos, as reorganizações das entidades públicas e as nomeações de dirigentes para cargos de topo da administração pública são três indicadores-chave que sinalizam alterações nas opções políticas, decididas pelos governos.

Este estudo, inédito em Portugal, examina a evolução desses três instrumentos, ao longo de 45 anos de democracia (1976–2020). O objetivo é não só mapear os ciclos de estabilidade e mudança, mas também compreender os fatores que os determinam.

Apesar da perceção generalizada de instabilidade, os dados revelam uma trajetória marcada por continuidade. A análise mostra que as políticas públicas portuguesas têm sido, em larga medida, estáveis, com mudanças graduais ao longo do tempo. As alterações mais profundas tendem a coincidir com momentos de crise económica, fases decisivas da integração europeia ou com mudanças de governo.

Continuidade e Mudança nas Políticas Públicas em Portugal (1976-2020)

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 - Lista nominal de docentes

Lista nominal dos docentes a quem foi autorizada a renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 

Despacho de 24/06/2025 da Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão ao Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.

Balanço Anual da Educação 2025

Um relatório transversal sobre o estado da educação em Portugal, que identifica os seus principais sucessos e constrangimentos, com o objetivo de promover um debate atualizado, informado e baseado em factos. Este olhar pretende-se amplo e procura incluir todas as fases e resultados educativos ao longo do ciclo de vida, das creches e educação pré-escolar aos doutoramentos, incluindo os resultados económicos e sociais dos investimentos em educação no mercado de trabalho e o papel central que o sistema de ensino superior desempenha no sistema científico e de inovação em Portugal.

Edulog - Fundação Belmiro de Azevedo

O retrato dos recursos humanos é de um corpo docente feminizado e envelhecido

As professoras são em número muito superior ao dos professores, chegando a representar quase 90% dos professores do 1.º ciclo do ensino básico.

A proporção de professores com 50 ou mais anos cresceu em ambos os níveis de ensino e nos vários ciclos, entre 2018/19 e 2022/23, revelando um défice na incorporação de profissionais mais jovens. Esta tendência compromete a renovação geracional e aumenta o risco de falta de pessoal qualificado num futuro próximo.

Simultaneamente, uma fatia importante de docentes com contratos a termo é um sinal de rotatividade num quadro já envelhecido. Em conjunto, estes dados sugerem que o sistema enfrentará, na próxima década, uma vaga de aposentações que exigirá políticas ativas de rejuvenescimento e de atração de novos profissionais para garantir continuidade pedagógica e cobertura territorial equilibrada. 

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE

À semelhança de anos anteriores, a DGAE enviou hoje às escolas/agrupamentos um conjunto de esclarecimentos sobre vários procedimentos a ter em conta no final deste ano letivo, entre os quais se destaca a cessação dos contratos de substituição.

«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:

Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;

Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;

Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:

         i.     Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;

         ii.     Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;

       iii.     No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;

         iv.     Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»

RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS

O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.
 1. Procedimento interno de designação 

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente: 

 a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais; 

 b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 

 c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de 

 d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares; 

 e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário. 

 Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

2. Procedimento de recrutamento externo 

Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.

O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos: 

 a) A data de abertura do procedimento de recrutamento; 

 b) Os prazos para a apresentação das candidaturas; 

 c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento; 

 d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos; 

 e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário. 

 Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.

Nota Informativa - Professores_Bibliotecários 2025-2026

Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo

Audição escrita - Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.

Audição escrita - Concurso Interno

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.


1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas

3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

domingo, 22 de junho de 2025

Aplicação do artigo 54.º do ECD - Aquisição de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Saiba mais sobre a aquisição de outras habilitações para efeitos de progressão na carreira docente: https://www.dgae.medu.pt/.../Aquisicao-de-outras...

Consulte também a lista de cursos reconhecidos para progressão na carreira docente: https://www.dgae.medu.pt/.../lista-de-cursos-reconhecidos...


Aplicação do artigo 54.º do ECD

A aquisição do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados integrados na carreira, confere:

- Redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.
A aquisição do grau de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados integrados na carreira, confere:
- Redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a:

- Redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom.

Para efeitos do reconhecimento da redução do tempo atrás referido, os docentes nas condições mencionadas deverão requerer a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, competindo a concretização do mesmo ao diretor do AE/EnA, produzindo efeitos a partir da data do despacho.

Os graus de mestre ou de doutor que conferem direito à redução de um ano ou dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao índice/escalão seguinte são decididos pelo membro do Governo responsável pela área da Educação. É o membro do Governo que define os domínios que estão diretamente relacionados com as áreas científicas que os docentes lecionam nos respetivos grupos de docência. Tais graus de mestre ou de doutor constam em listas publicitadas no Portal da DGAE.

As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor!

Só quem “pisa” os corredores das escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo é que está capaz de ver com os próprios olhos a necessidade que os professores têm de improvisar atividades lúdicas nestas últimas semanas porque reconhecem que qualquer tentativa de ensino formal se torna contraproducente. Os professores, em surdina, ajustam as planificações para terminarem os conteúdos a abordar até ao fim da primeira semana de junho, reconhecendo implicitamente a inutilidade pedagógica do restante período.
...
Há que ter coragem! É tempo de acabar com esta hipocrisia educativa que não só sacrifica o bem-estar de crianças como também a dos professores sustentada na falácia da eficiência pedagógica.

Por ser contra todas as evidências científicas disponíveis, o prolongamento do calendário escolar para o 1.º ciclo é um absurdo educativo, um atentado à saúde mental.

Se queremos realmente melhorar a educação em Portugal, devemos começar por decidir com base nas evidências e não ceder a pressões sociais. Nesse sentido, comecemos por respeitar as crianças como seres humanos com necessidades específicas, não como produtos numa linha de montagem, de uma qualquer fábrica, que devem permanecer na escola o maior tempo possível independentemente dos custos pessoais e sociais que uma decisão dessas acarreta.

Urge olhar para este problema, não apenas para o calendário escolar, mas também para o próprio papel que a escola começou a ter, a escola depósito, a escola que substitui o estado social, a escola que guarda as crias dos trabalhadores. As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor do que este sistema que os trata como objetos/cobaias de políticas educativas pouco humanizadas e que se mostram ineficazes.

Artigo completo;

quinta-feira, 19 de junho de 2025

Sem a valorização imediata da Carreira a falta de professores agrava-se!

O problema da falta de professores continua a agravar-se. O próximo ano letivo terá um dos números mais baixos de sempre de professores para fazerem substituições em caso de doença ou de aposentação.

Conhecida a colocação de professores, os agrupamentos começam a fazer contas.

Além das dificuldades em preencher todos os horários, no próximo ano letivo poderá haver outro problema.

Os mais de 20 mil professores que não obtiveram colocação neste concurso vão assegurar as substituições por baixa médica ou aposentação ao longo do ano letivo 2025-2026. É um dos valores mais baixos de sempre, que pode afetar o arranque de aulas nas escolas.

Pelas contas do Sindicato Nacional dos Professores, o número de alunos sem aulas aumentou em comparação ao ano passado. Significa isto que as 15 medidas do Governo para mitigar o problema continuam aquém do desejado.

Apesar da insistência, o Ministério da Educação continua sem divulgar dados, assim como os resultados da autoria externa sobre o número de alunos sem aulas no primeiro período.

SIC Notícias

Movimentações de professores 2025/2026” Concurso Interno e Externo

metaPROF

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Seminário "Ser Professor Hoje - Formação inicial e contínua como alicerces da profissão"

O Secretariado Regional de Viana do Castelo do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e a Escola Superior de Educação de Viana do Castelo realizam, no próximo dia 11 de julho, a partir das 14 horas, o Seminário "SER PROFESSOR HOJE - Formação Inicial e Contínua como alicerces da profissão". Neste evento pretende-se debater e promover a formação de professores, dando a oportunidade a académicos, profissionais e outros interessados de trocarem conhecimentos e experiências, relativamente a este assunto, fundamental, e impactante na formação de várias gerações.

Seminário certificado como Ação de Curta Duração pelo Centro de Formação do SIPE com a duração de 6 horas.
(Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário de acordo com o artigo 3º do Despacho n.o 5741/2015.)

Os docentes poderão solicitar a dispensa do serviço ao abrigo do nº3, do art. 109º, do ECD (Dispensa para Formação)

Inscrições

terça-feira, 17 de junho de 2025

Profissionalização em serviço

É reconhecida a qualificação profissional, aos titulares de um Curso de Profissionalização em Serviço, que reúnam seis anos efetivos de serviço docente e que sejam detentores de um curso reconhecido como habilitação própria para a docência.

A pedido dos interessados, a classificação profissional é homologada pelo Diretor-geral da Administração Escolar e publicada na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos no dia 1 de setembro seguinte ao da conclusão do curso de profissionalização em serviço.


Quem deve requerer a homologação da classificação profissional?
Todos aqueles que reúnam as condições suprarreferidas devem requerer a homologação da classificação profissional após a conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço.

Quais são os documentos necessários para requerer a homologação da classificação profissional?
- Requerimento dirigido ao diretor-geral;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

- Fotocópia do Certificado de Habilitações do curso reconhecido como habilitação própria para a docência ou no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro, fotocópia do Certificado da Habilitação Académica;

- Fotocópia da certidão de conclusão do Curso de Profissionalização em Serviço;

- Fotocópia da declaração do tempo de serviço docente emitida pelo(a) agrupamento de escolas/escola não agrupada e/ou declaração do tempo de serviço docente prestado, no Ensino Particular e Cooperativo, devidamente certificado;

- Declaração comprovativa do exercício de funções docentes no caso dos docentes identificados nos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 24 de fevereiro.

Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 23 de junho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025 / 2026 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 17 de junho até às 18h00 de dia 23 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2025/2026. 



Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual. Para esse efeito, independentemente das preferências manifestadas, apenas serão considerados: 

a) AE/ENA cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento; 

b) AE/ENA cuja sede esteja situada a uma distância máxima de 50 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da localização da entidade prestadora dos cuidados médicos ou da residência familiar.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho

Começam, esta segunda-feira, as matrículas dos alunos que em setembro vão para o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º ou 11.º anos. A renovação é automática para todos, exceto para os estudantes que transitam para o 7.º ano e para aqueles que mudem de escola, encarregado de educação ou curso.

Estes devem inscrever-se online no Portal das Matrículas ou presencialmente nas escolas. As inscrições terminam a 27 de junho.

DA ESTUPEFACÇÃO IGNARA DA HISTÓRIA

"... não podemos julgar-avaliar a factologia histórica do passado pelas lentes do presente e pela ideologia crítica que deturpa, aponta o dedo e acusa, pede reparações e exige pedidos de desculpa, num fundamentalismo, radicalismo, wokismo e frenesim, e ignorância confrangedores – a História é o que é, acontece – em contexto. É claro que houve escravatura; não se trata de negar nem de suavizar uma narrativa romântica do «bom colonizador». Trata-se de fazer o enquadramento historiográfico no tempo-mentalidades em concreto. Eram outros tempos. Aliás, como aconteceu aquando da Revolução Industrial, deixamos como exemplo, a exploração do trabalho infantil, em que as crianças eram vistas e tratadas nas fábricas como adultos em miniatura; facto que estando mal, a historiografia tem de estudar e analisar, não com os olhos do nosso tempo moderno-contemporâneo, mas situado estrutural, conjuntural, em sincronia e diacronia, e realidade psico-sociológica, cultural e das mentalidades temporal. Reescrever e adulterar História, pervertê-la por vício ideológico é que não."

Carlos Calixto

Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Contratação inicial e Reserva de recrutamento 

1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso. 

1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, 

1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis. 

1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 

Manifestação de Preferências 

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato

3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato

4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA

5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve

Opositores 

2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma. 

7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.

Candidatura à Mobilidade Interna

9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.

10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: 

a) Elementos legais de identificação do candidato; 

b) Prioridade em que o candidato concorre; 

c) Elementos necessários à ordenação do candidato; 

d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso; 

f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual; 

g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023