Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Publicações da DGEEC - Estatísticas da Educação
Formulário "Simplificar e Desburocratizar" disponível no SIGRHE - Mensagem do Ministro da Educação
O Governo e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão conscientes da sobrecarga administrativa que afeta as escolas públicas e, nesse sentido, lançamos o desafio a toda a comunidade educativa para contribuírem para a simplificação e digitalização dos procedimentos necessários às rotinas diárias de funcionamento das escolas.
Esta transformação, que se pretende iniciar já a partir de setembro, pretende tornar o trabalho diário mais ágil, reduzir a burocracia e valorizar o tempo dedicado ao acompanhamento dos alunos.
As suas contribuições e sugestões poderão ser submetidas, até o próximo dia 9 de julho, através do formulário “Simplificar e Desburocratizar” disponível na plataforma SIGRHE (SIGRHE > Geral > Inquérito: Simplificar e desburocratizar).
Conto com o nosso envolvimento para, juntos, fazermos a diferença no combate à burocracia.
Aproveito esta ocasião para agradecer o comprometimento ao longo de todo o ano letivo, fundamental para o sucesso dos nossos alunos.
Até breve!
Fernando Alexandre
(Ministro da Educação, Ciência e Inovação)
domingo, 29 de junho de 2025
O desenvolvimento do pensamento crítico em tempos de IA
Petição - Pela recuperação do tempo de serviço para os docentes no topo da carreira
Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira, reduzindo tempo de efetividade para atingirem a aposentação sem penalização e/ou para atualização/valorização do valor da aposentação já atribuída, conforme a condição em que se encontrem.
Educação - Compromissos do Governo com os portugueses
- Proibição do uso de telemóveis no 1º. e 2º. ciclos do Ensino Básico.
- Promoção de uma cultura de uso responsável e adaptado do telemóvel para o 3º. ciclo e Ensino Secundário.
- Criação de uma linha de apoio ao estudo para alunos em risco, priorizando os alunos com ASE do Ensino Secundário.
- Acesso universal e gratuito à Educação Pré-escolar a partir dos 3 anos, com reforço de vagas em parceria com setor social, privado e cooperativo.
- Novo modelo de autonomia e gestão das escolas, com reforço da gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos.
- Estratégia nacional para o digital na educação, com recursos inovadores e apoio personalizado com IA.
- Plano nacional para formação de professores, com contratos-programa com universidades para responder às necessidades da próxima década.
Revisão do Calendário Escolar do 1ºCEB e da Educação Pré-Escolar- Por uma escola humana e saudável.
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Ministro escreve aos Professores e Diretores
Carta aos Professores e Diretores: Provas finais do 9.º do Ensino Básico em formato digital |
Caro/a sr./a. Professor/a Pela primeira vez, foram realizadas em todo o país as provas finais do 9.º ano do Ensino Básico em formato digital. Este foi um passo muito importante para o sistema educativo e na preparação dos nossos alunos para um mundo cada vez mais digital. Este sucesso deve-se ao envolvimento e mobilização de todos os envolvidos, a começar pelos diretores e professores, pelo pessoal não docente, assim como os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Muito obrigado a todos. De diversas formas, todas desenvolvidas para que se reunam as condições possíveis para a realização das tentativas, bem como uma resposta rápida às dificuldades que surgiram durante a sua realização. Atendendo às condições dos Agrupamentos Escolares e das Escolas Não Agrupadas, desde o primeiro momento que os serviços do MECI acompanharam de perto as dificuldades e necessidades apontadas pelos Diretores para que as provas pudessem ocorrer com normalidade e tranquilidade. A avaliação externa da aprendizagem em contexto digital é parte fundamental do sistema educativo, sendo este um dos compromissos reforçados pelo MECI que vai definir uma Estratégia para o Digital na Educação, como consta do Programa do Governo. Neste compromisso, as escolas assumem um duplo papel: apoiar e preparar alunos e famílias para lidar com um mundo cada vez mais digital, desenvolvendo competências que serão cada vez mais relevantes para a sua empregabilidade; e discernir de que forma, e em que momentos, a tecnologia pode ser potencializadora da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e jovens em condições de equidade. Conto com todos neste caminho do digital! |
Fernando Alexandre |
Continuidade e Mudança nas Políticas Públicas em Portugal (1976-2020)
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 - Lista nominal de docentes
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias
Balanço Anual da Educação 2025
terça-feira, 24 de junho de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Validação do pedido
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE
«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:
Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;
Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;
ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;
iii. No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;
iv. Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»
RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente:
a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
2. Procedimento de recrutamento externo
Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.
O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos:
a) A data de abertura do procedimento de recrutamento;
b) Os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento;
d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.
Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo
Audição escrita - Concurso Externo
domingo, 22 de junho de 2025
Aplicação do artigo 54.º do ECD - Aquisição de Mestrados e Doutoramentos
As nossas crianças, os nossos alunos merecem mais e melhor!
quinta-feira, 19 de junho de 2025
Sem a valorização imediata da Carreira a falta de professores agrava-se!
Movimentações de professores 2025/2026” Concurso Interno e Externo
CONCURSOS INTERNOS
2025
2024
CONCURSOS EXTERNOS
2025
2024
quarta-feira, 18 de junho de 2025
Seminário "Ser Professor Hoje - Formação inicial e contínua como alicerces da profissão"
terça-feira, 17 de junho de 2025
Profissionalização em serviço
Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 23 de junho
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Matrículas do 6.º ao 9.º ano e 11.º ano de 16 de junho a 27 de junho
DA ESTUPEFACÇÃO IGNARA DA HISTÓRIA
Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Contratação inicial e Reserva de recrutamento
1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.
1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento,
1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis.
1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Manifestação de Preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato.
3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato;
4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.
5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve
Opositores
2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma.
7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.
Candidatura à Mobilidade Interna
9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.
10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso;
f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual;
g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.