Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Nós, abaixo-assinados, vimos por este meio requerer a Vossas Excelências a eliminação de injustiças na integração de professores na carreira docente decorrentes da chamada Norma Travão (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio).
De acordo com a norma supra referida, os professores com 5 contratos sucessivos no mesmo grupo de recrutamento concorrem na primeira prioridade do concurso externo de professores que visa a vinculação dos mesmos. Porém, tendo em conta que a carreira docente, bem como a contratação, tem a sua especificidade, esta norma traz graves injustiças para muitos professores e educadores.
Explicitando, a garantia da primeira prioridade do concurso permite que quem teve a “sorte” de ter sido colocado em concursos anteriores - Reserva de Recrutamento (RR), Contratação de Escola (CE) e Bolsa de Contratação de Escola (BCE) - com sucessivas renovações, independentemente da sua experiência profissional, ultrapasse colegas de profissão com experiência muito superior, aos quais foi negado o acesso ao lugar do primeiro. Acresce, neste caso, que as colocações em CE e BCE se revelaram profícuas na disseminação de erros de colocação, em alguns casos com colocações que se aproximam de escolhas pessoais dos diretores.
Por outro lado, a exigência da colocação ser no mesmo grupo de recrutamento, limita a escolha dos docentes que lutam para ter, ano após ano (por vezes mês após mês), um lugar como contratados numa escola. De notar que os docentes com a profissionalização em mais do que um grupo de recrutamento fizeram, muitas vezes, esforços pessoais e familiares para melhorar a sua qualificação, com a obtenção de outros cursos de nível superior.
Além disso, com os concursos existentes, bastaria, no limite, que um colega fosse contratado com 21 horas semanais (menos uma, portanto, do que com o horário completo) durante um ano que ficaria impedido ou, pelo menos, seria ultrapassado no concurso para integração na carreira, mesmo que tivesse mais do dobro da experiência de colegas mais afortunados.
Acresce, ainda, que as renovações dependem, muitas vezes, da “sorte” de ter ficado numa escola que pode ter horários no ano seguinte a um concurso em detrimento de outras que, pelas mais variadas razões, não terão.
Salienta-se, ainda, que a candidatura às vagas criadas pelo concurso da norma travão está vedada aos docentes dos quadros, incluindo as que não forem ocupadas por candidatos externos que reúnam as condições para tal concurso. Assim, os docentes dos quadros serão ultrapassados por aqueles que ainda não ingressaram na carreira.
Como podemos ver, as injustiças criadas pela norma travão só poderão ser ultrapassadas com a sua revogação. A persistência da existência de horários nas escolas é um indicador de que são necessários professores nas mesmas. Assim sendo, esse deve ser um dos critérios para a abertura de vagas para lugares de quadro.
Pelo exposto, requeremos a revogação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, mantendo a abertura de concurso externo para professores e educadores anualmente e considerando na primeira prioridade os candidatos que tenham, pelo menos, 365 dias de experiência profissional no ensino público nos últimos 5 anos.