quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Publicações do CNE - Reformas e Bases da Educação: legado e renovação (1835-2009)

Para assinalar os 30 anos da Lei de Bases, o Conselho Nacional de Educação organizou um conjunto de iniciativas que contribuíssem para uma reflexão alargada sobre os desafios que o sistema educativo português enfrenta: um ciclo de seminários, do qual resulta a publicação Lei de Bases do Sistema Educativo: Balanço e Prospetiva (Volume I e II) e a publicação Reformas e Bases da Educação: legado e renovação (1835-2009).

A publicação Reformas e Bases da Educação: legado e renovação (1835-2009) "trata-se de um corpus documental para investigadores, decisores, parceiros e cidadãos interessados na análise das políticas educativas e na história da escolarização de massas em Portugal, onde se pode encontrar as primeiras formulações das bases da educação, dos princípios fundadores e orientadores da evolução do sistema de ensino e, particularmente, da escola pública como realidade emergente da modernidade" (David Justino).


A publicação Lei de Bases do Sistema Educativo: Balanço e Prospetiva (Volume I e II) resulta do ciclo de seminários que decorreu ao longo do ano passado e compila os contributos dos especialistas que participaram nestes seminários. 



CNE

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Disponível a aplicação para Permutas


 Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - permutas


1. Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
 Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 
A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
 A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

2. Assim, entende-se que a permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 
Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

3. No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica

4. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

5. O pedido de permuta decorrerá entre 30 de agosto e 5 de setembro de 2017

6. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta

SIGRHE – permutas MI


Ver ainda a Portaria n.º172/2017, de 30 de junho


Questionário: Plano Nacional da Juventude

Encontra-se disponível um questionário, dirigido a jovens com idades compreendidas entre os 15 e 30 anos, com o intuito de conhecer a sua visão e ideias para os próximos três anos de políticas de juventude em Portugal.

O questionário é anónimo e confidencial e estará aberto ao público até 30 de setembro de 2017.

Aceda ao questionário aqui 


Açores: Concurso Pessoal Docente 2017/2018 - Listas Ordenadas

Pedido de horários - Reserva de recrutamento 2017/2018

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas efetuar o pedido de horários – Reserva de Recrutamento.

SIGRHE – pedido de horários


Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Podem consultar aqui as notas informativas relativas à renovação dos técnicos especializados.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

ADSE - Listas admitidas, locais, horários, formas e meios de votação

Foi aprovada pela Comissão Eleitoral a relação das listas admitidas no Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. .

Leia aqui o anúncio completo das listas admitidas, locais, horários, formas e meios de votação.[+]

Listas admitidas no processo eleitoral


Foram aceites sete listas candidatas ao Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. .

Consulte aqui os membros que compõem cada lista.[+]


Manifestos eleitorais


Por forma a que possa decidir conscientemente o seu sentido de voto, consulte os manifestos eleitorais de cada lista candidata.

Lista A - Pela Nossa Saúde – Uma ADSE Mais Solidária [+]

Lista B - Uma ADSE Justa e Sustentada [+]

Lista C - Por Uma ADSE Mais Justa [+]

Lista D - As Pessoas Primeiro! [+]

Lista E - Por uma ADSE Pública ao Serviço dos Beneficiários [+]

Lista F - Futuro Protegido! [+]

Lista G - Por uma ADSE Pública e dos Trabalhadores[+]


"Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. poderão exercer o voto eletrónico através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link https://certvote.com/ADSE2017, e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta enviada pela ADSE, I.P. por mail (para os beneficiários com registo de e-mail nos serviços da ADSE) ou por correio postal."

Calendário Escolar Trimestral ou Semestral?

Para pior já basta assim

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

A tenra idade e ainda pouca maturidade dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário e o previsível maior afastamento dos pais da escola desaconselham a aplicação de um modelo de avaliação semestral dos alunos.

Artigo completo no Público

Períodos letivos

Filinto Lima - Diretor de Agrupamento e Presidente da ANDAEP

Há escolas dispostas a experimentar aquilo que se antevê de benéfico. Haja vontade política para dar efetiva autonomia a quem a quer assumir, pelo menos a título probatório.

Artigo completo no Jornal de Notícias

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Verbete definitivo, aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.

SIGRHE – verbete definitivo, aceitação de colocação e recurso hierárquico


Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 29 de agosto de 2017.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 28 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 1 de setembro de 2017.

SIGRHE – aceitação de colocação e recurso hierárquico

Educação Especial e Inclusão - Resoluções do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação com cooperativas e associações de educação especial e instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2017/2018

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2017/2018

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Listas Definitivas - Contratação Inicial e Mobilidade Interna

LISTAS DEFINITIVAS

Contratação Inicial e Mobilidade Interna


Contratação Inicial


Mobilidade interna


Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência de colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de Setembro de 2017.


quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Aprovado em Conselho de Ministros o regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

O presente diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.

Compromisso político assumido pelo XXI Governo como forma de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas, o regime das reformas antecipadas por flexibilização encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.

Numa segunda fase, será alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.

Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças.

Comunicado do Conselho de Ministros


Reforma antecipada sem cortes para quem contar com 46 anos de descontos e 60 de idade

Público

O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.

No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento – eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate – como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores – foi remetida para Setembro.

Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

O disfarce e a circulatura do quadrado - A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Em Educação, as medidas de política têm estado demasiado ligadas à ideologia dos grupos dominantes. Melhor dizendo, aos convencimentos dos que, em cada momento, governam em nome desses grupos.

A interacção e a interdependência das sociedades modernas são cada vez maiores e provocam um interesse crescente pelos instrumentos que influenciam os seus diferentes sistemas. A Saúde, a Justiça, a Educação e a Economia, para citar apenas as áreas que de modo mais evidente marcam a nossa qualidade de vida, estão sob escrutínio constante de instrumentos de comparação e de grupos de pressão, que nos dividem entre “bons” e “maus”, segundo encaixemos ou não no que determinam ser politicamente correcto. No contexto da discussão pública, tais realidades acabam por se impor e contaminar a análise de outros factores. 

Em Educação, as medidas de política têm estado demasiado ligadas à ideologia dos grupos dominantes. Melhor dizendo, aos convencimentos dos que, em cada momento, governam em nome desses grupos. As últimas alterações que o sistema de ensino sofreu oscilaram entre concepções anglo-saxónicas, de raiz empirista, e ideias construtivistas, de inspiração piagetiana. Estas, hipervalorizando as ciências da Educação. Aquelas, hipervalorizando o conhecimento. E quando novos líderes recuperam medidas de líderes passados, que a prática mostrou estarem erradas, contam sempre com o apoio dos prosélitos da tribo, convenientemente esquecidos das evidências que viveram. Muitos deles são autores, nas redes sociais, quase sempre sob anonimato, de intervenções onde a injúria substitui a troca civilizada de argumentos e falseia a percepção do que se discute. Nesta espécie de bordéis de cobardes, a ignorância é o menos. O mais é a subserviência infame ao interesse do momento. O mais é impor como politicamente correcta uma visão ideológica que já foi testada e falhou. Assim vamos, em meu sentir, no prólogo de mais um ano escolar, sob o policiamento disfarçado do pensamento livre, rumo a uma pedagogia totalitária. 

Começou o disfarce com uma revisão curricular que, oficial e centralmente, não existe. Com efeito, são algumas escolas que poderão alterar 25% do currículo, sem que, centralmente, os programas tenham sido alterados e embora os professores só devam cumprir, desses programas, o que as “aprendizagens essenciais” fixaram, em híbrida convivência com as metas de Crato, que não foram explicitamente revogadas. Esta circulatura do quadrado será operada por artistas das 236 escolas que se alistaram na experiência pedagógica da “flexibilidade curricular”. E continuou o disfarce com o secretismo que envolve a coisa: os pais não tiveram o direito de saber se a escola onde iriam matricular os filhos estava ou não envolvida na experiência; e agora, depois da lista publicada, não se sabe que turmas virão a estar envolvidas, muito menos os critérios que ditam a escolha; todos os pormenores operacionais pertencem ao obediente e venerador corpo de directores e aos comissários da modernidade do século XXI, enquanto, como convém, a generalidade dos professores do século XX está de férias. 

Este processo de mudança, recorde-se, estava inicialmente programado para ser imposto a todo o sistema, sem qualquer tipo de testagem. Foram o Presidente da República e o Primeiro-Ministro que travaram essa lógica. Mas a intenção dos promotores subjaz ao disfarce da experimentação. Com efeito, uma experiência séria não se faz com a envolvência de mais de 20% do universo a que, eventualmente, se virá a aplicar o que se testa. Porque torna muito mais complexo o processo de acompanhamento e avaliação, cujo rigor é vital para a tomada da decisão final. Uma experiência séria não assenta na determinação de uma amostra cujo critério único é o voluntarismo das escolas candidatas. Uma experiência séria planeia com tempo e de modo transparente a formação dos agentes envolvidos, a mobilização dos recursos necessários e o desenho da estrutura de monitorização. 

Tudo visto, a “experiência” é, antes, uma primeira fase de uma alteração que Marcelo e Costa atrasaram para depois das autárquicas. Trará sobressaltos e instabilidade. E, no fim, a responsabilidade da balbúrdia ficará a débito dos professores do século XX, que alguns dizem avessos à inovação.

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Guia Europeu para as Escolas

 Guia Europeu
O Guia Europeu para as Escolas oferece ideias concretas para melhorar a colaboração dentro, entre e além escolas, com vista a permitir que todas as crianças e jovens sejam bem sucedidos na escola. Diretores, professores, pais e outras pessoas envolvidas nos diferentes aspetos da vida escolar podem encontrar aqui informações úteis, exemplos de medidas e material de recurso para inspirar os seus esforços em assegurar uma educação escolar e pré-escolar eficaz e de elevada qualidade. O objetivo do Guia é dar apoio à partilha e experiência entre profissionais do ensino e decisores políticos.

O Guia Europeu para as Escolas foi desenvolvido em 2015 pelo Grupo de Trabalho sobre Políticas de Escola e por especialistas em abandono escolar precoce de todos os países da UE, sendo continuamente atualizado, alargado e traduzido.

Os recursos disponíveis neste Toolkit são organizados em torno de cinco áreas temáticas interligadas:

1. Governança escolar

2. Professores

3. Apoio aos alunos

4. Envolvimento dos pais

5. Participação das partes interessadas

Para Consulta:

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Divulgada hoje  pela DGAE uma nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado. 

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Ofertas/Contratação de Escola 2017/2018


Já está disponível na aplicação SIGRHE o módulo Horários/Contratação 2017/2018 onde poderão consultar as Ofertas de Escola ao longo do ano letivo 2017/2018.


Para acederem às ofertas de escola,  por cada grupo de recrutamento de que possuem habilitação profissional ou habilitação própria, devem antecipadamente adicionar as habilitações para os diferentes grupos.

 


O novo diploma do Governo não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais

Luís de Miranda Correia - Público 

A discussão pública do projeto de Decreto-Lei designado de “Regime Legal para a Inclusão Escolar”, que pretende substituir-se ao Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, tem sido alvo de várias análises, quase todas elas a tecerem considerações que me levantam muitas dúvidas. 

A primeira prende-se com afirmações de que a “linguagem deste documento é mais avançada e atualizada” do que a usada no DL 3/2008 e de que, no que respeita à inclusão, “está em sintonia com os documentos mais avançados e considerados ao nível internacional”. Cita-se, até, um documento publicado pela Unesco (2017), intitulado A guide for ensuring inclusion and equity in education. Não posso discordar mais.

A linguagem deste documento e a da publicação da Unesco nada têm de avançado em relação ao que há mais de duas dezenas de anos tem vindo a ser dito sobre o assunto. Já há 20 anos, num dos meus livros publicados pela Porto Editora, Alunos com necessidades educativas especiais nas classes regulares (1997), dizia o seguinte sobre o assunto: “O movimento inclusivo tende a prescrever a classe regular de uma escola regular como o local ideal para as aprendizagens do aluno com NEE. Será aí, na companhia dos seus pares sem NEE, que ele encontrará o melhor ambiente de aprendizagem e de socialização, capaz de, se todas as variáveis se conjugarem, vir a maximizar o seu potencial. Uma escola inclusiva é, assim, uma escola onde toda a criança é respeitada e encorajada a aprender até ao limite das suas capacidades.”

Também o DL 3/2008, no seu preâmbulo, diz o seguinte: um aspeto determinante da melhoria da qualidade do ensino é “a promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. [...] A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados”.

Ainda, há mais de 30 anos, investigadores internacionais de grande envergadura nestas matérias têm usado linguagem semelhante. Ou seja, as “palavras bonitas” já têm barbas. Todos estamos de acordo, de tal forma que muitos de nós, eu incluído, pensamos que é tempo de deixarmos de tratar a inclusão em termos de classes inclusivas, escolas inclusivas, ou mesmo de alunos incluídos e das demais agora já consideradas verbosidades (pós-modernas?) que mais parecem pretender vender um produto a todo o custo à sociedade em geral.

O que é preciso é retirar essas “palavras bonitas” do papel onde já estão a criar bolor e pô-las a saltitar nas escolas para que estas possam efetivamente acomodar uma filosofia inclusiva que permita providenciar serviços para os alunos em risco, com necessidades educativas especiais, sobredotados e talentosos, fazendo-o de uma forma que possa proporcionar sucesso a todos os alunos. Só que esta mudança requer uma restruturação profunda que o documento ora em discussão pública parece querer tratar, embora, a meu ver, não o tenha conseguido fazer dado o seu cariz abrangente, relegando para segundo plano a educação de crianças e adolescentes com necessidades especiais.

Repare-se que o diploma nem sequer define conceitos tais como inclusão, educação especial e necessidades educativas especiais, para mencionar apenas alguns termos que deveriam merecer a nossa atenção. Mesmo o documento da Unesco, citado acima, inclui no seu glossário estes e outros termos necessários à oferta de uma educação de qualidade para todos os alunos centrada no princípio da igualdade de oportunidades. 

A segunda consideração aborda “a não centração na categorização” também ela produto do “enfoque que (hoje) é dado à inclusão”. Aqui, também o meu desacordo. Todos sabemos, ou devíamos saber, que, em educação, continua a ser muito atual a discussão sobre as vantagens (ex.: A categorização promove a consciencialização e consequente compreensão da singularidade das dificuldades de um aluno; A categorização leva à intervenção, abrindo portas aos recursos; A categorização reduz ambiguidades, promovendo uma profícua troca de informações entre profissionais de educação e pais) e desvantagens (ex.: A categorização pode alterar as expectativas dos professores; A categorização pode estimular comportamentos de bullying; A categorização pode fazer baixar a auto estima do aluno) da classificação e consequente categorização no que respeita aos alunos com necessidades especiais. É interessante notar-se que nem o próprio documento alvo de discussão pública consegue fugir à categorização (algures no seu preceituado usa termos como “domínio da visão”; “surdez”; “dislexia”), embora no seu preâmbulo se diga que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir.”

Uma terceira consideração que poderá pôr em risco o sucesso das crianças e adolescentes com necessidades especiais é a de se afirmar que a escola deve adequar-se, adaptar-se e acomodar-se em lugar de criar serviços “especiais”. Embora se perceba que haverá uma ponta de ironia nesta afirmação, o leitor menos preparado poderá não perceber que não existem serviços “especiais”, mas sim “especializados” (ex.: educacionais, psicológicos, terapêuticos, sociais, clínicos), tantas vezes absolutamente necessários para responder às necessidades dos alunos. Esta ironia pode até ser considerada uma ofensa para os profissionais que tão diligentemente prestam os seus serviços em prol do sucesso dos alunos, particularmente dos alunos com necessidades especiais (docentes de educação especial, psicólogos, terapeutas, técnicos de serviço social, clínicos).

Uma quarta consideração, bastante positiva, embora pouco ou nada evidenciada nas várias análises a que tive acesso, diz respeito ao facto de o documento agora em discussão pública ter abolido o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Outro fator positivo é o estabelecimento de “uma tipologia de intervenção multinível no acesso ao currículo”, embora, a meu ver, seja necessário considerar-se uma fase experimental para que as escolas a possam vir a implementar. Contudo, tal facto não deve impedir, quando absolutamente necessário, que um aluno seja encaminhado para os serviços de educação especial (cerca de 4 a 6% dos alunos com NEE necessitam desses serviços).

Finalmente, embora esteja ciente de que haveria muitos mais aspetos do documento a analisar (ex.: funções dos docentes de educação especial; papel dos Centros de Apoio à Aprendizagem) que, por falta de espaço, me vejo impedido de fazer, gostaria de terminar afirmando que, pese embora os aspetos positivos, a proposta de decreto-lei não serve os interesses dos alunos com necessidades educativas especiais, desrespeitando, até, os direitos daqueles com problemáticas mais significativas e os de suas famílias. Poderei mesmo dizer, de uma forma construtiva, que ele parece pretender acabar de vez com a Educação Especial e, por arrastamento, com o pressuposto de uma educação de qualidade, em que impere o princípio da igualdade de oportunidades, para os alunos com NEE significativas.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica Recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa



Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Consulte a nota informativa relativa à renovação dos técnicos especializados.

Nota informativa


Cumpre esclarecer que a renovação só poderá ocorrer se: 
• O técnico especializado teve no ano letivo 2016/2017, horário anual e completo (35 horas, tendo tido início entre o último dia para início do ano letivo e dia 31 de agosto);
 • A necessidade se mantiver para o ano letivo 2017/2018.

 Nas situações em que o horário completo tenha sido realizado em dois AE/ENA, com um único contrato, a renovação só pode ocorrer por vontade expressa dos dois AE/ENA e do técnico especializado contratado. 

A renovação implica sempre a concordância expressa de todas as partes. Encontra-se disponível no SIGRHE, na área privada dos Diretores / Presidentes de CAP, a minuta tipo para manifestação da intenção de renovação de contrato. Esta deverá ser preenchida pelo responsável com os dados relativos ao AE/ENA e do técnico especializado.

Aceitação - Mobilidade por doença 2017/2018

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de agosto de 2017 
(hora de Portugal continental).

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Diretores já podem abrir concursos para a contratação de (250?) Assistentes Operacionais

Publicado hoje o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar