quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Recomendações de segurança e etiqueta online no Ensino a Distância

No trabalho a desenvolver no quadro do Ensino a Distância, importa assegurar as questões de segurança online. Recorde-se que alunos menores de 13 anos necessitam do consentimento expresso do encarregado de educação (E.E.), para que aqueles possam participar em atividades remotas, utilizando câmara e/ou microfone. O pedido de autorização deve explicitar a finalidade do uso destes recursos. 

A este propósito, deverá ser salvaguardado o seguinte: 

  • Aquando da utilização de câmaras web, todos devem assumir o compromisso prévio de não gravar as imagens dos outros participantes sem autorização do adulto responsável pela sessão; 
  • Se for decidido utilizar câmara ou fotografia que identifique o aluno, esta deve ser do mesmo cariz para todos, por exemplo: foto de rosto, foto de meio corpo (vestido normalmente), avatar ou caricatura. Deve, por exemplo, evitar-se a identificação de utilizadores com imagens de animais, plantas, veículos, objetos ou logótipos; 
  • Os nomes dos utilizadores devem ser os nomes adotados no grupo (nunca nomes completos ou alcunhas); 
  • Deve ser evitada a participação de elementos estranhos à turma, concretamente em atividades de aprendizagem; 
  • Os pais e/ou encarregados de educação apenas deverão participar em sessões, previamente organizadas pelo professor, que prevejam a sua participação.

Medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021 aprovadas em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

De modo a assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, de forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível, as medidas definidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas:
  • o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;
  • dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;
  • quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021:
    • o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico;
    • a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.
    • são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
  • em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.
2. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica;
  • realização de despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e das instituições de abrangência no âmbito do programa nacional de vacinação para 2021;
  • aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio por parte de organismos do Ministério da Justiça.

Comunicado do Conselho de Ministros

Definição de Conceitos e Considerações sobre Modos Síncronos e Assíncronos de Trabalho

O ensino a distância online pode ser enriquecido com atividades planeadas para decorrerem em modo síncrono (atividades realizadas em direto ou em tempo real e em que todos os participantes se encontram e reúnem em simultâneo), ou em modo assíncrono (atividades realizadas ao longo de um período temporal previamente definido, mas que não obriga a uma presença síncrona, ou seja, cada interveniente escolhe o momento em que participa e realiza a atividade, fazendo-o em diferido). Sempre que se justifique, devem ser desenhadas atividades de trabalho autónomo, pensadas para uma turma ou para grupos de alunos específicos que, tendencialmente, serão realizadas em modo assíncrono, mas que podem contemplar momentos de orientação síncronos. 

Trabalho autónomo é aquele que é definido pelo docente e realizado pelo aluno sem a intervenção daquele. Corresponde ao percurso de aprendizagem definido para cada aluno, tendo em vista a aquisição de determinados conhecimentos, o desenvolvimento de competências e / ou a realização de um conjunto de tarefas, de forma autónoma. Visa promover a autonomia do aluno no papel de protagonista da sua aprendizagem, adequando-se aos diferentes regimes do processo de ensino e aprendizagem em funcionamento (presencial/misto/não presencial). 

Optar por atividades síncronas e/ou assíncronas requer a identificação das vantagens e limitações de cada um destes modos de interação, bem como a definição clara dos objetivos, a avaliação das disponibilidades de equipamentos, a conexão (acesso à Internet), o tempo e as competências de todos os intervenientes. 

Sublinhe-se que a concretização inicial de boas experiências de interação entre alunos e professores serão determinantes para o desenvolvimento das aprendizagens dos alunos e um contributo fundamental para o desenvolvimento profissional dos docentes. 

Atendendo ao grau de variabilidade da autonomia dos alunos de diferentes ciclos de ensino, é recomendável prever atividades em modos diferentes, sendo desejável que as interações quer síncronas quer assíncronas estejam adequadas às diferentes faixas etárias. Em ambos os modos, importa que sejam planeadas com antecedência, acautelando as mais elementares recomendações de segurança individual e de etiqueta online.

Página 4 e seguintes do roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas

A integração da tecnologia na Educação

Urge construir um novo conceito de escola, uma escola que privilegie metodologias ativas e abordagens pedagógicas que coloquem os alunos no “comando” da sua aprendizagem.

A escola não pode ignorar esta evolução e a integração da tecnologia na educação é indispensável para que os nossos alunos, que se encontram em processo de educação e formação, conheçam e dominem as diferentes abordagens e potencialidades que a tecnologia vem proporcionando à vida económica, social e cultural, constituindo-se, além disso, numa mais-valia para a aquisição de conhecimentos e competências importantes — que os qualificam e lhes permitirão enfrentar com vantagem, ao longo da vida, os desafios de uma sociedade que acelera na era digital como nunca.

... a integração da tecnologia na educação é claramente um meio que permite uma melhoria ao nível da qualidade das aprendizagens dos alunos, tornando-os mais autónomos e comprometidos na construção do seu próprio saber. Isto num processo educativo muito mais enriquecedor, personalizado e criativo e que lhes possa conferir competências para os desafios futuros de uma sociedade que é cada vez mais digital e baseada na utilização da tecnologia.

Artigo completo no Observador

A completa banalização das resoluções e recomendações

Mais uma resolução aprovada no Parlamento, esta recomenda ao Governo a contratação de mais professores, técnicos especializados e trabalhadores não docentes para a escola pública

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2021 - Diário da República n.º 24/2021, Série I de 2021-02-04

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Os aparelhos digitais trazem com eles uma nova escravatura e fazem de todo o tempo um tempo de trabalho

No Enxame - Reflexões sobre o Digital é um livro muito interessante e muito atual que analisa o modo como a rápida evolução digital, a internet e as redes sociais estão a transformar a sociedade atual.
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Da Ação ao Teclado

(…) hoje, encontramo-nos livres das máquinas da era industrial, que nos escravizavam e exploravam, mas os aparelhos digitais trazem com eles uma nova coação, uma nova escravatura. Exploram-nos em termos mais eficazes porque, dada a sua mobilidade, transformam qualquer lugar num ponto de trabalho e fazem de todo o tempo um tempo de trabalho. A liberdade da mobilidade paga-se por meio da coação fatal de termos de trabalhar em toda a parte. Na era das máquinas, o trabalho distinguia-se do não-trabalho pela imobilidade das máquinas. O local de trabalho, até ao qual tínhamos de nos deslocar, podia separar-se com facilidade dos espaços de não-trabalho. Na atualidade, em grande número de profissões, essa delimitação foi suprimida. O aparelho digital torna móvel o próprio trabalho. Cada um de nós leva consigo de um lado para o outro o posto de trabalho numa espécie de regime de campanha. Já não é possível escaparmos ao trabalho.

Os smartphones, que prometem mais liberdade, exercem sobre nós uma coação fatal – isto é, a coação de comunicar. Entretanto, a nossa relação com o aparelho digital torna-se quase obsessiva, compulsiva. Também aqui, a liberdade se transforma em coação. As redes sociais reforçam maciçamente esta coação da comunicação, que, em última instância, resulta da lógica do capital. Mais comunicação significa mais capital. A circulação acelerada da comunicação e da informação conduz a uma aceleração da circulação do capital.
...
... A era digital totaliza o aditivo, o calcular e o enumerar. As nossas próprias preferências são calculadas pela contagem do número de "Gostos". A narrativa perde grande parte da sua importância. Tudo se torna hoje enumerável, a fim de ser possível contá-lo na linguagem do rendimento e da eficácia. Por isso, hoje, tudo o que não se pode contar numericamente deixa de ser
Byug-Chul Han, No Enxame – Reflexões sobre o Digital 
(Pág. 46 e 47)

Blogue do Plano Nacional de Leitura 2027

O PNL 2027 apresenta o seu blogue. 

Blogue do Plano Nacional de Leitura 2027

Projetos do PCP sobre concursos e carreira docente apresentados no Parlamento

O PCP - Partido Comunista Português apresentou no Parlamento alguns projetos relacionados com os concursos e a carreira docente;

Projeto de Lei 660/XIV [PCP]

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Lei 659/XIV [PCP]

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei 658/XIV

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Este Projeto de Lei  procede a uma alteração profunda ao regime de recrutamento e mobilidade, defendendo entre outras propostas:
  • a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos; 
  • alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado; 
  • o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; 
  • a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; 
  • a anualidade dos concursos;
  • e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.

Projeto de Lei 657/XIV [PCP]

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

A experiência do ensino remoto ou de emergência é a única possível, graças à incapacidade do Governo

Santana Castilho - Público 

É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação.

1. A luta contra a doença não pode ser feita suspendendo a luta pela democracia e substituindo o Estado de direito pelo estado de emergência. Outrossim, só a articulação das duas lutas conquista a confiança dos cidadãos, evita que a coesão social se esboroe e dispensa o mundo que estamos a construir: uma comunidade vigiada por polícias, sob sucessivas limitações de liberdades, direitos e garantias, para combater um vírus que só se debela com organização e conhecimento.

Expurgando-os da retórica, os discursos políticos do Presidente da República e do primeiro-ministro têm sido para dizer que a propagação da doença é culpa dos que adoecem, apesar da singularidade de o poder legislativo ter sido entregue ao poder executivo, que dele passou a fazer pau-mandado, via o sempre-em-pé estado de emergência, já oficiosamente admitido até ao outono.

2. Com os mortos cada vez em maior número e a proximidade do caos diariamente anunciada nas televisões, o encerramento das escolas era inevitável, sem tempo nem espaço para discutir os prós e os contra da decisão. Sabendo-se que a adequação de qualquer medida exige a análise das variáveis que a possam justificar, no caso em apreço não eram só os modelos matemáticos dos epidemiologistas que importavam. Deveriam, igualmente, ter sido consideradas evidências de longa data, no domínio da psicologia, social e cognitiva. Mas não puderam ser, pela pressão política que referi. Assim, quem decidiu não considerou que para muitas crianças, do ponto de vista alimentar, físico e mental, a escola é um local onde estão mais seguras do que em casa. Nem considerou as repercussões futuras, graves, no desenvolvimento das crianças e jovens, motivadas pela supressão abrupta da socialização de que tanto necessitam nas idades em que estão. Muito menos tomou a sério o desespero que essas crianças e esses jovens sentem, pelo desespero que importam do desespero vivido pelos seus cuidadores.

3. É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação. A impossibilidade de as fechar, repetidamente afirmada por António Costa (as implicações irreversíveis e os custos no desenvolvimento das crianças assim o determinavam, garantia), esvaiu-se, como se esvaiu a última réstia da sua credibilidade quando nos quis tomar por parvos ou distraídos.

“Ninguém proibiu ninguém de ter ensino online”, disse António Costa na Circulatura do Quadrado de 27 de Janeiro. Como se a 21 não tivéssemos ouvido o comunicado com as decisões do Conselho de Ministros desse dia, que o proibia. Como se declarações bem explícitas do ministro da Educação não tivessem reiterado essa proibição. E como se o artigo 31.º A do decreto n.º 3-C/2021 não tivesse fixado a proibição em forma de lei.

O jurista António Costa achou que o princípio da igualdade lhe dava o direito de prejudicar todos por igual. A proibição que decretou foi, para além de inconstitucional, uma medida escabrosa, porque a protecção da saúde pública seria beneficiada por uma acção que ajudava a manter os jovens ocupados em casa.

4. O que acontecer daqui para a frente não ficará a dever-se à capacidade do Governo para intervir. O seu tempo político foi gasto em mentiras e em bazófias de resultados próximos do zero.

Bem ou mal, todas as escolas desenharam, no início do ano, planos que contemplavam três cenários: o desejável ensino presencial, o ensino de emergência, remoto, por recurso a meios digitais, e o ensino misto, alternando as duas vertentes anteriores. Foi a falta grosseira ao compromisso que António Costa assumiu em 9 de Abril passado (“estou em condições de assumir o compromisso de que, no início do próximo ano lectivo, aconteça o que acontecer, teremos assegurado a universalidade do acesso em plataforma digital, rede e equipamento, para todos os alunos do básico e do secundário”) que ditou a total paragem das actividades lectivas. Não fora estar por fazer o que devia estar feito e ter-se-ia passado à solução menos má, isto é, ao ensino remoto.

A experiência do ensino remoto ou de emergência (que não à distância, como impropriamente é por vezes chamado) no ano passado foi má. Foi geradora de desigualdades, que deixou mais para trás os que já estavam mais atrás. Mas é a única possível, graças à incapacidade do Governo.

Roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas”


O roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na implementação do Ensino a Distância a partir de 8 de fevereiro de 2021. Complementarmente a este roteiro serão publicados recursos de apoio, como por exemplo, planificações semanais de trabalho, quer para alunos, quer para docentes.

CONTRIBUTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃODO ENSINO A DISTÂNCIA NAS ESCOLAS

Mais duas recomendações ao Governo

Agora é uma ou duas por dia! A maioria delas uma completa perda do tempo em que deveriam estar a fiscalizar e a exigir que o governo cumpra o programa e  honre a palavra dada em sessões parlamentares ou anúncios de pompa e circunstância que depois se revelam  enormes mentiras. 

Recomenda ao Governo a disponibilização de testes COVID-19 gratuitos a professores, trabalhadores não docentes e alunos.


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Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção e de resposta à violência em contexto escolar

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Crianças até aos dez anos conseguem ter no máximo 15 minutos de atenção numa aula online


Especialistas apontam que as crianças até aos dez anos conseguem ter no máximo 15 minutos de atenção numa aula online. O desafio das próximas semanas para os professores é pedagógico, mais do que tecnológico.

Ativação dos planos e contributos para a organização do ensino à distância

O Ministério da Educação enviou informação para as escolas para operacionalização dos Planos de Ensino a Distância previstos nos normativos de julho de 2020 e complementados em janeiro de 2021.

Ativação dos planos de ensino à distância


Contributos para a organização do ensino à distância

Contributos para o Ensino à Distância 

Informação sobre gestão do tempo 

A Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020, de 20 de julho de 2020, estabelece que, na preparação do regime não presencial, as escolas preparam os seus planos de E@D, devendo ser tidos em conta os equilíbrios necessários entre diferentes metodologias e diferentes momentos de trabalho.

A gestão de tempos e metodologias, trabalhada na formação, conduzida pelo Ministério da Educação e a Universidade Aberta, foi fruto da reflexão e aprofundamento dos momentos formativos sobre o roteiro “8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino à Distância (E@D) nas Escolas”, acautelada nos Planos de E@D construídos por cada escola. 

Importa relembrar alguns aspetos essenciais. A gestão dos momentos síncronos e assíncronos deve acautelar:

 a) O tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas. 

b) A diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se a o excessivo recurso a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos.

 c) O acompanhamento efetivo dos alunos nas aprendizagens desenvolvidas ao longo de cada semana

d) Uma constante monitorização pelas estruturas das escolas da eficácia das opções tomadas para a maximização das aprendizagens dos alunos. 

O documento de apoio “Contributos para a Implementação do E@D nas Escolas”, que foi construído como recurso para o apoio às escolas na elaboração dos seus planos, contém um conjunto de sugestões e de exemplos de atividades referente a metodologias e formas de distribuição do tempo de aula entre atividades síncronas e assíncronas. Este documento estará em constante atualização.

Recursos do PNL2027 no site de Apoio às Escolas

A evolução pandémica tem revelado o quanto a disponibilização e o acesso a recursos digitais é importante.

Neste contexto, foi atualizada a informação do PNL2027 no portal Apoio às Escolas, da DGE.

Aceda aos recursos do PNL2027 no site de Apoio às Escolas.

Recomendação ao governo para que divulgue a informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio

Publicada mais uma resolução do Parlamento, esta recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2021 - Diário da República n.º 22/2021, Série I de 2021-02-02

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre o ensino à distância

A DGEstE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a preparação do ensino à distância.

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmo.(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Conscientes de que os planos de ensino a distância se encontram definidos desde o início do presente ano letivo e incorporados nas práticas pedagógicas, nos casos em que tal se tornou necessário em contextos de isolamento profilático, devem ser agora ativados, importando, ainda assim, reiterar a importância de garantir alguns aspetos em particular.

Considerando a experiência adquirida por alunos e professores, no regime de ensino não presencial, já posta em prática em todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), devem os AE/ENA, bem como os estabelecimentos de educação especial, planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para quem foram mobilizadas medidas adicionais, todos previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por outro lado, a escola definirá as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. O processo de identificação destes alunos é articulado entre os coordenadores de estabelecimento, a EMAEI e a direção do AE/ENA, devendo ser mobilizados os recursos existentes para apoios de maior proximidade (tutores, mentores, técnicos especializados, entre outros).

A fim de serem tomadas as decisões mais adequadas por parte das escolas para a mitigação dos constrangimentos existentes e o planeamento de todas as atividades, importa que cada AE/ENA faça o levantamento dos alunos que se encontrem nestas situações.

Face à interrupção das atividades educativas e letivas (entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro) e à retoma das atividades letivas em regime não presencial (a partir de 8 de fevereiro), tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio que os AE/ENA possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias. Este apoio, conforme definido na legislação aplicável, consubstancia-se na possibilidade de (i) alimentação (escalões A e B) e (ii) escolas de acolhimento. Foi, assim, definida uma rede de escolas que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos.

​Nesta senda, vimos apelar a que se faça chegar a todas as famílias a informação de que estas possibilidades existem e estão à sua disposição em todos os AE/ENA, garantindo que são informados e estimulados todos aqueles a quem os apoios podem ser prestados.

Estipula-se que, não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma, o que se encontra contemplado nos documentos de apoio ao E@D, em constante atualização.

O calendário escolar sofrerá alterações através de despacho, permitindo recuperar os 11 dias úteis da atual pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:
a)Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
b)Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
c)Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

Tanto a alteração do calendário escolar, como o calendário final de provas e exames serão divulgados até ao dia 12 de fevereiro.

Recordamos ainda que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

Os recursos incluem:
  • Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
  • Metodologias de ensino à distância;
  • Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
  • Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
  • Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
  • Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
  • Partilha de práticas de escolas;
  • Questões frequentes;
  • Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
  • Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
  • Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.
Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na app, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que o país atravessa é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Esta petição precisa do apoio de todos!


Esta petição, divulgada aqui em janeiro, que já reuniu o apoio de organizações sindicais de docentes , revela uma séria e fundamentada preocupação com a decisão do ME de colocação dos docentes do quadro apenas em horários completos, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.

Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer  indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Bloco de Esquerda também pretende reduzir as desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe, através de um projeto de resolução, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1 - Mediante negociação sindical, proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, de modo a: 

a) Reduzir a amplitude dos intervalos dos horários a concurso para contratação inicial e para reserva de recrutamento; 

b) Excluir dos concursos para contratação inicial e para reserva de recrutamento os horários que correspondam a remuneração inferior ao salário mínimo nacional; 

2 - Tome as medidas necessárias para garantir que o tempo a declarado para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro corresponde a 30 dias para todos os docentes cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 868/XIV/2ª 

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES QUE AFETAM OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS

PSD quer o governo a rever o regime de contabilização do tempo de trabalho de professores com horários incompletos

O Partido Social Democrata (PSD) apresentou uma proposta de resolução que propõe ao Governo que repense a forma como são contabilizados os dias de serviço, dos professores contratados a tempo parcial,  declarados à Segurança Social. O grupo parlamentar do PSD alerta no projeto apresentado para as “situações de arbitrariedade” nos horários submetidos a concurso para os docentes contratados, que “têm reflexos” no acesso ao subsídio de desemprego e à reforma.
...
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1. Repense o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança social e diligencie para que os docentes saibam ao concorrerem quantos dias serão declarados à Segurança Social. 

2. Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças dentro do mesmo intervalo em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social; 

3. Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados aos Serviços da Segurança Social, quer eles resultem do trabalho de exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma. 

Aula no jardim… na escola

Vídeos self-service e recursos para professores e educadores — 1º ciclo

«Aula no jardim… na escola» é uma oferta educativa que convida a pôr em prática uma série de atividades que permitem explorar, de forma lúdica, criativa e descontraída, alguns conteúdos que integram as Aprendizagens Essenciais do 1º. ciclo do Ensino Básico. Estas propostas têm o objetivo de ser postas em prática num espaço exterior: um jardim, um parque, um quintal ou o pátio da escola. Num contexto de ar livre, leva-se o Português, a Matemática e o Estudo do Meio ao encontro da Educação Artística. A natureza e os seus elementos tornam-se ferramenta, laboratório e campo de descoberta para a aquisição de conhecimentos, despertando os sentidos, a curiosidade e a vontade de aprender. Esta proposta tem por base a oficina com o mesmo nome que tem estado disponível para escolas na programação do Serviço Educativo do Jardim Gulbenkian

Nesta versão self-service, propõem-se várias atividades relacionadas com as Aprendizagens Essenciais do 1º. ciclo, que, além de explicadas e demonstradas através de videotutorias, são complementadas com enunciados para o professor ou adulto acompanhante, disponibilizados junto de cada vídeo.

Ser sindicalizado não tem custos e faz-nos mais fortes!

O valor da quota sindical, com majoração de 50%, deduz diretamente à coleta de IRS. 

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato? 

Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho) 

Tomemos por exemplo um associado que durante o ano de 2020 descontou 100 euros para o sindicato. O valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros, não porque descontou esse valor, mas porque já lá vem aplicada a majoração de 50%. 

Declaração do valor pago no modelo 3 do IRS
a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS; 
b. Se efetua o desconto da quota sindical por débito direto, terá de inserir o valor indicado na declaração emitida pelo sindicato em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado pela escola. 

Entrega da declaração de IRS via portal das finanças de 1 de abril até 30 de junho.
(trabalhadores dependentes ou independentes)

Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.

O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Para mais informação, deverá ser consultado o

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

Reunião negocial com o Ministério da Educação

As organizações sindicais de docentes receberam nova convocatória para uma reunião negocial a realizar amanhã, pelas 16:30h, com a seguinte agenda; 

  • Normas que estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 (Anexo III).
Participem e enviem as vossas opiniões para o sindicato, sobre estas ou outras matérias que julguem pertinentes, ou, se assim o desejarem, podem enviar para o e-mail de contacto do blogue - eduprofs@gmail.com - que serão encaminhadas de imediato todas as opiniões ou sugestões recebidas. 

Para ler e refletir sobre as relações e amizades sociais

O insuspeito Papa Francisco, na Carta encíclica Fratelli Tutti, chama a atenção para as relações sociais, mormente para a amizade nas redes sociais e outras plataformas.

"A ilusão da comunicação
.... 
- Entretanto os movimentos digitais de ódio e destruição não constituem - como alguns pretendem fazer crer - uma ótima forma de mútua ajuda, mas meras associações contra um inimigo. Além disso, «os meios de comunicação digitais podem expor ao risco de dependência, isolamento e perda progressiva de contacto com a realidade concreta, dificultando o desenvolvimento de relações interpessoais autênticas». Fazem faltas gestos físicos, expressões do rosto, silêncios, linguagem corpórea e até o perfume, o tremor das mãos, o rubor, a transpiração, porque tudo isso fala e faz parte da comunicação humana. As relações digitais, que dispensam da fadiga de cultivar uma amizade, uma reciprocidade estável e até um consenso que amadurece com o tempo, têm aparência de sociabilidade, mas não constroem verdadeiramente um «nós»; na verdade, habitualmente dissimulam e ampliam o mesmo individualismo que se manifesta na xenofobia e no desprezo dos frágeis. A conexão digital não basta para lançar pontes, não é capaz de unir a humanidade
...
- Ao mesmo tempo que defendem o próprio isolamento consumista e acomodado, as pessoas escolhem vincular-se de maneira constante e obsessiva. Isso favorece o pululamento de formas insólitas de agressividade, com insultos, impropérios, difamação, afrontas verbais até destroçar a figura do outro, num desregramento tal que se existisse no contacto pessoal acabaríamos todos por nos destruir mutuamente. A agressividade social encontra um espaço de ampliação incomparável nos dispositivos móveis e nos computadores
... 
O funcionamento de muitas plataformas acaba frenquentemente por favorecer o encontro entre pessoas com as mesmas ideias, dificultando o confronto entre as diferenças. Estes circuitos fechados facilitam a divulgação de informações e notícias falsas , fomentando preconceitos e ódios."
Fratelli Tutti - Papa Francisco

Atualização da base remuneratória da Administração Pública e dos níveis 5, 6 e 7 da tabela única

Publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.

Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei estabelece:
a) A atualização da base remuneratória da Administração Pública;
b) O valor dos montantes pecuniários correspondentes aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021.

Artigo 3.º
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório

1 - O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 703,13.
2 - O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 750,26.
3 - O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 801,91.

Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 645,07 e (euro) 791,91 é atualizada em (euro) 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 791,92 e (euro) 801,90 é atualizada para (euro) 801,91.

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.