EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 19 de março de 2024
Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência
Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais
segunda-feira, 18 de março de 2024
Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025
Instituições e vias de ingresso abrangidas
1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:
a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.
Prazo de candidatura ao projeto TEIP4 prorrogado até 19 de abril
Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas
Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2
sexta-feira, 15 de março de 2024
Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira
O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento
Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2
Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.
Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26
Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online
quinta-feira, 14 de março de 2024
Situação 3 anos após o ano de ingresso dos alunos no 3.º Ciclo do Ensino Básico
Situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22
Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo
O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.
quarta-feira, 13 de março de 2024
Exames, candidatura e inscrição no ensino superior
Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS)
- identificar dimensões pertinentes das desigualdades sociais considerando a sua natureza multidimensional, cumulativa e sistémica;
- identificar um conjunto de indicadores de referência associados a cada uma das dimensões identificadas;
- apresentar a definição de cada um dos indicadores;
- apresentar um exercício de quantificação dos indicadores para um período determinado;
- apresentar propostas para eventuais necessidades de cobertura adicional de informação.
Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
segunda-feira, 11 de março de 2024
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.