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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Habilitação própria para a docência em negociação na próxima semana

O Ministério da Educação convocou uma reunião negocial sobre o polémico Artigo 161º do Decreto-Lei n. 53/2022, de 12 de agosto - Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola.

ASSUNTO: NEGOCIACAO COLETIVA

Com vista a concretização do processo negocial referente a regulamentação prevista no161º, do Decreto-Lei n. 53/2022, de 12 de agosto, informa-se que a reunião a realizar para o efeito decorrera no próximo dia 26 de agosto, nas instalações deste Ministério, sito na Av. Infante Santo, 2, em Lisboa.

Na próxima segunda-feira, dia 22 de agosto, sera remetida a proposta de regulamentação.

Com os melhores cumprimentos,
A Chefe do Gabinete
(Ema Gonçalo)

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No Decreto-Lei do Governo, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022, encontramos esta pérola legislativa que, visando colmatar a falta de docentes em alguns grupos disciplinares a serem definidos pelo Ministério da Educação para a contratação de escola, poderá levar a uma "desprofissionalização" da carreira docente e a uma diminuição da qualidade educativa semelhante à que aconteceu nos 80 e 90, com a entrada de "docentes" sem a imprescindível componente de  formação pedagógica. 

Artigo 161.º
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço

Publicado o Despacho que altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto - estabelece regras no âmbito do reconhecimento da profissionalização em serviço mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta


segunda-feira, 27 de junho de 2022

A precariedade continua enorme no nosso país

Neste estudo com o título “A EXPULSÃO DO MERCADO DE TRABALHO DE 1,2 MILHÕES TRABALHADORES COM O ENSINO BÁSICO, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHADORES COM O ENSINO SECUNDÁRIO E SUPERIOR, MAS COM BAIXOS SALÁRIOS, E OS EFEITOS DRAMÁTICOS DAS SANÇÕES PARA AS CLASSES MÉDIAS DE BAIXOS RENDIMENTOS E PARA OS POBRES” , Eugénio Rosa, utilizando dados do INE, mostra que entre 2011 e 2021 o emprego aumentou em 72 mil, mas os trabalhadores com ensino básico diminuíram 1,203 milhões, sendo substituídos por 517 mil trabalhadores com o ensino secundário e 758 mil com o ensino superior. E utilizando dados dos quadros de pessoal divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social mostro que, apesar da alteração significativa do nível de escolaridade da população empregada, os salários não aumentaram na mesma proporção, tendo-se verificado uma subida nos salários dos trabalhadores de baixa escolaridade muito superior à registada nos salários dos trabalhadores com o ensino secundário e superior. Mostra igualmente que, como consequência de tudo isto, a precariedade continua enorme no nosso país, sendo muito baixo o número de desempregados que recebem subsídio de desemprego. E termino o estudo mostrando as consequências da multiplicação das sanções que, para além de poderem causar uma grave crise financeira e recessão económica (nos Estados Unidos o presidente da Reserva Federal já informou o congresso que a recessão é previsível), os seus efeitos não atingem os países europeus e os europeus de uma forma igual. O seu impacto negativo é muto maior em países com uma economia frágil como a portuguesa e são muito mais graves para as classes médias com rendimentos baixos e para os pobres.

terça-feira, 31 de maio de 2022

O discurso continua e a maioria absoluta irá impor novas medidas contra os Educadores e Professores

Ministro promete a revisão das habilitações para a docência e do modelo de recrutamento 

«Vamos trabalhar a revisão das habilitações para a docência, a redução dos quadros de zona pedagógica e, esta semana mesmo, temos uma reunião com todas as instituições de ensino superior que formam professores para começarmos um trabalho de formação de professores»

João Costa disse hoje em Campo Maior que é necessário fixar professores «mais cedo e de forma permanente», contribuindo, assim, para que «os jovens não olhem para a profissão, nos seus anos iniciais, como instável». Afirmou ainda que  a  revisão das habilitações para a docência se destina a «acabar com a casa às costas» dos professores, a fixar os docentes «o mais cedo possível».

«E é por isso que vamos querer também, em parceria com as organizações sindicais, rever o modelo de recrutamento para permitir que se olhe para esta profissão com uma perspetiva de estabilidade maior», disse, acrescentando que está a também a trabalhar, com as organizações sindicais, a revisão da mobilidade por doença e da possibilidade de renovar horários incompletos no próximo ano letivo.

O Ministro afirmou que resolver a falta de professores é uma prioridade do Governo e relembrou algumas das medidas de curto prazo já aplicadas, «como o completamento de horários, o levantamento de penalizações para que os professores possam concorrer aos horários existentes.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Atualização das listas de mestrados e doutoramentos ― Progressão na carreira docente

As listas dos cursos de mestrado ou de doutoramento que foram reconhecidos, para efeitos de progressão na carreira dos docentes dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, foram atualizadas.

Também foram atualizadas as listas dos cursos de mestrado ou de doutoramento que não foram reconhecidos para os mesmos efeitos.

Em tais listas, os cursos encontram-se distribuídos consoante as instituições de ensino superior que os ministram (ordenadas alfabeticamente).

Os cursos estão identificados de acordo com as respetivas denominações e os atos normativos que os regulamentam.

As listas indicam os grupos de recrutamento cujos docentes neles providos ficam abrangidos pelas decisões de reconhecimento ou não reconhecimento (nos termos previstos pelos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente).

Lista de cursos reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento


Lista de cursos não reconhecidos para progressão na carreira docente com indicação dos grupos de recrutamento


Mais informação na página da DGAE - Aquisição de Outras Habilitações

terça-feira, 9 de novembro de 2021

GUIA PARA ADULTOS: COMO APRENDER AO LONGO DA VIDA?

Sabias que

... Metade da população ativa tem baixos níveis de escolaridade? 
48% dos portugueses com idades entre os 25 e os 64 anos não completaram o ensino secundário e têm baixos níveis de escolaridade e de qualificação profissional. Na Europa, destacamo-nos pela negativa: a média da União Europeia é de 21,6% da população ativa com défice de qualificações e só os países do Sul da Europa apresentam números mais elevados. 

... Temos o maior gap geracional da UE? 
O desfasamento, em Portugal, entre os mais jovens e os mais velhos, na população adulta, gerou um enorme gap intergeracional nos níveis de escolaridade da população adulta. Enquanto 75,2% da população 25-34 anos completou o ensino secundário, apenas 46,5% o fez entre a população 35-64 anos

... Portugal é um caso de urgência máxima? 
Portugal aparece internacional­mente como o país onde é mais urgente preparar o sistema de educação e formação de adultos para o futuro. A OCDE criou um index de urgência composto por inúmeros indicadores, incluindo a educação e competências atuais da população adulta, alterações demográficas, risco de alterações estruturais e de automação, e riscos da globalização. E neste index, Portugal destaca-se por ter desafios particularmente exigentes.

Guia para adultos: como aprender ao longo da vida?

Para profissionais, empregados ou desempregados, pessoas à procura de fazer um upskill ou reskill 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Curso de profissionalização em serviço - Universidade Aberta


CURSO DE PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO 

CRÉDITOS / ECTS: 60

Atenção:

O início das atividades letivas do CPS está previsto para 12 de outubro de 2020. O Módulo de Ambientação Online, de frequência obrigatória, decorrerá entre 28 de setembro e 9 de outubro de 2020.

Para mais informações deverá consultar:

Protocolo DGAE-UAb

Adenda ao Protocolo

Despacho nº 7424/2018

Declaração de Retificação nº 670-A/2018

Despacho de Abertura

Guia de Curso

Equivalências CPS – 2020-2021

Declaração de Compromisso

 

CANDIDATURA:

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Consulta Pública - Profissionalização de Docentes com habilitação própria

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/ 2014 , de 14 de maio

Publicado a 23 de abril de 2018.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico regmedu62018@medu.gov.pt

O referido despacho justifica-se para permitir os docentes portadores de habilitação própria obterem a habilitação profissional, condição indispensável para o exercício da atividade docente

Procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização de docentes

quinta-feira, 15 de março de 2018

Nota Informativa - Efeitos na Progressão na Carreira de Mestrados e Doutoramentos

AQUISIÇÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR 

EFEITOS NA PROGRESSÃO NA CARREIRA 


A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril

1. Nos termos do artigo 54.º do ECD, os docentes que obtenham grau de mestre ou de doutor nos cursos reconhecidos nos termos da Portaria n.º 344/2008 devem requerer a redução do tempo de serviço imediatamente após o reconhecimento do curso

2. Os docentes que obtenham o grau de mestre ou doutor em cursos previamente reconhecidos devem solicitar a redução do tempo de serviço logo após a obtenção do grau

3. Após requerida a efetivação da redução do tempo de serviço, a mesma produz efeitos no escalão em que os docentes se encontram, para acesso ao escalão seguinte

4. Para os graus adquiridos durante o período compreendido entre 01.01.2011 e 01.01.2018, e uma vez que nesse período estiveram vedadas as valorizações remuneratórias, a data relevante é a da apresentação do requerimento, o qual pode ser apresentado até ao final do ano de 2018, operando o direito à redução no escalão onde o docente se encontra.
...

Lisboa, 15 de março de 2018 
A Diretora-Geral da Administração Escolar 
Maria Luísa Oliveira

quarta-feira, 7 de março de 2018

Publicado o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa

Publicado o Decreto-Lei que cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente.

Decreto-Lei n.º 16/2018 - Diário da República n.º 47/2018, Série I de 2018-03-07

EDUCAÇÃO

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Comunicado do ME - Criação do grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa

Terminaram hoje as negociações entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais representativas dos docentes relativamente ao diploma que prevê a criação do Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa. 

Este diploma põe termo a uma situação que era premente resolver, reconhecendo aos formadores de Língua Gestual Portuguesa a integração na carreira docente, criando, para o efeito, o respetivo grupo de recrutamento. A estes docentes aplica-se o regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente em matéria de vinculação, progressão e reposicionamento. 

Trata-se, assim, de corresponder ao justo anseio destes docentes, que lecionam a alunos surdos e a alunos ouvintes que pretendam aprender a Língua Gestual Portuguesa, cumprindo a sua proteção e valorização previstas na Constituição. 

Comunicado do ME

sábado, 13 de janeiro de 2018

Última versão do anteprojeto de decreto-lei que cria o grupo de Língua Gestual Portuguesa

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos a última versão do anteprojeto de decreto-lei que cria o grupo de recrutamento, que passou a 360 (GR 360 – Língua Gestual Portuguesa).

Anteproposta DL LGP- 12 01 2018_V3 PDF.docx


Nesta última versão; 

• Foi alterado o número do grupo de recrutamento, que passou a 360 (GR 360 – Língua Gestual Portuguesa);

• Foi eliminado o n.º 3 do art.º 6 (o n.º 4 do mesmo artigo passa agora a n.º 3), aplicando-se assim, nesta matéria, as normas previstas no Estatuto da Carreira Docente;

• Foi acrescentado no n.º 2 do art.º 7 a indicação “salvo se o docente demonstrar que tal facto não lhe é imputável.”, alargando-se o prazo da profissionalização naqueles casos.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Novas Perguntas Frequentes - Progressão na Carreira

Carreira Docente

Perguntas Frequentes


Redução do tempo de serviço

Quais são os efeitos da redução pela aquisição do grau de mestre ou doutor?

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

EXEMPLO 1
Um docente posicionado no 3.º escalão contabilizava, até 31.12.2010, 2 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz um ano, por força da aquisição do mestrado, pelo que, a partir de 1.1.2018 apenas terá que completar 1 ano para progredir ao 4.º escalão.

EXEMPLO 2
Um docente posicionado no 7.º escalão contabilizava até 31.12.2010, 2 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 8.º escalão (4 anos).
Desde que preencha os restantes requisitos (ADD e formação) pode progredir ao 8.º escalão, com efeitos a janeiro de 2018.

EXEMPLO 3
Um docente integrado na carreira, posicionado no 1.º escalão, contabilizava até 31.12.2010, 3 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 2.º escalão (4 anos).
Nota: Apesar de a redução ser de 2 anos este docente, na prática, apenas usufrui de 1 ano de redução no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, cuja duração é de 4 anos.

EXEMPLO 4
Um docente posicionado no 8.º escalão desde 01.07.2010 e que, no período do congelamento, tenha obtido o grau de mestre e de doutor pode usufruir da redução dos 3 anos (1 ano + 2 anos) no escalão onde se encontra. Após o cumprimento dos 6 meses de tempo de serviço e restantes requisitos exigidos no artigo 37.º do ECD poderá progredir ao 9.º escalão.

EXEMPLO 5
Um docente posicionado nos 4.º ou 6.º escalões que tenha obtido o grau de mestre reduz 1 ano no tempo de serviço legalmente exigido para progressão, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
Ora, se o docente para efeitos de progressão na carreira possuir 3 anos de tempo de serviço no escalão onde se encontra, na lista graduada para acesso à vaga do 5.º ou 7.º escalões contabiliza 4 anos.


Valorizações remuneratórias

A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?

A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente, cujos efeitos do procedimento a realizar no ano de 2018 reportam a 1 de janeiro.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões dos docentes dispensados de vaga por efeitos da menção de Excelente ou Muito Bom opera-se na data em que o docente cumpriu os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.


Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?

O pagamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos termos previstos no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro-Lei do Orçamento do Estado para 2018:

25 % a 1 de janeiro de 2018

50 % a 1 de setembro de 2018

75 % a 1 de maio de 2019

100 % a 1 de dezembro de 2019

Certificação da qualificação profissional para a docência no Grupo120 - Inglês 1º Ciclo

Publicação do aviso de abertura do 3.º procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês 1º Ciclo

Torna-se público que, em 10 de janeiro de 2018, reabre-se ao abrigo da Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho, o procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Aviso de Abertura do 3.º procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Informação relevante


Quem pode beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD?
Podem beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD, somente, os docentes que tenham realizado um dos cursos de mestrado ou doutoramento, que tenha sido ou venha a ser reconhecido para efeitos do art.º 54.º do ECD, através do despacho do Ministro da Educação, para o grupo de recrutamento de pertença.

Onde posso consultar os cursos que já foram objeto de reconhecimento?

Os cursos de mestrado e de doutoramento que já foram objeto de reconhecimento poderão ser consultados infra em “Listas de cursos reconhecidos e não reconhecidos”.

Quem requer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos para efeitos da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º?

Cabe aos estabelecimentos de ensino superior que os ministram requerer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos. O reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos obtidos no estrangeiro deve ser solicitado individualmente pelos interessados em requerimento dirigido ao Ministro da Educação.

Os mestrados em Ciências da Educação e os doutoramentos em Ciências da Educação também necessitam de requerer este reconhecimento?
Não. Os docentes que adquiriram os graus de «Mestre em Ciências da Educação» ou de «Doutor em Ciências da Educação» podem beneficiar daquela redução no tempo de serviço sem necessidade de processo de reconhecimento.


E os mestrados em ensino?
Os docentes cujo grau académico de mestre constitua qualificação profissional para a docência (mestrado em ensino nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, ou do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, ou do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, coorigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014e alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) não beneficiam da referida redução no tempo de serviço.

Como requerer a redução no tempo de serviço para progressão?
Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril. A efetivação do direito à redução no tempo de serviço é feita após a apresentação do comprovativo da obtenção do grau e requerimento por parte do docente ao diretor da escola/agrupamento de escolas a que pertence, acrescida do ato administrativo inerente.


A quem compete a decisão?

Portaria n.º 344/2008 - artigo 10.º Compete ao diretor da escola/agrupamento de escolas a concretização da redução no tempo de serviço prevista nos números 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, devendo ser feita constar do registo biográfico do docente.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Novas Propostas do ME enviadas aos Sindicatos

O Ministério da Educação enviou aos Sindicatos de Docentes novas propostas para negociação; a primeira sobre a criação do Grupo de Língua Gestual Portuguesa e a segunda com vista a abertura do processo negocial sobre o Reposicionamento na Carreira ( Docentes do 1º Escalão) e a regulamentação do número 3, do Artigo 36º do ECD

Nova versão da anteproposta do decreto-lei que cria o Grupo de Recrutamento de Língua Gestual Portuguesa


Projeto de Portaria do reposicionamento