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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Tabelas de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022

Publicadas ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022. 

Despacho n.º 11943-A/2021


A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022.

As novas tabelas do IRS isentam de imposto salários e pensões até 710 euros. 

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Governo também promove descontos em cartão!!!

Desconto de 10 cêntimos por litro, até 50 litros por mês a cada contribuinte, através do IVAucher

O Ministro de Estado e das Finanças afirmou que o Governo decidiu aprovar um pacote extraordinário de medidas sobre os combustíveis para fazer frente ao aumento dos preços que se tem vindo a registar.

Entre as medidas anunciadas, o governo decidiu atribuir a cada contribuinte um desconto de dez cêntimos por litro de combustível até 50 litros por mês entre novembro de 2021 e março de 2022. O desconto será operacionalizado através da plataforma IVAucher, devolvendo-se o valor deste desconto na conta bancária após o primeiro consumo mensal elegível.

domingo, 18 de julho de 2021

Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?

Neste estudo com o título “O AGRAVAMENTO DAS DESIGUALDADES EM PORTUGAL CAUSADO PELA INJUSTICA FISCAL: a diferença entre o que dispõe a Constituição da República e o Código do IRS” Eugénio Rosa analisa alguns aspetos do sistema fiscal português e mostra, utilizando dados divulgados pelo próprio governo e artigos da Constituição da Republica e do Código do IRS, que ele assenta fundamentalmente em impostos indiretos (56% das receitas do Estado têm como origem estes impostos que são impostos mais injustos pois não têm conta o rendimento do contribuinte, seja-se pobre ou rico quando se compra um maço de cigarros ou um litro de gasolina ou de gasóleo paga-se a mesma taxa de imposto) o que contribui para agravar a injustiça fiscal. Para além disso, existe uma contradição entre aquilo que a Constituição da República dispõe no seu art.º 104º e normas do Código do IRS que promovem e incentivam a especulação e a exploração e que desincentivam e penalizam o trabalho e as pensões. 
O artº 104º da Constituição da Republica define o IRS como um imposto único, portanto os rendimentos de cada contribuinte deviam ser englobados (somados) para determinar a taxa de IRS a pagar, mas os artº 71º e 72º do Código do IRS dão ao contribuinte que aufere rendimentos empresariais de capital, prediais e mais-valias a opção de englobar ou não de acordo com os seus interesses, ou seja, permite ao contribuinte a possibilidade escolher a solução em que pague menos imposto (IRS). E isto porque se não englobar esses rendimentos a taxa de imposto máxima que pagará é 28% ou mesmo 25%, mas se englobar, como acontece obrigatoriamente com os rendimentos de trabalho e de pensões, a taxa máxima pode atingir 48%. É um claro incentivo à especulação e à exploração e um desincentivo ao trabalho. E tenha-se presente que se os rendimentos empresariais, de capital, prediais e mais-valias pagam taxas de impostos mais baixas, os rendimentos de trabalho e pensões têm de pagar taxas de IRS mais elevadas para compensar a perda de receita, como efetivamente acontece e se prova neste estudo.
E termino fazendo esta pergunta que deixo para reflexão dos leitores: Quando é que a Assembleia da República acaba com este escândalo?

terça-feira, 16 de março de 2021

Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo

De forma a facilitar a compreensão e o procedimento da entrega do IRS, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou um documento informativo, completo e ilustrativo, onde consta tudo aquilo que precisa saber para esta entrega que se inicia já no dia 1 de abril.

Trata-se de um documento informativo de 16 páginas, onde constam os vários tópicos sobre a entrega do IRS, com diversos links que direcionam para as respetivas páginas dos assuntos.

Faça download do documento e partilhe pelos seus contactos para que, de 1 de abril a 30 de junho, nada fique por preencher e não haja dúvidas na entrega do seu IRS.


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Ser sindicalizado não tem custos e faz-nos mais fortes!

O valor da quota sindical, com majoração de 50%, deduz diretamente à coleta de IRS. 

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato? 

Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta, até ao limite de 1% do rendimento bruto. (CIRS Art.º 25 – Rendimentos do trabalho) 

Tomemos por exemplo um associado que durante o ano de 2020 descontou 100 euros para o sindicato. O valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros, não porque descontou esse valor, mas porque já lá vem aplicada a majoração de 50%. 

Declaração do valor pago no modelo 3 do IRS
a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS; 
b. Se efetua o desconto da quota sindical por débito direto, terá de inserir o valor indicado na declaração emitida pelo sindicato em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado pela escola. 

Entrega da declaração de IRS via portal das finanças de 1 de abril até 30 de junho.
(trabalhadores dependentes ou independentes)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte para 2021


Publicadas hoje o Despacho do  Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021.

Despacho n.º 11886-A/2020 - Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03


segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Máscaras e Gel Podem ser deduzidos no IRS

Os gastos com máscaras e gel desinfetante vão poder ser deduzidos como despesa de saúde no IRS.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução do IVA para 6%, estes gastos podem passar a ser incluídos na declaração de IRS dos contribuintes, sem que seja necessária a apresentação de receita médica.

domingo, 11 de outubro de 2020

Estratégias à António Costa

Governo mexe no IRS para aumentar salários em 2021


No Conselho de Ministros da última quinta-feira ficou fechada uma proposta que vai aumentar o rendimento disponível de dois milhões de portugueses: haverá uma redução da taxa de retenção na fonte de IRS para todos os trabalhadores (na prática, e sem baixar impostos ou pôr em causa as receitas do Estado, é uma forma de aumentar o salário recebido no final do mês, mas que será compensado por uma menor devolução no IRS do ano seguinte).

Ainda vamos ouvir o governo afirmar que em 2021 os salários aumentaram!!!

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Publicadas as tabelas de retenção do IRS para 2020

Publicado hoje o Despacho das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte do IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020.

Despacho n.º 785/2020 - Diário da República n.º 14/2020, Série II de 2020-01-21

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais


Os salários dos funcionários públicos e dos pensionistas vão ser pagos em fevereiros com as novas tabelas que foram atualizadas em 0,3%, tendo em conta  a taxa de inflação de 2019, que também ditou os aumentos da Função Pública previstos na proposta de Orçamento do Estado, mas que ainda vão ser negociados com os sindicatos da Função Pública durante o próximo mês. 

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Prazo de Entrega do IRS em 2018

O prazo de entrega do IRS em 2018 referente à declaração dos rendimentos obtivos em 2017 e que deverá ser entregue exclusivamente através do Portal das Finanças, compreende o período entre os dias 1 de abril e 31 de maio de 2018.

Este é o prazo geral definido e apresentado nas instruções de preenchimento do novo modelo 3 e anexos, publicado em Diário da República no final de 2017.

Entre os contribuintes abrangidos pela entrega automática do IRS, se nada fizerem, a Autoridade Tributária procederá ao registo automático, a 31 de maio, da declaração automaticamente preenchida.

A comodidade desta opção que não exige qualquer intervenção do contribuinte terá um efeito que poderá não ser tão interessante se houver reembolso a receber pois este nunca será processado antes de junho, dado que a declaração só será submetida no final de maio. Caso o contribuinte, mesmo que nada altere na declaração, a submeter no início de abril, poderá só ter de aguardar alguns dias pelo reembolso.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Tabelas de IRS para 2018

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, 2 de janeiro, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar

Publicada a Portaria que define os procedimentos de comunicação à AT da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS

FINANÇAS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

IRS em 2017

1º Escalão de IRS vai até aos 7091 euros de rendimento coletável anual;

2º Escalão vai de 7091 euros até 20.261 euros;

3º Escalão acima de 20.261 euros até aos 40.522 euros; 

4º Escalão vai dos 40 552 €  até aos 80.640 euros;

5º Escalão aplica-se aos rendimentos coletáveis acima de 80 640 euros.

(Rendimento Coletável anual corresponde ao rendimento bruto menos as deduções específicas, as perdas e os abatimentos)

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte 2017

Tabela de retenção para trabalhadores dependentes (PDF)


Sobretaxa de IRS em 2017

- No primeiro e no segundo escalão não há sobretaxa;

- No terceiro escalão é de 0,88 % (mas a retenção até 30 de Junho é de 1,75% e, a partir daí, deixa de existir);

- No quarto escalão é de 2,75% (mas a retenção até 30 de Novembro é de 3%, não existindo em Dezembro.

- No quinto escalão é de 3,21% (com uma retenção de 3,5% até 30 de Novembro, deixando de se aplicar no último mês de 2017.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Sobretaxa do IRS

Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

Finanças - Gabinete do Ministro

terça-feira, 15 de março de 2016

IRS 2015: Consultar Despesas para Deduções à coleta

Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. 

O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Documento informativo sobre o IRS


O Ministério das Finanças divulgou um documento informativo sobre o modelo 3 do IRS, no seguimento do prolongamento dos vários prazos relacionados com as deduções dos contribuintes.


Documento Informativo do Portal das Finanças

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Novos prazos para Validação das Faturas e entrega do IRS

Os prazos previstos no Código do IRS são prorrogados nos seguintes termos:

Prazo

Ato

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de fevereiro

Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março

Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março

Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril

Novo prazo: durante o mês de abril

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio

Novo prazo: durante o mês de maio

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
Comunicado do Governo

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Combustíveis mais caros a partir de hoje

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Portaria que atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

Finanças e Economia

A portaria nº 24-A, que entra hoje em vigor, estabelece um aumento de seis cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.