Mostrar mensagens com a etiqueta saúde. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta saúde. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Registo de incapacidade temporária dos trabalhadores beneficiários da ADSE que descontam para a Segurança Social

ADSE Direta: Nova funcionalidade ao dispor das entidades empregadoras

 
A ADSE Direta já tem disponível, para as entidades empregadoras, uma funcionalidade que lhes permite registar a incapacidade temporária dos trabalhadores beneficiários da ADSE que descontam para a Segurança Social.

quinta-feira, 28 de abril de 2022

DGS atualizou a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara, considerando que a sua utilização se mantém como uma "importante medida" para conter as infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021 atualizada a 28/04/2022


Foi revogada a Orientação nº 005/2021 de 21/04/2021 - COVID-19: Uso de Máscaras.

Todas as Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021 atualizada 28/04/2022.

sábado, 23 de abril de 2022

Síndrome de burnout: uma doença potenciada pelo trabalho

Síndrome de Burnout

Nos últimos 2 anos muito se tem falado da Síndrome de Burnout. Mas sabe o que é esta Síndrome? Saberá identificar os sinais e sintomas desta condição?

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Uso de máscara deixa de ser obrigatório esta sexta-feira

Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República, os diplomas que estabelecem as medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia e que hoje entram em vigor. 

Decreto-Lei n.º 30-E/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O presente decreto-lei procede à trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Presidente da República promulga redução da obrigação de máscaras

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Máscaras deixam de ser obrigatórias nas escolas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

- limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

- revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

- deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022

terça-feira, 12 de abril de 2022

Máscaras permanecem pelo menos até ao dia 22 de abril

O Conselho de Ministros, depois de aprovar a proposta de lei do Orçamento do Estado, aprovou uma resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 22 de abril de 2022. A resolução mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 12 de abril de 2022

Máscaras, por agora, são para manter

Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas receberam orientações da DGEstE para garantirem a disponibilização de equipamentos de proteção individual no último período do ano letivo. Segundo a norma da DGEstE é “fundamental continuar a garantir condições para que o ano letivo 2021/2022 decorra num ambiente de segurança e confiança”.

“Importa trabalhar para que os agrupamentos de escolas possam contar com máscaras, luvas, aventais e SABA (solução alcoólica desinfetante)”, realça a mesma nota. “O objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, continuará o mesmo a ser concretizado pelos AE/ENA , nos exatos termos em que aconteceu nos 1.º e 2.º períodos, sendo para isso reforçados os seus orçamentos”.

terça-feira, 15 de março de 2022

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

A DGS divulgou hoje a Orientação nº 003/2022 de 15/03/2022 com adequação das medidas de saúde pública e que contém medidas especificas para estabelecimentos de educação e/ou ensino

A Orientação 003/2022 determina, ainda, a cessação da obrigatoriedade da apresentação de Certificado Digital UE para acesso a espaços com público, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas ou equivalentes, salas de exibição de filmes cinematográficos, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas. No entanto, continua a ser obrigatório apresentar o Certificado no controlo de fronteiras e para aceder a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

A DGS revogou, por outro lado, diversas orientações, designadamente relativas aos Recintos Desportivos em Ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

COVID-19: Adequação das Medidas de Saúde Pública

quarta-feira, 2 de março de 2022

ADSE É UM SUBSISTEMA DE SAÚDE DIFERENTE DE UM SEGURO DE SAÚDE

Este estudo é constituído por um conjunto de “slides” com dados sobre a ADSE, nos quais utilizando a linguagem objetiva dos números, Eugénio Rosa mostra que a ADSE não é igual a um seguro de saúde privado (num seguro privado o objetivo final é o lucro e na ADSE não é esse o objetivo), que é um sistema baseado na solidariedade intergeracional (os mais novos contribuem para as despesas de saúde dos mais velhos, para que quando forem mais velhos os outros também contribuam para pagar as suas despesas) e interprofissional (os que têm remunerações mais elevadas contribuem com uma quota em mais euros mais elevada), e que o desconto (quota) em euros diminui com idade enquanto a despesa aumenta com a idade (precisamente o contrário do que sucede num seguro de saúde privado). Mostra também qual é a situação atual da ADSE, os desafios futuros que tem pela frente, os riscos que enfrenta e, termino, fazendo 7 alertas aos 1.295.981 beneficiários para que estejam atentos e vigilantes para poderem defender a ADSE e o seu paradigma que é totalmente diferente de um seguro de saúde privado.

E como muita gente continua a perguntar por que razão a ADSE não abrange também os trabalhadores do setor privado e por que razão a ADSE não é transformada numa mútua, explicam-se as razões porque isso não pode ou não deve acontecer. Finalmente, porque na campanha contra os trabalhadores das Administrações Públicas, mesmo nos órgãos de comunicação social, utiliza o argumento que a ADSE é financiada pelo Orçamento do Estado, o que é mentira, provo que ela é financiada com os descontos feito nos salários dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública. Só em 2021, descontaram para a ADSE 667,9 milhões €.

E uma explicação para a divulgação destes “slides” que Eugénio Rosa utilizou  num debate sobre a ADSE com dirigentes dos sindicatos da Função Pública. Foi eleito para o Conselho Diretivo da ADSE pelos representantes dos beneficiários no Conselho Geral de Supervisão, por isso sentiu-se na obrigação de os informar com verdade a situação da ADSE e os riscos que enfrenta porque são eles que financiam a ADSE.

sábado, 19 de fevereiro de 2022

Alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia

Publicados ontem, 18 de fevereiro, os diplomas com as novas mediadas aplicáveis no âmbito da pandemia e da declaração da situação de alerta. 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Atualização da Norma e Novas Regras de Isolamento

Passam a ser consideradas contactos de baixo risco todas as pessoas coabitantes de casos confirmados de COVID-19 que tenham sido vacinadas com dose de reforço há pelo menos 7 dias, em vez dos 14 dias anteriormente previstos.
• Vacinação na Grávida (tabela 1, ponto 16 alínea a. e b., ponto 28, ponto 35 alínea d. iii.) 
• Dose de reforço para pessoas com condições de imunossupressão (ponto 25 alínea d. e ponto 29) 
• Esquemas heterólogos (ponto 25 alínea a. ii. e b, ponto 27 alínea a. iii. e ponto 30 alínea. b. e f.) 
• Vacinação em pessoas com reações de hipersensibilidade e contraindicações para vacinação (ponto 30 alínea b. e ponto 58) 
• Transcrição Plataforma Vacinas (ponto 66)
• Vacinas administradas noutros países (Anexo II) 

domingo, 13 de fevereiro de 2022

Covid-19: IGEC disponibilizou materiais de divulgação às Escolas

A IGEC - Inspeção-Geral de Educação e Ciência  disponibilizou  um conjunto de materiais de divulgação, tendo em vista a sensibilização dos alunos e de toda a comunidade educativa para as atuais regras de isolamento e os cuidados a ter perante sintomas de COVID-19:

(atualizado em 06.01.2022)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Mais uma função e um conjunto de responsabilidades para a escola

Pessoal docente e não docente das escolas onde existam alunos diagnosticados com alergias alimentares - bem como de todas as escolas com mais de mil alunos, mesmo não tendo casos identificados - vai receber formação em alergias alimentares, no arranque do próximo ano letivo, para saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática.

A medida está prevista no Regulamento «Alergia Alimentar na Escola», agora publicado pela Direção-Geral da Saúde e já enviado às escolas, o qual estabelece ainda o conjunto de responsabilidades e procedimentos a adotar por todos os intervenientes.

A formação será dada pelas Equipas de Saúde Escolar (ESE), depois de serem capacitadas por especialistas em alergias alimentares. Estas equipas poderão igualmente assegurar, a pedido das escolas, formação ao pessoal que prepara as refeições, nomeadamente quanto aos cuidados a ter para não haver contaminação alergénica cruzada.

O documento estabelece ainda, no caso dos alunos com alergia já conhecida e risco de anafilaxia identificado, que os encarregados de educação devem coordenar com as direções das escolas a disponibilização de autoinjetores de adrenalina (as chamadas «canetas de adrenalina»), dos quais dispõem gratuitamente.

O dispositivo pode ser transportado pelo aluno, caso este tenha entendimento e treino para o usar, em caso de emergência. Adicionalmente, e tendo em conta os níveis de probabilidade da ocorrência destes eventos, as escolas com mais de mil alunos vão passar também a dispor de um stock de «canetas», mesmo não tendo alunos identificados com alergias.

Regulamento “Alergia Alimentar na Escola” 


Plano de Saúde Individual 


😡Com a DGS a dar ordens às Direções das Escolas!!! Veja-se a página 9 do Regulamento “Alergia Alimentar na Escola”

domingo, 6 de fevereiro de 2022

Alteração das medidas relativas à pandemia e ao Certificado Digital

Publicados, no Diário da República de hoje, os dois diplomas que alteram as medidas relativas ao Certificado Digital Covid e as medidas aplicadas no âmbito da pandemia da doença Covid-19. 

Decreto-Lei n.º 22/2022
Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso

Publicada, no Diário da República, a Portaria que estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado


Portaria n.º 64/2022

FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar

Na continuidade do trabalho do Grupo de Especialistas criado no âmbito do Despacho nº 3866/2021, com a missão de apresentar recomendações para a definição do plano do Governo, e do qual resultou o Relatório “Apoio ao desenvolvimento das aprendizagens e ao desenvolvimento socioemocional e do bem-estar durante e pós-pandemia”, apresenta-se o estudo “Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar”. Com foco na recolha e monitorização de indicadores de saúde psicológica e bem-estar das crianças e adolescentes, este estudo permitirá o desenho de propostas de intervenção diferenciadas, em função das diferentes necessidades identificadas.

A desenvolver durante o presente ano civil, mas com perspetivas de continuidade, este trabalho tem definidos os seguintes objetivos gerais:
  • conhecer o panorama da saúde psicológica e bem-estar das crianças e adolescentes em idade escolar (pré-escolar (5 anos) ao 12.º ano);
  • conhecer o panorama da saúde psicológica e bem-estar dos seus docentes/ educadores, como indicador geral do bem-estar do Ecossistema Escolar;
  • elaborar propostas de recomendação de intervenção promotoras de melhor saúde psicológica e bem-estar, com base nos resultados obtidos por grupos etários e por região geográfica;
  • apoiar na implementação dessas recomendações;
  • avaliar o resultado das medidas tomadas;
  • e elaborar recomendações finais para a promoção do bem-estar nos Ecossistemas Escolares.
Com dois momentos distintos de recolha de dados (o primeiro a ocorrer já no mês de fevereiro), para analisar os efeitos da implementação das recomendações nas instituições de ensino, e das medidas adotadas, este trabalho prevê a produção de dois relatórios, a par da realização de um webinar final, com vista à discussão dos resultados, impactos e planos estratégicos para o futuro.

Saúde Psicológica e Bem-estar | Observatório Escolar

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

COVID-19: Atualização da Norma sobre Rastreio de Contactos

Norma nº 015/2020 de 24/07/2020 atualizada a 24/01/2022 - DGS


COVID-19: Rastreio de Contactos


SUMÁRIO DA ATUALIZAÇÃO 
• A identificação de contactos realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos (ponto 6 e 10) 
• Classificação de contacto de alto risco (ponto 8 e 9) 
Medidas para contactos de alto risco (ponto 17 e Anexo 5) 
• Emissão da Declaração Provisória de Isolamento (DPI) (ponto 13 e 14) 
• Fim do isolamento profilático mediante a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado (ponto 24) 
Medidas para contactos de baixo risco (ponto 27 e Anexo 6) 
• Utilização preferencial de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg) no atual contexto epidemiológico (ponto 20 e 29) 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Resolução que permite exercício do direito de voto nas eleições

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022


No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 ( Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa) podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Relatório Portugal, Balanço Social 2021

UM RETRATO DO PAÍS E DOS EFEITOS DA PANDEMIA

A 2.ª edição do relatório “Portugal Balanço Social”, atualiza o impacto da pandemia de COVID-19, em 2020 e 2021, nos grupos mais vulneráveis da população, na saúde, na educação e no mercado de trabalho. Este ano adiciona ainda uma secção dedicada às pessoas mais velhas.

O documento analisa situações de pobreza monetária e outras dimensões como a privação material, as condições de habitação e o acesso à educação e à saúde, e discute a relação entre a pobreza e a situação laboral ou o nível de educação. São ainda apresentados indicadores de persistência da pobreza, diferenças regionais, a desigualdade na distribuição do rendimento e o impacto das transferências sociais na mitigação da pobreza. Dedica também um capítulo às crianças e outro aos mais velhos, dois grupos particularmente vulneráveis. Por último, o relatório “Portugal Balanço Social, 2021” atualiza o impacto da crise provocada pela pandemia de Covid-19 na saúde, educação, mercado de trabalho, poupança, consumo e endividamento, combinando diversas fontes de dados disponíveis.

A escolaridade tem um papel importante na mitigação da transmissão intergeracional da pobreza. Nos anos que antecedem a escolaridade obrigatória, o rendimento da família está relacionado com a frequência da creche e pré-escolar – quase 7 em cada 10 crianças pobres não tem acesso a creche e, entre os 4 e os 7 anos, as mais pobres são as que menos frequentam o pré-escolar. No ensino obrigatório, são estas crianças que tiveram piores resultados do que os de meios socioeconómicos menos desfavorecidos, no Estudo Diagnóstico para os alunos do 3º ano, realizado pelo Instituto de Avaliação Educativa em janeiro de 2021, para apurar os atrasos na aquisição de competências em virtude da crise pandémica.