Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
SEGUNDA FASE DO PROCESSO DE AGREGAÇÃO DE ESCOLAS
O MEC divulgou hoje a lista com as duas fases das agregações de escolas.
"Às 115 novas unidades orgânicas definidas na primeira fase, juntam-se agora mais 37, sendo 35 novas agregações e duas novas unidades orgânicas resultantes de uma desagregação. Esta informação foi transmitida ontem, dia 31 de maio, às Direções Regionais da Educação para que contactassem as escolas e autarquias."
Avaliação do Desempenho Docente – Ano letivo de 2011-2012
31/maio/2012
"É assim clara a determinação que converte o corrente ano letivo, num ano preparatório do dispositivo legal e designadamente, no plano interno das escolas, um ano destinado à concepção do instrumento de registo e avaliação (cfr alínea b) do artigo 11.º), não havendo produção de efeitos do novo regime de avaliação do desempenho docente para os docentes de carreira."
"Avaliação dos docentes contratados a termo
A avaliação do desempenho dos docentes contratados a termo processa-se de acordo com o n.º 4 do artigo
30.º, nos seguintes termos: «No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano.»"
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Novos currículos, princípios orientadores de desenvolvimento do currículo e regime de matrículas e frequência
"Ainda no sector da Educação, o Governo aprovou mais dois diplomas, um deles estabelecendo os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos com as novas grelhas curriculares, que estiveram em discussão pública no âmbito da Revisão da Estrutura Curricular.
São também estabelecidos os princípios orientadores do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, aplicáveis às diversas ofertas curriculares nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Este diploma institui uma maior liberdade das escolas na organização dos tempos lectivos, que deixam de ser obrigatoriamente dividido em períodos de 45 minutos ou seus múltiplos.
O segundo diploma também aprovado regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Este diploma estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares."
Comunicado do CM
Comunicado do CM
Aprovada a proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar
"O Conselho de Ministros (31/05/2012) aprovou uma proposta de lei relativa ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, no qual se estabelecem os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
A linha de força desta proposta é o reforço da autoridade efetiva dos professores, apostando no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina e promoção do mérito dos alunos, e na maior responsabilização dos pais e encarregados de educação.
O Código prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos na Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, o mérito, a assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, a sua formação cívica, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de conhecimentos e capacidades."
Suspensão integral ou redução do pagamento do subsídio de férias e natal
SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL - Nota Informativa Nº 8 / GGF / 2012
Artigo 21º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Permutas
Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.
A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
(As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.)
O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação da contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna.
O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
(Informação ao abrigo do novo normativo sobre os concursos de docentes que aguarda publicação)
Página de permutas de locais de trabalho de professores
Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário - VersãoII
O Ministério da Educação e Ciência apresenta agora (30/05/2012) as matrizes curriculares que entrarão em vigor no ano letivo de 2012-13. Após a apresentação da proposta da revisão da estrutura curricular, em dezembro de 2011 e a consulta pública que se lhe seguiu, foram anunciadas, em março de 2012, as principais decisões tomadas. Estas matrizes farão parte integrante do Decreto-Lei a publicar brevemente, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento dos ensinos básico e secundário.
Brevemente serão igualmente publicados os diplomas legais que regulamentam os planos dos diversos cursos dos ensinos básico e secundário.
terça-feira, 29 de maio de 2012
MOBILIDADE INTERNA
Mobilidade Interna (ex-DACL e ex-DAR)
(Durante o mês de junho)
Será publicado novo aviso de abertura, de acordo com o novo diploma, com vista à definição das regras da Mobilidade Interna destinada aos docentes de carreira que se encontrem numa das seguintes situações:
a)1.ª prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno (quando a este houver lugar);
c) 2.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Na aplicação informática os docentes vão poder candidatar-se a:
- apenas alínea a) 1.ª prioridade;
- apenas alínea c) 2.ª prioridade;
- ambas (caso o docente seja retirado da 1.ª prioridade, após a escola declarar na 2ª ICL possuir componente letiva, os candidatos podem manter a sua candidatura para o exercício transitório de funções docente noutro AE/ENA).
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Os professores são a peça central
O apoio dos pais, dos docentes e dos colegas é determinante para o empenho e o sucesso dos alunos na escola. Os educadores sabem isso e os encarregados de educação também. Mas qual destes três grupos tem maior influência sobre o desempenho escolar das crianças e dos adolescentes? Todos no seu conjunto é a resposta óbvia, mas os professores são os que mais pesam nesta balança. A conclusão é de uma investigação internacional que envolveu 3420 alunos dos 7.o, 8.o e 9.o anos de 12 países, entre os quais Portugal, Estados Unidos, Coreia do Sul, China, Áustria ou Canadá.
Notícia Jornal I
sábado, 26 de maio de 2012
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Ultrapassagens inconstitucionais!
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) considerou inconstitucional a norma do Orçamento do Estado de 2011 que interrompeu a contagem de tempo de serviço e impediu a progressão dos funcionários da Administração Pública na carreira, o que afectou dezenas de docentes.
A posição do TAF do Porto surge na sequência de uma de acções judiciais apresentadas “para assegurar a progressão na carreira dos docentes que estando posicionados no índice 245, foram ultrapassados por colegas que, com menor antiguidade na carreira, passaram a ser remunerados pelo índice 272”
Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário
"O Ministério da Educação e Ciência apresenta agora as matrizes curriculares que entrarão em vigor no ano letivo de 2012-13. Após a apresentação da proposta da revisão da estrutura curricular, em dezembro de 2011 e a consulta pública que se lhe seguiu, foram anunciadas, em março de 2012, as principais decisões tomadas. Estas matrizes farão parte integrante do Decreto-Lei a publicar brevemente, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento dos ensinos básico e secundário.
Brevemente serão igualmente publicados os diplomas legais que regulamentam os planos dos diversos cursos dos ensinos básico e secundário."
Magazine de Educação
A edição n.º 11 do Magazine de Educação descreve e destaca as principais alterações resultantes da Revisão Curricular e apresenta as opiniões das associações de professores da área das Expressões.
Neste número, fique ainda a saber o que pensam três professores sobre a utilização dos recursos digitais em sala de aula e conheça um novo projeto de voluntariado para as escolas de 1.º Ciclo.
Estes e outros artigos no seu Magazine de Educação.
Boa leitura!
O regresso ao passado ou as velhas políticas!?
O Ministério da Educação e Ciência apresentou hoje o Prémio de Escola. Esta distinção visa reconhecer a excelência dos estabelecimentos de ensino e dos envolvidos no processo educativo, do pré-escolar ao secundário.
Será distinguida uma escola em cada uma das cinco áreas geográficas do mapa educativo - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Reconhecerá também, com um Diploma de Louvor, um membro de cada comunidade educativa vencedora, escolhido por esta pelo seu empenho no sucesso do projeto.
O Prémio de Escola terá uma atribuição anual. As candidaturas devem ser submetidas entre o dia 1 de Outubro e o último dia do primeiro período letivo de cada ano, através de uma página do site da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência criada para o efeito. Serão avaliados o sucesso dos alunos, a diminuição do insucesso escolar e do abandono precoce, a formação de professores, a colaboração com a comunidade educativa e a participação ativa dos encarregados de educação, entre outros fatores.
O júri será designado anualmente por despacho do Ministério da Educação e Ciência e incluirá uma individualidade de reconhecido mérito na área da educação, designada pelo MEC, que o preside. Neste primeiro ano, será o Professor Guilherme d'Oliveira Martins.
Integram ainda o júri um diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada por cada área geográfica do continente, indicado pelo Conselho das Escolas; dois representantes das Associações de Escolas do Ensino Particular e Cooperativo; dois representantes de Associações de Pais e Encarregados de Educação de âmbito nacional; um representante por cada região, indicado pela Associação Nacional de Municípios.
Os Prémios serão atribuídos em cerimónia pública em data a definir.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Aprovado em Conselho de Ministros o novo modelo de gestão
"O Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Com esta alteração o Governo visa promover o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, para o que contribuirá a reestruturação da rede escolar, a consolidação e alargamento da rede de escolas com contratos de autonomia, a hierarquização no exercício de cargos de gestão, a integração dos instrumentos de gestão, a consolidação de uma cultura de avaliação e o reforço da abertura à comunidade.
Mantêm-se os órgãos de administração e gestão e reforça-se a competência do conselho geral, atenta à sua legitimidade e representatividade.
Reajusta-se o processo eleitoral do diretor, conferindo-lhe maior legitimidade através do reforço da exigência dos requisitos para o exercício da função e, por outro lado, consagram-se mecanismos de responsabilização no exercício dos cargos de direção, de gestão e de gestão intermédia.
Quanto ao conselho pedagógico confina-se a sua constituição a docentes, atendendo-se à sua importância na organização escolar, e em particular na avaliação do desempenho."
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Opinião - Santana Castilho
A dislexia das crianças e a dislexia dos que mandam
1. O júri nacional de exames (JNE) recusou que a uma aluna de 14 anos fosse lido o enunciado do exame a que se submetia, obrigatoriamente. A aluna é disléxica. A leitura era prática seguida há anos. Aparentemente, a questão resume-se a saber se a um aluno disléxico devem ou não ser lidos os enunciados dos exames. O JNE diz que não. Os especialistas dizem que sim, pelo menos em casos determinados, dependendo da dificuldade do aluno. No caso em apreço, a escola da aluna recomendou a leitura. A terapeuta que a assiste também, aliás secundada pela respectiva direcção regional. Alega o JNE que os alunos disléxicos têm uma tolerância de 30 minutos relativamente ao tempo de duração das provas e são classificados segundo regras concebidas para que as suas limitações não se reflictam no resultado final. O JNE invoca uma generalização de abusos quanto a condições especiais, que se tornaram regra para alunos disléxicos. Da literatura disponível sobre a matéria inferem-se factos, a saber: a dislexia é uma limitação do foro neurológico, com diferentes graus de gravidade; uma dislexia moderada pode dispensar a leitura do enunciado dos exames, mas uma dislexia severa não; assim, alguns disléxicos podem cognitivamente dominar um saber e prová-lo se interrogados oralmente, embora não consigam entender ou sequer ler a pergunta, se esta for formulada por escrito. Num exame de Matemática, por exemplo, mede-se um conhecimento específico que um aluno pode deter em grau máximo, apesar da sua dislexia severa. Mas não o conseguirá provar se as questões estiverem escritas. Num exame de Português, o mesmo aluno pode ter uma fina capacidade de interpretar um texto complexo que lhe seja lido. Mas não entenderá coisa alguma se for obrigado a lê-lo. Pode o Estado certificar proficiência em leitura a um aluno com uma dislexia severa? Não. Mas não pode deixar que a limitação do aluno se reflicta noutras áreas do conhecimento, somando à respeitável penalização da natureza humana com que aquele aluno nasceu, outra penalização, desta feita nada respeitável. Porque entre o tempo em que se fechavam em galinheiros crianças deficientes e hoje houve um percurso, embora a tónica esteja agora posta em retrocessos a que chamam progressos. Não é redundante, por isso, recordar a alguns disléxicos que mandam que estão para breve mais exames a que se submeterão mais alunos disléxicos, com níveis de conhecimento que nunca poderão demonstrar se os econometristas da moda persistirem em confundir velocidade com toucinho, uma recorrente dislexia política dos tempos que correm..
2. Passos Coelho e Miguel Relvas, que se saiba, não são disléxicos, por via neurológica. Mas dão sinais preocupantes de dislexia política. As afirmações do primeiro sobre a ventura feliz que o desemprego constitui, demonstraram uma profunda incapacidade de leitura do drama social dos portugueses desempregados. E a censura cínica que lhes dirigiu por preferirem ser assalariados a “empreendedores” (ele que, no curto tempo em que desempenhou alguma actividade produtiva se acolheu prudentemente ao Estado e a Ângelo Correia) mostra que não sabe, também, ler dados estatísticos. É que, se por um lado Portugal é o quarto país da OCDE que mais empresários tem, por outro, três quartos das empresas criadas ficam insolventes nos primeiros anos de actividade. Se esta dislexia for recuperável, perceberá um dia, tarde, que as causas do desastre, a que ele chama sorte, são outras. Começando por ele e pelo seu pensamento fundamentalista, socialmente darwinista.
Quanto ao homem do avental, ele que ousa dissertar sobre “jornalismo interpretativo”, acometido que parece de dislexia político/comunicacional (que generoso estou, não falando de pulsões chantagistas), avanço propostas terapêuticas para a interpretação do “texto”, que qualquer assessor lhe pode ler:
- Diga, em adenda à carta que dirigiu à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, se sim ou não ameaçou a jornalista Maria José Oliveira com a publicação de dados sobre a sua (dela) vida privada.
- Diga, do mesmo passo, como saneia uma aparente contradição, quando depois de garantir que conheceu o ex-espião Jorge Silva Carvalho depois de Março de 2010, referiu na Assembleia da República ter dele recebido um “clipping” reportando uma visita de Bush ocorrida … em 2007. Esclareça se era habitual Silva Carvalho fazer “remakes” do “Canal História”, via SMS.
Claro está que isto é retórica de escriba. De escriba que expôs ao ministro Relvas, acabado de empossar, uma estranha “dislexia”, que continua por tratar ou explicar. Ainda os casos Nuno Simas e Pedro Rosa Mendes vinham longe.
Santana Castilho
Público 23/05/2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
Mobilidade de Pessoal Docente para 2012/2013
Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.
Manual de formulação do pedido de mobilidade pela Entidade Proponente.pdf
Aplicação disponível (de 22 a 28 de maio)
Aplicação disponível (de 23 a 29 de maio)
Subscrever:
Mensagens (Atom)