"O Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Com esta alteração o Governo visa promover o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, para o que contribuirá a reestruturação da rede escolar, a consolidação e alargamento da rede de escolas com contratos de autonomia, a hierarquização no exercício de cargos de gestão, a integração dos instrumentos de gestão, a consolidação de uma cultura de avaliação e o reforço da abertura à comunidade.
Mantêm-se os órgãos de administração e gestão e reforça-se a competência do conselho geral, atenta à sua legitimidade e representatividade.
Reajusta-se o processo eleitoral do diretor, conferindo-lhe maior legitimidade através do reforço da exigência dos requisitos para o exercício da função e, por outro lado, consagram-se mecanismos de responsabilização no exercício dos cargos de direção, de gestão e de gestão intermédia.
Quanto ao conselho pedagógico confina-se a sua constituição a docentes, atendendo-se à sua importância na organização escolar, e em particular na avaliação do desempenho."
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