sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ultrapassagens inconstitucionais!


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) considerou inconstitucional a norma do Orçamento do Estado de 2011 que interrompeu a contagem de tempo de serviço e impediu a progressão dos funcionários da Administração Pública na carreira, o que afectou dezenas de docentes.
A posição do TAF do Porto surge na sequência de uma de acções judiciais apresentadas “para assegurar a progressão na carreira dos docentes que estando posicionados no índice 245, foram ultrapassados por colegas que, com menor antiguidade na carreira, passaram a ser remunerados pelo índice 272”

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