Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.
Manual de formulação do pedido de mobilidade pela Entidade Proponente.pdf
Aplicação disponível (de 22 a 28 de maio)
Aplicação disponível (de 23 a 29 de maio)
Sem comentários:
Enviar um comentário