terça-feira, 22 de maio de 2012

Mobilidade de Pessoal Docente para 2012/2013


Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.

Manual de formulação do pedido de mobilidade pela Entidade Proponente.pdf

Aplicação disponível (de 22 a 28 de maio)

Aplicação disponível (de 23 a 29 de maio)

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