Mobilidade Interna (ex-DACL e ex-DAR)
(Durante o mês de junho)
Será publicado novo aviso de abertura, de acordo com o novo diploma, com vista à definição das regras da Mobilidade Interna destinada aos docentes de carreira que se encontrem numa das seguintes situações:
a)1.ª prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno (quando a este houver lugar);
c) 2.ª prioridade - Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Na aplicação informática os docentes vão poder candidatar-se a:
- apenas alínea a) 1.ª prioridade;
- apenas alínea c) 2.ª prioridade;
- ambas (caso o docente seja retirado da 1.ª prioridade, após a escola declarar na 2ª ICL possuir componente letiva, os candidatos podem manter a sua candidatura para o exercício transitório de funções docente noutro AE/ENA).
Alguém me sabe explicar qual o mínimo a que um professor em QE sem horário é obrigado a concorrer e quais as implicações legais a que ficará sujeito? Não encontro isso muito explícito na lei 132/2012...
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