sábado, 19 de maio de 2012

Mobilidade de Pessoal Docente para 2012/2013


Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados  por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até  ao limite de quatro anos escolares,  incluindo o 1.º
Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2012-2013  irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração  Escolar, designada “Sistema Integrado de Gestão de  Recursos Humanos da Educação  (SIGRHE)”, disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de documentação de suporte.  

O desenvolvimento do processo de mobilidade, irá decorrer de acordo com o seguinte  cronograma: 
- Registo prévio / inscrição das entidades proponentes => de 21 a 28 de maio

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 22 a 28 de maio

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 a 29 de maio

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 30 de maio  a 4 de junho

1 comentário:

  1. Boa tarde, será que algum colega poderá ajudar-me na indicação de uma possivel solução/encaminhamento sobre o que me sucedeu:
    Efectuei a candidatura - mobilidade por doença, mas não a validei, assim como não fiz a aceitação da mesma. Os prazos terminaram 28 e 29 de maio. Qual o canal e os procedimentos que me recomendam para resolver o assunto de imediato? Obrigado. Pat

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