Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.
Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2012-2013 irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada “Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)”, disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de documentação de suporte.
O desenvolvimento do processo de mobilidade, irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma:
- Registo prévio / inscrição das entidades proponentes => de 21 a 28 de maio;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 22 a 28 de maio;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 a 29 de maio;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 30 de maio a 4 de junho.
Boa tarde, será que algum colega poderá ajudar-me na indicação de uma possivel solução/encaminhamento sobre o que me sucedeu:
ResponderEliminarEfectuei a candidatura - mobilidade por doença, mas não a validei, assim como não fiz a aceitação da mesma. Os prazos terminaram 28 e 29 de maio. Qual o canal e os procedimentos que me recomendam para resolver o assunto de imediato? Obrigado. Pat