31/maio/2012
"É assim clara a determinação que converte o corrente ano letivo, num ano preparatório do dispositivo legal e designadamente, no plano interno das escolas, um ano destinado à concepção do instrumento de registo e avaliação (cfr alínea b) do artigo 11.º), não havendo produção de efeitos do novo regime de avaliação do desempenho docente para os docentes de carreira."
"Avaliação dos docentes contratados a termo
A avaliação do desempenho dos docentes contratados a termo processa-se de acordo com o n.º 4 do artigo
30.º, nos seguintes termos: «No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano.»"
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