O diploma aprovado em conselho de ministros de 31 de maio (DL. 268/2012, de 2012.05.30) regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Este diploma estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Agora vejam bem o que consta no Artigo 4º do referido diploma
ProjetoDL268-12-matrícula e frequência escolaridade obrigatória
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