sexta-feira, 22 de junho de 2012

Aprovado em Conselho de Ministros de 21/06/2012

...
"4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a estes dos regimes regra dos feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.

Esta proposta procede ao aumento da mobilidade dos trabalhadores, adaptando as regras da mobilidade especial à administração local e estabelecendo as regras para a rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.

Na mesma proposta de lei são uniformizadas as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduzindo o número de feriados e aplicando o regime do trabalhador estudante de acordo com o estabelecido no Código do Trabalho.

São ainda alteradas as regras referentes à possibilidade de cumulação de vencimentos por trabalhadores em funções públicas e é reduzida a compensação por caducidade dos contratos a termo certo e a termo incerto.

No que respeita a situações de faltas por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de proteção social convergente determina-se que os efeitos no direito a férias e respetivo subsídio são os estabelecidos para os demais trabalhadores com contrato de trabalho.

A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.
...
8. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo, após audições, o diploma que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos."

Sem comentários:

Enviar um comentário