O Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de Setembro, veio estabelecer, a partir de 2009-09-21, ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 2008-01-01, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.
Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 2008-01-01, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.
Informações complementares sobre o novo regime podem ser obtidas em PROCESSO DE APOSENTAÇÃO e nas Questões Frequentes.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.
Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 2008-01-01, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.
Informações complementares sobre o novo regime podem ser obtidas em PROCESSO DE APOSENTAÇÃO e nas Questões Frequentes.
Informação CGA