sábado, 5 de setembro de 2009

Regras para a contratação de técnicos para as actividades de enriquecimento curricular

O Ministério da Educação procedeu à definição de regras que permitem a contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC), de forma expedita mas rigorosa, com o objectivo de assegurar o rápido e eficaz desempenho daquelas actividades.
Estas regras, definidas em consonância com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, salvaguardam os interesses dos alunos e das escolas, ao mesmo tempo que têm em consideração a estabilidade laboral dos técnicos a contratar.
De acordo com o decreto-lei publicado no Diário da República, os municípios podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para assegurar o desenvolvimento das AEC.
O contrato de trabalho celebrado nestes termos pode abranger, igualmente, a realização de actividades de apoio educativo, de apoio à família e, ainda, actividades técnicas especializadas em áreas que se inserem na formação académica ou profissional dos técnicos a contratar.
O processo de selecção para a contratação destes técnicos tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
A realização do processo de selecção é previamente publicitada pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho.
A divulgação da oferta de trabalho, realizada através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município, deve conter obrigatoriamente a referência ao número de postos de trabalho a ocupar, a caracterização da função a desempenhar e os requisitos de admissão dos candidatos.
A candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento do formulário electrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho.
Terminado o período de inscrição, o município procede ao apuramento e à selecção dos candidatos à contratação, sendo elaborada uma lista de ordenação que, em caso de o número de candidatos ser superior às vagas publicitadas, se considera de reserva de recrutamento até ao final do ano escolar.
A aceitação da colocação pelo trabalhador deve efectuar-se, por via electrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Caso não se verifique a aceitação desta colocação, procede-se de imediato ao contacto do candidato seguinte da lista de ordenação.
Os contratos de trabalho são outorgados pelo presidente da câmara municipal e têm a duração mínima de 30 dias, caducando no termo do ano escolar a que respeitam.
Esta medida enquadra-se no âmbito da descentralização de competências para os municípios em matéria de educação, que visa a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos.
Informação do ME.

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