Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de Setembro que estabelece novos prazos para os pedidos de aposentação e altera o Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
"O pedido de aposentação pode ser apresentado com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação."
Ler Decreto-Lei
"O pedido de aposentação pode ser apresentado com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação."
Ler Decreto-Lei
Sem comentários:
Enviar um comentário