
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.
Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 2008-01-01, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.
Informações complementares sobre o novo regime podem ser obtidas em PROCESSO DE APOSENTAÇÃO e nas Questões Frequentes.
Informação CGA
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