NOTA INFORMATIVA
BOLSA DE RECRUTAMENTO
Após as colocações efectuadas nas necessidades transitórias, inicia-se hoje a colocação de docentes através da bolsa de recrutamento.
Os candidatos tomam conhecimento da sua colocação através de e-mail, ou através de SMS, no caso de terem optado por essa funcionalidade.
Na aplicação – Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola os candidatos têm acesso, quer à sua colocação, quer às restantes colocações no(s) grupo(s) a que são opositores.
Aconselha-se que os candidatos colocados informem, desde logo, a escola da aceitação do lugar. Os candidatos colocados são retirados da bolsa de recrutamento e só regressam para efeitos de nova colocação, quando terminar a duração do contrato e, na referida aplicação, manifestarem essa vontade.
O regresso à bolsa carece ainda de indicação do Director de Agrupamento ou Escola não Agrupada, a quem compete indicar que o docente terminou o seu contrato e que, portanto, pode ser novamente colocado.
Os Agrupamentos e Escolas não Agrupadas têm disponível na aplicação de Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola uma área relativa à bolsa de recrutamento, onde podem visualizar todas as colocações efectuadas no Agrupamento ou Escola não Agrupada.
Os horários validados, nos quais não tenha sido efectuada qualquer colocação, ficam disponíveis, na referida aplicação, para que o Agrupamento ou Escola não Agrupada possa definir critérios para a contratação a nível de escola. Aconselha-se a leitura do respectivo manual da aplicação.
Nos casos de se registarem situações em que os candidatos colocados não se apresentem nos prazos devidos, não aceitando a colocação, os horários devem ser novamente carregados na bolsa de recrutamento.
CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2009/2010
Os professores colocados no concurso externo e que ocupam lugares de quadro de agrupamento de escola/ escola não agrupada celebram contrato por tempo indeterminado, conforme determina o art. 69.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, cuja minuta se disponibilizará brevemente na nossa página.
Os professores contratados quer sejam colocados para o preenchimento de necessidades transitórias e através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, celebram contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art. 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01 , na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e do art. 1º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 16 de Fevereiro, respectivamente.
Assim, já não há lugar à elaboração de propostas de nomeação nem de celebração de contratos administrativos de serviço docente.
No que se refere aos professores contratados a termo resolutivo recorda-se que deverá ser atribuído o índice remuneratório correspondente à habilitação para a docência que os mesmos possuam, nos termos do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, de acordo com as orientações transmitidas na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 5 de Novembro.
Atenção ao Professores Contratados em 2008/2009
OFÍCIO CIRCULAR Nº 10 / GGF / 2009 - Compensação por Caducidade - artigo 252º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Caducidade dos Contratos Administrativos de Provimento celebrados para o ano escolar de 2008/2009.